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14 de agosto de 2026

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Pai de aluno suspeito de envolvimento em lista de “estupráveis” é denunciado por intimidação na UFMT

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Boletim de ocorrência foi feito por alunos após abordagem dentro da universidade

O pai de um estudante apontado como possível envolvido no caso da lista de alunas “estupráveis” da UFMT foi denunciado por ameaçar alunos dentro do campus da universidade, em Cuiabá. Segundo relatos registrados em boletim de ocorrência, ele teria afirmado que, caso o filho não se forme, “os demais também não vão se formar”.

O episódio aconteceu na quarta-feira (13) e foi comunicado à direção da Faculdade de Arquitetura, Engenharia e Tecnologia (FAET). Conforme nota divulgada pela UFMT, câmeras de segurança registraram a abordagem. As imagens permanecem sob responsabilidade da instituição.

Após o caso, estudantes procuraram a Polícia Civil e formalizaram representação criminal. A universidade informou que também abriu comissão disciplinar para apurar os fatos tanto na FAET quanto na Faculdade de Direito, garantindo direito à defesa dos envolvidos.

A investigação ocorre paralelamente ao inquérito que apura a criação de uma lista com nomes de alunas classificadas como “estupráveis”, denunciada no início de maio. O caso já é acompanhado pela Delegacia da Mulher e pelo Ministério Público de Mato Grosso.

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Polícia indicia quadrilha que deu golpe de R$ 70 milhões em produtores rurais de MT

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Esquema desvendado pela Operação Agro-Fantasma usava empresas de fachada para revender grãos à vista e deixar a dívida milionária com as vítimas

Polícia Civil conclui investigação e indicia quatro por golpes contra produtores rurais
Investigação apontou uma atuação coordenada para adquirir grãos a prazo, revendê-los imediatamente e transferir os prejuízos para as vítimas

A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito policial instaurado no âmbito da Operação Agro-Fantasma, que investigou um esquema de fraudes envolvendo a compra e comercialização de grãos na região oeste do Estado. Ao final das investigações, quatro pessoas foram indiciadas pelos crimes de estelionato, associação criminosa e fraude processual.

Dois dos investigados foram indiciados pelos crimes de estelionato em continuidade delitiva, associação criminosa e fraude processual, e outros dois por estelionato em continuidade delitiva e associação criminosa.

A investigação foi conduzida pela Delegacia de Comodoro e teve como principal vítima um produtor rural que relatou prejuízos superiores a R$ 70 milhões em operações envolvendo a aquisição de grãos, venda de uma aeronave e empréstimos bancários.

Conforme apurado, os investigados utilizavam as empresas do ramo do agronegócio para transmitir uma aparência de solidez financeira e conquistar a confiança de produtores rurais.

Após estabelecerem credibilidade por meio do pagamento regular de algumas das primeiras operações, os investigados teriam convencido a vítima a realizar, em seu próprio nome, sucessivas compras de grãos de outros produtores, com pagamento a prazo. Os produtos eram posteriormente revendidos pelas empresas do grupo, geralmente à vista, gerando liquidez imediata.

Com o aumento do volume das negociações, contudo, os pagamentos deixaram de ser realizados. Dessa forma, os produtores e instituições financeiras permaneciam com os créditos a receber, enquanto o passivo das operações permanecia em nome da vítima.

A análise dos documentos fiscais e de transporte apreendidos durante a investigação identificou indícios de incompatibilidades logísticas, repetição atípica de pesos, emissão de documentos em intervalos incompatíveis com o transporte efetivo das cargas e sucessivas revendas com margens negativas.

Associação criminosa

A investigação indicou que os quatro suspeitos atuavam de forma coordenada e com funções definidas na prática das fraudes.
Segundo a apuração, eles eram responsáveis por diferentes etapas das operações, como a negociação com fornecedores, a compra e revenda dos grãos, a emissão de documentos fiscais e a movimentação dos valores obtidos com as vendas.
Para a Polícia Civil, os fatos ultrapassavam uma simples falta de pagamento ou dificuldade financeira. A investigação apontou indícios de que as operações eram planejadas para obter vantagem econômica por meio de fraude

Indiciamento

Ao concluir o inquérito, a Polícia Civil apontou a existência de elementos suficientes de autoria e materialidade dos crimes investigados.

As questões relacionadas às empresas e a possíveis crimes contra a receita estadual e federal serão objeto de auditoria pela Sefaz-MT, com posterior encaminhamento às autoridades competentes, conforme o caso.

Com Assessoria 

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Agro Mato Grosso

STF mantém lei de MT que corta benefícios de empresas que aderem à Moratória da Soja

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), manter a validade de uma lei de Mato Grosso que impede a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participam de acordos privados que criam restrições à produção agropecuária além das previstas na legislação ambiental. Na prática, a decisão atinge empresas que participam da Moratória da Soja.

🔎 O que é a Moratória da Soja? É um pacto entre as empresas compradoras da oleaginosa, que está em vigor há quase 20 anos e proíbe a aquisição do grão cultivado de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, visando preservar a floresta.

Por maioria, os ministros rejeitaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, apresentadas contra as leis 12.709/2024, de Mato Grosso, e 5.837/2024, de Rondônia. Com isso, os estados podem deixar de conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos às empresas enquadradas nas regras. O STF também definiu que as companhias não têm direito adquirido à manutenção desses benefícios.

A aplicação das leis estaduais já provocou um esvaziamento da Moratória da Soja, com a saída de empresas processadoras e exportadoras do acordo a partir deste ano.

O julgamento das ações havia sido interrompido em março deste ano. O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para uma tentativa de acordo entre as partes, mas não houve consenso.

Com a decisão desta quarta-feira, o Supremo chegou a duas conclusões centrais: os estados podem estabelecer condições para conceder incentivos fiscais às empresas e a Moratória da Soja, como acordo privado, também pode existir.

STF reconhece legalidade da Moratória

Apesar de manter as leis estaduais, a maioria dos ministros entendeu que a própria Moratória da Soja é legal. Com isso, o STF afastou a acusação de que o acordo representaria formação de cartel entre as empresas participantes.

O Supremo também decidiu extinguir processos judiciais e administrativos que têm como base a suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade da Moratória, incluindo ações que cobram indenizações bilionárias de empresas por possíveis prejuízos aos produtores.

A determinação alcança, por exemplo, o procedimento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que investigava empresas e entidades participantes do acordo. A proposta de ampliar o julgamento para tratar também da legalidade da Moratória e encerrar esses processos foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, relator da ação contra a lei de Mato Grosso. Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux divergiram nesse ponto, mas foram vencidos.

Dino afirmou que buscou um equilíbrio entre os dois lados da discussão. Para o ministro, não há ilegalidade na Moratória, que teria produzido benefícios econômicos e ambientais e surgiu de uma iniciativa do próprio mercado. Ao mesmo tempo, o ministro considerou legítimo que governos e assembleias estaduais estabeleçam condições para conceder dinheiro público na forma de incentivos fiscais.

Segundo Dino, o Estado não é obrigado a conceder “novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”.

O ministro também argumentou que manter uma série de disputas sobre o mesmo tema poderia prolongar a insegurança jurídica. Segundo ele, há pedidos de indenização que chegam a R$ 20 bilhões e que poderiam provocar impactos econômicos e de imagem às empresas.

Por isso, a maioria acompanhou a proposta de extinguir processos baseados, direta ou indiretamente, na alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade da Moratória da Soja ou em pedidos de responsabilização civil decorrentes do acordo.

O que dizem as entidades do agronegócio em Mato Grosso

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) afirmou que respeita a decisão do Supremo, mas discordou do encerramento das ações e da apuração no Cade.

Segundo a entidade, o próprio voto de Dias Toffoli apontou que o STF não teria elementos técnicos suficientes para concluir se houve ou não infração às regras de concorrência dentro da Moratória. Para a Aprosoja-MT, essa análise deveria ser feita pelo Cade, responsável por investigar possíveis práticas que prejudiquem a livre concorrência.

“É justamente por isso que causa preocupação a decisão de extinguir as ações de primeiro grau e a apuração pelo Cade”, afirmou a associação.

A Aprosoja-MT informou ainda que avaliará quais medidas jurídicas podem ser adotadas para tentar rever especificamente esse ponto da decisão e buscar caminhos para que produtores que se considerem prejudicados possam pedir reparação.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) também afirmou que recebeu a decisão do STF com respeito, mas demonstrou preocupação com parte do julgamento. A entidade considerou positiva a manutenção das leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem restringir incentivos a empresas participantes de acordos privados que imponham exigências ambientais além das previstas na legislação brasileira.

Por outro lado, a Famato criticou o reconhecimento da validade da Moratória da Soja e, principalmente, a decisão de extinguir os processos que discutem o acordo, incluindo o procedimento no Cade. Para a entidade, os possíveis efeitos da Moratória sobre a livre iniciativa e a livre concorrência deveriam ser analisados tecnicamente pelo órgão.

“A interrupção dessa apuração impede que o Cade conclua, dentro de suas atribuições legais, a análise sobre os efeitos concorrenciais decorrentes da atuação coordenada das empresas participantes do acordo”, afirmou.

A Federação também defendeu que produtores que cumprem a legislação ambiental possam produzir e comercializar sem restrições adicionais impostas por acordos privados. A entidade informou que continuará acompanhando os desdobramentos da decisão e atuando em defesa dos produtores rurais de Mato Grosso.

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Mandados cumpridos: trio condenado por tráfico de drogas é transferido para presídios

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Operação da Polícia Civil em Vera prendeu dois homens e uma mulher entre segunda (10) e quarta-feira (12)

A Polícia Civil cumpriu, entre segunda e quarta-feira (10 a 12.8), três mandados de prisão contra pessoas condenadas definitivamente por tráfico de drogas, em Vera. As penas impostas pela Justiça são de aproximadamente 10 anos e cinco meses e 11 anos e nove meses de reclusão.

A ação foi desencadeada pela Delegacia Municipal de Vera, com apoio do Núcleo de Inteligência Operacional da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol), em Cuiabá. O trabalho teve início a partir do compartilhamento de informações que possibilitou a localização dos alvos e o cumprimento das ordens judiciais.

Na segunda-feira (10), os policiais localizaram e prenderam um homem e uma mulher, ambos condenados pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Na quarta-feira (12), a equipe cumpriu o terceiro mandado contra outro condenado pelo mesmo crime. As prisões ocorreram sem resistência e sem registro de intercorrências.

Após os procedimentos legais e as respectivas audiências de custódia, os presos foram encaminhados às unidades prisionais. O homem preso na segunda-feira (10) foi transferido para a Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), em Sinop. A mulher foi encaminhada à unidade prisional feminina de Nortelândia. O terceiro preso também foi transferido para a Penitenciária Ferrugem.

As transferências foram realizadas pela equipe da Delegacia Municipal de Vera. A ação reforça o trabalho integrado da Polícia Civil na localização de pessoas procuradas e no cumprimento de decisões judiciais.

Com Assessoria 

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