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29 de abril de 2026

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Rotam apreende “super maconha” e prende traficante em flagrante no Brasil 21

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Suspeito de 36 anos tentou fugir e descartar mochila com drogas após ser denunciado por comercializar entorpecentes em um VW Gol

Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 36 anos, por tráfico ilícito de drogas, nesta terça-feira (28.4), em Cuiabá.

Com o suspeito, foram apreendidas três tabletes de skunk (super maconha), 43 porções de maconha e uma quantia de R$1.093 em dinheiro.

Durante patrulhamento, a equipe policial recebeu uma denúncia de que um homem conduzindo um veículo Gol estava comercializando entorpecentes próximo a um supermercado, no bairro Brasil 21. Os policiais se deslocaram até o endereço indicado e flagrou o suspeito.

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Em seguida, o homem tentou fugir e entrar em uma residência, sendo abordado pelos militares. Na abordagem, o suspeito jogou uma mochila para o interior da residência.

Na ação, a equipe localizou 43 porções de maconha e uma quantia de R$593. Questionado sobre a droga, o suspeito confessou ser de sua propriedade e que teria mais quantidades no interior da residência.

Os policiais entraram no local e encontraram três tabletes de skunk, uma quantia de R$500, além de material de preparo e celulares. Após checagem, os militares identificaram que o homem possuía outras passagens criminais como tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Cuiabá, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Com Assessoria 

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Condenado por homicídio brutal na Praça dos Colonizadores volta para o regime fechado

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Homem de 59 anos foi preso pela Polícia Civil em Juara nesta terça (28); ele ainda possui mais de oito anos de pena a cumprir

A Polícia Civil cumpriu, nesta terça-feira (28.4), em Juara, um mandado de prisão de regressão cautelar em desfavor de um homem, de 59 anos, condenado pela prática do crime de homicídio qualificado em Juara.

O preso foi localizado na área urbana do município após diligências realizadas pela equipe de investigadores da Delegacia de Juara.

A ação ocorreu em cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo Juízo da Terceira Vara Criminal da Comarca de Juara. A ordem judicial determinou a regressão cautelar do regime semiaberto para o fechado. O condenado tem pena restante a cumprir de oito anos, três meses e dois dias.

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O preso foi conduzido à unidade policial para as providências cabíveis e formalização do cumprimento da ordem judicial. Após os procedimentos de praxe, ele foi colocado à disposição do Poder Judiciário para audiência de custódia e posterior encaminhamento ao sistema prisional, onde deverá cumprir a pena em regime fechado.

O crime

O homicídio ocorreu no dia 10 de dezembro de 2017, na Praça dos Colonizadores, no Centro de Juara, e teve como vítima Adinael Amaro de Sales, 45 anos.

A vítima foi encontrada morta e com o rosto deformado. Foi constatado que ele havia levado vários golpes no lado esquerdo da cabeça com um cano metálico.

O crime foi cometido por dois homens e ocorreu após a vítima e os agressores consumirem bebidas alcoólicas. Um dos condenados afirma ter sido esbofeteado pela vítima 10 horas antes do homicídio.

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Ambos agrediram a vítima com um cano metálico. Adinael morreu no local.

Com Assessoria 

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Jovem de 21 anos é morto após cair em emboscada de “falso pedido” em Comodoro

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Criminosos ligaram para a distribuidora onde a vítima trabalhava para atraí-la ao local do crime; um suspeito foi preso e confessou vingança

Policiais militares do 12º Comando Regional prenderam um homem, de 20 anos, suspeito pelo homicídio de Maikon Cândido Sampaio, de 21 anos, na noite desta terça-feira (28.9), em Comodoro.

A equipe da 21ª Companhia Independente foi acionada para uma ocorrência de homicídio nas proximidades da praça Leandro Rossi. Os policiais se deslocaram até o endereço e localizaram a vítima com sinais de ferimentos causados por disparos de arma de fogo.

De acordo com informações de populares, os autores tinham fugido em uma motocicleta sentido a cidade de Campos de Júlio. Em seguida, as equipes intensificaram o patrulhamento tático e localizaram um homem com as mesmas características informadas na rodovia BR-364, momento em que foi abordado.

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Na ação, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito. Em relato à PM, ele confessou o crime por vingança. O suspeito afirmou que contou com a ajuda de um comparsa e que ambos estavam armados com um revólver calibre .38 e uma pistola.

O criminoso ainda ressaltou que ligou na distribuidora, empresa em que Maikon trabalhava, e solicitou uma entrega. A vítima, ao realizar o serviço, foi surpreendida com os disparos de tiro.

Logo após, o comparsa fugiu com outro homem em uma motocicleta, e levando as armas de fogo, enquanto ele seguiu sentido a Campos de Júlio.

Com Assessoria

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Supremo derruba decreto que travava descontos de servidores endividados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, invalidar normas de Mato Grosso que haviam suspendido os descontos de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais. O julgamento foi finalizado na terça-feira (28) e derrubou tanto o Decreto Legislativo nº 79/2025 quanto atos administrativos da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

A análise ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.900, proposta por entidades do setor financeiro. As instituições questionaram a medida estadual que interrompia, por 120 dias, a cobrança das parcelas sob o argumento de investigar possíveis irregularidades nos contratos.

Relator do caso, o ministro André Mendonça entendeu que o Estado extrapolou suas atribuições ao interferir em matéria que é de responsabilidade exclusiva da União, como a regulação do sistema financeiro e das políticas de crédito. Segundo ele, suspender os descontos de forma ampla fere princípios constitucionais, como a segurança jurídica e a proporcionalidade.

No voto, Mendonça também alertou para possíveis reflexos da decisão estadual em nível nacional. Para o ministro, iniciativas desse tipo podem impactar o mercado de crédito, elevando juros e restringindo o acesso a financiamentos, além de gerar instabilidade regulatória.

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Com a decisão do STF, os descontos em folha devem ser retomados normalmente. A Corte reforçou entendimento já consolidado de que estados não podem alterar, de maneira unilateral, contratos bancários nem interferir no funcionamento do sistema financeiro.

Relembre o caso

A suspensão dos consignados foi motivada por denúncias de irregularidades em contratos firmados por servidores. Muitos relataram ter aderido a empréstimos, mas acabaram vinculados a cartões de crédito, com cobranças baseadas no valor mínimo da fatura, o que fazia a dívida crescer ao longo do tempo.

O problema levou à edição do decreto estadual, que buscava interromper temporariamente os descontos para permitir uma auditoria. Apesar de reconhecer a gravidade das denúncias, o relator destacou que medidas locais não podem contrariar regras nacionais.

Com o julgamento, eventuais abusos deverão ser tratados por meio de ações individuais na Justiça ou pela atuação de órgãos de defesa do consumidor, sem a suspensão coletiva dos pagamentos.

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