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Receita Federal lança “cashback” de até R$ 1 mil para quem não declarou IR em 2025

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Restituição automática via Pix será paga em lote especial no dia 15 de julho; veja se você tem direito

Uma das maiores novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai impactar, curiosamente, pessoas que não prestaram contas ao fisco no ano passado.

Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal. 

Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, de acordo com cálculos da Receita Federal, teve direito à restituição de até R$ 1.000, poderá receber o dinheiro de volta em conta via Pix em um lote a ser pago no dia 15 de julho deste ano. Porém, para isso, há algumas exigências.

  • Estar com o CPF em situação regular (sem dívida ou outra pendência)
  • Estar com dados bancários atualiados, como chave Pix vinculada ao CPF
  • Não ter restrição junto à Receita Federal

A Receita Federal estima que 4 milhões de brasileiros deverão receber a restituição automática e que o valor médio de recebimento será de R$ 125.

>> Ouça na Radioagência Nacional

Como saber se você está nesta lista?

O contribuinte será avisado pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC, portal do contribuinte ou até mesmo no site da Receita Federal (na aba consulta pública das restituições).

“Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior.

É importante destacar que, na realidade, essa restituição se refere ao ano-calendário de 2024, ou seja, a declaração do Imposto de Renda de 2025.

Eventuais valores relativos ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 só serão pagos no ano que vem.

Edilson Júnior alerta que vale a pena o contribuinte entregar a declaração deste ano, mesmo sabendo que terá direito ao cashback não sendo obrigado a declarar.

“Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta”.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio deste ano.

Qual é a ordem de recebimento da restituição do IRPF?

A Receita Federal estima que cerca de 23 milhões de contribuintes devem receber a restituição neste ano. Em 2026 serão quatro lotes, pagos nos dias:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

De acordo com a Receita Federal, 80% dos contribuintes devem ser restituídos nos dois primeiros lotes. A expectativa é de que até junho o dinheiro já esteja na conta.

Como é a lista de prioridades nas restituições?

Existem grupos prioritários para receber a restituição do Imposto de Renda:

  • idosos com 80 anos ou mais;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Depois desses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.

Como saber exatamente a data em que vai receber a restituição?

É só consultar via internet, na página da Receita Federal, no aplicativo ou diretamente no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.

O contribuinte precisa informar o CPF e a data de nascimento.

Mas saiba que, enquanto a declaração estiver na malha fina, não tem pagamento de restituição.

  1. “A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração”, alerta o professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho.
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Dia D contra a gripe: 72 postos de saúde abrem as portas no próximo sábado (25)

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Mobilização em Cuiabá foca em grupos prioritários; veja a lista de documentos necessários para garantir a dose

 

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza no próximo dia 25 de abril o Dia D de vacinação contra a Influenza, com atendimento em 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), das 8h às 17h, em todas as regiões da capital, incluindo áreas urbanas e rurais. A mobilização tem como foco principal a imunização dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, considerados mais vulneráveis às complicações da gripe.

Na estratégia de rotina, fazem parte desse público crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes em qualquer período da gestação, não sendo necessário comprovante formal, e idosos com 60 anos ou mais, mediante apresentação de documento que comprove a idade.

Já os grupos prioritários da estratégia especial incluem pessoas com maior risco de agravamento da doença ou maior exposição ao vírus. Entre eles estão puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência permanente, sendo considerada a autodeclaração no ato da vacinação, e pessoas com doenças crônicas, como doenças respiratórias, cardíacas, renais, hepáticas e neurológicas, além de diabetes, obesidade grave, imunossupressão, transplantados e pessoas com trissomias.

Também integram esse público trabalhadores da saúde das redes pública e privada, professores do ensino básico e superior, profissionais das forças de segurança e salvamento, integrantes das Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, trabalhadores portuários e dos Correios.

A lista contempla ainda povos indígenas e quilombolas, pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e trabalhadores do sistema prisional, além de jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas.

Para receber a vacina, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. O cartão do SUS e a carteira de vacinação são recomendados, mas não impedem a imunização caso não estejam em mãos. Nesses casos, os dados podem ser consultados por meio do CPF e, após a aplicação da dose, é fornecido um comprovante para registro posterior.

No caso dos grupos prioritários, também é necessária a comprovação da condição que garante o acesso à dose. Puérperas devem apresentar certidão de nascimento do bebê, cartão da gestante ou documento hospitalar. Profissionais precisam comprovar vínculo ativo por meio de crachá, contracheque ou declaração da instituição.

Caminhoneiros e trabalhadores do transporte devem apresentar documento que comprove o exercício da função, enquanto profissionais das forças de segurança e integrantes das Forças Armadas devem apresentar documento funcional ou declaração de serviço. Para pessoas com deficiência permanente, a autodeclaração é considerada no momento da vacinação.

Em relação às pessoas com doenças crônicas, a Nota Técnica não especifica um documento obrigatório, mas a comprovação geralmente ocorre por meio de laudos, receitas ou exames médicos que atestem a condição clínica.

A influenza é uma infecção viral altamente transmissível e pode evoluir para quadros graves, especialmente entre os públicos mais vulneráveis. A vacinação é a principal forma de prevenção e contribui diretamente para a redução de internações e óbitos.

A Secretaria Municipal de Saúde destaca que a ampliação da vacinação para o público geral ocorrerá de forma gradual, conforme o envio de doses pelo Ministério da Saúde. A participação da população no Dia D é considerada essencial para ampliar a cobertura vacinal e reduzir o impacto das doenças respiratórias na rede pública de saúde.

Com Assessoria

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Consignado de servidores federais: novas regras para barrar fraudes entram em vigor

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Mudanças exigem aprovação individual pelo SouGov e limitam acesso de bancos aos dados financeiros

As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).

A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.

Adicionalmente, o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.

Transparência das taxas de juros

Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.

Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.

As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br

Outros destaques

Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:

· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;

. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;

. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.

Proibições

A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.

Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.

As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).

Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.

Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.

Descontos sindicais

Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.

O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.

Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.

É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.

A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.

Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:

·  desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;

·  descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.

Documentação para cadastramento

A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.

Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.

No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.

Reclamações e penalidades

Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.

O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.

Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.

O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.

As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.

 

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Mato Grosso quer deixar liderança nacional de hanseníase com força-tarefa em Várzea Grande

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Os agentes comunitários de saúde de Várzea Grande estão no centro de uma estratégia que busca transformar a realidade de uma das doenças mais antigas ainda presentes no Brasil: a hanseníase. Mais de 80 profissionais participaram, nesta semana, de dois dias de capacitação realizados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, dentro de um projeto piloto idealizado pela Frente Parlamentar de Enfrentamento à Hanseníase.

A iniciativa, presidida pelo deputado estadual Dr. João (MDB), marca o início de uma mobilização que pretende alcançar os 142 municípios de Mato Grosso. Durante o encontro, os participantes receberam treinamento para fortalecer a identificação precoce da doença, ampliar a busca ativa de casos e contribuir para a redução da transmissão.

Segundo o parlamentar, a proposta é estruturar uma rede de profissionais preparados para atuar diretamente nos territórios. “Este é o pontapé inicial para colocarmos em prática a capacitação de todos os profissionais de saúde. Vamos percorrer os municípios, qualificar as equipes, intensificar a busca ativa, realizar diagnósticos e garantir o tratamento, com o objetivo de tirar Mato Grosso dessa triste liderança em casos de hanseníase”, afirmou.

Para quem atua diretamente nas comunidades, o conhecimento adquirido representa mais segurança no atendimento. A agente comunitária Mariazinha da Silva, da unidade do bairro Vila Arthur, destacou a importância da qualificação. “A capacitação é essencial para quem está na ponta, em contato direto com a população. Ela amplia o conhecimento, melhora a identificação precoce dos casos, qualifica a orientação aos pacientes e ajuda a reduzir o preconceito que ainda existe sobre a doença”, relatou.

De acordo com ela, momentos como esse também fortalecem o trabalho em equipe e ampliam a capacidade de acolhimento e acompanhamento dos pacientes.

A enfermeira responsável técnica pela linha de cuidado em hanseníase no município, Adriana Matos, reforçou o papel estratégico dos agentes comunitários. “Essa capacitação é um divisor de águas. O agente está dentro das casas, conhece o território e a rotina das famílias. Ao identificar uma mancha suspeita ou perda de sensibilidade, ganhamos tempo precioso. O diagnóstico precoce não é apenas sobre curar, mas sobre evitar sequelas irreversíveis e interromper a cadeia de transmissão”, destacou.

A coordenadora da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Janaína Pauli, ressaltou que o enfrentamento da doença depende da atuação integrada entre instituições e do vínculo com a população. “Mato Grosso é considerado endêmico porque realiza busca ativa dos casos. Além do estigma, um dos grandes desafios é o abandono do tratamento. Por isso, é fundamental que os agentes de saúde sejam essa ponte, sensibilizando pacientes que muitas vezes permanecem em casa por vergonha de procurar atendimento”, explicou.

TRATAMENTO PELO SUS – A hanseníase tem tratamento gratuito e cura, disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A qualificação dos agentes comunitários reforça a importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento adequado, fundamentais para interromper a cadeia de transmissão e garantir mais qualidade de vida aos pacientes.

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