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21 de maio de 2026

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Consignado de servidores federais: novas regras para barrar fraudes entram em vigor

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Mudanças exigem aprovação individual pelo SouGov e limitam acesso de bancos aos dados financeiros

As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).

A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.

Adicionalmente, o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.

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Transparência das taxas de juros

Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.

Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.

As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br

Outros destaques

Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:

· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;

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. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;

. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.

Proibições

A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.

Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.

As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).

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Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.

Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.

Descontos sindicais

Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.

O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.

Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.

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É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.

A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.

Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:

·  desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;

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·  descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.

Documentação para cadastramento

A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.

Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.

No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.

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Reclamações e penalidades

Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.

O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.

Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.

O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.

As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.

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Polícia Civil incinera 60 quilos de drogas apreendidas em Poconé

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A Polícia Civil realizou, na manhã desta quarta-feira (20.5), em Poconé, a incineração de aproximadamente 60 quilos de entorpecentes apreendidos em ações policiais realizadas na região.

Entre as drogas incineradas pela equipe da Delegacia de Poconé estão cocaína, pasta base e maconha, apreendidas em ações realizadas entre fevereiro de 2025 e maio de 2026.

A destruição das drogas ocorreu em conformidade com os procedimentos legais e contou com a presença de autoridades competentes, representantes da Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores, garantindo a transparência e a regularidade do ato.

“A medida reforça o compromisso da Polícia Civil no combate ao tráfico de drogas e à criminalidade, promovendo maior segurança à população e retirando de circulação substâncias ilícitas apreendidas durante investigações e operações policiais”, afirmou o delegado Matheus Prates de Oliveira.

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com Assessoria

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Abilio garante RGA de 4,11% para servidores de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá anunciou nesta quarta-feira (20) o Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores municipais. O aumento será de 4,11% para a maioria dos funcionários e de 3,51% para os profissionais da educação. O impacto total nos cofres públicos deve ficar em torno de R$ 88 milhões.

O prefeito Abilio Brunini explicou que a diferença acontece porque o cálculo para a educação considerou apenas 10 meses de inflação (por causa da unificação da base de dados em maio). Já os demais servidores tiveram os 12 meses completos.

Do total, cerca de R$ 69,9 milhões vão para servidores ativos e R$ 21,9 milhões para inativos e aposentados. Abilio destacou que, a partir do próximo ano, todos os servidores devem receber o mesmo percentual, sem diferença.

O secretário de Economia, Marcelo Bussiki, reforçou que o reajuste segue a inflação oficial e que igualar agora os percentuais exigiria lei da Câmara, pois representaria ganho real acima da inflação.

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Notório saber jurídico Pantaneiro… – O Livre

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O advogado mato-grossense Marco Marrafon foi citado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, durante julgamento na Corte.

Ao mencionar Marrafon, Fux destacou a atuação conjunta dos dois na Congregação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde o jurista mato-grossense também leciona.

Além da carreira como advogado e professor universitário, Marco Marrafon foi secretário de Educação de Mato Grosso e vem se consolidando como um dos juristas mais citados em decisões do STF — reconhecimento considerado raro no meio jurídico e que evidencia sua relevância acadêmica e atuação no Direito brasileiro.

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