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3 de junho de 2026

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Consignado de servidores federais: novas regras para barrar fraudes entram em vigor

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Mudanças exigem aprovação individual pelo SouGov e limitam acesso de bancos aos dados financeiros

As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).

A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.

Adicionalmente, o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.

Transparência das taxas de juros

Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.

Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.

As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br

Outros destaques

Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:

· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;

. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;

. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.

Proibições

A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.

Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.

As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).

Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.

Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.

Descontos sindicais

Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.

O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.

Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.

É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.

A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.

Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:

·  desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;

·  descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.

Documentação para cadastramento

A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.

Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.

No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.

Reclamações e penalidades

Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.

O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.

Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.

O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.

As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.

 

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PF faz operação em MT e mais seis estados contra venda ilegal de cigarros eletrônicos

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Operação “Não Fume” cumpre 51 mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (3). Cerca de 200 agentes miram grupos que contrabandeiam os produtos

A Operação Não Fume da Polícia Federal (PF) foi deflagrada, nesta quarta-feira (3), para combater a entrada e a comercialização ilegal de cigarros eletrônicos e convencionais no país.

A ação ocorre nos estados do Pará, Paraná, Tocantins, Espírito Santo, de Santa Catarina, Mato Grosso e Goiás, onde cerca de 200 policiais federais o cumprem 51 mandados de busca e apreensão nos endereços ligados aos investigados.

“As investigações apuram a atuação de grupos envolvidos na internalização, distribuição e comercialização ilegal desses produtos em diferentes regiões do país”, informou a PF.

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Fiscais apreendem carga milionária de soja e aplicam multa de R$ 30 milhões

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Foto: Sefa

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, oeste do Pará, Baixo Amazonas, apreenderam 43.078,9 toneladas de soja, na terça-feira (2).

A carga havia saído de Itaituba (PA) com destino declarado ao município de Santana (AP). A apreensão foi realizada no Rio Tapajós, na altura de Santarém (PA), durante a fiscalização de um comboio formado por 16 balsas graneleiras. O valor estimado da mercadoria é de R$ 86,1 milhões.

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A operação teve o apoio da Polícia Militar do Pará, e foi antecedida por um trabalho prévio de levantamento da carga e troca de informações com a Coordenação Regional da Sefa de Santarém.

Durante a análise da documentação fiscal foi constatado que o ICMS incidente sobre a prestação do serviço de transporte não havia sido recolhido ao estado do Pará.

A transportadora emitiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) do estado do Amapá e não recolheu o ICMS para o estado do Pará, caracterizando, naquele momento, como uma operação de exportação para afastar a incidência do imposto.

A fiscalização identificou inconsistências na documentação fiscal relacionada à suposta remessa para exportação, por causa da ausência de documentos indispensáveis à comprovação da efetiva destinação da mercadoria ao exterior.

“Não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a efetiva exportação da mercadoria, o que impossibilita o reconhecimento da não incidência tributária, pois não havia documentação fiscal nenhuma que comprovasse que a mercadoria seria exportada. A única documentação que existia era a de formação de lote. Não foi emitida nenhuma nota fiscal que demonstrasse a exportação da mercadoria”, comentou o coordenador Roberto Mota.

Para cobrar imposto e multa foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 30.044.902,59.

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Bombeiros espalham bases por MT para proteger propriedades e biomas contra o fogo

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Além de atuar no combate rápido às chamas, equipes vão treinar brigadas locais. Uso irregular do fogo em áreas rurais vira crime ambiental a partir de julho

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) iniciou, nesta semana, o envio das primeiras equipes especializadas para regiões consideradas mais vulneráveis à ocorrência de incêndios florestais no estado. A ação tem como objetivo reforçar o monitoramento das áreas com maior risco e ampliar a capacidade de resposta a ocorrências durante o período de estiagem, que será mais severo neste ano.

“A antecipação do envio das equipes reforça a preparação do Estado para enfrentar o período de estiagem, considerado um dos principais desafios ambientais de Mato Grosso. A expectativa é que o trabalho preventivo contribua para reduzir o número de ocorrências, minimizar os impactos ambientais e proteger comunidades, propriedades rurais e áreas de preservação”, afirmou o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza.

Ao todo, dez Guarnições Temporárias de Combate a Incêndios Florestais atuarão de forma descentralizada em Mato Grosso. Além da prontidão para o atendimento das ocorrências, as equipes irão realizar o reconhecimento de áreas de risco, levantamento de pontos de apoio logístico, planejamento operacional das ações de combate e capacitação de brigadas locais.

Os militares também promoverão campanhas educativas, palestras e ações de conscientização ambiental em parceria com instituições locais. Outra frente de atuação será o fortalecimento do Sistema Integrado de Cadastro de Recursos para Incêndios Florestais (Sicraif), que reúne informações sobre recursos disponíveis em propriedades rurais para auxiliar nas operações de combate ao fogo.

O cadastro é voluntário e permite agilizar as ações das equipes em situações de emergência, ampliando a integração entre produtores rurais, órgãos públicos e instituições parceiras no enfrentamento aos incêndios florestais. Mais informações sobre o Sicraif, estão disponíveis aqui.

Período proibitivo do uso do fogo

O Governo do Estado estabeleceu o período proibitivo para o uso do fogo em atividades de limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026.

A utilização irregular do fogo nesse período pode configurar crime ambiental, sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ilegal, a prática representa graves riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente.

Em casos de flagrante de uso indevido do fogo, inclusive em áreas urbanas, a população pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou o Corpo de Bombeiros Militar pelo 193.

Com Assessoria

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