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Justiça suspende leilão de fazenda avaliada em R$ 77,6 milhões

A Justiça de Goiás suspendeu na última quarta-feira (22) dois leilões da Fazenda Monte Alegre, de 1.058 hectares, avaliada em R$ 77,6 milhões e localizada em Rio Verde, sudoeste do estado. A decisão, em caráter liminar, saiu uma semana antes dos certames, agendados para 30 e 31 de julho.
A propriedade havia sido cedida em alienação fiduciária ao Banco Bocom BBM, como garantia de empréstimo de R$ 72 milhões tomado pelo produtor Pedro da Silveira Leão em fevereiro de 2025.
Contudo, em dezembro do mesmo ano, o agricultor e sua família entraram com um pedido de antecipação de “stay period” (proteção contra credores) e solicitaram à Justiça o reconhecimento da essencialidade da fazenda.
Passados dois meses, em fevereiro deste ano, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, Camila de Carvalho Gonçalves, deu ganho de causa, de forma cautelar, ao produtor, suspendendo as execuções por 180 dias. Já em junho, o Bocom BBM oficializou a fazenda em seu nome de forma extrajudicial, mas sem considerar o devido processo judicial.
Em seguida, o banco levou a propriedade a leilão, ao que o produtor e sua família entraram com ação pedindo a anulação do certame.
De acordo com o escritório Amaral e Melo Advogados, que defende o requerente, a decisão da Justiça também bloqueou a matrícula no cartório de registro do imóvel, impedindo qualquer nova matrícula ou transferência sem autorização judicial.
“Também ficou destacado que o certame não foi suspenso por conta da dívida ser alta ou por discordância do valor cobrado, mas sim por um possível erro no procedimento legal”, salienta, em nota.
Na ação anulatória, foram apontadas falhas formais em cada etapa do rito previsto na Lei nº 9.514/1997:
- Realização de uma única diligência para localizar os devedores;
- Ausência de diligência no próprio imóvel dado em garantia;
- Certificação de que a devedora estava em local incerto sem a publicação do edital exigido pelo artigo 26, parágrafo 4º; e
- Ausência de comunicação das datas, horários e locais das praças, formalidade do artigo 27, parágrafo 2º-A, que existe justamente para viabilizar o direito de preferência do proprietário.
A urgência da decisão foi reconhecida a partir do próprio edital: pagamento integral do preço em até 24 horas após a arrematação, transferência imediata da posse indireta ao arrematante e possibilidade de aceitação, no segundo leilão, de lance equivalente à metade do valor de avaliação.
A decisão também considerou que uma eventual arrematação daria ao comprador (adquirente de boa-fé) proteção jurídica, tornando mais complexo o processo de anulação da venda.
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O advogado responsável pela condução do caso, Heráclito Noé, conta que o procedimento começou com uma certidão dizendo que a devedora estava em local incerto e não sabido.
“Depois disso, sem nenhum fato novo, apareceram certidões positivas apoiadas em mensagem eletrônica enviada a um coobrigado, sem comprovação de que alguém recebeu ou leu. Foi uma diligência só. Ninguém foi até a fazenda que estava sendo dada em garantia. E não há nos autos um único documento mostrando que os proprietários foram avisados de quando o leilão aconteceria.”
Já o sócio fundador do Amaral e Melo Advogados, Leandro Amaral, ressalta que a lei permite que o credor retome o imóvel sem processo judicial. “Em troca disso, ela exige que o produtor seja avisado, pessoalmente, em cada etapa. Quando essa exigência não é cumprida, o que sobra não é um rito rápido, é um rito sem defesa. O produtor só descobre que perdeu a fazenda quando o leilão já está marcado. Não estamos discutindo aqui se a dívida existe. Estamos discutindo se o caminho até o leilão respeitou a lei”, contextualiza.
A alienação fiduciária de imóvel rural se consolidou como garantia padrão em operações de grande porte no agronegócio, e com ela cresceu o uso do procedimento extrajudicial de excussão. Para os advogados, o caso reacende a discussão sobre o grau de controle exercido sobre esse rito, que transfere a propriedade de um bem produtivo sem sentença e com prazos curtos de reação.
O mérito da ação ainda depende de contestação e produção de provas. A liminar preserva a situação atual até que a regularidade do procedimento seja definida.
A reportagem buscou contato com a assessoria de imprensa do Bocom BBM em busca de posicionamento, mas até a publicação deste texto não obteve retorno. O espaço seque aberto para manifestações.
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É nesta quinta! A Abertura Nacional do Plantio da Soja 26/27 vem aí; saiba como assistir ao vivo

Está chegando a hora! É amanhã, 17 de setembro, que acontece a Abertura Nacional do Plantio da Soja 2026/27. A partir das 9h, pelo horário de Brasília, você poderá acompanhar ao vivo pelo Canal Rural e pelo YouTube tudo o que acontece na Fazenda Horizontina, em Ipiranga do Norte (MT).
Ao longo da programação, os participantes vão acompanhar debates sobre os principais assuntos que devem movimentar o setor durante o novo ciclo. Entre os destaques está a discussão sobre a verticalização da soja na produção de alimentos e energia.
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Além de marcar oficialmente a largada da safra 2026/27, a Abertura Nacional terá um significado especial neste ano. O evento também dará início às comemorações dos 15 anos do Projeto Soja Brasil, iniciativa que acompanha de perto as transformações, os desafios e os avanços da produção de soja no país.
Falta pouco! Amanhã, acompanhe a Abertura Nacional do Plantio da Soja 2026/27 pelo Canal Rural e pelo YouTube.
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Leilão de compra de arroz da Conab adquire apenas 5% do ofertado

O primeiro leilão de compra de arroz para formação de estoques públicos realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nesta quarta-feira (16) não obteve o sucesso esperado.
A expectativa do governo era adquirir até 127,3 mil toneladas do cereal a granel da safra 2025/26, classe longo-fino em casca, Tipo 1, a fim de mitigar os possíveis impactos associados ao fenômeno climático El Niño e, assim, assegurar o abastecimento no país.
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No entanto, o pregão eletrônico realizado pelo Sistema de Comercialização Eletrônica da entidade (Siscoe), resultou na compra de apenas 4,05 mil toneladas, ou 5,1% do total ofertado.
Segundo o analista da consultoria Safras & Mercado Evandro Oliveira, o leilão ocorreu em um momento inoportuno, sem qualquer pedido de ajuda por parte dos produtores, e ofereceu preços pouco atrativos, até mesmo abaixo das referências do mercado físico, dependendo da região.
De acordo com ele, já se esperava baixa adesão diante dos preços máximos oferecidos pelo leilão, entre R$ 80 a R$ 82 reais por saca, valores semelhantes aos praticados hoje no mercado físico. “Então, os preços não foram suficientemente atrativos para movimentar volumes significativos nesse leilão”, pontuou.
No Rio Grande do Sul, nas praças de produção e comercialização de Pelotas e ainda no litoral, o arroz está sendo negociado na faixa de R$ 80,00 a R$ 85,00 por saca, chegando a R$ 90 no porto.
“Logo, os valores oferecidos pelo leilão ficaram bem abaixo do necessário para atrair uma demanda significativa, o que explica o fracasso da operação”, salientou o analista.
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Conab fará leilões para comprar até 224 mil toneladas de milho

Duas operações de compra de milho em grãos preveem a aquisição de até 224 mil toneladas para formação de estoques públicos. Os leilões eletrônicos serão realizados na sexta-feira (18) e na segunda-feira (21), às 9h, com recebimento do produto em unidades armazenadoras de oito unidades da Federação. A medida também prevê oferta posterior por meio do Programa de Vendas em Balcão (ProVB).
Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o volume de até 224 mil toneladas corresponde ao total das duas operações. O segundo leilão ofertará apenas os lotes que não forem negociados no primeiro certame, sem que a compra total ultrapasse esse limite.
A operação da sexta-feira (18), referente ao Aviso nº 64/2026, será exclusiva para a agricultura familiar. Poderão participar produtores rurais familiares, cooperativas de produtores rurais familiares e associações da agricultura familiar com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) válida.
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Já o leilão da segunda-feira (21), Aviso nº 65/2026, será em ampla concorrência. O certame admite a participação de produtores rurais, cooperativas e comerciantes, desde que atendam às exigências de cadastramento, habilitação jurídica e regularidade fiscal previstas no aviso.
O milho será recebido em unidades armazenadoras localizadas na Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. As operações serão realizadas pela Conab no Sistema de Comercialização Eletrônica da Companhia (Siscoe), em Brasília.
Os participantes precisam estar cadastrados na bolsa por meio da qual apresentarão propostas e em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican).
O produto deverá seguir os padrões de classificação estabelecidos nos avisos e vir acompanhado de certificado emitido por entidade credenciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O preço máximo de compra será divulgado com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Os arrematantes deverão apresentar garantia de 5% do valor da operação e organizar o cronograma de entrega com a unidade regional responsável pelo recebimento.
Após a aprovação do milho entregue, o pagamento aos fornecedores deverá ocorrer em até dez dias úteis. Caso todo o volume seja negociado na operação exclusiva para a agricultura familiar, não haverá lotes remanescentes para a disputa em ampla concorrência.
Fonte: gov.br
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