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CMN regulamenta condições para renegociação das dívidas de produtor rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as condições para a renegociação das dívidas de produtores e cooperativas rurais prejudicados por eventos climáticos adversos. Na prática, o CMN regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025, que autoriza a renegociação das dívidas rurais. A medida consta da resolução 5.247/2025 publicada na sexta-feira (19), após reunião extraordinária do colegiado.
O CMN autorizou a criação de duas linhas de crédito para a amortização ou liquidação de operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural (CPRs) de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos. Uma das linhas é com recursos do Tesouro, de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, enquanto a outra envolve recursos livres das instituições financeiras.
Foi criada uma linha de crédito rural de até R$ 12 bilhões de recursos do Tesouro para a renegociação dívidas rurais, conforme já havia anunciado pelo governo. Parcelas ou operações de crédito rural de custeio e investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais poderão ser renegociadas, conforme prevê a resolução.
Também poderão ser alvo de amortização ou liquidação Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras.
Renegociação
O colegiado autorizou a renegociação de operações de crédito rural e CPRs contratadas até 30 de junho de 2024 e em situação de adimplência até 30 de junho de 2024 e que estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025 (data de edição da MP).
Parcelas de operações que tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027 e em adimplência na data de contratação desta linha de crédito também poderão ser renegociadas.
Produtores rurais ou cooperativas poderão acessar a linha crédito controlado para renegociar as dívidas, desde que estejam em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Os decretos, em razão de enxurradas, inundações, granizo, secas, geadas, vendavais, precisam ser reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Poderão ser renegociadas dívidas de produtores com perdas de pelo menos 20% no rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas. Produtores e cooperativas com perdas de pelo menos 30% em duas ou mais safras entre 1º julho de 2020 e 30 de junho de 2024 poderão renegociar as dívidas para as atividades financiadas com amortização do saldo devedor.
Produtores e cooperativas com dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes dos eventos climáticos adversos que causaram aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural também poderão renegociar as dívidas.
Crédito
O crédito para renegociação terá limite de até R$ 250 mil por produtor o Pronaf, de até R$ 1,5 milhão por beneficiário do Pronamp e de até R$ 3 milhões por beneficiário para grandes produtores. Para cooperativa de produção agropecuária, o limite será de até R$ 50 milhões por cooperativa e de até R$ 10 milhões para associações e condomínios de produtores rurais.
Beneficiários do Pronaf que excederam o limite de enquadramento poderão contratar outra operação de crédito para liquidação ou amortização até o limite de R$1,250 milhão, bem como beneficiários do Pronamp poderão contratar outra operação de crédito para liquidação ou amortização até o limite de R$ 1,5 milhão. Pelo menos 40% do crédito deve ser alocado para pequenos e médios produtores, prevê a MP.
Os produtores poderão contratar o crédito para renegociação das dívidas rurais até 10 de fevereiro de 2026. O crédito para renegociar as dívidas terá prazo de até nove anos de pagamento com um ano de carência incluído, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, prevê o CMN.
A taxa de juros será calculada considerando a remuneração dos recursos das fontes do Tesouro de 2% a 6% conforme o porte do produtor, da remuneração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que vai operar a linha, variando de 1% para operações indiretas e 4% para operações diretas, e da remuneração das instituições financeiras credenciadas, de até 3% ao ano.
Os recursos das fontes do Tesouro destinados à linha de crédito deverão ser repassados ao BNDES, que poderá operar diretamente ou por meio das instituições financeiras por ele credenciadas, prevê o CMN. A distribuição dos recursos pelo BNDES entre as instituições financeiras credenciadas deverá obedecer a participação dos agentes financeiros na carteira de crédito rural referente ao conjunto dos municípios elegíveis para a renegociação.
O CMN veda, ainda, a contratação da linha de crédito de recursos controlados para liquidação de operações de crédito contratadas ao amparo de recursos do Fundo Social do Rio Grande do Sul no exercício de 2024.
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Concurso que elege o melhor tomate do Brasil volta a ser realizado após 12 anos

O concurso que elege o melhor tomate de mesa do Brasil volta a acontecer em 2027, após um hiato de 12 anos.
As inscrições serão abertas em 1 de janeiro e os vencedores serão divulgados em agosto, enquanto a cerimônia de premiação está prevista para 15 de setembro. Podem concorrer produtores de tomates uva, italiano, redondo e gourmet.
O regulamento aponta que serão premiados os primeiros colocados das três primeiras categorias. Já os gourmets serão reconhecidos como Revelação do Ano, O mais saboroso e O mais diferenciado.
Além disso, o concurso também homenageará quatro produtores com os prêmios Jovem Tomateiro, Tomate no Feminino, Tomate Rastreável e Tomate Sustentável.
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Entre os membros da comissão avaliadora está o Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
“Assim como na primeira edição, o Ital será responsável pelas análises físico-químicas e pelos painéis sensoriais descritivos”, destaca a pesquisadora do Instituto e presidente da comissão avaliadora do concurso, Aline de Oliveira Garcia.
Também estão confirmadas na comissão as pesquisadoras Silvia Moura, diretora do Centro de Tecnologia de Frutas e Hortaliças (Fruthotec) do Ital, e Kátia Cipolli, que atua com Aline Garcia no Centro de Ciência e Qualidade dos Alimentos (CCQA) do Instituto.
Os organizadores do concurso esperam superar os 36 inscritos e 330 quilos de tomates recebidos na edição de estreia. A organização do prêmio é do Instituto Brasileiro de Horticultura (Ibrahort) em parceria com a Eacea.
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Brasil passa a vender tecnologia de medição de teor de óleo de girassol para a Ucrânia

Mesmo em uma guerra que se arrasta desde 2022, a Ucrânia continua sendo um dos principais polos mundiais de produção e exportação de óleo de girassol. Agora, passa a contar com uma tecnologia brasileira para a medição do teor de ácido oleico (Ômega-9), atributo que vem ganhando importância na comercialização internacional do coproduto.
A empresa FIT, sigla para Fine Instrument Technology, realizou sua primeira venda da tecnologia SpeCFIT, desenvolvida em parceria com a Embrapa Instrumentação, para o país europeu.
O equipamento utiliza Ressonância Magnética Nuclear (RMN) de baixo campo para realizar análises rápidas e não destrutivas de grãos e sementes, dispensando o uso de reagentes químicos e reduzindo a dependência de métodos laboratoriais convencionais.
Estimativas de mercado apontam que o setor global de óleo de girassol movimenta atualmente cerca de US$ 25 bilhões por ano e mantém trajetória de crescimento, impulsionado pela demanda da indústria alimentícia e pela valorização de variedades com alto teor oleico.
O CEO da FIT, Daniel Consalter, salienta que a Ucrânia ocupa posição estratégica como um dos principais produtores e exportadores mundiais de óleo de girassol, exercendo forte influência sobre padrões internacionais de qualidade e formação de preços e que a entrada naquele mercado evidencia o potencial de aplicações da tecnologia brasileira em cadeias globais de produção.
“Mercados que remuneram atributos de qualidade exigem métodos de medição rápidos e confiáveis. A análise por RMN permite gerar essas informações praticamente de forma instantânea, apoiando decisões ao longo da cadeia produtiva”, afirma.
Critério de remuneração da produção
Em mercados como União Europeia, Estados Unidos e parte da Ásia, o teor de ácido oleico já é utilizado como critério de classificação e remuneração da produção, com bonificações para grãos classificados como “high oleic” (alto teor de ácido oleico).
Além do maior valor comercial, esse atributo está associado à maior estabilidade térmica dos óleos, maior resistência à oxidação e características nutricionais valorizadas pela indústria e pelos consumidores.
Consalter ressalta que no Brasil, a comercialização do girassol ainda é predominantemente baseada no teor total de óleo destinado ao esmagamento, enquanto atributos qualitativos, como o teor de ácido oleico, têm participação mais limitada na formação de preços.
Com a operação na Ucrânia, somada à recente expansão para a Colômbia, a FIT dá continuidade ao seu processo de internacionalização iniciado em 2018 e, agora, já está presente em 19 países.
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Você sabe como proteger sua propriedade rural de Aprosoja MT detalha medidas de prevenção e segurança jurídica

Os incêndios em áreas rurais continuam sendo uma das principais ameaças ao patrimônio, à produção agrícola e ao meio ambiente. Além dos prejuízos causados às lavouras, ao solo, aos animais e às estruturas das propriedades, os produtores rurais também podem enfrentar investigações e questionamentos sobre a origem das chamas.
Diante desse cenário, especialistas reforçam a importância de agir rapidamente após uma ocorrência. A orientação é comunicar os órgãos competentes, registrar um boletim de ocorrência e reunir documentos que comprovem os danos e as circunstâncias do incêndio.
Segundo o vice-coordenador da Comissão de Sustentabilidade da Aprosoja Mato Grosso, Nathan Belusso, existe uma percepção equivocada de que os produtores rurais seriam os principais responsáveis pelas queimadas. ”Na prática, o produtor está entre os maiores prejudicados, já que o fogo compromete a fertilidade do solo, reduz a produtividade e coloca em risco lavouras, máquinas, animais e pessoas”, explica.
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Belusso destaca que muitos produtores investem em ações preventivas, como brigadas próprias, reservatórios de água e equipamentos para o combate inicial às chamas. Ainda assim, quando um incêndio atinge a propriedade, a documentação da ocorrência é considerada fundamental.
Entre as medidas recomendadas estão o registro de boletim de ocorrência e a elaboração de uma ata notarial em cartório, documento que formaliza a situação encontrada na propriedade após o incêndio. Fotografias, vídeos, testemunhos e registros das equipes de combate também podem servir como provas em eventuais investigações.
Os impactos do fogo vão além da área atingida. O delegado coordenador do Núcleo Vale do Guaporé da Aprosoja MT, Yuri Nunes Cervo, relembra um grande incêndio enfrentado em sua propriedade em 2020, que mobilizou equipes durante vários dias para conter as chamas em áreas de mata e reserva.
Segundo ele, além dos danos imediatos, o fogo destrói anos de investimentos em conservação do solo, afetando a matéria orgânica, a microbiota e a capacidade de retenção de umidade, fatores essenciais para a produtividade agrícola.
Para os especialistas, a prevenção continua sendo a principal estratégia para reduzir riscos. Treinamento de brigadas, integração com o Corpo de Bombeiros e investimentos em equipamentos de combate ao fogo fazem parte da rotina de muitas propriedades rurais.
A orientação dos especialistas é que, após um incêndio, o produtor registre a ocorrência, reúna provas e mantenha toda a documentação organizada. O procedimento é considerado essencial para assegurar respaldo jurídico e demonstrar que também foi afetado pelos danos provocados pelo fogo.
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