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11 de junho de 2026

Sustentabilidade

Audiência na Câmara debate impactos da recuperação judicial no agro – MAIS SOJA

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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados (CAPADR) realizou, nesta terça-feira (19), audiência pública para discutir os impactos da recuperação judicial (RJ) no setor agropecuário. O debate foi solicitado pelo deputado Rafael Simões (União-MG), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que destacou o aumento de pedidos por produtores e empresas do agronegócio.

Segundo Simões, o crescimento desse mecanismo no campo tem gerado reflexos negativos sobre crédito, estabilidade financeira e sustentabilidade das atividades, especialmente para pequenos e médios produtores. Ele também apontou entraves na condução dos processos.
“Decisões que autorizam o sequestro integral da produção comprometem o fluxo de caixa do produtor e afetam a confiança de credores e demais agentes do mercado”, afirmou. O deputado acrescentou que a disparidade nas interpretações da Lei 14.112/20, que alterou a Lei 11.101/05, prejudica a previsibilidade do mercado de crédito.

O presidente da sessão, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), destacou que o setor agropecuário enfrenta diversos desafios, agravados pelo aumento de tarifas. “Embora nem sempre impacte diretamente o grão, como soja ou milho, certamente terá efeitos indiretos significativos, representando mais um fator que pode trazer prejuízos para produtores e para a agropecuária em geral”, afirmou.

O deputado Coronel Meira (PL-PE) também manifestou preocupação com os efeitos de tarifas elevadas sobre a produção de cana. “É importante que o governo federal tenha um olhar criterioso para quem produz, afinal, grande parte da comida do mundo vem do Brasil. Não podemos permitir que pequenos produtores, que fornecem cana para as usinas, sejam prejudicados”, declarou.

“Alguém paga a conta”

O consultor em Políticas Agrícolas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Ângelo Mazzillo Júnior, reforçou que os custos da recuperação judicial recaem sobre os produtores rurais.  “Na RJ, alguém paga a conta. Esse dinheiro não surge do nada. No caso do setor agropecuário, quem acaba pagando é o produtor rural”, alertou.

Segundo Mazzillo, a recuperação judicial é acionada por uma minoria de produtores, mas seu uso indevido prejudica todo o ambiente de crédito. “O que precisamos ponderar é o conflito entre o interesse difuso — o ambiente de negócios e de crédito como um todo — e o benefício individual de quem recorre à RJ”, explicou. O consultor ressaltou ainda que, se o risco de inadimplência aumentar, investidores podem migrar para outros setores, reduzindo o crédito disponível ao agro.

Pontos que precisam de aprimoramento

Mazzillo classificou a RJ como um instrumento de resolução empresarial, que deveria preservar crédito, reduzir perturbações no mercado e incentivar o empreendedorismo. Para ele, entretanto, a ferramenta tem gerado mais insegurança do que soluções.

Entre os ajustes apontados estão:

  • Admissibilidade do pedido: critérios claros para comprovação da atividade e caracterização da crise;
  • Administrador judicial: revisão da remuneração e sorteio de profissionais qualificados;
  • Alienação fiduciária e CPRs: preservação da segurança jurídica de um mercado que já ultrapassa R$ 500 bilhões;
  • Governança e processo: celeridade nos processos, transparência nas assembleias de credores e fim da escolha de foro pelo devedor.

O consultor ressaltou que mudanças podem ser feitas por regulamentações infralegais ou com apoio de entidades de classe, mas que a atuação do Congresso é indispensável. “A RJ precisa voltar a cumprir sua função: ser um instrumento de resolução empresarial que reduz problemas, em vez de ampliá-los”, concluiu.

Fonte: Frente Parlamentar da Agropecuária

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Sustentabilidade

Aplicação aérea de defensivos é alternativa para reduzir perdas por amassamento – MAIS SOJA

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A aplicação de defensivos agrícolas por pulverização é uma prática essencial nas lavouras de soja, viabilizando o controle eficiente de pragas, doenças e plantas daninhas em escala comercial. Para o manejo fitossanitário da cultura, diferentes modalidades de aplicação podem ser adotadas, conforme as características da propriedade rural, as condições operacionais e a tecnologia disponível. Nesse cenário, a aplicação terrestre, realizada por meio de pulverizadores tratorizados ou autopropelidos, destaca-se como uma das principais estratégias utilizadas pelos sojicultores.

Por outro lado, a aplicação aérea de defensivos agrícolas, realizada por aeronaves tripuladas ou remotamente pilotadas (drones), tem ganhado espaço no campo e se consolidado como uma alternativa tecnicamente viável para grande parte das propriedades rurais. O avanço tecnológico e a crescente adoção dos drones na agricultura têm ampliado o interesse dos produtores por essa modalidade de aplicação. Entre suas principais vantagens, destacam-se a eliminação do amassamento de plantas causado pelo tráfego dos pulverizadores terrestres e a possibilidade de realização das aplicações em áreas ou condições que dificultam o acesso de máquinas ao interior da lavoura. Como resultado, a pulverização aérea pode contribuir para a preservação do potencial produtivo da cultura e para o aumento da eficiência das operações fitossanitárias.

Figura 1. Rastros oriundos do tráfegos de máquinas para pulverização. Amassamento de plantas.

Pesquisas demonstram que as perdas por amassamento em lavouras de soja, causadas por aplicações terrestres de defensivos agrícolas, podem variar de 4% a 7%, especialmente quando são realizadas entre três e cinco aplicações ao longo do ciclo da cultura (Costa, 2017). Considerando uma produtividade média de 60 sc ha⁻¹ (3.600 kg ha⁻¹) e uma taxa de amassamento de 5%, a perda pode chegar a aproximadamente 3 sc ha⁻¹ (180 kg ha⁻¹), o que representa uma redução expressiva na produtividade e, consequentemente, na rentabilidade da lavoura.



Sobretudo, embora as aplicações aéreas possibilitem uma redução das perdas decorrentes do amassamento das plantas, sua eficácia é por vezes questionada, principalmente se tratando de novas tecnologias como os drones. Contudo, ao comparar a aplicação terrestre e aérea para determinar qual dessas operações proporcionou ganhos produtivos na cultura da soja, Hamada et al. (2025) observaram que as aplicações aéreas, utilizado drones, demonstraram resultados de rendimentos superiores em comparação com as aplicações terrestres, possibilitando ganhos de produtividade de até 6,3 sc/ha em comparação a pulverização terrestre (figura 2).

Figura 2. Comparação de médias de produtividade da soja entre as aplicações aéreas com aeronave remotamente pilotada e terrestres com trator.
Letras diferentes indicam diferença significativa entre os tratamentos, de acordo com o teste de Tukey (p < 0,05).
Adaptado: Hamada et al. (2025)

Dentre os fatores atribuídos a maior produtividade obtida com as aplicações áreas de defensivos, os autores destacam o desempenho eficaz das pulverizações, bem como a maior uniformidade das aplicações e menor dano mecânico em comparação a aplicação terrestre, reforçando que as aplicações áreas são ferramentas eficazes para o manejo fitossanitário da soja e que as aeronaves remotamente pilotadas (drones) são uma opção viável, eficiente e sustentável para a pulverização terrestre.

Confira o estudo completo desenvolvido por Hamada e colaboradores (2025) clicando aqui!

Referências:

COSTA, C. C. CUSTOS E BENEFÍCIOS DO SUO DA PULVERIZAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICOS NA AGRÍCULTURA. Embrapa, Boletim de Pesquisa e Desenvolvimento, n. 39, 2017. Disponível em: < https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/bitstream/doc/1085336/1/BoletimPD39Custoebeneficio….pdf >, acesso em 11/06/2026.

HAMADA, B. H. et al. AERIAL  APPLICATION  RESULTS  IN  PRODUCTION  GAINS  IN  RELATION  TO  GROUNDAPPLICATION IN SOYBEAN. Revista Caatinga, 2025. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/rcaat/a/G9kC9TQLq7nQThGV5qPkkBR/?lang=en >, acesso em: 11/06/2026.

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Sustentabilidade

Capacidade de armazenagem agrícola cresce 1,1% e chega a 233,8 milhões de toneladas no 2 semestre de 2025

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No 2º semestre de 2025, a capacidade disponível para armazenamento no Brasil foi de 233,8 milhões de toneladas, 1,1% superior ao semestre anterior. O número de estabelecimentos (9.668) cresceu 0,5% frente ao primeiro semestre de 2025.

Neste período, apenas a Região Sul apresentou redução no número de estabelecimentos, enquanto as demais apresentaram aumento, com destaque para a Região Norte, que subiu 4,7%; seguido do Nordeste (1,9%); Sudeste (1,5%) e Centro-Oeste (0,3%).

Em relação aos estoques dos cinco principais produtos agrícolas existentes nas unidades armazenadoras, em 31/12/2025, os estoques de milho representaram o maior volume (22,8 milhões de toneladas), seguidos pelos estoques de soja (7,3 milhões), trigo (6,0 milhões), arroz (2,9 milhões) e café (0,8 milhão). Estes produtos constituem 90,3% do total estocado entre os produtos monitorados por esta pesquisa, sendo os 9,7% restantes compostos por algodão, feijão preto, feijão de cor, e outros grãos e sementes. No total, a pesquisa levantou 44,1 milhões de toneladas de produtos que monitora.

Capacidade dos silos atinge 124,7 milhões de toneladas, com alta de 1,2%

O total de capacidade útil disponível no Brasil para armazenamento, registrado no segundo semestre de 2025, em estabelecimentos ativos na pesquisa, foi de 233,8 milhões de toneladas, 1,1% superior ao semestre anterior. Em termos de capacidade útil armazenável, os silos predominam no País, tendo alcançado 124,7 milhões de toneladas, o que representa 53,3% da capacidade útil total. Em relação ao semestre anterior, os silos apresentaram um acréscimo de 1,2% na capacidade.

Na Região Sul, os silos são responsáveis por 65,6% da capacidade armazenadora regional. A Região concentra 42,7% da capacidade total de silos do País.

Os armazéns convencionais, estruturais e infláveis predominam na Região Sul (34,1%), seguida pela Região Sudeste (32,2%). Essas Regiões são, respectivamente, grandes produtoras de arroz e café, produtos que são armazenados em sacarias e que utilizam este tipo de armazém. O Sul e o Sudeste, juntos, correspondem a 66,3% da capacidade total de armazéns convencionais, estruturais e infláveis do país.

Na distribuição dos tipos de armazenagem, por Unidade da Federação, o Rio Grande do Sul possui o maior número de estabelecimentos de armazenagem (2.444), seguido do Mato Grosso, com 1.799 e Paraná, com 1.372 unidades.

Mato Grosso possui a maior capacidade de armazenagem do País, com 64,2 milhões de toneladas. Deste total, 58,8% são do tipo graneleiros e 37,1% são silos. O Rio Grande do Sul e o Paraná possuem 38,9 e 35,7 milhões de toneladas de capacidade, respectivamente, sendo o silo o tipo de armazém predominante nesses Estados. A capacidade instalada está diretamente relacionada com a distribuição da produção de grãos no País.

Entre os dez municípios com maior capacidade instalada no País, sete se encontram no Mato Grosso, sendo Sorriso o que possui maior capacidade do País com 5,9 milhões de toneladas . Os armazéns graneleiros são responsáveis por 76,4% da capacidade total municipal, que é o maior produtor nacional de soja e milho. Sorriso responde por 9,1% da capacidade de armazenagem do Estado e, juntamente a Nova Mutum, Primavera do Leste, Sinop, Campo Novo do Parecis, Sapezal e Lucas do Rio Verde respondem por 37,8% da capacidade estadual.

Em Goiás, o destaque é a municipalidade de Rio Verde, que responde por 14,5% da capacidade de armazenagem do Estado. Ponta Grossa se destaca com a maior capacidade de armazenagem instalada do Paraná e o sétimo município do País, com 2,6 milhões de toneladas, sendo o graneleiro o principal tipo de estrutura (48,8%), seguido pelos silos, com 41,4%.

Em São Paulo, o destaque é Santos, onde se encontra o maior porto do país, que possui 15,0% da capacidade de armazenamento estadual, sendo predominantes os graneleiros com 60,5% da capacidade de armazenagem santista.

A série histórica da Pesquisa de Estoques mostra que desde 1997, a capacidade útil total instalada teve um acréscimo de 112,5%, passando de 110,0 para 233,8 milhões de toneladas.

Fonte: IBGE



FONTE

Autor:IBGE

Site: IBGE

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Sustentabilidade

Chicago fecha a soja em alta por compras de barganha e ganhos do petróleo – MAIS SOJA

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Os contratos futuros da soja fecharam em alta nesta quarta-feira na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT). Após atingir o menor patamar em cerca de quatro meses, os agentes aproveitaram para reposicionar suas carteiras através de compras de barganha. A alta do petróleo ajudou neste movimento, com os participantes buscando se posicionar frente ao relatório de amanhã do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA).

O USDA deverá, no seu relatório de junho, indicar leve redução nas suas estimativas para safra e estoques de passagem norte-americanos em 2026/27. Os dados para oferta e demanda americana e mundial serão divulgados na quinta, 11, às 13h.

Analistas consultados pelas agências internacionais indicam que o número para a safra dos EUA em 2026/27 deverá ficar em 4,433 bilhões de bushels. Em maio, a previsão era de 4,435 bilhões.

Em relação aos estoques de passagem, o mercado aposta em número 309 milhões de bushels, contra 310 milhões projetados anteriormente. Para 2025/26, a previsão é de que o Departamento reduza seu número de 340 milhões para 336 milhões de bushels.

Em relação ao quadro de oferta e demanda mundial da soja, o mercado aposta em estoques finais 2026/27 de 125,3 milhões de toneladas, subindo frente ao atuais 124,8 milhões. Para 2025/26, o USDA deverá aumentar sua estimativa de 125,1 milhões para 125,7 milhões de toneladas.

O USDA, na avaliação do mercado, deverá elevar a sua estimativa para a safra brasileira, de 180 milhões para 180,4 milhões de toneladas em 2025/26. Já a previsão para a produção argentina em 2025/26 deverá ser elevada de 48 milhões para 48,6 milhões de toneladas.

Os contratos da soja em grão com entrega em julho fecharam com alta de 9,25 centavos de dólar, ou 0,83%, a US$ 11,23 por bushel. A posição agosto teve cotação de US$ 11,27 3/4 por bushel, com elevação de 9,00 centavos de dólar ou 0,80%.

Nos subprodutos, a posição julho do farelo fechou com alta de US$ 0,80 ou 0,26% a US$ 301,90 por tonelada. No óleo, os contratos com vencimento em julho fecharam a 75,33 centavos de dólar, com ganho de 0,42 centavo ou 0,56%.

Fonte: Agência Safras



 

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