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produtores afetados por geadas terão R$ 31,3 milhões em crédito

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Cafeicultores que tiveram suas lavouras atingidas por geadas terão à disposição, na safra 2025/26, um total de R$ 31,3 milhões em crédito para recuperação das plantações danificadas. Os recursos são provenientes do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), conforme nota do Conselho Nacional do Café (CNC).

O total de recursos disponíveis no âmbito do Funcafé para a safra 2025/26 é de R$ 7,187 bilhões, aumento de 4,37% ante o valor contratado na safra passada, de R$ 6,68 bilhões, informa ainda o CNC.

Para o presidente do CNC, Silas Brasileiro, a liberação desses recursos “mostra a
importância do Funcafé como instrumento de segurança para o produtor”.

A linha de crédito, acrescenta, “é fundamental para garantir a recuperação das lavouras, a estabilidade da renda e a continuidade da produção cafeeira no país”.

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Processamento de cana cresce na segunda quinzena de setembro, diz Unica

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A moagem de cana-de-açúcar pelas usinas do Centro-Sul do Brasil cresceu na segunda quinzena de setembro, mas o foco da produção continua migrando do açúcar para o etanol. Segundo levantamento da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), as unidades processaram 40,8 milhões de toneladas na segunda metade do mês, um avanço de pouco mais de 5% em relação ao mesmo período do ano passado.

Produção de açúcar e mudança no mix

A fabricação de açúcar somou 3,1 milhões de toneladas, alta de quase 11% frente ao resultado de 2024. Mesmo com o crescimento, o mix de produção voltado ao adoçante caiu pelo terceiro período consecutivo, alcançando 51,2% do total processado — ante 53,5% na quinzena anterior.

De acordo com Luciano Rodrigues, diretor de Inteligência Setorial da Unica, a retração é mais intensa nas regiões do Centro-Oeste, onde as usinas têm priorizado o etanol. Em São Paulo, a queda no direcionamento ao açúcar foi de 2,5 pontos percentuais, enquanto no Centro-Oeste chegou a 3,5 pontos. “A produção de etanol tem mostrado maior atratividade nessas regiões”, destacou o executivo.

Etanol ganha espaço, impulsionado pelo milho

Na segunda metade de setembro, as usinas do Centro-Sul produziram 2,21 bilhões de litros de etanol. Desse total, 1,36 bilhão correspondeu ao hidratado, usado diretamente nos veículos, e 851 milhões ao anidro, misturado à gasolina.

A participação do etanol de milho continua em expansão. O biocombustível representou 16,7% do total fabricado, com 369 milhões de litros produzidos no período — aumento de 10,5% em relação à safra anterior.

Qualidade da cana

O teor de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR), que indica o rendimento da matéria-prima, registrou 157,48 quilos por tonelada, queda de 1,78% na comparação anual. Segundo a Unica, o clima irregular em setembro pode ter contribuído para a leve redução na qualidade da cana.

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BNDES abre crédito emergencial para produtores rurais com perdas de safra

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abriu, nesta quinta-feira (16), o protocolo para receber pedidos de crédito do Programa BNDES para Liquidação de Dívidas Rurais, voltado a produtores que sofreram perdas significativas de safra entre 2020 e 2025.

Com orçamento de R$ 12 bilhões disponibilizado pelo governo federal, o programa busca restabelecer a capacidade econômica e garantir a continuidade da produção agropecuária, especialmente entre os produtores mais vulneráveis.

Apoio a agricultores familiares e médios produtores

De acordo com o BNDES, pelo menos 40% dos recursos serão destinados a agricultores familiares e médios produtores, enquadrados nos programas Pronaf e Pronamp. Esses grupos são considerados mais suscetíveis aos efeitos dos eventos climáticos extremos, como secas e enchentes, que têm se intensificado nos últimos anos.

“As ações de apoio seguem a mesma lógica do que foi feito no Rio Grande do Sul, com empresas afetadas pelos extremos climáticos”, afirmou Maria Fernanda Coelho, diretora de Crédito Digital para MPMEs e Gestão do Fundo do Rio Doce do BNDES.
Segundo ela, o objetivo é oferecer alívio econômico para que o produtor possa manter suas atividades e empregos no campo, fortalecendo a segurança alimentar e o desenvolvimento regional.

Quem pode solicitar

As operações poderão ser realizadas por meio da rede de instituições financeiras parceiras credenciadas ao BNDES.

Serão elegíveis para o programa produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas localizados em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal, entre 2020 e 2024.

Podem ser renegociadas operações de crédito rural de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 30 de junho de 2024.
Para acessar o benefício, o produtor deve comprovar perdas superiores a 30% em duas ou mais safras, dentro do período de referência, além de estar em município que tenha registrado redução de mais de 20% em duas das principais atividades agrícolas locais.

Condições e prazos

O prazo total das operações será de até nove anos, incluindo carência de um ano para início dos pagamentos.

Segundo o BNDES, a estrutura do programa foi desenhada para garantir condições financeiras compatíveis com a capacidade de recuperação dos produtores, evitando o endividamento excessivo e estimulando a retomada da produção.

Com essa iniciativa, o banco reforça seu papel como principal agente de políticas públicas de crédito de longo prazo no Brasil, especialmente em momentos de crise climática e econômica no campo.

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STF retomará julgamento sobre lei de MT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará no plenário virtual, entre 24 de outubro e 3 de novembro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, que questiona a constitucionalidade da Lei 12.709/2024 de Mato Grosso.

A norma veda a concessão de benefícios fiscais e doação de terrenos públicos a empresas signatárias de acordos comerciais como a moratória da soja. O ministro Luís Roberto Barroso cancelou o pedido de destaque que havia feito em 9 de outubro, devolvendo o caso ao formato virtual.

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O placar está em 4 a 1 pela inconstitucionalidade parcial da lei. O relator Flávio Dino votou para restabelecer o artigo que proíbe benefícios fiscais apenas a partir de 1º de janeiro de 2026, acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin (com ressalvas). Dias Toffoli divergiu.

A data coincide com a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de 30 de setembro, que determinou a suspensão da moratória também a partir de janeiro de 2026. O período até dezembro de 2025 foi estabelecido para negociações entre empresas e governo.

O acordo da moratória da soja

A moratória da soja, firmada em 2006, é um acordo entre tradings, indústrias, ONGs e governo que veda compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, mesmo dentro do limite legal de 20% permitido pelo Código Florestal. Cerca de 30 empresas são signatárias.

Além de Mato Grosso, estados como Pará, Rondônia e Tocantins aprovaram leis similares contra o pacto, todas questionadas no STF. Os estados alegam que o acordo extrapola o Código Florestal. As empresas defendem que é um compromisso voluntário de mercado.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou confiar que a moratória será encerrada em janeiro de 2026. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) sustenta que o acordo é reconhecido internacionalmente como instrumento de combate ao desmatamento.

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu, em 23 de setembro, um processo para investigar uso de estrutura pública pelo Ministério do Meio Ambiente em apoio ao acordo, atendendo pedido da Comissão de Agricultura da Câmara.

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