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ITR 2025: veja prazos e como preencher a declaração

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O período para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais, começa hoje (11/08) e encerra no dia 30 de setembro de 2025. Após este prazo haverá lançamento de multa por atraso na entrega da declaração. Confira a seguir quem é obrigado a declarar, como fazer a declaração e outras dúvidas sobre o ITR:

Neste ano, o sistema conta com uma novidade, a possibilidade do preenchimento da declaração por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da Receita Federal. A mudança promete facilitar o processo, com a recuperação de informações cadastrais existentes nas bases de dados da RFB e o agrupamento das declarações dos imóveis rurais de um mesmo contribuinte.

Em 2025, a DITR também poderá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2025 (Programa ITR 2025).

Quem precisa declarar o ITR 2025?

Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer imóvel rural. Ficam isentos donos de pequenas glebas rurais (inferior a 30 hectares), desde que não tenha outro imóvel rural ou urbano.

Também não incide sobre terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

O proprietário rural pode se beneficiar com a redução de até 100% do ITR a partir da proteção ambiental. Este ano, para obter a redução, basta o contribuinte apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) informando o número como prova para obter o benefício.

Como fazer declaração do ITR 2025

Para fazer a declaração do ITR, o usuário deve baixar o programa no site gov.br. Antes de começar a declaração tenha em mãos os documentos necessários como escritura das terras, última declaração do ITR (se houver) recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recibo do Incra.

Após preencher todas as informações do formulário, o contribuinte deve enviar a declaração pela internet. Os proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR.

Neste caso, os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

Como pagar o ITR 2025?

Após finalizar a declaração do ITR, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago por meio do código de barras pelo aplicativo do banco ou em uma agência.

É possível o parcelamento em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. A primeira cota ou a cota única deve ser paga até 30 de setembro e as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente.

Como corrigir a declaração do ITR em caso de erro?

Se o contribuinte informou algum dado errado e percebeu depois da transmissão da declaração, ele pode corrigir. Basta abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar”.

Como declarar o ITR que está em atraso?

Quem perder o prazo terá que pagar uma multa, que é calculada com base no imposto devido, com juros que se acumulam com o passar do tempo. A não entrega da declaração ou o não pagamento do ITR também impossibilita, entre outras coisas, a venda do terreno rural e a obtenção de financiamentos.

Se for realizar a declaração fora do prazo regulamentar, o contribuinte deve acessar o programa gerador da declaração do ITR disponibilizado pela Receita Federal em site oficial e preencher a declaração com as informações solicitadas.

O programa calculará automaticamente os impostos e as multas devido ao atraso na entrega. Depois disso, será gerada uma guia de Darf, que deve ser paga dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

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Caruru-gigante: SP publica regras para trânsito de máquinas; confira

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Foto: Gilberto Marques.

Em continuação aos trabalhos de prevenção, controle e erradicação do Amaranthus palmeri, conhecido como caruru-gigante, a Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo publicou nessa semana uma portaria que estabelece regras para o trânsito de máquinas, implementos agrícolas e veículos transportadores.

Segundo a norma, a limpeza técnica passa a ser obrigatória após o uso em campo e antes de qualquer deslocamento entre propriedades, municípios ou estados. Ela envolve, também, a remoção de solo, restos vegetais e sementes que possam estar aderidos aos equipamentos.

O responsável pela limpeza será o proprietário, arrendatário ou responsável legal pelo equipamento. Caso não seja possível identificar o responsável, a obrigação passa ao condutor do veículo transportador.

Fiscalização será ampliada

A Defesa Agropecuária informou que as ações de fiscalização serão direcionadas principalmente a áreas de produção de soja, milho e algodão. Em caso de irregularidades, poderão ser aplicadas autuações, além da determinação de retorno do equipamento à origem.

“A partir de agora daremos início aos trabalhos de operação das ações de fiscalização com o intuito de prevenir que novos focos surjam no Estado de São Paulo. Também estão previstas reuniões técnicas com o setor produtivo, com o objetivo de apresentar e discutir a Portaria”, afirmou Marileia Ferreira, chefe do Programa Estadual de Pragas Quarentenárias Presentes, em comunicado.

Regras também valem para transporte de grãos

A norma também estabelece medidas para o transporte de grãos e produtos agrícolas a granel provenientes de áreas com ocorrência da praga. Entre elas estão a limpeza externa dos veículos e a cobertura adequada da carga.

As medidas entram em vigor 15 dias após a publicação da portaria.

Praga considerada quarentenária

O Amaranthus palmeri é classificado como praga quarentenária e possui capacidade de competição com culturas agrícolas. Segundo a Defesa Agropecuária, o plano estadual inclui ações para reduzir a disseminação por meio do trânsito de máquinas, movimentação de solo e transporte de cargas.

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O plano que pode mudar o café no Espírito Santo já está em campo

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Foto: Incaper

O Espírito Santo vem ampliando os esforços para consolidar uma cafeicultura mais produtiva, sustentável e competitiva por meio do Projeto de Cafeicultura Sustentável. A iniciativa reúne produtividade, qualidade e responsabilidade socioambiental em uma proposta que busca fortalecer o campo, ampliar a presença dos cafés especiais e estimular práticas mais eficientes nas propriedades rurais.

Coordenado pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) e pelo Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes), o projeto foi estruturado para posicionar a cafeicultura capixaba em um patamar cada vez mais elevado de sustentabilidade, inovação tecnológica e agregação de valor.

A proposta oferece assistência técnica e extensão rural a produtores de café arábica e conilon, com atendimento voltado à realidade de cada propriedade. A partir do ingresso no programa, as áreas passam por um diagnóstico técnico baseado em indicadores de sustentabilidade alinhados a protocolos internacionais, o que permite identificar desafios, oportunidades e caminhos para aperfeiçoar o sistema produtivo.

Plano de ação individual para produtores de café

Com base nessa avaliação, é elaborado um plano de ação individualizado, com orientações que envolvem os aspectos ambiental, econômico e social da atividade.

A intenção é promover avanços no manejo da lavoura, elevar os níveis de adequação das propriedades e qualificar etapas decisivas da produção, como a colheita e o pós-colheita.

Outro eixo importante do projeto está na transferência de tecnologias para o campo. Entre as ações desenvolvidas estão unidades demonstrativas voltadas a manejo de irrigação, microterraceamento, jardins clonais, secagem de grãos e processamento de cafés especiais.

A iniciativa também estimula a capacitação contínua dos produtores por meio de dias de campo, cursos, excursões técnicas e eventos voltados à troca de experiências e à disseminação de boas práticas.

Ao unir diagnóstico técnico, acompanhamento em campo e difusão de tecnologias, o projeto reforça o papel estratégico da cafeicultura para a economia rural capixaba.

Presente em grande parte dos municípios do estado, a atividade segue como uma das bases da geração de renda, emprego e desenvolvimento no interior, agora com um olhar ainda mais atento à sustentabilidade e à competitividade.

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Pesquisa transforma ‘água de batata’ em farinha para produção de alimentos

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farinha de batata

O que a água utilizada no processamento da batata tem a ver com a poluição de rios? A resposta está no amido liberado pelo tubérculo ao entrar em contato com o líquido durante as etapas industriais, segundo informações do Jornal da Unicamp.

Sendo um dos alimentos mais consumidos no mundo, a batata possui uma produção em larga escala que exige volumes massivos de água, gerando um resíduo que pode causar danos ao meio ambiente.

De acordo com Eric Keven Silva, professor e pesquisador da Faculdade de Engenharia de Alimentos (FEA) da Unicamp, o descarte inadequado desse efluente compromete a qualidade dos corpos d’água e dos lençóis freáticos

“Esse material possui uma alta carga orgânica. Quando descartado sem tratamento, ele contribui para a redução do oxigênio na água, causando o desequilíbrio de ecossistemas aquáticos”, explica o docente.

Alternativa sustentável

Nesse sentido, para enfrentar o problema, pesquisadores da FEA desenvolveram um processo capaz de recuperar o amido presente na chamada “água de batata”, transformando o resíduo em uma farinha rica em fibras.

“O ingrediente pode ser utilizado na produção de pães e bolos ou como espessante natural para molhos, ampliando as possibilidades de uso na indústria”, destaca Gabriela Milanezzi, doutoranda da FEA e responsável pelo estudo.

A proposta central da pesquisa é permitir que as próprias indústrias incorporem o reaproveitamento do resíduo em suas linhas de produção.

A iniciativa não apenas reduz o desperdício de recursos, mas também agrega valor comercial a um material que, anteriormente, a indústria descartaria apenas como efluente.

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