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Indústria quer fixar limite máximo de produção de bioinsumos on farm

O marco legal dos bioinsumos tem potencial para revolucionar a produção agrícola nacional ao estabelecer regras claras para o desenvolvimento, a produção, o registro e a comercialização de insumos biológicos. Esse é o balanço da Associação Brasileira das Indústrias de Bioinsumos (Abinbio).
Entretanto, o atendimento a uma demanda há muito pedida pelo setor tem se transformado em preocupação por conta de um dispositivo da Lei nº 15.070/2024, que institui o assunto, e atende pelo nome de on farm, ou seja, os bioinsumos fabricados pelos agricultores dentro de suas propriedades para uso próprio.
Isso porque, para fazê-lo, o produtor não precisa registrar o seu produto no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), sendo exigido dele apenas um cadastro simplificado. Para a Abinbio, o problema está na falta de especificação do que se configura “uso próprio”, já que a escala de produção não é estipulada pela lei.
O assessor jurídico da entidade, Rodrigo Ribeiro de Souza, diz que no entender da Associação — que compõe o grupo de trabalho junto ao Mapa para a regulamentação do marco legal — a definição de alguns fatores precisa estar clara, como:
- Quantidade de produção;
- Tipo de bioinsumo produzido;
- Existência de compartilhamento entre unidades produtivas;
- Necessidade de transporte entre propriedades;
- Compatibilidade entre área de cultivo e quantidade produzida;
- Estrutura física e equipamentos disponíveis na propriedade;
- Origem dos insumos utilizados
Responsável técnico habilitado
A lei dos bioinsumos estabelece que unidades de produção devem dispor “quando necessário” de equipamentos para controle de qualidade.
Para Souza, trata-se de uma “expressão vaga” que preocupa as indústrias do setor, que defendem a necessidade de critérios técnicos claros para determinar quando esse controle é obrigatório. “A expectativa é que a regulamentação vincule essa exigência ao tamanho da produção, considerando que operações maiores envolvem riscos proporcionalmente maiores”, enfatiza.
De acordo com ele, a produção on farm deve, necessariamente, contar com a supervisão de responsável técnico habilitado, sendo que a lei delega à regulamentação a decisão sobre quando isso será necessário.
“A Abinbio defende que, independente da escala, a produção on farm deve ser realizada com a supervisão de um Responsável Técnico, bem como com a realização de criterioso controle de qualidade, dentre outros requisitos aplicáveis, uma vez que se trata de proliferação de organismos vivos, o que demanda o manejo de forma técnica, controlada e com o estabelecimento de responsabilidades acerca de eventuais problemas com a produção”, destaca.
‘Comercialização de bioinsumos disfarçada’
O assessor jurídico da Abinbio chama atenção também para a autorização de transporte de bioinsumos entre unidades produtivas. Para ele, a atividade levanta preocupações sobre possível comercialização disfarçada.
Assim, para a Abinbio, é preciso que a regulamentação estabeleça critérios rigorosos para comprovar a identidade entre unidades que compartilham produção e garanta que não haja desvio para fins comerciais.
“É necessário regulamentar o transporte não somente dos bioinsumos produzidos on farm, mas também dos insumos necessários para a realização da produção”, observa Souza.
O Mapa tem prazo legal de 360 dias a partir da publicação da lei (23 de dezembro de 2024) para editar os decretos e instruções normativas necessárias.
Atualmente, um grupo de trabalho composto por técnicos do Ministério, representantes da Embrapa e do setor produtivo realiza reuniões quinzenais para elaborar as minutas dos atos normativos.
Há expectativa de consulta pública nos próximos meses, especialmente para as propostas sobre boas práticas de produção on farm e critérios de registro simplificado.
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Turquia abre mercado para a castanha-do-Brasil, informa Mapa

A Turquia passará a importar castanha-do-Brasil com e sem casca, informou nesta terça-feira (3) o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A pasta destaca que o produto é internacionalmente reconhecido por seu valor nutricional e extraído de forma sustentável por comunidades tradicionais.
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“A exportação desse produto para o mercado turco promoverá geração de renda e desenvolvimento regional, contribuindo para a conservação da floresta em pé”, diz o Ministério.
Em 2025, a Turquia, país de aproximadamente 87 milhões de habitantes, importou mais de US$ 3,2 bilhões em produtos agropecuários brasileiros, com destaque para produtos do complexo soja, café, fibras e produtos têxteis.
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Empresas brasileiras que participaram da Gulfood 2026 esperam US$ 1,4 bi em negócios

As empresas brasileiras que participaram da Gulfood 2026, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, esperam que os contatos e acordos realizados durante o evento deverão gerar US$ 1,4 bilhão em negócios ao longo dos próximos 12 meses.
A projeção foi divulgada em nota pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) que, juntamente com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), levou 21 agroindústrias nacionais à feira, encerrada na última sexta-feira (30 de janeiro).
Segundo a entidade, apenas durante os cinco dias de Gulfood, os negócios efetivamente realizados somaram US$ 131,4 milhões, números que, para a ABPA, reforçam o papel da feira como a principal vitrine global para o mercado halal e para destinos estratégicos do Oriente Médio, Ásia e África.
De acordo com a ABPA, as empresas brasileiras que foram ao evento contaram com um espaço exclusivo de mais de 430 metros quadrados dedicado à realização de negócios, relacionamento institucional e promoção da proteína animal brasileira.
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A ação também contou com uma área central de degustação, onde foram servidos shawarma de carne de frango e de pato, além de omeletes, com o objetivo de reforçar junto aos visitantes a qualidade, a versatilidade e o sabor diferenciado dos produtos brasileiros. A entidade destaca que ao longo dos dias de feira, foram servidos cerca de 6.500 shawarmas e de 1.000 omeletes.
Atualmente, o Brasil é o maior exportador mundial de carne de frango produzida segundo os preceitos islâmicos e mantém posição de destaque como fornecedor confiável para países muçulmanos, atendendo exigências sanitárias, religiosas e de rastreabilidade.
“Os resultados alcançados na Gulfood 2026 refletem a confiança do mercado internacional na proteína animal brasileira. A feira é um espaço estratégico para consolidar parcerias, ampliar o diálogo com importadores e reforçar a imagem do Brasil como fornecedor seguro, previsível e alinhado às exigências dos mercados halal”, avalia o presidente da ABPA, Ricardo Santin.
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Nova portaria do Mapa consolida regras sobre fiscalização agropecuária de bagagens

A Portaria nº 872/2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), entra em vigor nesta quarta-feira (4) e consolida em um único regulamento as regras já existentes para a fiscalização agropecuária de bagagens de viajantes que chegam ao país com alimentos, sementes e outros produtos agropecuários.
Na avaliação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), a medida amplia a transparência para a sociedade e fortalece a previsibilidade das ações do Estado, ao mesmo tempo em que reforça o papel estratégico da fiscalização na proteção do patrimônio agropecuário, ambiental e da saúde pública.
Para o presidente do órgão, Janus Pablo Macedo, o principal desafio está na percepção equivocada de que pequenas quantidades não representam risco.
“Quando um viajante traz alimentos de origem animal ou vegetal sem autorização, mesmo em volumes reduzidos, ele pode introduzir no Brasil pragas e doenças inexistentes no país ou atualmente sob controle, com impactos diretos sobre a produção agropecuária, o meio ambiente e a saúde pública”, alerta.
Um dos exemplos mais sensíveis é o da carne suína, cuja entrada é rigidamente controlada devido ao risco da peste suína africana, doença altamente letal para os animais, sem vacina disponível e ausente no Brasil, mas presente em vários outros países.
“A fiscalização na bagagem do viajante é uma barreira sanitária estratégica. Sem esse controle, o prejuízo potencial ao agro brasileiro pode ser incalculável”, reforça Janus.
Já o coordenador da Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), Cleverson Freitas, acredita que a consolidação das regras traz ganhos operacionais relevantes.
“A Portaria reduz a subjetividade nas análises, promove a harmonização dos procedimentos em âmbito nacional e confere maior segurança técnica e jurídica para a tomada de decisão quanto à autorização ou não do ingresso de produtos agropecuários no país”, afirma.
‘Produtos inofensivos’
A chefe do Serviço de Fiscalização de Viajantes do Mapa, Maria Joana Brito, conta que os passageiros são surpreendidos com o bloqueio de produtos de uso cotidiano, já que não associam esses itens a riscos sanitários.
“São produtos considerados simples, mas que apresentam risco relevante para o Brasil, como queijos artesanais, embutidos, produtos suínos em geral, frutas frescas, sementes, mudas e até mel”, enumera.
Ela destaca ainda que o fato de o produto estar lacrado ou na embalagem original não elimina o risco, mesmo que seja para consumo próprio ou para presente a um familiar. “O risco sanitário não é avaliado pela apresentação comercial. Mesmo embalados a vácuo ou industrializados, alimentos de origem animal ou vegetal podem veicular vírus, bactérias e pragas exóticas”, ressalta.
Assim, conforme a fiscalização, a maioria das apreensões ocorre por falta de informação e não por tentativa deliberada de burlar as regras. “Na maior parte dos casos, o viajante traz alimentos típicos para consumo próprio, sem conhecer as exigências. As tentativas intencionais existem, mas representam uma minoria e recebem tratamento específico”, acrescenta Joana.
Lista oficial de produtos
A Portaria nº 872/2025 consolida as regras em uma lista oficial de produtos, que pode ser atualizada sempre que necessário, de acordo com eventos sanitários e novos estudos de risco.
A orientação é que, antes de cada viagem, o passageiro consulte a lista, declare corretamente os produtos na chegada ao Brasil e procure a Vigilância Agropecuária em caso de dúvida.
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