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Polícia Militar prende homem por provocar incêndio em zona rural em MT

Aos militares, homem relatou que ingeriu álcool de posto de combustível e atearia fogo em um lixo
Policiais militares do 23º Batalhão prenderam, neste sábado (26.7), um homem de 51 anos, suspeito de crime ambiental, na zona rural de Vila Rica (a 1.162 km de Cuiabá). Embriagado, o indivíduo causou um incêndio de grandes proporções em uma fazenda localizada a cerca de 150 quilômetros do município.
Os policiais militares foram acionados para prestar apoio à ocorrência, que já estava sendo atendida por uma equipe do Corpo de Bombeiros de Confresa. Alguns funcionários da fazenda também auxiliaram no combate às chamas.
O suspeito confessou ser o responsável pelo incêndio. Ele prestava um serviço de apoio na construção de uma cerca no local. À PM, relatou que havia ingerido álcool de posto de combustível e, por isso, não foi trabalhar.
Embriagado, o homem afirmou que sua intenção era apenas queimar o lixo no local. No entanto, começou a ventar muito forte, e as chamas se espalharam, atingindo o pasto da propriedade rural.
Diante dos fatos, os policiais militares conduziram o suspeito à delegacia para o registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Agro Mato Grosso
Jovem morre em acidente entre moto e caminhão em Lucas do Rio Verde I MT

Raissa da Silva Paiva, de 26 anos, era natural de Tailândia (PA) e havia se mudado recentemente para Mato Grosso por motivos profissionais.
Uma mulher de 26 anos morreu após um acidente de trânsito registrado nessa segunda-feira (23), por volta das 14h35, em Lucas do Rio Verde, a 333 km de Cuiabá. A vítima foi identificada como Raissa da Silva Paiva.
Segundo a Polícia Civil, a ocorrência envolveu uma moto e um caminhão. A polícia confirmou o acidente, mas não detalhou a dinâmica. As circunstâncias exatas ainda estão sendo apuradas.
Segundo informações divulgadas por amigos e familiares nas redes sociais, a vítima havia se mudado recentemente para Mato Grosso. Natural de Tailândia (PA), ela estaria vivendo na região por motivos profissionais.

Ainda de acordo com a polícia, o condutor do caminhão é um homem de 58 anos, que não teve a identidade divulgada. Não há informações sobre o estado de saúde dele.
A Polícia Civil informou que investiga as circunstâncias do acidente.
Agro Mato Grosso
TCE suspende licitação de R$ 236 milhões para usinas solares em MT por suspeita de sobrepreço

Projeto previa a implantação de sistemas de geração de energia solar em 14 municípios do estado.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão de uma licitação estimada em R$ 236 milhões para a implantação de sistemas de geração de energia solar em 14 municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (CIDESAT). A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim e foi publicada no Diário do Tribunal nesta segunda-feira (22).
A reportagem entrou em contato com o CIDESAT, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A determinação atende parcialmente a uma representação apresentada por uma empresa participante da Concorrência Eletrônica nº 02/2026. Apesar de não identificar, em análise preliminar, irregularidades na desclassificação da empresa autora da ação, o relator apontou indícios de possíveis problemas na formação dos preços e no dimensionamento do projeto.
Segundo o TCE, há necessidade de aprofundar a análise sobre a contratação, diante de suspeitas de sobrepreço e de eventual superdimensionamento da quantidade de energia prevista no certame.
A licitação tem como objetivo o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede elétrica nos municípios consorciados.
De acordo com o relator, a continuidade do processo sem uma análise mais aprofundada poderia resultar na consolidação de uma contratação potencialmente antieconômica e de difícil reversão.
Outro ponto que chamou a atenção do Tribunal foi a permanência de apenas uma empresa habilitada ao final da concorrência Conforme a decisão, a situação é semelhante à observada em uma licitação promovida pelo mesmo consórcio em 2025.
Inicialmente, cinco empresas participaram da disputa. No entanto, após sucessivas desclassificações, apenas uma permaneceu apta à contratação. Para o relator, o cenário levanta dúvidas preliminares sobre possível restrição à competitividade e eventual direcionamento da licitação.
Em dos trechos, o conselheiro ainda apontou a o risco de utilização dessas contratações como mecanismo de propagação de preços potencialmente superfaturados, prática popularmente denominada “ata barriga de aluguel”, na qual atas de registro de preços são celebradas com valores elevados e posteriormente utilizadas como referência para novos certames ou para adesões por outros órgãos e entidades públicas.
O TCE também apontou indícios de que a quantidade de energia prevista no projeto pode ser superior à necessidade real dos municípios participantes. Conforme os documentos analisados, a licitação foi estruturada para atender 14 municípios do consórcio, com demanda estimada em 33.537 quilowatts-pico (kWp), unidade utilizada para medir a capacidade máxima de geração de sistemas fotovoltaicos.
Segundo o tribunal, será necessário verificar se os quantitativos previstos são compatíveis com o consumo efetivo dos municípios.
Concorrência Pública suspensa
Com a decisão, deve ser suspensa imediatamente a Concorrência Pública nº 02/2026 e interrompidos todos os atos relacionados ao processo.
Também fica proibida a homologação do resultado, adjudicação do objeto, assinatura da ata de registro de preços, celebração de contratos e adesões decorrentes da licitação até nova deliberação do TCE.
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Com previsão de seca severa, Bombeiros antecipam envio de tropas para combater incêndios em MT

Dez guarnições temporárias atuarão nas regiões mais vulneráveis do Estado. Período proibitivo para o uso do fogo começa no dia 1º de julho
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego na relação entre motoristas de aplicativos e as plataformas, a chamada “uberização”. A sessão está prevista para começar às 14h.
O julgamento foi suspenso no dia 1° de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas no julgamento. Na sessão de hoje, serão proferidos os primeiros votos sobre a questão.
Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.
A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.
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A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.
Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.
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