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21 de julho de 2026

Sustentabilidade

Tarifa de Trump muda cenário para o Agro brasileiro – MAIS SOJA

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A nova ofensiva comercial do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, voltou a colocar o agronegócio brasileiro em estado de atenção. O governo norte-americano confirmou a aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre uma ampla lista de produtos brasileiros, com entrada em vigor em 22 de julho de 2026, no âmbito da Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA.

Paralelamente, permanece em andamento uma investigação sobre supostas práticas de trabalho forçado que poderá resultar em uma sobretaxa adicional de 12,5%, elevando a carga tarifária para 37,5% sobre os produtos eventualmente alcançados por essa medida.

Embora parte importante das exportações brasileiras tenha sido preservada, o anúncio aumenta a insegurança para empresas exportadoras e para cadeias produtivas que dependem do mercado norte-americano. Entre os produtos do agronegócio isentos da nova tarifa estão carne bovina, café em grãos, laranja, suco de laranja e outros itens considerados estratégicos para o abastecimento dos Estados Unidos. Já produtos como etanol de milho, madeira e diversos bens industriais permanecem sujeitos à nova alíquota de 25%, conforme a lista divulgada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR).

Efeitos relevantes

Especialistas avaliam que, apesar do impacto macroeconômico limitado para o conjunto da economia brasileira, os efeitos podem ser relevantes para segmentos específicos do agronegócio. Além da perda de competitividade em alguns nichos, há preocupação com a redução das margens de exportação, o redirecionamento de fluxos comerciais e o aumento da concorrência em outros mercados internacionais.

Pequeno impacto macroeconômico

Para o diplomata Marcos Troyjo, ex-presidente do Novo Banco de Desenvolvimento (Banco dos Brics), a dimensão econômica do tarifaço é menor do que seu impacto político e estratégico. Em entrevista ao NeoFeed, Troyjo afirmou que a incidência das tarifas alcançaria, aproximadamente, 25% do valor exportado pelo Brasil aos Estados Unidos, o equivalente a cerca de US$ 9,5 bilhões em vendas anuais.

Segundo ele, “o efeito macroeconômico é pequeno”, mas a situação poderia ter sido amenizada por uma atuação diplomática mais intensa do governo brasileiro. Troyjo também destacou que as iniciativas mais efetivas partiram do setor privado e de associações empresariais, que mobilizaram representação política em Washington para defender os interesses brasileiros.

Construção de diálogo

Troyjo afirmou ainda que o Brasil desperdiçou oportunidades de construir um diálogo político mais consistente com a Casa Branca e classificou como insuficiente a condução das negociações pelo governo federal. Para o ex-presidente do Banco dos Brics, empresas como Weg, Embraer, Minerva e Gerdau, além de entidades representativas, atuaram de forma mais efetiva na defesa dos interesses nacionais do que o próprio governo.

Na avaliação do diplomata, mesmo que o impacto agregado sobre a economia seja relativamente pequeno, as tarifas afetam diretamente empresas, empregos, investimentos e a competitividade das exportações brasileiras.

Perdas mais severas

No setor agropecuário, entidades avaliam que a manutenção das isenções para produtos como carne bovina, café e suco de laranja reduz o risco de perdas mais severas nas exportações brasileiras para os Estados Unidos. Ainda assim, o ambiente de maior incerteza comercial pode acelerar estratégias de diversificação de mercados, fortalecer negociações com países asiáticos e do Oriente Médio e estimular novos acordos comerciais, reduzindo a dependência do mercado norte-americano.

Fatores geopolíticos

Para analistas, a decisão da Casa Branca reforça que fatores geopolíticos passaram a exercer influência crescente sobre o comércio internacional. Nesse cenário, competitividade, diplomacia econômica e ampliação do acesso a novos mercados tendem a ganhar ainda mais importância para o agronegócio brasileiro nos próximos anos.

Autor/Fonte: SNA  –  Por Larissa Machado / larissamachado@sna.agr.br
Agradecimento a Marcos Troyjo, membro da Academia Nacional de Agricultura (ANA), pela liberação de sua fala.

 

FONTE

Autor:SNA

Site: SNA

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Sustentabilidade

TRIGO/CEPEA: Cotações têm leves ajustes; safra brasileira pode ser a menor desde 2020 – MAIS SOJA

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As cotações do trigo registraram leves ajustes no mercado brasileiro, sustentadas principalmente pela retração de vendedores e pelas novas estimativas oficiais, que apontam redução da produção nacional neste ano para o menor volume desde 2020.

Segundo pesquisadores do Cepea, no Rio Grande do Sul, especificamente, a baixa liquidez, a demanda reduzida da indústria e o abastecimento relativamente confortável dos moinhos mantêm a pressão sobre os valores. Já no Paraná, a menor disponibilidade de trigo sustentou as cotações no mercado de lotes.

OFERTA NACIONAL – A Conab reduziu em 4,5% a estimativa da safra brasileira de trigo de 2026 em relação ao levantamento anterior, passando de 6,30 milhões para 6,03 milhões de toneladas. Se confirmada, a produção será a menor desde 2020, ficando 23,5% abaixo da registrada na safra passada. A revisão reflete, principalmente, a redução da área cultivada no Sul do País e a menor produtividade em parte do Centro-Oeste.

Fonte: Cepea



FONTE

Autor:Cepea

Site: Cepea

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Sustentabilidade

O seu aliado mais forte no controle da cigarrinha-do-milho – MAIS SOJA

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Considerada a principal praga da atualidade na cultura do milho, a cigarrinha-do-milho, Dalbulus maidis, é responsável pela transmissão dos agentes causais dos enfezamentos. Embora os danos diretos decorrentes da alimentação desses insetos sejam relativamente pequenos, os prejuízos indiretos associados à disseminação das doenças podem alcançar 100% da produção, comprometendo a viabilidade da lavoura (Cota et al., 2021).

Foto: OLIVEIRA, Charles Martins de

Após a aquisição dos patógenos, existe um período latente de aproximadamente três a quatro semanas até que a cigarrinha se torne capaz de transmiti-los às plantas sadias. Nesse contexto, a incidência e a severidade dos enfezamentos são influenciadas por diversos fatores, como o nível de suscetibilidade do híbrido, a época de semeadura, sendo as semeaduras tardias mais favoráveis à doença, além das condições de temperatura, umidade e da população do inseto vetor (Costa; Casela; Cota, 2021).

Além disso, os danos causados pelos enfezamentos tendem a ser mais severos quanto mais precoce for a infecção das plantas. Entretanto, devido ao desenvolvimento lento dessas doenças, os sintomas normalmente se manifestam apenas em estádios mais avançados da cultura, dificultando sua identificação precoce, o que causa uma sensação de ausência de danos. Entre os principais sintomas observados destacam-se a redução do crescimento e do desenvolvimento das plantas, entrenós curtos, proliferação e malformação de espigas, presença de espigas improdutivas e enfraquecimento dos colmos, condição que favorece infecções fúngicas e aumenta a ocorrência de tombamento das plantas (Cota et al., 2021).

Figura 2. Á esquerda, plantas de milho com sintomas de enfezamento vermelho. Á direita, plantas de milho com sintoma de enfezamento pálido.
Fotos: Rodrigo Véras da Costa

Diante do elevado potencial de danos dos enfezamentos e da dificuldade de identificação precoce das doenças, o manejo do inseto vetor representa uma das estratégias mais eficiente para reduzir os impactos do enfezamento na cultura do milho.

Vale destacar que a cigarrinha pode estar presente antes mesmo da semeadura, hospedada em plantas voluntárias de milho. Contudo, existe um período crítico em que as medidas de manejo devem ser intensificadas, com destaque para o controle químico do inseto vetor. Entre os estádios VE e V5 do desenvolvimento do milho (podendo se estender até V8), a presença da cigarrinha, independentemente do nível populacional, justifica a adoção do controle químico por meio da aplicação de inseticidas. Nessa fase, é essencial posicionar produtos de maior eficácia, respeitando intervalos de aplicação, a fim de garantir maior eficiência no manejo da praga e reduzir o risco de transmissão dos enfezamentos.

Figura 3. Período crítico de controla da cigarrinha-do-milho.

Embora pesquisas demonstrem que a suscetibilidade da cigarrinha-do-milho aos inseticidas possa variar conforme o ingrediente ativo utilizado e a população geográfica da praga, já existem relatos da evolução de resistência da cigarrinha a determinados grupos químicos (Machado et al., 2025). Diante desse cenário, torna-se necessário adotar estratégias de manejo que associem o posicionamento adequado de inseticidas a boas práticas agronômicas, visando não apenas o controle eficiente da praga, mas também o manejo da resistência a inseticidas.

Entre as principais estratégias recomendadas está a utilização de inseticidas de maior performance durante as fases críticas do desenvolvimento do milho, priorizando produtos que associem mais de um princípio ativo e/ou grupo químico em sua formulação. Além disso, a rotação de mecanismos de ação ao longo do programa fitossanitário da cultura é fundamental para reduzir a pressão de seleção sobre as populações da cigarrinha.

Entretanto, uma das principais limitações do manejo químico está na disponibilidade de inseticidas que conciliem ação de choque sobre as populações presentes com bom efeito residual para a supressão de novas infestações. Em muitos casos, essa limitação torna necessário adotar intervalos curtos de reaplicação, geralmente entre cinco e sete dias durante o período crítico da cultura, para garantir um controle efetivo da cigarrinha-do-milho (Agrofit, 2026).

Nesse contexto, ZEUS, desenvolvido pela IHARA, destaca-se por proporcionar ação rápida associada a efeito residual prolongado. Além de atuar por contato e ingestão, o inseticida apresenta ação translaminar e sistêmica, ampliando sua eficiência no controle da praga. Sua formulação combina dois grupos químicos de elevada eficácia, contribuindo tanto para o controle da cigarrinha quanto para o manejo da resistência quando inserido em um programa fitossanitário bem estruturado, consolidando-se como uma importante ferramenta no manejo da cigarrinha-do-milho.



Referências:

AGROFIT. CONSULTA ABERTA. Ministério da Agricultura e Pecuária, 2026. Disponível em: < https://agrofit.agricultura.gov.br/agrofit_cons/principal_agrofit_cons >, acesso em: 19/05/2026.

COSTA, R. V.; CASELA, C. R.; COTA, L. V. DOENÇAS CAUSADAS POR MOLICURES E POR VÍRUS. Embrapa, Ageitec: Milho, 2021. Disponível em: < https://www.embrapa.br/en/agencia-de-informacao-tecnologica/cultivos/milho/producao/pragas-e-doencas/doencas/doencas-causadas-por-molicutes-e-por-virus >, acesso em: 19/05/2026.

COTA, L. V. et al. MANEJO DA CIGARRINHA E ENFEZAMENTOS NA CULTURA DO MILHO. Embrapa Milho e Sorgo, 2021. Disponível em: < https://www.embrapa.br/en/busca-de-publicacoes/-/publicacao/1130346/manejo-da-cigarrinha-e-enfezamentos-na-cultura-do-milho >, acesso em: 19/05/2026.

MACHADO, E. P. et al., UNRAVELING IMIDACLOPRID RESISTANCE IN Dalbulus maidis (Hemiptera: Cicadellidae): INHERITANCE PATTERNS, CROSS-RESISTANCE AND STABILITY. Crop. Protection, 2025. Disponível em: < https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0261219425001486?via%3Dihub >, acesso em: 19/05/2026.

Foto de capa: Fabiano Bastos

Redação: Equipe Mais Soja.

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Sustentabilidade

CNA orienta produtores sobre renegociação de dívidas – MAIS SOJA

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um documento com detalhes e informações que vão ajudar os produtores rurais a se organizarem para as novas regras que constam na Medida Provisória (MP 1.376) das dívidas rurais.

Publicada na quarta (15), a MP autoriza a contratação de linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores afetados por perdas de safra, eventos climáticos extremos ou queda dos preços agropecuários.

O Comunicado Técnico (CT) da CNA (acesse) traz, por exemplo, informações detalhadas que constam na MP sobre quem poderá acessar as linhas de crédito, quais dívidas poderão ser incluídas, prazos e alerta os produtores rurais para que organizem documentos e reúnam documentos sobre as perdas.

Quem pode acessar – De acordo com o documento da Confederação, poderão acessar as linhas de crédito:

  • produtores rurais;
  • cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor rural;
  • com perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025;
  • com redução mínima de 30% da renda bruta esperada

E os produtores deverão apresentar sempre a comprovação “por laudo de profissional habilitado”.

Dívidas – Já as dívidas que poderão ser incluídas são as seguintes:

  • custeio, comercialização e industrialização;
  • parcelas de investimentos vencidas ou com vencimento até 31/12/2026;
  • operações renegociadas ou prorrogadas;
  • CPRs com liquidação financeira emitidas em favor de instituições financeiras.

Justificativa – Ao analisar a MP, a Confederação diz no Comunicado que o produtor poderá justificar as perdas que teve com eventos climáticos extremos, como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas ou estiagens; ou redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários.

Prazo – A MP estabelece prazo de até 120 dias após a publicação para contratação das linhas, o que corresponde a 12 de novembro de 2026. A efetiva abertura das contratações dependerá da regulamentação e da disponibilidade de recursos.

Condições – Nas condições gerais, os produtores enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Para o Pronamp, o limite é de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano e prazo de até oito anos. Para os demais produtores, o limite chega a R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e prazo de até oito anos.

O Comunicado detalha que, para produtores com perdas climáticas em pelo menos três safras e redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária esperada, estão previstas condições excepcionais.

No Pronaf, o limite será de até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de até 10 anos. No Pronamp, o limite chega a R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de até 10 anos. Para os demais produtores, o limite será de até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano e prazo de até 10 anos.

A primeira parcela de amortização do principal vencerá dois anos após a contratação. Durante esse período, haverá pagamento de juros. As garantias poderão ser reduzidas, quando consideradas excessivas, ou ampliadas, quando insuficientes para a nova operação.

As instituições financeiras também poderão prorrogar, por até 30 dias, determinadas parcelas de principal e juros que atendam aos critérios da MP.

Fonte: CNA



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