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BRF terá que pagar R$ 150 mil por demissões em frigorífico de MT após greve considerada ilegal

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) elevou de R$70 mil para R$150 mil a indenização por dano moral coletivo que a BRF terá de pagar por conduta antissindical contra trabalhadores da unidade de Lucas do Rio Verde. A decisão é da 1ª Turma, que manteve a condenação da empresa pela dispensa de empregados após uma greve realizada em 2022.
O processo analisou a conduta da empresa ao fim da paralisação iniciada pelos trabalhadores sem aprovação do sindicato da categoria, em protesto contra o acordo coletivo que alterava regras do auxílio-alimentação. Durante o movimento, houve bloqueio da rodovia no trevo de acesso à planta frigorífica, conhecido como Rotatória da Galinha.
Após o episódio, diversos empregados foram dispensados por justa causa, o que levou o Ministério Público do Trabalho a questionar a atuação da empresa por meio da ação civil pública ajuizada na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde.
Ao confirmar a sentença na ação civil pública, a 1ª Turma reconheceu que, embora a greve tenha sido considerada ilegal e abusiva, as punições adotadas pela empresa foram aplicadas de forma arbitrária. Para os desembargadores, a distribuição aleatória das dispensas revelou um propósito de intimidação generalizada, caracterizando prática discriminatória e antissindical, com violação aos interesses coletivos da categoria.
A empresa sustentou, no recurso ao Tribunal, que teria sido vítima de um movimento ilegal e criminoso, e não de uma greve, alegando ter agido em legítima defesa para cessar os prejuízos. Argumentou ainda que não teria havido conduta antissindical, uma vez que o protesto dos trabalhadores se dirigia contra o próprio sindicato.
Apesar de reconhecer a ilegalidade da paralisação, o relator do caso, desembargador Tarcísio Valente, ressaltou que a defesa partiu de uma premissa equivocada ao apontar as irregularidades da greve para justificar a conduta posterior da empresa. “Contudo, o objeto desta Ação Civil Pública não reside na legalidade ou ilegalidade do movimento paredista, tampouco se negam os prejuízos que a empresa possa ter enfrentado em decorrência de atos ilícitos perpetrados por alguns trabalhadores.”, afirmou. Conforme apontou o desembargador, a análise se restringe à conduta patronal, especialmente à forma de exercício do poder disciplinar ao final da greve.
Acompanhando o relator, a 1ª Turma concluiu que a BRF não poderia retaliar os empregados sem comprovar, de forma individualizada, a prática de falta grave. Os magistrados salientaram que a simples adesão à paralisação, ainda que em desacordo com a Lei de Greve, não é suficiente para justificar a dispensa por justa causa e imputar genericamente aos trabalhadores a prática de atos ilícitos é arbitrária e discriminatória. “Ao punir trabalhadores de forma aleatória, selecionados sem critério objetivo e comprovado dentre os participantes do movimento, a empresa instituiu um tratamento desigual e injustificado”, explicou o relator.
Para a Turma, a prática viola o princípio constitucional da isonomia e afronta a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para fins de admissão ou permanência no emprego. As punições, concluiu o acórdão, não visaram repelir agressão atual ou iminente, mas representaram exercício precipitado do poder disciplinar, em desrespeito à dignidade do trabalhador e à função social do trabalho.
Retaliação
Além da discriminação, o Tribunal também identificou caráter retaliatório na conduta da empresa. Conforme avaliaram os desembargadores, despedidas funcionaram como instrumento de coação, ao transmitir aos empregados a mensagem de que a insurgência coletiva, independentemente da conduta individual, pode resultar na perda do emprego.
O Tribunal considerou irrelevante, nesse ponto, a ausência de participação formal do sindicato no movimento. A decisão ressalta que a Constituição assegura a liberdade de auto-organização dos trabalhadores e protege sua capacidade de articulação coletiva. Ao retaliar de forma indiscriminada, a empresa compromete essa capacidade de organização futura.
O relator também mencionou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, citando normas da Organização Internacional do Trabalho, como as Convenções 87 e 98, que asseguram a liberdade sindical e vedam dispensas ou prejuízos ao trabalhador em razão de sua participação em atividades coletivas. “A punição indiscriminada após um movimento grevista é a própria materialização do ato atentatório que a norma internacional busca coibir.”, enfatiza a decisão.
Por fim, a 1ª Turma concluiu que a conjugação do abuso de direito, da discriminação e da prática antissindical não afetou apenas os empregados dispensados, mas feriu o patrimônio jurídico e moral de toda a comunidade de empregados, comprometendo a confiança e a segurança que devem envolver as relações de trabalho.
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Não é ajuda. É cumprir a lei…

O debate sobre os projetos de lei orçamentários encaminhados pelo Poder Executivo de Várzea Grande à Câmara Municipal é legítimo, mas deve observar a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regimento Interno da Câmara. O orçamento público é dinâmico. Durante sua execução, a arrecadação pode variar e novas demandas podem surgir, razão pela qual a legislação prevê créditos adicionais que alteram o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei serviços públicos.
Neste sentido, contrariamente ao que têm sido falado por parlamentares de nosso município, não há fundamento jurídico para afirmar que o Executivo somente poderia encaminhar projetos de lei após esgotar o limite de suplementação previsto na LOA. Essa autorização constitui faculdade administrativa, e não obrigação de utilização exclusiva. Encaminhando projetos ao Poder Legislativo, o Executivo amplia a transparência, fortalece o controle institucional e submete as alterações orçamentárias à deliberação dos representantes eleitos pela população.
Atualmente tramitam na Câmara Municipal de Várzea Grande dez projetos de natureza orçamentária, que totalizam R$ 82.512.451,46 em recursos públicos, prontos para serem utilizados e atender imediatamente as necessidades do Município. Todos estes projetos tiveram solicitação de regime especial (prazo para colocar em pauta 60 dias) ou regime de urgência especial (prazo para colocar em pauta em poucos dias, logicamente, em muito menos tempo que do regime especial). Este valor está distribuído:
- Saúde (R$ 36.312.451,46);
- Serviços Públicos (R$ 23.000.000,00);
- Gestão Fazendária (R$ 18.000.000,00);
- Meio Ambiente (R$ 5.000.000,00)
- Educação, Esporte e Lazer (R$ 200.000,00).
Neste mesmo contexto, é fundamental frisar que também compete à presidência da Câmara encaminhar as proposições às comissões permanentes, incluí-las na Ordem do Dia, submetendo ao Plenário para que todos os vereadores exerçam sua competência constitucional de discutir e votar as matérias.
O fortalecimento das instituições decorre do cumprimento das competências atribuídas a cada Poder. Ao Executivo: administrar e propor. Legislativo: discutir, fiscalizar e deliberar. Não é favor. É o cumprimento da Constituição, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Enquanto desentendimentos imperam, a cidade sofre. Várzea Grande precisa sair deste ciclo nada virtuoso. A cidade quer, precisa e merece crescer e se desenvolver, com segurança e estabilidade.
Flávia Moretti é prefeita de Várzea Grande e advogada.
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Falta de “Casa do Mel” barra expansão de pequenos produtores em Várzea Grande, aponta estudo

Diagnóstico da Prefeitura revela grande potencial da atividade, mas ausência de selo sanitário impede a venda em supermercados e farmácias
Um diagnóstico elaborado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMMADRS), revelou que a cadeia produtiva da apicultura em Várzea Grande possui grande potencial para ampliar a geração de renda no campo. No entanto, o estudo também identificou entraves estruturais que ainda impedem o crescimento da atividade.
O levantamento, realizado entre abril e junho deste ano, identificou apicultores em atividade nas comunidades rurais Formigueiro, P.A. Dorcelina Folador, P.A. Sadia I e P.A. Sadia III. Além disso, mapeou a produção local, os principais desafios enfrentados pelos produtores e as oportunidades para fortalecer o setor.
Entre os principais gargalos está a ausência de uma Casa do Mel no município. Sem uma unidade de beneficiamento e o Selo de Inspeção Municipal (SIM), os apicultores ficam impedidos de agregar valor à produção e de comercializar o mel em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos, além de perderem a oportunidade de explorar economicamente derivados como própolis, cera e geleia real.
“A Casa do Mel é uma unidade de beneficiamento que permite processar, envasar e certificar o mel dentro das normas sanitárias. Com ela, os apicultores podem vender a produção para supermercados, farmácias e programas públicos, agregando valor ao produto e ampliando a renda no campo. Hoje, a ausência dessa estrutura é o principal entrave para o crescimento da apicultura em Várzea Grande, e queremos ajudar esses pequenos produtores a conquistar essa estrutura”, afirma o secretário Ricardo Amorim.
O diagnóstico também mostra que o mel é comercializado diretamente nas propriedades rurais, em embalagens de um litro, com preço médio de R$ 100, evidenciando o potencial econômico da atividade para fortalecer a agricultura familiar.
O coordenador de Desenvolvimento Rural Sustentável, Leandro Silva, destaca que o estudo oferece um panorama inédito da apicultura no município e aponta caminhos para o fortalecimento da cadeia produtiva.
“Identificamos os principais desafios enfrentados pelos apicultores e as oportunidades para o setor. A implantação da Casa do Mel e a obtenção do Selo de Inspeção Municipal são medidas estratégicas para ampliar a produção, abrir novos mercados e fortalecer a agricultura familiar”, ressalta.
Além da necessidade de uma unidade de beneficiamento, o diagnóstico aponta outros desafios, como os longos períodos de estiagem, que reduzem a florada do Cerrado, e o alto custo dos insumos utilizados no manejo das colmeias. O documento também recomenda a criação de núcleos de produtores e o fortalecimento de parcerias institucionais para ampliar a produtividade e consolidar a apicultura como uma alternativa sustentável de geração de emprego, renda e desenvolvimento no meio rural de Várzea Grande.
Com Prefeitura de Várzea Grande
Agro Mato Grosso
Aprosoja MT repudia violência contra produtor rural em Feliz Natal

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) manifesta repúdio ao episódio de violência ocorrido nesta sexta-feira (26.06), em Feliz Natal, envolvendo o produtor rural Maikel Alan Tespesal.
Segundo informações da imprensa, o produtor foi baleado durante diligência em sua propriedade, na presença de familiares. O caso causa consternação e exige apuração imediata, rigorosa e transparente.
A Aprosoja MT reforça que controvérsias comerciais e o cumprimento de decisões judiciais devem ocorrer dentro dos limites da legalidade, com segurança, responsabilidade e absoluto respeito à vida.
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A entidade informa que está em contato com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP/MT e acompanhará o caso para que os fatos sejam integralmente esclarecidos.
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