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BRF terá que pagar R$ 150 mil por demissões em frigorífico de MT após greve considerada ilegal

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) elevou de R$70 mil para R$150 mil a indenização por dano moral coletivo que a BRF terá de pagar por conduta antissindical contra trabalhadores da unidade de Lucas do Rio Verde. A decisão é da 1ª Turma, que manteve a condenação da empresa pela dispensa de empregados após uma greve realizada em 2022.
O processo analisou a conduta da empresa ao fim da paralisação iniciada pelos trabalhadores sem aprovação do sindicato da categoria, em protesto contra o acordo coletivo que alterava regras do auxílio-alimentação. Durante o movimento, houve bloqueio da rodovia no trevo de acesso à planta frigorífica, conhecido como Rotatória da Galinha.
Após o episódio, diversos empregados foram dispensados por justa causa, o que levou o Ministério Público do Trabalho a questionar a atuação da empresa por meio da ação civil pública ajuizada na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde.
Ao confirmar a sentença na ação civil pública, a 1ª Turma reconheceu que, embora a greve tenha sido considerada ilegal e abusiva, as punições adotadas pela empresa foram aplicadas de forma arbitrária. Para os desembargadores, a distribuição aleatória das dispensas revelou um propósito de intimidação generalizada, caracterizando prática discriminatória e antissindical, com violação aos interesses coletivos da categoria.
A empresa sustentou, no recurso ao Tribunal, que teria sido vítima de um movimento ilegal e criminoso, e não de uma greve, alegando ter agido em legítima defesa para cessar os prejuízos. Argumentou ainda que não teria havido conduta antissindical, uma vez que o protesto dos trabalhadores se dirigia contra o próprio sindicato.
Apesar de reconhecer a ilegalidade da paralisação, o relator do caso, desembargador Tarcísio Valente, ressaltou que a defesa partiu de uma premissa equivocada ao apontar as irregularidades da greve para justificar a conduta posterior da empresa. “Contudo, o objeto desta Ação Civil Pública não reside na legalidade ou ilegalidade do movimento paredista, tampouco se negam os prejuízos que a empresa possa ter enfrentado em decorrência de atos ilícitos perpetrados por alguns trabalhadores.”, afirmou. Conforme apontou o desembargador, a análise se restringe à conduta patronal, especialmente à forma de exercício do poder disciplinar ao final da greve.
Acompanhando o relator, a 1ª Turma concluiu que a BRF não poderia retaliar os empregados sem comprovar, de forma individualizada, a prática de falta grave. Os magistrados salientaram que a simples adesão à paralisação, ainda que em desacordo com a Lei de Greve, não é suficiente para justificar a dispensa por justa causa e imputar genericamente aos trabalhadores a prática de atos ilícitos é arbitrária e discriminatória. “Ao punir trabalhadores de forma aleatória, selecionados sem critério objetivo e comprovado dentre os participantes do movimento, a empresa instituiu um tratamento desigual e injustificado”, explicou o relator.
Para a Turma, a prática viola o princípio constitucional da isonomia e afronta a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para fins de admissão ou permanência no emprego. As punições, concluiu o acórdão, não visaram repelir agressão atual ou iminente, mas representaram exercício precipitado do poder disciplinar, em desrespeito à dignidade do trabalhador e à função social do trabalho.
Retaliação
Além da discriminação, o Tribunal também identificou caráter retaliatório na conduta da empresa. Conforme avaliaram os desembargadores, despedidas funcionaram como instrumento de coação, ao transmitir aos empregados a mensagem de que a insurgência coletiva, independentemente da conduta individual, pode resultar na perda do emprego.
O Tribunal considerou irrelevante, nesse ponto, a ausência de participação formal do sindicato no movimento. A decisão ressalta que a Constituição assegura a liberdade de auto-organização dos trabalhadores e protege sua capacidade de articulação coletiva. Ao retaliar de forma indiscriminada, a empresa compromete essa capacidade de organização futura.
O relator também mencionou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, citando normas da Organização Internacional do Trabalho, como as Convenções 87 e 98, que asseguram a liberdade sindical e vedam dispensas ou prejuízos ao trabalhador em razão de sua participação em atividades coletivas. “A punição indiscriminada após um movimento grevista é a própria materialização do ato atentatório que a norma internacional busca coibir.”, enfatiza a decisão.
Por fim, a 1ª Turma concluiu que a conjugação do abuso de direito, da discriminação e da prática antissindical não afetou apenas os empregados dispensados, mas feriu o patrimônio jurídico e moral de toda a comunidade de empregados, comprometendo a confiança e a segurança que devem envolver as relações de trabalho.
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Corpo de estudante da Unemat desaparecido é encontrado no Rio Araguaia

Jhonh Nilson, de 29 anos, havia sido visto pela última vez na quarta-feira (23); jovem tinha histórico de depressão grave
O corpo de um homem foi localizado boiando nas águas do Rio Araguaia, no município de Alto Araguaia, na tarde deste sábado (26). Trata-se de Jhonh Nilson, de 29 anos, estudante do curso de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
O universitário era considerado desaparecido desde a noite do dia 23 de setembro de 2026, o que motivou a circulação de cartazes com sua foto e contatos para auxiliar nas buscas. Segundo informações ligadas à vítima, o jovem enfrentava um quadro de depressão grave, tendo inclusive sofrido crises de ansiedade em sala de aula.
A ocorrência do achado do cadáver ganhou repercussão após imagens das viaturas no local serem divulgadas em uma página de rede social da região, momento em que moradores já suspeitavam, por meio dos comentários, que a vítima pudesse ser o rapaz até então desaparecido.
Para o atendimento da ocorrência, o Corpo de Bombeiros foi acionado e realizou o resgate. Equipes da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) também compareceram ao local para executar os procedimentos legais e de praxe. O corpo foi encaminhado para exames de necropsia, que deverão atestar as circunstâncias e a causa da morte.
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Flávio Bolsonaro tem 50% e Lula 25% da intenção de voto a presidente em Mato Grosso

Pesquisa Quaest aponta que senador cresceu na percepção do eleitor na comparação a agosto, enquanto o presidente Lula ficou estagnado
O candidato à Presidência, senador Flávio Bolsonaro (PL), tem 50% das intenções de voto em Mato Grosso. É o dobro do percentual do atual presidente, Lula (PT), que aparece com 25%, segundo pesquisa Quaest.
A nova pesquisa do instituto foi divulgada nessa sexta-feira (25) sob encomenda da TV Centro América, filiada da Rede Globo em Mato Grosso. Conforme os dados, Flávio cresceu na intenção de votos na comparação à pesquisa anterior.
No fim de agosto, Flávio tinha preferência de 43% dos eleitores, agora subiu sete pontos percentuais. Lula ficou estagnado com variação dentro da margem de erro da pesquisa.
Lula antes tinha 26% das intenções de voto e caiu um ponto percentual. A margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O psiquiatra Augusto Cury (Avante) subiu de 1% para 5%.
O ex-governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), se manteve com 4%. Os demais candidatos registraram no máximo 3% das intenções de votos. A pesquisa foi realizada entre os dias 21 e 24 de setembro com 804 pessoas em Mato Grosso. Ela foi registrada com os números MT-08098/2026 e BR-09594/2026.
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Prefeitura lança guia passo a passo para solicitar poda e corte de árvores em Cuiabá

Material explica fluxo de atendimento gratuito e alerta para proibições. Em casos de risco iminente de queda, autorização prévia é dispensada para agilizar resgate
_MEIO AMBIENTE_
*Cuiabá lança guia com o passo a passo para solicitar poda e remoção de árvores*
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADES), disponibiliza um guia com orientações para moradores que precisam solicitar a poda ou a remoção de árvores na capital.
O material reúne as regras previstas no Decreto Municipal nº 12.079/2026, explica o fluxo de atendimento e esclarece o que é permitido e o que continua proibido quando o assunto é manejo arbóreo.
De acordo com o guia, o primeiro passo é protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Ordem Pública. Em seguida, a solicitação é encaminhada à SMADES, responsável pela avaliação técnica da árvore e pela emissão da autorização ambiental.
Com a autorização concedida, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) realiza o serviço utilizando técnicas e equipamentos adequados.
O guia também orienta sobre práticas que permanecem proibidas. A poda drástica, a mutilação de árvores e qualquer intervenção sem autorização da SMADES são consideradas infrações, pois podem comprometer a saúde da árvore, aumentar o risco de queda e causar danos ao meio ambiente.
A recomendação é que moradores não contratem serviços particulares para atuar em árvores localizadas em áreas públicas sem a devida autorização do Município.
Outra orientação trata das situações de emergência. Quando houver risco iminente de queda de árvores sobre pessoas, imóveis ou a rede elétrica, a Limpurb poderá realizar a intervenção imediatamente. Nesses casos, a autorização prévia é dispensada e a empresa encaminha à SMADES um relatório técnico e fotográfico em até 24 horas para registro ambiental.
O material ainda esclarece como ficam os casos de acidentes de trânsito envolvendo árvores em áreas públicas. Pela legislação, o motorista que causar danos continua responsável pelo ressarcimento do prejuízo ambiental, porém a norma elimina a duplicidade de penalidades administrativas, mantendo a obrigação de reparar o dano na esfera civil.
Com a publicação do guia, a Prefeitura de Cuiabá busca ampliar o acesso da população às informações sobre poda, remoção e manejo de árvores, orientando os moradores sobre os procedimentos corretos e reforçando que a preservação da arborização urbana depende do cumprimento das normas e da atuação integrada entre a Ordem Pública, a SMADES e a Limpurb.
https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/guia-do-meio-ambiente-orienta-moradores-sobre-poda-e-manejo-de-arvores-em-cuiaba
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