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Rendimento médio do trabalhador brasileiro atinge R$ 3.722 e quebra recorde do IBGE

Valor no primeiro trimestre de 2026 é o maior da série histórica; massa salarial chega a R$ 374,8 bilhões com alta real de 5,5%
O rendimento médio mensal do trabalhador brasileiro alcançou R$ 3.722 no primeiro trimestre de 2026. Esse valor representa acréscimo real – já descontada a inflação – de 5,5% em relação ao registrado no mesmo período de 2025. É o maior registrado em toda série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, iniciada em 2012.![]()
O trimestre encerrado em março é o segundo consecutivo em que o salário médio supera a casa dos R$ 3,7 mil. No período de três meses terminado em fevereiro, o rendimento foi de R$ 3.702. Na comparação com o quarto trimestre de 2025, quando o valor era de R$ 3.662, houve expansão de 1,6%.
Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Rio de Janeiro.
A pesquisa do IBGE coleta informações de dez grupos de atividades. Em oito deles, o rendimento médio ficou estável (sem variação significativa). Em dois, houve aumento médio de salários: no comércio, alta de 3% (mais R$ 86); na administração pública, 2,5% (mais R$ 127).
Causas
A coordenadora de pesquisas domiciliares do IBGE, Adriana Beringuy, considera que parte desse rendimento recorde pode ser atribuída ao aumento do salário mínimo, no começo de janeiro, fixado em R$ 1.621.
“Pode ter uma participação já dessa questão do reajuste do salário mínimo, que é uma recomposição e até ganhos reais [acima da inflação].”
No entanto, a analista destaca outro fator: no primeiro trimestre de 2026 houve redução de 1 milhão de pessoas na quantidade de trabalhadores ocupados em comparação com o quarto trimestre de 2025.
A diminuição do contingente foi mais concentrada em trabalhadores informais, que ganham menos.
“Então, a média de rendimento dos que estão ocupados nesse primeiro trimestre de 2026, comparativamente, é maior que a média de rendimento do quarto trimestre”, completa.
Rendimentos
A pesquisa do IBGE mostrou ainda que a massa de rendimento dos trabalhadores ficou em R$ 374,8 bilhões, também a maior já apurada na série histórica.
Esse montante é o somatório dos salários de todos os trabalhadores, dinheiro que acaba sendo usado para consumo, pagamento de dívidas, investimentos e poupança.
Em relação ao primeiro trimestre do ano passado, a massa salarial cresceu 7,1% acima da inflação. Isso representa, no total, R$ 24,8 bilhões a mais na mão dos trabalhadores no intervalo de um ano.
Previdência
O IBGE identificou que a parcela de pessoas contribuintes para fins de previdência no primeiro trimestre de 2026 ficou em 66,9% dos trabalhadores ocupados.
Esse é a maior proporção já registrada pela pesquisa e representa 68.174 milhões de trabalhadores protegidos socialmente.
Ao contribuir para institutos de previdência, o trabalhador adquire garantias, como aposentadoria, benefício por incapacidade e pensão por morte.
O IBGE considera contribuintes os empregados, empregadores, trabalhadores domésticos e por conta própria que tenham contribuído para institutos de previdência oficial federal (INSS ou Plano de Seguridade Social da União), estadual ou municipal.
De acordo com Adriana Beringuy, a explicação para o recorde de participação está na queda da informalidade. “Os informais contribuem menos para a previdência.”
No trimestre encerrado em março, a taxa de informalidade foi de 37,3% da população ocupada, o que equivale a 38,1 milhões de trabalhadores informais, ou seja, sem direitos trabalhistas garantidos.
No fim de 2025, a taxa era de 37,6%, enquanto no primeiro trimestre de 2025 era 38%.
O IBGE esclarece que um trabalhador informal (por exemplo, um conta própria sem CNPJ) pode ser contribuinte individual do INSS.
Desemprego menor
A Pnad é o principal retrato do emprego no país e apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.
No primeiro trimestre do ano, a taxa de desemprego ficou em 6,1%, a menor já registrada para o período.
Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.
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Abilio minimiza divisão no PL e diz que divergências são comuns em período eleitoral

Prefeito afirmou que grupos adversários também estão com seus próprios problemas a resolver no início da período eleitoral
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), disse que não vê a divisão dentro de seu partido como uma preocupação a mais para a campanha ao governo do senador Wellington Fagundes (PL). Segundo ele, é comum que as siglas apresentem divergências durante o período eleitoral.
De acordo com Abilio, outros partidos que também estão na disputa eleitoral enfrentam seus próprios contratempos, mas permanecem na corrida. Ele citou como exemplos o União Brasil e o Republicanos, principais integrantes do grupo político que atualmente comanda o governo do Estado.
“A pergunta deveria ser ‘qual partido está inteiro?’. Se fala que o PL está rachado, mas o União Brasil está inteiro? O Republicanos está inteiro? Acho que faz parte de qualquer discussão partidária [a divergência entre filiados]. Há os aceites e os não aceites em qualquer partido”, disse.
A divergência dentro do Partido Liberal (PL) em Mato Grosso ficou mais exposta após a confirmação da aliança com o MDB (Movimento Democrático Brasileiro).
Depois do anúncio do acordo, o próprio Abilio já afirmou que não acredita na vitória de seu grupo político em razão da reunião de políticos “porcarias” em torno da campanha de Wellington Fagundes.
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Polícia indicia quadrilha que deu golpe de R$ 70 milhões em produtores rurais de MT

Esquema desvendado pela Operação Agro-Fantasma usava empresas de fachada para revender grãos à vista e deixar a dívida milionária com as vítimas
Polícia Civil conclui investigação e indicia quatro por golpes contra produtores rurais
Investigação apontou uma atuação coordenada para adquirir grãos a prazo, revendê-los imediatamente e transferir os prejuízos para as vítimas
A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito policial instaurado no âmbito da Operação Agro-Fantasma, que investigou um esquema de fraudes envolvendo a compra e comercialização de grãos na região oeste do Estado. Ao final das investigações, quatro pessoas foram indiciadas pelos crimes de estelionato, associação criminosa e fraude processual.
Dois dos investigados foram indiciados pelos crimes de estelionato em continuidade delitiva, associação criminosa e fraude processual, e outros dois por estelionato em continuidade delitiva e associação criminosa.
A investigação foi conduzida pela Delegacia de Comodoro e teve como principal vítima um produtor rural que relatou prejuízos superiores a R$ 70 milhões em operações envolvendo a aquisição de grãos, venda de uma aeronave e empréstimos bancários.
Conforme apurado, os investigados utilizavam as empresas do ramo do agronegócio para transmitir uma aparência de solidez financeira e conquistar a confiança de produtores rurais.
Após estabelecerem credibilidade por meio do pagamento regular de algumas das primeiras operações, os investigados teriam convencido a vítima a realizar, em seu próprio nome, sucessivas compras de grãos de outros produtores, com pagamento a prazo. Os produtos eram posteriormente revendidos pelas empresas do grupo, geralmente à vista, gerando liquidez imediata.
Com o aumento do volume das negociações, contudo, os pagamentos deixaram de ser realizados. Dessa forma, os produtores e instituições financeiras permaneciam com os créditos a receber, enquanto o passivo das operações permanecia em nome da vítima.
A análise dos documentos fiscais e de transporte apreendidos durante a investigação identificou indícios de incompatibilidades logísticas, repetição atípica de pesos, emissão de documentos em intervalos incompatíveis com o transporte efetivo das cargas e sucessivas revendas com margens negativas.
Associação criminosa
A investigação indicou que os quatro suspeitos atuavam de forma coordenada e com funções definidas na prática das fraudes.
Segundo a apuração, eles eram responsáveis por diferentes etapas das operações, como a negociação com fornecedores, a compra e revenda dos grãos, a emissão de documentos fiscais e a movimentação dos valores obtidos com as vendas.
Para a Polícia Civil, os fatos ultrapassavam uma simples falta de pagamento ou dificuldade financeira. A investigação apontou indícios de que as operações eram planejadas para obter vantagem econômica por meio de fraude
Indiciamento
Ao concluir o inquérito, a Polícia Civil apontou a existência de elementos suficientes de autoria e materialidade dos crimes investigados.
As questões relacionadas às empresas e a possíveis crimes contra a receita estadual e federal serão objeto de auditoria pela Sefaz-MT, com posterior encaminhamento às autoridades competentes, conforme o caso.
Com Assessoria
Agro Mato Grosso
STF mantém lei de MT que corta benefícios de empresas que aderem à Moratória da Soja

Ao mesmo tempo, Supremo reconheceu a legalidade da Moratória da Soja e determinou o fim de processos que questionam o pacto. Entidade do agronegócio em Mato Grosso criticou parte da decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), manter a validade de uma lei de Mato Grosso que impede a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participam de acordos privados que criam restrições à produção agropecuária além das previstas na legislação ambiental. Na prática, a decisão atinge empresas que participam da Moratória da Soja.
🔎 O que é a Moratória da Soja? É um pacto entre as empresas compradoras da oleaginosa, que está em vigor há quase 20 anos e proíbe a aquisição do grão cultivado de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, visando preservar a floresta.
Por maioria, os ministros rejeitaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, apresentadas contra as leis 12.709/2024, de Mato Grosso, e 5.837/2024, de Rondônia. Com isso, os estados podem deixar de conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos às empresas enquadradas nas regras. O STF também definiu que as companhias não têm direito adquirido à manutenção desses benefícios.
A aplicação das leis estaduais já provocou um esvaziamento da Moratória da Soja, com a saída de empresas processadoras e exportadoras do acordo a partir deste ano.
O julgamento das ações havia sido interrompido em março deste ano. O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para uma tentativa de acordo entre as partes, mas não houve consenso.
Com a decisão desta quarta-feira, o Supremo chegou a duas conclusões centrais: os estados podem estabelecer condições para conceder incentivos fiscais às empresas e a Moratória da Soja, como acordo privado, também pode existir.
STF reconhece legalidade da Moratória
Apesar de manter as leis estaduais, a maioria dos ministros entendeu que a própria Moratória da Soja é legal. Com isso, o STF afastou a acusação de que o acordo representaria formação de cartel entre as empresas participantes.
O Supremo também decidiu extinguir processos judiciais e administrativos que têm como base a suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade da Moratória, incluindo ações que cobram indenizações bilionárias de empresas por possíveis prejuízos aos produtores.
A determinação alcança, por exemplo, o procedimento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que investigava empresas e entidades participantes do acordo. A proposta de ampliar o julgamento para tratar também da legalidade da Moratória e encerrar esses processos foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, relator da ação contra a lei de Mato Grosso. Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux divergiram nesse ponto, mas foram vencidos.
Dino afirmou que buscou um equilíbrio entre os dois lados da discussão. Para o ministro, não há ilegalidade na Moratória, que teria produzido benefícios econômicos e ambientais e surgiu de uma iniciativa do próprio mercado. Ao mesmo tempo, o ministro considerou legítimo que governos e assembleias estaduais estabeleçam condições para conceder dinheiro público na forma de incentivos fiscais.
Segundo Dino, o Estado não é obrigado a conceder “novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”.
O ministro também argumentou que manter uma série de disputas sobre o mesmo tema poderia prolongar a insegurança jurídica. Segundo ele, há pedidos de indenização que chegam a R$ 20 bilhões e que poderiam provocar impactos econômicos e de imagem às empresas.
Por isso, a maioria acompanhou a proposta de extinguir processos baseados, direta ou indiretamente, na alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade da Moratória da Soja ou em pedidos de responsabilização civil decorrentes do acordo.
O que dizem as entidades do agronegócio em Mato Grosso
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) afirmou que respeita a decisão do Supremo, mas discordou do encerramento das ações e da apuração no Cade.
Segundo a entidade, o próprio voto de Dias Toffoli apontou que o STF não teria elementos técnicos suficientes para concluir se houve ou não infração às regras de concorrência dentro da Moratória. Para a Aprosoja-MT, essa análise deveria ser feita pelo Cade, responsável por investigar possíveis práticas que prejudiquem a livre concorrência.
“É justamente por isso que causa preocupação a decisão de extinguir as ações de primeiro grau e a apuração pelo Cade”, afirmou a associação.
A Aprosoja-MT informou ainda que avaliará quais medidas jurídicas podem ser adotadas para tentar rever especificamente esse ponto da decisão e buscar caminhos para que produtores que se considerem prejudicados possam pedir reparação.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) também afirmou que recebeu a decisão do STF com respeito, mas demonstrou preocupação com parte do julgamento. A entidade considerou positiva a manutenção das leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem restringir incentivos a empresas participantes de acordos privados que imponham exigências ambientais além das previstas na legislação brasileira.
Por outro lado, a Famato criticou o reconhecimento da validade da Moratória da Soja e, principalmente, a decisão de extinguir os processos que discutem o acordo, incluindo o procedimento no Cade. Para a entidade, os possíveis efeitos da Moratória sobre a livre iniciativa e a livre concorrência deveriam ser analisados tecnicamente pelo órgão.
“A interrupção dessa apuração impede que o Cade conclua, dentro de suas atribuições legais, a análise sobre os efeitos concorrenciais decorrentes da atuação coordenada das empresas participantes do acordo”, afirmou.
A Federação também defendeu que produtores que cumprem a legislação ambiental possam produzir e comercializar sem restrições adicionais impostas por acordos privados. A entidade informou que continuará acompanhando os desdobramentos da decisão e atuando em defesa dos produtores rurais de Mato Grosso.
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