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28 de setembro de 2026

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Sistema Faep pede mais prazo para entrega da declaração do ITR 2026

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O Sistema Faep pediu à Receita Federal a prorrogação, por 15 dias, do prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026.

O pedido foi feito por ofício, após produtores rurais do Paraná relatarem travamento e inoperância no sistema, além de dificuldades para concluir o envio. O prazo vigente termina na próxima quarta-feira (30).

Os relatos também envolvem a forma de entrega exigida para imóveis rurais com mais de 100 hectares. Até 21 de setembro, esses contribuintes precisavam usar o serviço online. No entanto, inconsistências cadastrais que não eram recuperadas pelo sistema dificultaram o preenchimento e a transmissão das declarações. Naquela data, a Receita Federal passou a permitir que esse grupo também utilizasse o Programa ITR 2026, instalado no computador.

“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação […]”, destaca o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

Como fazer a DITR

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Quem entregar a declaração após o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

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A falta de entrega também pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos do imóvel e dificultar o acesso ao crédito rural.

A declaração pode ser feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Após entrar com uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro, o contribuinte deve selecionar “Imóveis” e, em seguida, “Minhas Declarações do ITR”. A Receita publicou um passo a passo para o preenchimento.

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Sistema brasileiro de produção de carne de aves e mel é validado pela União Europeia

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A qualidade do sistema brasileiro de produção de carne de aves e mel foi considerada satisfatória pela Direção-Geral de Saúde e Segurança dos Alimentos (DG Santé), da Comissão Europeia, em relatório publicado nesta segunda-feira (28).

O documento, elaborado após a auditoria realizada pelas autoridades sanitárias da União Europeia, concluiu “que o arcabouço legal, os procedimentos, a capacitação dos fiscais e os controles oficiais brasileiros são capazes de fornecer as garantias exigidas pela legislação europeia”.

A missão europeia realizou visitas a estabelecimentos produtivos brasileiros – carne de aves e produtos avícolas, mel e produtos apícolas, e órgãos oficiais – entre os dias 24 de agosto e 4 de setembro, verificando a proibição do uso de antimicrobianos como promotores de crescimento e aumento de rendimento ao longo da cadeia desses produtos.

“Essa avaliação da missão técnica europeia sobre a carne de frango e o mel brasileiros só confirma o que já sabíamos: a excelência e a solidez do nosso sistema de defesa agropecuária. Ser aprovado representa o reconhecimento de um trabalho sério, rigoroso e permanente desenvolvido pelos nossos produtores”, afirma o ministro da Agricultura e Pecuária (Mapa), André de Paula.

Brasil na lista de fornecedores

A avaliação positiva apresentada pela DG Santé representa mais um passo no processo de reinclusão do Brasil na lista de fornecedores do bloco europeu.

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Desde a decisão anunciada pela União Europeia, no último dia 12 de maio, o governo brasileiro tem buscado manter dialogo político e técnico com as autoridades do bloco. O Mapa ressalta que o país implementou as medidas necessárias ao atendimento dos requisitos aplicáveis e apresentou a documentação e as informações pertinentes às cadeias de produtos de origem animais destinados à exportação.

Durante a missão, as equipes técnicas brasileiras apresentaram os procedimentos e controles adotados no país, permitindo a verificação, em campo, da estrutura e do funcionamento do sistema oficial de defesa agropecuária brasileiro.

Em termos práticos, o resultado da auditoria não aponta impedimento técnico à reinclusão do Brasil na lista de países exportadores de carne de aves e mel para a UE.

Agora, o Mapa aguarda o cumprimento, por parte da União Europeia, das etapas administrativas necessárias para a conclusão do processo. O ministério mantém o diálogo técnico com as autoridades do bloco e acompanha as próximas etapas para a reinclusão do Brasil na lista de países autorizados a exportar carne de aves e mel ao bloco, que inclui o procedimento regulatório europeu necessário para essa retomada.

O Ministério da Agricultura e Pecuária solicitou a inclusão do relatório na pauta da reunião técnica do Comitê Permanente de Plantas, Animais, Alimentos e Rações (Scopaff) da Comissão Europeia, responsável pela decisão final, que vai acontecer nos dias 20 e 21 de outubro de 2026.

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Nova série de lives do Canal Rural te coloca por dentro do preço das principais commodities do país

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O Canal Rural começou uma nova série de lives com foco nos preços da soja, do milho, do boi gordo e de outras commodities que movimentam o agronegócio brasileiro.

O Commodities em Foco acontece todas as segundas e sextas-feiras, sempre às 18h10, para você começar e fechar a semana por dentro dos principais movimentos do mercado agrícola.

A primeira transmissão foi com o analista da consultoria Safras & Mercado Fernando Henrique Iglesias. Ele destacou os motivos de a arroba estar em alta, se o mercado futuro continuará operando contratos com até R$ 20 de diferença em relação ao disponível e o que esperar das cotações para o restante do ano. Assista abaixo:

Para o episódio de hoje, o editor Victor Faverin conversa com o especialista Rafael Silveira, também da consultoria Safras & Mercado, sobre o mercado de soja.

Ele vai explicar se a Bolsa de Chicago já reflete possíveis perdas da safra 2026/27 do grão em vista da presença cada vez mais intensa do fenômeno El Niño. Para não perder essa live, acione a notificação no player abaixo:

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📊 Commodities em Foco
📅 Toda segunda e sexta-feira
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‘Existe saída’, diz advogado sobre leilões de imóveis rurais terem crescido mais de 30%

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O endividamento de produtores que atravessaram safras afetadas por eventos climáticos, custos maiores e redução das margens fez com que, em 2025, 14,1 mil imóveis rurais fossem levados a leilão no Brasil, montante que envolveu o total de R$ 78,6 bilhões em operações, conforme dados da plataforma Leilão Imóvel.

Os números representam aumentos de 30,6% na quantidade de propriedades e de 88,9% no valor em relação ao ano anterior.

Para o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, uma dívida vencida não significa que o produtor tenha como únicas alternativas aceitar as condições apresentadas pelo credor ou submeter o patrimônio aos procedimentos de cobrança.

“A definição dos caminhos possíveis depende de uma análise individualizada da operação, das garantias constituídas e das circunstâncias que levaram à dificuldade de pagamento”, salienta.

De acordo com ele, entre os pontos que precisam ser examinados estão a natureza e a finalidade do financiamento, a origem dos recursos, os encargos cobrados e a incidência das normas do crédito rural.

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Segundo Buss, também é necessário documentar perdas provocadas por estiagem, excesso de chuvas, enchentes ou outros eventos adversos e verificar a regularidade dos procedimentos de cobrança extrajudicial e judicial.

O tratamento jurídico varia conforme o tipo de obrigação assumida pelo produtor. Operações de crédito rural, Cédulas de Produto Rural (CPRs), Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), contratos com fornecedores e dívidas com cooperativas possuem características próprias, e os mecanismos previstos para o crédito rural não se aplicam automaticamente a todas essas situações.

O advogado lembra que o Manual de Crédito Rural (MCR) prevê hipóteses de prorrogação diante de frustração de safra por fatores adversos, dificuldades de comercialização e problemas de fluxo de caixa decorrentes do acúmulo de perdas em safras anteriores.

De acordo com ele, a medida exige a comprovação da dificuldade temporária para pagamento, a demonstração da necessidade do alongamento e a capacidade do mutuário de cumprir a obrigação nas novas condições.

Prorrogação da dívida

A possibilidade de prorrogação também aparece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 298 estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais, mas isso não significa que qualquer inadimplência gere automaticamente o direito à extensão do prazo.

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Com o aumento das propriedades levadas a leilão, Buss aponta que a análise do passivo antes do avanço da cobrança pode ampliar as alternativas disponíveis.

“A atuação nessa fase permite verificar eventual direito à prorrogação ou renegociação, revisar encargos e garantias, reunir documentos sobre perdas de safra e estruturar uma negociação com os credores antes da consolidação da garantia fiduciária, do ajuizamento da execução ou da designação do leilão”, observa o advogado.

Cobrança já em curso

Quando a cobrança judicial já começou, a avaliação passa a considerar também o título executivo, a exigibilidade da obrigação, os encargos aplicados, as garantias e a regularidade dos atos de execução e expropriação.

Para o especialista, o tratamento do endividamento precisa considerar de forma conjunta os aspectos jurídicos, financeiros, agronômicos e patrimoniais de cada produtor.

Segundo o advogado, a análise não deve ter como objetivo apenas adiar o pagamento das obrigações. “O trabalho deve buscar uma reestruturação do passivo compatível com a capacidade de pagamento e com a continuidade da atividade produtiva, observando os direitos do devedor e do credor”, conclui.

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