Agro Mato Grosso
Justiça determina pagamento de R$ 6,5 milhões e condena fazendeira por desmatamento ilegal em MT

Área destruída é equivalente a cerca de sete vezes o Parque Ibirapuera, em São Paulo, ou 843 campos de futebol oficiais.
A Advocacia-Geral da União (AGU) determinou o pagamento R$ 6,5 milhões de uma fazendeira acusada de desmatamento ilegal em área de Reserva Legal em Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá. A decisão cautelar foi assinada pelo juiz federal Francisco Antonio de Moura Junior, da 1ª Vara Federal de Cáceres, no dia 13 de novembro, em uma ação civil pública movida pelo Ibama.
Segundo o processo, a fazendeira é apontada como responsável pela destruição de 573,67 hectares de vegetação nativa. A área é equivalente a cerca de sete vezes o Parque Ibirapuera, em São Paulo, ou 843 campos de futebol oficiais.
De acordo com o Ibama, imagens de satélite e uma vistoria comprovaram que o desmatamento ocorreu sem autorização ambiental. Em 2018, o órgão lavrou um auto de infração, aplicou multa e embargou a área. Mesmo assim, a mulher teria continuado a explorar economicamente o local, segundo o Instituto.
Na ação, o Ibama pediu que a fazendeira fosse obrigada a recuperar a área desmatada, apresentando e executando um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que ela não faça nenhuma nova intervenção na área embargada, além de pagar indenização pelos danos causados. O órgão ainda pediu que a ré devolvesse qualquer lucro obtido ilegalmente com o desmatamento.

Desmatamento cresceu 25% em MT no último ano
A defesa alegou que a petição inicial continha equívocos que inviabilizariam o prosseguimento da ação e afirmou não haver relação entre a fazendeira e o desmatamento. Segundo a ré, as coordenadas apresentadas pelo Ibama não corresponderiam à propriedade.
Na decisão, o magistrado rejeitou os argumentos e afirmou que o laudo pericial judicial, elaborado por perito nomeado pelo juízo, confirmou que a área degradada é de titularidade da ré.
Ele também considerou irrelevante uma suposta divergência de “cerca de 10 metros” entre a borda da área desmatada e o limite da propriedade, apontada pela defesa.
“A pequena variação não compromete a validade do auto de infração, que descreve com precisão a área, a conduta e os elementos essenciais exigidos pelo art. 71 do Decreto nº 6.514/2008”, destacou o juiz.
Ao final, a Justiça determinou a recuperação ambiental da área, mediante a apresentação e execução de um Projeto de Recuperação, a manutenção do embargo imposto pelo Ibama e o pagamento de R$ 6.196.636,00 por danos materiais e R$ 309.831,80 por danos morais coletivos.
Operação no país
Entre 11 e 14 novembro, a AGU conseguiu o bloqueio de R$ 39,4 milhões em bens de infratores ambientais em cinco decisões cautelares sobre ações civis públicas do Ibama em três estados.
As sentenças foram publicadas pela Justiça Federal nos estados do Amazonas, Mato Grosso e Piauí. As ações correspondem a 3,6 mil hectares desmatados ilegalmente que devem ser recuperados pelos infratores.
Agro Mato Grosso
Servidores denunciam compra de escultura por R$ 500 mil e energia solar por R$ 116 milhões

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, recebeu, nesta segunda-feira (3), um conjunto de 13 denúncias apresentadas por servidoras públicas de Rondonópolis que apontam supostas irregularidades em contratações e na aplicação de recursos públicos.
Na ocasião, foi destacado o volume de compras diretas, sem licitação, que, conforme o Platão, ferramenta de fiscalização do Tribunal, corresponde a 82% das contratações do município. Exemplos apresentados pelas denunciantes incluem a contratação de energia solar por inexigibilidade no valor de R$ 116 milhões e a compra de uma escultura por R$ 501 mil, contrariando o parecer técnico da procuradoria municipal.
“É um problema que nós estamos enfrentando em vários municípios, e o Tribunal de Contas já está trabalhando nisso. Hoje, em Mato Grosso, 62% das compras estão sendo feitas de forma direta. Ou seja, compra de qualquer jeito de quem quiser. Rondonópolis está acima da média, e a média já é alta”, alertou o presidente.
Diante da situação, Sérgio Ricardo determinou que o material seja encaminhado ao conselheiro-relator das contas de Rondonópolis, José Carlos Novelli. “Já está ocorrendo nesse momento uma auditoria em Rondonópolis, na questão dos livros. Sei que já há uma equipe trabalhando no município. Já vou encaminhar imediatamente para o relator. Tudo isso vai ser acrescentado à investigação que o Tribunal já está fazendo.”
Segundo a diretora Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispem), Geane Lina Teles, o levantamento foi feito a partir de informações publicadas pelo próprio município. “Nenhum documento aqui foi tirado da minha cabeça. São dados da própria prefeitura. Nós começamos, dentro das nossas competências, a analisar esses documentos, e aí começamos a mandar para cá”, afirmou.
Ela também destacou a atuação do Tribunal, que vem intensificando o diálogo com gestores de todo o estado. “Eu quero agradecer ao Tribunal de Contas por abrir o espaço à sociedade, e o espaço de voz, que eu vou utilizar hoje representando a sociedade de Rondonópolis. Hoje, o grito de socorro é o Tribunal de Contas.”
A reunião integra a política de aproximação com a sociedade adotada pela gestão de Sérgio Ricardo, que ampliou os canais de atendimento direto a cidadãos, entidades e gestores municipais. “O Tribunal trata aqui de vários assuntos. As portas estão abertas na Presidência do Tribunal de Contas. São pessoas que pediram audiência aqui, e eu atendo todo mundo”, concluiu o presidente.
Agro Mato Grosso
Município de MT proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocupar cargos públicos

Regra vale para cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, contratos temporários e prestadores de serviço.
Pessoas condenadas por maus-tratos contra animais com sentença definitiva não poderão ser nomeadas, contratadas ou permanecer em cargos públicos em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá. A medida sancionada pelo prefeito e publicada nesta segunda-feira (3) já está em vigor.
A nova regra vale para cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, contratos temporários e prestadores de serviço, inclusive funcionários de empresas terceirizadas que atuam diretamente em órgãos públicos. A proibição será aplicada durante todo o período de cumprimento da pena.
Para assumir um cargo ou função pública, o candidato deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e uma declaração de que não foi condenado, com decisão transitada em julgado, por maus-tratos contra animais. A lei é de autoria do vereador Wlad Mesquita (Republicanos) e foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada.
Se uma condenação definitiva for identificada após a nomeação ou contratação, o ingresso no cargo será impedido. Nos casos em que o servidor já estiver em exercício, a Prefeitura deverá abrir um processo administrativo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A lei também autoriza a Prefeitura a regulamentar a norma e definir como será feita a fiscalização.
Rondonópolis já adota restrição desde 2025
Em Rondonópolis, uma lei semelhante está em vigor desde 29 de maio de 2025. A Lei nº 14.220 proíbe o exercício de cargos, empregos ou funções públicas na administração municipal direta e indireta por pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, por maus-tratos contra animais.
A norma vale tanto para candidatos a cargos públicos quanto para servidores que venham a ser condenados pelo crime. Nesse caso, a decisão definitiva pode ser de natureza penal, civil ou administrativa, desde que reconheça a prática de maus-tratos.
A legislação também determina que editais de concursos públicos, processos seletivos e demais formas de contratação do município informem expressamente a vedação.
Agro Mato Grosso
Operação da PF investiga retirada ilegal de mais de 34 toneladas de calcário em MT

Atividade minerária era realizada fora dos limites autorizados pelos títulos minerários e pelas licenças ambientais, o prejuízo foi estimado em mais de R$ 3 milhões à União.
Uma operação realizada pela Polícia Federal investiga um esquema de extração irregular de recursos minerais em Rosário Oeste, a 133 km de Cuiabá. Nesta terça-feira (4), foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em Cuiabá.
De acordo com a polícia, as investigações apontam que a atividade minerária era realizada fora dos limites autorizados pelos títulos minerários e pelas licenças ambientais. O levantamento preliminar indica que mais de 34 toneladas de calcário foram extraídas de forma irregular, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 3 milhões à União.
As investigações começaram após a identificação da exploração mineral em área não autorizada. Em seguida, fiscalizações administrativas, análises geoespaciais e uma perícia realizada pela Polícia Federal confirmaram indícios da atividade irregular.
Segundo a PF, as ordens judiciais foram expedidas para apreender documentos, equipamentos eletrônicos, registros contábeis e outros materiais que possam auxiliar nas investigações.
A operação busca identificar a participação de cada investigado, dimensionar o lucro obtido com a exploração ilegal, verificar se as irregularidades continuaram ao longo do tempo e apurar a existência de outros envolvidos ou beneficiários do esquema.
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