Agro Mato Grosso
Defensoria da União esclarece processo que levou à homologação de Lula sobre terras indígenas em MT

Posicionamento da DPU vem no momento em que o governo estadual entra com petição no STF e ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, defende que o decreto seja revertido. Lideranças indígenas destacam resultado por anos de luta e reconhecimento de direitos.
O defensor regional de direitos humanos Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira da Defensoria Pública da União (DPU) rebateu, na sexta-feira (28), as críticas contrárias à homologação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre três terras indígenas em Mato Grosso e esclareceu a forma como transcorreu o processo de demarcação.
O posicionamento vem no momento em que o governo estadual, por meio da Procuradoria-Geral do estado (PGE), entrou com uma petição no processo do marco temporal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que o decreto seja inconstitucional. Além disso, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, afirmou que vai tentar reverter o decreto do presidente Lula usando sua “própria capacidade dentro do governo”.
As terras homologadas são:
- Terra Indígena Estação Parecis, em Diamantino;
- Terra Indígena Manoki, em Brasnorte;
- Terra Indígena Uirapuru, localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste.
Em carta aberta, o defensor da DPU destacou a dívida histórica e os séculos de violência do estado contra os indígenas ao longo da formação do país. “Essa trajetória marcada por remoções forçadas, usurpação territorial, massacres e políticas estatais assimilacionistas explica por que a Constituição de 1988 estabeleceu um novo paradigma de proteção aos direitos indígenas”, afirmou.
Em relação à Terra Indígena Manoki, em Brasnorte, a 580 km de Cuiabá, que está no centro das críticas por ter sido expandida de 46 mil para 252 mil hectares, o defensor disse que já havia uma sentença na Justiça que determinava a demarcação.
Em 2022, a Justiça determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União adotassem medidas concretas e urgentes para concluir o processo de demarcação do povo Manoki. Além disso, a decisão ainda impôs uma indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos pela demora e prejuízos às comunidades indígenas.
“Houve, ainda, concessão de tutela antecipada, fixando-se o prazo de 30 dias para a homologação presidencial da terra e o subsequente registro pela Funai, sob pena de multa diária, reconhecendo, assim, a omissão estatal e garantindo efetivamente os direitos do povo Manoki”, disse o defensor Oliveira.
Com isso, a União entrou com recurso contra essa sentença, que aguarda julgamento, contando com parecer do Ministério Público Federal (MPF) favorável aos indígenas. Assim, o defensor explica que o decreto do presidente Lula ao homologar esse território está “plenamente compatível com a Constituição, constituindo exercício legítimo e obrigatório da competência da União para assegurar a efetivação dos direitos territoriais indígenas”.
Oliveira destacou ainda que a demarcação dos territórios indígenas, além de uma obrigação constitucional, é uma estratégia essencial para o equilíbrio climático e para a sustentabilidade do país.
“A conservação dessas terras impacta diretamente a redução das emissões de gases de efeito estufa e na regulação dos ciclos hídricos, que são elementos essenciais para o regime de chuvas e, consequentemente, para a agricultura nacional. Assim, garantir a posse e a proteção desses territórios significa também fortalecer um dos pilares mais sólidos do desenvolvimento econômico sustentável”, afirmou.
O defensor esclareceu ainda que comentários pejorativos, estigmatizantes ou que incitem a discriminação contra indígenas, proferidos no ambiente virtual ou fora dele, podem configurar o crime de racismo, conforme a legislação.
O que diz o governo estadual
No final de novembro, Mauro Mendes entrou com uma petição no STF, dentro do processo que discute a tese do marco temporal. O assunto ainda é discutido em audiências de conciliação. Contudo, o Congresso promulgou uma lei, em 2023, que instituiu o marco temporal antes da conclusão das audiências pelo STF, que já havia julgado a tese como inconstitucional.
No documento, a PGE argumentou que o decreto do presidente Lula seria inconstitucional por violar a lei 14.701 de 2023 que estabaleceu o marco temporal dos territórios indígenas. No texto, o presidente Lula ampliou a Terra Indígena Manoki de 46 mil para 252 mil hectares, o que a PGE entendeu como inconstitucional.
📅 O marco temporal define que indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que eram ocupadas pelos povos originários no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
A PGE afirmou que há registros históricos e jurídicos que comprovam que a área “foi ocupada por famílias não indígenas desde a década de 1950, com plena ciência do poder público”.
Outro ponto de atenção apontado na ação foi o impacto social e fundiário gerado pela medida. O governo estadual afirma que a ampliação atinge diretamente centenas de produtores e famílias com títulos legítimos, Cadastros Ambientais Rurais (CAR) ativos e, em alguns casos, decisões judiciais reconhecendo sua ocupação regular.
O que dizem as lideranças indígenas
Lideranças indígenas que representam esses territórios afirmaram que essa conquista é resultado de anos de luta por reconhecimento de direitos diante de ameaças de morte, desmatamento ilegal e disputas territoriais.
A presidente da Federação dos Povos Indígenas de Mato Grosso (Fepoimt) Eliane Xunakalo destacou a importância dessa conquista como resultado de anos de luta.
“Isso abre precedente para mais terras demarcadas em nosso estado, porque nós temos mais de 20 territórios em processo de demarcação. Nós estamos muito felizes, isso é resultado de luta”, afirmou.
Atualmente, o estado tem 73 terras indígenas demarcadas, que somam 15 milhões de hectares, o equivalente a 16% de todo o território estadual.
Um relatório do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) apontou que, em 2024, foram contabilizados 18 casos de conflitos e disputas territoriais envolvendo indígenas no estado.
Agro Mato Grosso
Município de MT proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocupar cargos públicos

Regra vale para cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, contratos temporários e prestadores de serviço.
Pessoas condenadas por maus-tratos contra animais com sentença definitiva não poderão ser nomeadas, contratadas ou permanecer em cargos públicos em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá. A medida sancionada pelo prefeito e publicada nesta segunda-feira (3) já está em vigor.
A nova regra vale para cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, contratos temporários e prestadores de serviço, inclusive funcionários de empresas terceirizadas que atuam diretamente em órgãos públicos. A proibição será aplicada durante todo o período de cumprimento da pena.
Para assumir um cargo ou função pública, o candidato deverá apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e uma declaração de que não foi condenado, com decisão transitada em julgado, por maus-tratos contra animais. A lei é de autoria do vereador Wlad Mesquita (Republicanos) e foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada.
Se uma condenação definitiva for identificada após a nomeação ou contratação, o ingresso no cargo será impedido. Nos casos em que o servidor já estiver em exercício, a Prefeitura deverá abrir um processo administrativo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A lei também autoriza a Prefeitura a regulamentar a norma e definir como será feita a fiscalização.
Rondonópolis já adota restrição desde 2025
Em Rondonópolis, uma lei semelhante está em vigor desde 29 de maio de 2025. A Lei nº 14.220 proíbe o exercício de cargos, empregos ou funções públicas na administração municipal direta e indireta por pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, por maus-tratos contra animais.
A norma vale tanto para candidatos a cargos públicos quanto para servidores que venham a ser condenados pelo crime. Nesse caso, a decisão definitiva pode ser de natureza penal, civil ou administrativa, desde que reconheça a prática de maus-tratos.
A legislação também determina que editais de concursos públicos, processos seletivos e demais formas de contratação do município informem expressamente a vedação.
Agro Mato Grosso
Operação da PF investiga retirada ilegal de mais de 34 toneladas de calcário em MT

Atividade minerária era realizada fora dos limites autorizados pelos títulos minerários e pelas licenças ambientais, o prejuízo foi estimado em mais de R$ 3 milhões à União.
Uma operação realizada pela Polícia Federal investiga um esquema de extração irregular de recursos minerais em Rosário Oeste, a 133 km de Cuiabá. Nesta terça-feira (4), foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em Cuiabá.
De acordo com a polícia, as investigações apontam que a atividade minerária era realizada fora dos limites autorizados pelos títulos minerários e pelas licenças ambientais. O levantamento preliminar indica que mais de 34 toneladas de calcário foram extraídas de forma irregular, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 3 milhões à União.
As investigações começaram após a identificação da exploração mineral em área não autorizada. Em seguida, fiscalizações administrativas, análises geoespaciais e uma perícia realizada pela Polícia Federal confirmaram indícios da atividade irregular.
Segundo a PF, as ordens judiciais foram expedidas para apreender documentos, equipamentos eletrônicos, registros contábeis e outros materiais que possam auxiliar nas investigações.
A operação busca identificar a participação de cada investigado, dimensionar o lucro obtido com a exploração ilegal, verificar se as irregularidades continuaram ao longo do tempo e apurar a existência de outros envolvidos ou beneficiários do esquema.
Agro Mato Grosso
Presidente do TCE anuncia ponto de controle para garantir piso da educação infantil

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, alertou os prefeitos dos 142 municípios do estado sobre a obrigação de enquadrar os profissionais da educação infantil na carreira do magistério e pagar a eles o piso salarial nacional. Em reunião com representantes da educação de Tangará da Serra, nesta segunda-feira (3), o presidente anunciou o envio de ofício aos gestores, com orientações sobre o tema, que também será incluído como ponto de controle na análise das contas de governo.
O alerta considera o cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026, que garante o piso a quem exerce a docência na educação infantil, como auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs) e monitores, independentemente da denominação do cargo.
“Faço um apelo aos prefeitos: cumpram essa lei, enquadrem esses profissionais, que são concursados e já têm experiência na educação infantil. Uma das maiores preocupações de qualquer gestor tem que ser a educação. E mais: quando se trata da educação infantil, mais cuidado ainda. Estamos tratando de riqueza, de diamante, de ouro, que são nossas crianças de zero a cinco anos”, afirmou Sérgio Ricardo.
A reunião foi articulada após audiência pública realizada na Assembleia Legislativa sobre o tema. Na ocasião, foi destacado que, para o enquadramento, é preciso atuar na função docente, ter formação em magistério ou pedagogia e ter ingressado por concurso público.
De acordo com Sérgio Ricardo, cerca de 3 mil profissionais em Mato Grosso atendem a esses requisitos, mas até agora a medida só foi adotada pela Prefeitura de Cuiabá. “Lei é lei. Você não fica pensando: será que eu vou cumprir essa lei? Não, lei você cumpre”, disse. “Por isso vai ter um ponto de controle. Quero saber, na prestação de contas de todos os 142 municípios, o que fez com relação ao enquadramento”, acrescentou.
Ele reforçou que a alegação de falta de recursos não se sustenta, porque a legislação prevê complementação da União quando a despesa ultrapassa o mínimo constitucional de 25% da receita aplicada em educação, desde que o município comprove a indisponibilidade orçamentária. “Não dá para dizer que não tem dinheiro, que não tem orçamento para pagar”, afirmou.
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tangará da Serra, Willians Reis, a categoria procurou o Tribunal após sucessivos adiamentos por parte das prefeituras. “Essa lei está sendo postergada pelos municípios, cada hora uma desculpa diferente para a não aplicação.” Sobre o impacto na categoria, destacou que é uma remuneração maior para esse servidor ter uma boa qualidade de vida. “Para poder se qualificar para prestar o melhor trabalho para a população.”
O diretor da Federação dos Sindicatos dos Servidores Municipais de Mato Grosso, Daniel Ferreira Júnior, afirmou que os gestores alegam falta de sustentação jurídica para aplicar a norma e destacou que o enquadramento não altera cargo nem atribuições: “Eles vão continuar com a mesma função, o mesmo cargo, as mesmas atribuições, com a mesma responsabilidade, apenas alterando o salário. É um reconhecimento ao trabalho que eles vêm fazendo dentro da educação.”
Para o auxiliar de creche Michel Garcia, a lei corrige uma distorção antiga. “Nossa função é reconhecida agora com a lei federal como função docente, nos coloca na carreira do magistério, não troca cargo de ninguém, não atrapalha o professor que já está concursado”, afirmou. “Quero dizer aos pais: nós estamos todos os dias com os filhos de vocês, apaixonados pelo que fazemos.”
Ele defendeu ainda que a categoria participe da elaboração dos projetos de enquadramento nos municípios. “Nós somos da educação, não somos leigos, somos pessoas que podem contribuir e devemos participar das comissões de elaboração dos projetos.”
Foi o que também reforçou a professora Joelice Siqueira. “Uma professora não dá conta de 25 alunos em uma sala de aula, e nós temos os ADIs, que dão esse auxílio. Nada mais justo que eles receberem. Eles não querem ser professores, eles querem ser reconhecidos, porque estão na sala junto com a gente.”
Ofício aos municípios
O ofício circular será encaminhado aos prefeitos com base na Lei Federal nº 15.326/2026, sancionada em janeiro, que alterou a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). O documento segue o modelo adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que já comunicou os municípios paulistas sobre a necessidade de observância da norma.
O texto orienta que sejam consideradas as atribuições efetivamente desempenhadas pelos profissionais, a formação exigida e a forma de ingresso no serviço público e não a denominação do cargo. “Prefeito, qualquer dúvida que você tiver, converse aqui com a gente. Manda um servidor seu, venha você aqui conversar. Falta só a comunicação”, concluiu Sérgio Ricardo.
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