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7 de outubro de 2026

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Mapa deve concluir regulamentação da Lei dos Bioinsumos até dezembro deste ano

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Representantes do governo e do setor produtivo correm contra o tempo para concluir a regulamentação da Lei dos Bioinsumos. A proposta tem que ser concluída até 23 de dezembro e o decreto deve ser publicado no início de 2026. O objetivo é atualizar o modelo regulatório dos produtos biológicos usados na agricultura e na pecuária.

O tema é discutido no Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Segundo Reginaldo Minaré, diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (Abbins) e integrante do GT, o decreto precisa refletir a lógica inovadora da nova lei.

“Não se trata apenas de ajustar regras, mas de adotar um modelo compatível com a era digital e com as particularidades dos bioinsumos”, afirma.

Mudança de lógica

A Lei dos Bioinsumos unificou regras antes espalhadas por diferentes legislações e abriu espaço para modelos regionais de produção, incluindo a fabricação para uso próprio por cooperativas e associações. O texto também redistribuiu competências entre órgãos públicos e criou novas metodologias para o registro de produtos biológicos.

Minaré destaca que boa parte da antiga regulamentação funcionava como um “puxadinho” da Lei dos Agrotóxicos, de 1989, e já não atendia à realidade atual. Segundo o executivo, a legislação foi feita para uma época diferente e com outra lógica de mercado.

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Para o diretor da Abbins, o desafio agora é garantir que o decreto preserve o caráter inovador da nova lei. “A Lei dos Bioinsumos foi construída para o futuro. Se o decreto repetir estruturas antigas, ele já nasce ultrapassado.”

Avanços e próximos passos

Neste sentido, o grupo trabalha na calibração das duas metodologias previstas na lei: o método de análise caso a caso, mais adequado aos produtos da biotecnologia, e o método dogmático, com parâmetros gerais. A combinação deve dar mais agilidade e eficiência ao processo regulatório.

“O método caso a caso é ideal para o universo dos bioinsumos, porque parte de experiências reais para aprimorar os critérios de registro. Já o método dogmático traz uma base geral, útil para situações excepcionais. O equilíbrio entre os dois será decisivo para a eficiência do decreto”, afirma.

Minaré também alerta para a necessidade de o governo focar no funcionamento do setor, e não em disputas internas entre órgãos públicos. De acordo com ele, dinâmicas de poder não podem se sobrepor ao interesse da população em geral.

Sendo assim, a proposta final será encaminhada à Casa Civil após a conclusão dos trabalhos do GT, prevista o fim do ano. Além disso, o texto passará por análise técnica e jurídica antes da assinatura presidencial.

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“O Mapa e os demais órgãos envolvidos estão muito empenhados. A participação do setor produtivo traz uma visão prática e ajuda a resolver dúvidas e conflitos. Mesmo que a publicação ocorra só em 2026, teremos um decreto moderno, funcional e alinhado à realidade do mercado de bioinsumos”, conclui.

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veja quem precisa, como fazer e o que muda para o produtor

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A adoção do CNPJ por produtores rurais pessoas físicas passa a fazer parte das novas exigências tributárias decorrentes da reforma tributária. A mudança, prevista para entrar em vigor em 2027, gera dúvidas sobre quem precisa se adequar, como será feita a inscrição e quais os impactos para quem atualmente exerce a atividade utilizando o CPF.

Um dos principais pontos é que ter um CNPJ não transforma automaticamente o produtor rural pessoa física em uma empresa. A inscrição funcionará como identificação da atividade dentro do novo sistema tributário, mantendo a condição jurídica do produtor.

Diante das mudanças, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomenda que produtores acompanhem as orientações da Receita Federal, mantenham seus dados cadastrais atualizados e evitem alterações precipitadas em registros já existentes.

Veja, a seguir, os principais pontos que o produtor rural precisa conhecer para se preparar.

O produtor rural vai precisar de CNPJ?

A nova sistemática está relacionada à implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma tributária.

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A Receita Federal estabeleceu a utilização do CNPJ como identificação para pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis tributários e para produtores rurais pessoas físicas abrangidos pela regulamentação da CBS.

A exigência começa em 1º de janeiro de 2027.

A mudança busca permitir a integração das informações cadastrais dos contribuintes aos novos sistemas tributários e à emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

Ter CNPJ transforma o produtor em pessoa jurídica?

Não. Esse é um dos principais pontos destacados nas orientações sobre a mudança.

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A inscrição no CNPJ para identificação da atividade não altera, por si só, a natureza jurídica do produtor.

Na prática, o produtor que exerce a atividade rural como pessoa física poderá continuar sendo pessoa física, ainda que passe a utilizar um número de CNPJ relacionado à atividade.

Por isso, a obtenção do cadastro não deve ser confundida com a abertura convencional de uma empresa.

Como o produtor deverá obter o CNPJ?

A Receita Federal trabalha na implementação de um procedimento simplificado para a inscrição das pessoas físicas abrangidas pela nova regra.

A expectativa é que o processo seja digital e integrado aos sistemas utilizados para cumprimento das obrigações tributárias e emissão de documentos fiscais.

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Como os procedimentos operacionais ainda estão sendo detalhados, o produtor deve acompanhar as orientações oficiais antes de realizar mudanças em seus cadastros.

A CNA também recomenda atenção às regras que serão divulgadas pela Receita Federal e pelas administrações tributárias estaduais.

O produtor deve cancelar a inscrição estadual?

Um dos cuidados durante a transição é não cancelar registros ou abrir novos cadastros sem verificar como ficará a vinculação das informações existentes.

O histórico cadastral do produtor pode ser importante em diferentes situações, inclusive nas relações comerciais e financeiras da atividade.

Por isso, antes de alterar inscrição estadual ou outros registros vinculados à propriedade, a recomendação é buscar orientação contábil e acompanhar as regras estabelecidas pela Receita Federal e pela Secretaria da Fazenda do respectivo estado.

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A adoção do CNPJ deverá funcionar como uma nova identificação da atividade, e não necessariamente como substituição automática de todos os registros utilizados atualmente.

Quem tem CNPJ rural terá de pagar IBS e CBS?

A obtenção de um CNPJ e o enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS são questões diferentes.

Segundo as orientações da CNA sobre a reforma tributária, o enquadramento no regime regular dos novos tributos depende, entre outros fatores, do faturamento da atividade.

Produtores rurais com receita anual acima de R$ 3,6 milhões, valor sujeito à atualização pelo IPCA, estão entre aqueles obrigatoriamente enquadrados no regime regular.

Isso significa que ter um número de CNPJ não implica automaticamente recolher IBS e CBS da mesma forma que os produtores obrigatoriamente enquadrados no regime regular.

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As particularidades de cada propriedade devem ser avaliadas conforme o faturamento, a atividade desenvolvida e as regras tributárias aplicáveis.

O que muda na emissão de nota fiscal?

A identificação pelo CNPJ também estará relacionada à emissão dos documentos fiscais dentro do novo sistema tributário.

Com a implantação da CBS e do IBS, as informações cadastrais precisarão estar integradas aos documentos fiscais eletrônicos utilizados nas operações de comercialização.

A CNA alerta que a emissão correta desses documentos será fundamental para manter a regularidade das operações.

Problemas cadastrais ou fiscais podem gerar dificuldades na comercialização, no transporte de mercadorias e no aproveitamento de créditos tributários.

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O que o produtor pode fazer para se preparar?

Embora parte dos procedimentos operacionais ainda dependa de orientações complementares, o produtor pode começar a organizar sua situação cadastral.

Entre os principais cuidados estão:

  • verificar se CPF, inscrição estadual e demais registros da atividade rural estão atualizados;
  • não cancelar inscrições existentes antes de conhecer as regras de migração ou vinculação ao CNPJ;
  • conferir se as informações das propriedades e estabelecimentos estão corretas;
  • acompanhar as orientações da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do estado;
  • verificar se o sistema utilizado para emissão de documentos fiscais estará preparado para as mudanças;
  • buscar orientação de contador ou profissional especializado para avaliar o enquadramento tributário da atividade.

Quando começa a valer?

A utilização do CNPJ dentro da nova sistemática está prevista para 1º de janeiro de 2027.

A implementação havia sido prevista inicialmente para uma etapa anterior da transição da reforma tributária, mas o cronograma foi ajustado para permitir a adequação dos sistemas e dos contribuintes.

Até a entrada em vigor das novas exigências, o produtor deve aproveitar o período para revisar seus cadastros e acompanhar a divulgação das instruções operacionais.

Mais do que simplesmente obter um novo número de identificação, a mudança exige atenção à forma como o CNPJ será vinculado aos registros e às operações já realizadas pelo produtor rural.

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Canola avança para a colheita no Rio Grande do Sul

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A canola está no final do ciclo no Rio Grande do Sul, com avanço da fase de enchimento de grãos para a maturação fisiológica e a colheita. Segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, divulgado nesta quinta-feira (1º/10), o Estado cultivou 353.397 hectares, com produtividade média estimada em 1.619 quilos por hectare. A evolução fenológica foi favorecida por maior disponibilidade recente de radiação solar e por temperaturas de amenas a elevadas.

Essas condições contribuíram para acelerar a maturação e reduzir o teor de umidade das plantas, favorecendo a colheita. O desempenho produtivo, porém, apresenta elevada variabilidade entre as regiões. Em parte das áreas, doenças e condições meteorológicas adversas comprometeram a formação das estruturas reprodutivas, com redução no número de síliquas por planta e de grãos por síliqua, afetando o potencial produtivo.

Nas áreas sem esses problemas, o desenvolvimento das plantas e a formação das estruturas reprodutivas seguem em padrão considerado satisfatório. Já a ocorrência de granizo e vendavais no Centro-Oeste e no Noroeste, em proximidade ao período de colheita, elevou o índice de perdas, especialmente pela maior suscetibilidade à debulha dos grãos.

Acompanhe os preços das principais commodities do agro, como soja, milho e boi, com atualização direta das principais praças do Brasil: acesse a página de cotações do Canal Rural!

Na região de Santa Rosa, 2% das lavouras estão em floração, 49% em enchimento de grãos, 40% maduras e 9% colhidas. A produtividade está estimada em cerca de 1.700 quilos por hectare. Na região, a dessecação foi intensificada para uniformizar a maturação, reduzir a variabilidade da umidade dos grãos e favorecer as operações de colheita. Ventos e granizo também provocaram danos em diversas lavouras.

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Em Frederico Westphalen, 30% das áreas cultivadas com canola estão em enchimento de grãos, 55% em maturação e 15% colhidas. A produtividade atual na região está estimada em 1.500 quilos por hectare.

Com a canola entrando na fase final do ciclo no Estado, o andamento da colheita e o resultado produtivo seguem condicionados pelas diferenças regionais de clima, sanidade e conservação das estruturas reprodutivas.

Fonte: agricultura.rs.gov.br

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Poder de compra do produtor de café é prejudicado pela alta dos fertilizantes

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Segundo análise do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), a próxima safra de café já pode estar sendo afetada pela alta no preço dos insumos agrícolas. O próximo período de aplicação de fertilizantes na cafeicultura, entre o fim deste ano e o início de 2027, ocorre em um momento de menor poder de compra dos produtores no estado de São Paulo.

O Centro de Estudos calcula que, considerando o preço do café arábica (R$ 26,15 o quilo, segundo o próprio índice do Cepea) e os preços médios de adubo, o produtor precisa de 19,4% mais café neste mês para comprar a mesma quantidade que em agosto.

O preço dos fertilizantes importados subiu 12,8% em agosto, apontam dados do Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O planejamento das compras de cafeicultores para a safra de 2027/28 tende a ser fortemente afetado por este aumento, uma vez que 85% do mercado nacional utiliza os insumos estrangeiros, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

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