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Chuvas trazem otimismo para o setor citrícola, mas ventos fortes preocupam

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A retomada das chuvas nas áreas citrícolas de São Paulo, Paraná e de parte de Minas Gerais trouxe otimismo aos agentes do setor. A chuva favorece a florada da safra 2026/27 que se aproxima, como aponta o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

Por outro lado, conforme o instituto, os ventos intensos que acompanharam essas chuvas causaram alguns prejuízos, sobretudo com a queda de frutas, que já preocupa nesta temporada, devido ao avanço do greening e do cancro cítrico. 

Quanto aos preços, levantamentos do Cepea mostram que, no mercado de mesa, a demanda aquecida vem sustentando os preços da fruta. 

No caso da indústria, a preferência tem sido por compras no spot em detrimento dos contratos. Os poucos firmados apresentam valores próximos de R$ 50,00/cx, com exigência mínima de brix elevado, conforme relatado por agentes do setor ao centro de pesquisas.

*Sob supervisão de Luis Roberto Toledo

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BNDES abre crédito emergencial para produtores rurais com perdas de safra

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abriu, nesta quinta-feira (16), o protocolo para receber pedidos de crédito do Programa BNDES para Liquidação de Dívidas Rurais, voltado a produtores que sofreram perdas significativas de safra entre 2020 e 2025.

Com orçamento de R$ 12 bilhões disponibilizado pelo governo federal, o programa busca restabelecer a capacidade econômica e garantir a continuidade da produção agropecuária, especialmente entre os produtores mais vulneráveis.

Apoio a agricultores familiares e médios produtores

De acordo com o BNDES, pelo menos 40% dos recursos serão destinados a agricultores familiares e médios produtores, enquadrados nos programas Pronaf e Pronamp. Esses grupos são considerados mais suscetíveis aos efeitos dos eventos climáticos extremos, como secas e enchentes, que têm se intensificado nos últimos anos.

“As ações de apoio seguem a mesma lógica do que foi feito no Rio Grande do Sul, com empresas afetadas pelos extremos climáticos”, afirmou Maria Fernanda Coelho, diretora de Crédito Digital para MPMEs e Gestão do Fundo do Rio Doce do BNDES.
Segundo ela, o objetivo é oferecer alívio econômico para que o produtor possa manter suas atividades e empregos no campo, fortalecendo a segurança alimentar e o desenvolvimento regional.

Quem pode solicitar

As operações poderão ser realizadas por meio da rede de instituições financeiras parceiras credenciadas ao BNDES.

Serão elegíveis para o programa produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas agrícolas localizados em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal, entre 2020 e 2024.

Podem ser renegociadas operações de crédito rural de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 30 de junho de 2024.
Para acessar o benefício, o produtor deve comprovar perdas superiores a 30% em duas ou mais safras, dentro do período de referência, além de estar em município que tenha registrado redução de mais de 20% em duas das principais atividades agrícolas locais.

Condições e prazos

O prazo total das operações será de até nove anos, incluindo carência de um ano para início dos pagamentos.

Segundo o BNDES, a estrutura do programa foi desenhada para garantir condições financeiras compatíveis com a capacidade de recuperação dos produtores, evitando o endividamento excessivo e estimulando a retomada da produção.

Com essa iniciativa, o banco reforça seu papel como principal agente de políticas públicas de crédito de longo prazo no Brasil, especialmente em momentos de crise climática e econômica no campo.

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STF retomará julgamento sobre lei de MT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará no plenário virtual, entre 24 de outubro e 3 de novembro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, que questiona a constitucionalidade da Lei 12.709/2024 de Mato Grosso.

A norma veda a concessão de benefícios fiscais e doação de terrenos públicos a empresas signatárias de acordos comerciais como a moratória da soja. O ministro Luís Roberto Barroso cancelou o pedido de destaque que havia feito em 9 de outubro, devolvendo o caso ao formato virtual.

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O placar está em 4 a 1 pela inconstitucionalidade parcial da lei. O relator Flávio Dino votou para restabelecer o artigo que proíbe benefícios fiscais apenas a partir de 1º de janeiro de 2026, acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin (com ressalvas). Dias Toffoli divergiu.

A data coincide com a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de 30 de setembro, que determinou a suspensão da moratória também a partir de janeiro de 2026. O período até dezembro de 2025 foi estabelecido para negociações entre empresas e governo.

O acordo da moratória da soja

A moratória da soja, firmada em 2006, é um acordo entre tradings, indústrias, ONGs e governo que veda compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, mesmo dentro do limite legal de 20% permitido pelo Código Florestal. Cerca de 30 empresas são signatárias.

Além de Mato Grosso, estados como Pará, Rondônia e Tocantins aprovaram leis similares contra o pacto, todas questionadas no STF. Os estados alegam que o acordo extrapola o Código Florestal. As empresas defendem que é um compromisso voluntário de mercado.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou confiar que a moratória será encerrada em janeiro de 2026. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) sustenta que o acordo é reconhecido internacionalmente como instrumento de combate ao desmatamento.

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu, em 23 de setembro, um processo para investigar uso de estrutura pública pelo Ministério do Meio Ambiente em apoio ao acordo, atendendo pedido da Comissão de Agricultura da Câmara.

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Chuvas limitadas em MG impedem início do plantio da safra de soja

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O início do plantio da safra 25/26 de soja, em Patos de Minas, no centro-oeste de Minas Gerais, ainda depende da regularização das chuvas, segundo a Emater local. As precipitações são fundamentais para o andamento adequado dos trabalhos em campo e, por isso, os sojicultores seguem atentos à situação climática.

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Segundo o engenheiro agrônomo, Fernando José da Silva, na região, os produtores estão prontos para iniciar o cultivo nos 33 mil hectares previstos, mas a umidade no solo é insuficiente. Em outubro, foram apenas dois dias de precipitação, totalizando 7 milímetros acumulados. A expectativa é de volumes melhores a partir da próxima semana.

Caso as condições climáticas se confirmem, a produtividade média esperada é de 3.900 quilos por hectare, nível semelhante ao registrado na safra anterior.

Números de soja em MG

No estado de Minas Gerais, conforme levantamento da Safras & Mercado, o plantio de soja deve alcançar 2,41 milhões de hectares em 2025/26, crescimento de 1,3% sobre a safra passada (2,38 milhões de hectares).

A produção estadual é estimada em 9,544 milhões de toneladas, alta de 1,8% em relação às 9,378 milhões obtidas em 2024/25. O rendimento médio projetado é de 3.980 quilos por hectare, ligeiramente acima dos 3.960 quilos/ha da temporada anterior.

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