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Justiça afasta sócios da gestão de grupo empresarial de MT que tem dívidas de R$ 2,2 bilhões

Cibelle Bouças/Globo Rural – O caso de recuperação do Grupo Safras, que tem dívidas de R$ 2,2 bilhões, teve mais uma reviravolta. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento imediato de todos os administradores e sócios controladores do Grupo Safras e do Núcleo Randon (controlado pela família do fundador Dilceu Rossato), bem como o afastamento dos produtores envolvidos em qualquer função de gestão do grupo.
Os sócios controladores e os minoritários acusam-se mutuamente de fraudes e pediram recurso da decisão.
O Grupo Safras foi fundado em 2010 por Dilceu Rossato, ex-prefeito de Sorriso (MT), e pelo empresário Pedro de Moraes Filho. Com foco no processamento, armazenagem e comercialização de grãos e produção de etanol de milho, a empresa chegou a faturar quase R$ 7 bilhões ao ano, mas enfrentou dificuldades a partir de 2023, em um quadro de queda dos preços da soja, quebra de safra, dificuldade de acesso a crédito e aumento das dívidas, decorrente da compra daCopagri.
Em abril de 2025, o Grupo Safras entrou em recuperação judicial na 4 Vara Cível de Sinop (MT). Em maio, suspeitas de fraudes levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a suspender o processo. Os sócios-fundadores entraram com recurso para retomar o processo de recuperação judicial, mas o tribunal ainda não apreciou o pedido.
Parte dos credores acusa os fundadores de transferir patrimônio do grupo de maneira fraudulenta. Entre os principais credores do grupo estão o Bravano FIDC (R$ 284,1 milhões) e a Flow Gestora de Crédito (R$ 98,8 milhões).
Dentro do Grupo Safras, formaram-se dois núcleos, o Safras, liderado por Pedro de Moraes Filho, e o Rossato, encabeçado por Dilceu Rossato e família. Em 2024, Rossato divorciou-se da esposa Cátia Randon, que deu origem ao núcleo Randon, junto com os filhos. Cátia alega na ação que o núcleo Randon tem uma trajetória desvinculada do passivo do Grupo Safras, que ficou concentrado nas empresas do núcleo Safras.
Documentos enviados à justiça por credores apontam que o divórcio teria sido apenas para blindar o patrimônio da família, retirando do grupo e dando uma nova roupagem. Nas declarações de Imposto de Renda do ano base 2024, Cátia e Dilceu declararam exploração conjunta das mesmas fazendas, partilhando despesas e receitas.
Menos de dois meses após o divórcio, Cátia e a filha Caroline, por meio da RD Rossato Participações, custearam dívidas da Safras Armazéns Gerais, indicando relação com o Grupo Safras. Credores também acusam Rossato, Cátia e os filhos de ocultarem patrimônio na empresa Agro Rossato Ltda.
À época do divórcio, Cátia e Rossato firmaram um acordo de opção de venda das participações no Grupo em favor dos fundos Axioma e Alcateia (da gestora Fidd Group) e da Flow Gestora de Crédito. Detalhe: os fundos detêm 66,68% das cotas do Bravano FIDC, um dos maiores credores do Safras.
Outro detalhe: os antigos controladores do grupo têm participação no Bravano FIDC. Pedro de Moraes Filho e Dilceu Rossato declararam à Receita Federal que têm participações de R$ 25 milhões e R$ 25,13 milhões, respectivamente, no Bravano FIDC, mas não informaram a origem dos recursos.
Após a suspensão na justiça da recuperação judicial, a Bravano ajuizou a execução extraconcursal contra o Grupo Safras, no valor de R$ 299,1 milhões, e determinou a liquidação antecipada do FIDC, transferindo os créditos e as garantias fiduciárias para os cotistas — lembrando que Rossato e Moraes Filho têm cotas no fundo.
Na decisão mais recente, a desembargadora determinou o envio de um ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendendo a liquidação antecipada do Bravano FIDC e o impedimento da transferência de ativos para terceiros. Também revogou uma decisão anterior que autorizava a recuperação judicial do Grupo Randon.
A decisão saiu menos de dois meses depois de o fundo Agri Brazil Special Situations realizar a opção de compra de 60% do capital do Grupo Safras e pedir na justiça a desistência da recuperação judicial do conglomerado.
O Agri Brazil é constituído pela AM Agro e gerido pela Yards Asset Gestão de Recursos. Assim que a recuperação judicial do Grupo Safras foi suspensa, os fundos Axioma e Alcateia e a Flow decidiram exercer a opção de compra do controle do Safras. Em seguida, repassaram os 60% do grupo para o Agri Brazil. Rossato e Moraes viraram sócios minoritários.
Rossato e Moraes pediram na Justiça de São Paulo medida cautelar contra os fundos Agri Brazil, Axioma e Alcateia, e suas gestoras, acusando os novos controladores de terem promovido uma “tomada hostil do poder”, descumprindo contratos e praticando fraude à recuperação judicial do grupo.
Os fundadores alegam que o contrato de opção de compra previa um pagamento de R$ 100 mil pelos 60% no Grupo Safras, com a contrapartida de se investir R$ 400 milhões no grupo, o que, nunca aconteceu. Os fundadores também alegam que a transferência do controle para o Agri Brazil ocorreu sem o conhecimento dos sócios. Em virtude das irregularidades, pediu a suspensão da troca de controle acionário, mas o pedido foi negado.
Os fundadores entraram então com agravo de instrumento na Justiça de Mato Grosso, alegando que foram afastados do controle do Safras por um “artifício dos fundos investidores” e que estão empenhados em reverter a manobra.
Segundo o advogado Felipe Iglesias, sócio da Iglesias & Advogados Associados, que representa Moraes e Rossato, haveria indícios de que os fundos incluíram cláusulas em um contrato aditivo para fazer parecer que a transferência do controle acionário ocorreu antes do ajuizamento da recuperação judicial. Também alegam que a liquidação do Fundo Bravano foi feita à revelia de Rossato e Moraes.
Os fundadores do Grupo Safras pedem à desembargadora que escolha um interventor para o grupo e que, até que se tenha uma avaliação independente e confiável sobre a viabilidade econômica do grupo, se suspenda a execução judicial das dívidas. Eles solicitam ainda a anulação da transferência do controle do grupo ao fundo Agri Brazil.
Em nota ao Valor, o Fundo Agri Brazil disse considerar que o afastamento determinado pela Justiça de Mato Grosso atinge “exclusivamente os antigos administradores do Grupo Safras” — Rossato e Moraes — “e não a atual gestão, conduzida pelo fundo Agri Brazil”.
Na visão do fundo, a 2 Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não tinha conhecimento de que o Agri Brazil estaria à frente do Grupo Safras. O fundo acrescentou em nota que “a Justiça acolheu pedido da nova administração (…) para que os fundadores exibam documentos de períodos anteriores, medida que trará transparência e facilitará as negociações com credores, real entendimento do passivo da empresa para a retomada da empresa”. O fundo disse ainda que segue as determinações judiciais e mantém o compromisso com a governança e a reestruturação do grupo.
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Forças de segurança transformam 730 kg de cocaína e maconha em cinzas na fronteira

Entorpecentes foram incinerados em fornalha na cidade de Cáceres. Carga é resultado de ações conjuntas da Polícia Civil, PF, PM e PRF
A Polícia Civil incinerou, na manhã desta terça-feira (5.8), 730 quilos de entorpecentes apreendidos em ações no município de Cáceres e região de fronteira.
A grande quantidade de entorpecentes, entre pasta base, cloridrato de cocaína, maconha, estão vinculados a procedimentos instaurados na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes de Fronteira (Defron) e Delegacia de Polícia de Cáceres.
O material incinerado em uma fornalha de uma empresa de Cáceres é proveniente de apreensões realizadas em ocorrências registradas pela Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal. As apreensões integram inquéritos policiais e outros procedimentos investigativos.
Participaram da destruição da droga, representantes da Polícia Civil, da Perícia Oficial e Identificação Técnica e da Vigilância Sanitária.
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Tribunal do Júri condena assassino de mulher trans a 18 anos de prisão

Jurados reconheceram todas as qualificadoras e determinaram cumprimento da pena em regime fechado.
Junio Santos da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 18 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da mulher transexual conhecida pelo nome social de Gisa, de 55 anos. O julgamento ocorreu na terça-feira (4), no Fórum da Capital.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os jurados reconheceram que o réu foi o autor do crime e acolheram todas as qualificadoras apresentadas pela acusação, afastando a tese de absolvição.
O Conselho de Sentença concluiu que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com uso de asfixia e meio cruel, além de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Também reconheceu que o crime ocorreu em razão da condição do sexo feminino, em contexto de discriminação contra uma mulher trans.
Segundo a denúncia, Gisa foi morta na madrugada de 7 de abril de 2024, em um terreno baldio na Rua Professora Tereza Lobo, no bairro Consil, em Cuiabá. Ela sofreu diversos golpes na cabeça e morreu após ser asfixiada.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva ressaltou que Gisa integra a exposição “Em Memória Delas”, do Observatório Caliandra, iniciativa do MPMT voltada à conscientização sobre vítimas de feminicídio e violência de gênero. Conforme o promotor, a inclusão da vítima na mostra representa o reconhecimento de sua identidade de gênero e reforça a necessidade de combater crimes motivados por preconceito.
Ainda conforme o representante do Ministério Público, a condenação demonstra que atos de violência motivados por discriminação não podem ser admitidos e que a atuação da acusação buscou comprovar a autoria, a dinâmica do crime e as circunstâncias que levaram à morte da vítima.
Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou que todas as qualificadoras foram reconhecidas pelos jurados. Para definir a pena, a magistrada também levou em consideração os danos psicológicos sofridos pelos familiares de Gisa, especialmente a irmã e as sobrinhas.
Preso preventivamente desde novembro de 2024, Junio Santos da Silva permanecerá detido. A juíza determinou o início imediato do cumprimento da pena e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
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