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Tribunal do Júri condena assassino de mulher trans a 18 anos de prisão

Jurados reconheceram todas as qualificadoras e determinaram cumprimento da pena em regime fechado.
Junio Santos da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 18 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da mulher transexual conhecida pelo nome social de Gisa, de 55 anos. O julgamento ocorreu na terça-feira (4), no Fórum da Capital.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os jurados reconheceram que o réu foi o autor do crime e acolheram todas as qualificadoras apresentadas pela acusação, afastando a tese de absolvição.
O Conselho de Sentença concluiu que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com uso de asfixia e meio cruel, além de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Também reconheceu que o crime ocorreu em razão da condição do sexo feminino, em contexto de discriminação contra uma mulher trans.
Segundo a denúncia, Gisa foi morta na madrugada de 7 de abril de 2024, em um terreno baldio na Rua Professora Tereza Lobo, no bairro Consil, em Cuiabá. Ela sofreu diversos golpes na cabeça e morreu após ser asfixiada.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva ressaltou que Gisa integra a exposição “Em Memória Delas”, do Observatório Caliandra, iniciativa do MPMT voltada à conscientização sobre vítimas de feminicídio e violência de gênero. Conforme o promotor, a inclusão da vítima na mostra representa o reconhecimento de sua identidade de gênero e reforça a necessidade de combater crimes motivados por preconceito.
Ainda conforme o representante do Ministério Público, a condenação demonstra que atos de violência motivados por discriminação não podem ser admitidos e que a atuação da acusação buscou comprovar a autoria, a dinâmica do crime e as circunstâncias que levaram à morte da vítima.
Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou que todas as qualificadoras foram reconhecidas pelos jurados. Para definir a pena, a magistrada também levou em consideração os danos psicológicos sofridos pelos familiares de Gisa, especialmente a irmã e as sobrinhas.
Preso preventivamente desde novembro de 2024, Junio Santos da Silva permanecerá detido. A juíza determinou o início imediato do cumprimento da pena e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
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Forças de segurança transformam 730 kg de cocaína e maconha em cinzas na fronteira

Entorpecentes foram incinerados em fornalha na cidade de Cáceres. Carga é resultado de ações conjuntas da Polícia Civil, PF, PM e PRF
A Polícia Civil incinerou, na manhã desta terça-feira (5.8), 730 quilos de entorpecentes apreendidos em ações no município de Cáceres e região de fronteira.
A grande quantidade de entorpecentes, entre pasta base, cloridrato de cocaína, maconha, estão vinculados a procedimentos instaurados na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes de Fronteira (Defron) e Delegacia de Polícia de Cáceres.
O material incinerado em uma fornalha de uma empresa de Cáceres é proveniente de apreensões realizadas em ocorrências registradas pela Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal. As apreensões integram inquéritos policiais e outros procedimentos investigativos.
Participaram da destruição da droga, representantes da Polícia Civil, da Perícia Oficial e Identificação Técnica e da Vigilância Sanitária.
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Política
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STJ mantém preso advogado acusado de atropelar e matar idosa em Várzea Grande

Ministro rejeitou habeas corpus e apontou risco à ordem pública diante do histórico criminal do réu.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, acusado de atropelar e matar a pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, em janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande.
A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik, que rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa. O magistrado entendeu que o pedido foi utilizado como substituição ao recurso adequado. Ainda assim, analisou o caso e concluiu que não há ilegalidade que justifique a revogação da prisão preventiva.
Na decisão publicada nesta quarta-feira (5), o ministro afirmou que não identificou qualquer constrangimento ilegal que autorizasse a soltura do acusado.
Ao manter a custódia, o STJ levou em consideração que o advogado, conforme os autos, conduzia o veículo em alta velocidade, atropelou a vítima, deixou o local sem prestar socorro e possui antecedentes criminais. Também pesaram na decisão uma condenação anterior ainda em fase de execução e o uso de documento falso para ocultar a própria identidade em outro processo, fatores que, segundo o tribunal, indicam risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.
O ministro também afastou os argumentos da defesa relacionados à idade do acusado, às doenças alegadas e ao fato de ele possuir residência fixa. Para o STJ, essas circunstâncias não afastam a necessidade da prisão preventiva. A Corte ainda entendeu que medidas cautelares menos severas, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico à Justiça, seriam insuficientes diante do caso.
Outro argumento apresentado pela defesa foi o suposto excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No entanto, o tribunal considerou que a questão perdeu o objeto, já que a denúncia foi apresentada e recebida pela Justiça durante a tramitação do habeas corpus.
O caso
O atropelamento ocorreu em 20 de janeiro de 2026 e foi registrado por câmeras de monitoramento. As imagens mostram Ilmes Dalmes Mendes da Conceição concluindo a travessia da Avenida da FEB quando foi atingida por uma Fiat Toro conduzida por Paulo Roberto.
Com a força do impacto, a vítima foi lançada para a pista contrária e acabou sendo atingida por outro veículo. O corpo foi dilacerado.
Em depoimento, o advogado negou responsabilidade pelo atropelamento. Disse que estava com a “cabeça cheia” e alegou que a vítima teria batido em seu veículo. Também afirmou que deixou o local por receio de ser agredido por pessoas que presenciaram o acidente.
A denúncia foi recebida pela Justiça em 17 de junho. O advogado responde por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, com agravante por ela ser maior de 60 anos.
O Ministério Público sustenta que houve dolo eventual, por entender que o motorista assumiu o risco de provocar a morte. Além disso, ele responde pelos crimes de omissão de socorro e de abandonar o local do acidente para escapar da responsabilização penal, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Antecedentes
Segundo os autos, Paulo Roberto possui histórico criminal em Mato Grosso e no Rio de Janeiro. Ele foi condenado pelo homicídio do delegado Eduardo da Rocha Coelho, crime praticado quando atuava como policial civil.
Após esse episódio, fugiu para Mato Grosso, onde utilizou a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima durante anos. Com esse nome, foi condenado em Jaciara pelo assassinato e decapitação da amante, além da ocultação do corpo no Rio São Lourenço. As condenações anteriores somam mais de 30 anos de prisão.
Embora tenha inscrição ativa no Cadastro Nacional de Advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instaurou, em 2010, um incidente de idoneidade contra o acusado.
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