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Brasil atinge novo recorde com 350 milhões de toneladas de grãos

A produção de grãos no Brasil bateu, novamente, recorde, atingindo a marca de 350,2 milhões de toneladas na safra 2024-25. O resultado representa, em termos de volume, uma alta de 16,3% na comparação com a safra 2023/24, quando foram colhidas 324,36 milhões de toneladas.
De acordo com o 12º Levantamento da Safra de Grãos, divulgado nesta quinta-feira (11) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o resultado foi impulsionado, em especial, pela produção de soja, milho, arroz e algodão – responsáveis por 47 milhões das 49,1 milhões de toneladas colhidas a mais na safra atual, se comparada à anterior.
“Esse crescimento verificado na atual safra em relação ao ciclo 2023/24 é atribuído à expansão de 1,9 milhão de hectares na área cultivada, saindo de 79,9 milhões de hectares na temporada passada para 81,7 milhões de hectares em 2024/25, bem como às condições climáticas favoráveis, sobretudo no Centro-Oeste, com destaque para o Mato Grosso”, inforna o boletim da Conab.
Segundo a companhia, o clima favorável influenciou a recuperação na produtividade média nacional das lavouras em 13,7%, sendo estimada em 4.284 quilos por hectare no atual ciclo, enquanto que em 2023/24 ficou em 3.769 kg/ha.
Soja
A soja foi o produto mais cultivado, registrando uma produção recorde estimada em 171,5 milhões de toneladas. Este valor corresponde a uma alta de 20,2 milhões de toneladas na comparação com a safra anterior.
Esse “resultado histórico” reflete, segundo a Conab, o aumento da área semeada combinado com a melhora da produtividade média nacional das lavouras.
“Diante de condições climáticas mais favoráveis na maioria das regiões produtoras em relação a 2023/24, o desempenho médio nacional das lavouras no atual ciclo atingiu 3.621 kg/ha, o maior já registrado”, informou a Conab.
Goiás foi o estado que obteve a maior produtividade nesta safra, com 4.183 kg/ha. Já o Rio Grande do Sul, com 2.342 kg/ha, foi a unidade federativa que obteve o menor resultado, uma vez que suas regiões produtoras passaram por altas temperaturas e irregularidades nas precipitações a partir de dezembro até o fim de fevereiro.
Milho e algodão
Outro produto com resultado recorde foi o milho, considerando as 3 safras do grão, estimada em 6.391 quilos por hectare no atual ciclo.
“Com isso, é esperada uma produção total de 139,7 milhões de toneladas na safra 2024/25, aumento de 20,9% em relação a 2023/24 e a maior colheita do produto já registrada pela estatal”, detalha a companhia.
A primeira safra tem uma produção estimada em 24,9 milhões de toneladas, o que corresponde a um crescimento de 8,6% na comparação com a safra anterior. Com 97% da área colhida e 3% em maturação, a segunda safra deve registrar crescimento de 24,4% na produção, prevista em 112 milhões de toneladas.
A terceira safra de milho está com as lavouras ainda em desenvolvimento. A expectativa é que resulte em uma produção de 2,7 milhões de toneladas.
É também esperado recorde na produção de algodão, com as lavouras produzindo 4,1 milhões de toneladas – resultado que representa alta de 9,7% sobre a safra anterior. Esse aumento decorre a alta de 7,3% da área semeada, bem como pelas condições climáticas favoráveis.
“No final de agosto, já estava colhida 72,8% da área e 27,2% encontrava-se em maturação”, detalhou a Conab.
Arroz e feijão
Com a colheita já encerrada, o arroz totalizou 12,8 milhões de toneladas produzidas. Resultado foi um “expressivo crescimento” de 20,6% sobre 2023/24. Trata-se, de acordo com a companhia, a 4ª maior já registrada, atrás dos volumes obtidos nas temporadas de 2010/2011, de 2004/2005 e de 2003/2004.
“O aumento reflete a expansão de 9,8% na área semeada e as condições climáticas favoráveis, especialmente no Rio Grande do Sul, principal estado produtor”, informou a companhia.
As três safras de feijão está estimada em cerca de 3,1 milhões de toneladas, o que garantirá o abastecimento interno do país.
Culturas de inverno
Com a semeadura já concluída, o trigo foi o produto que, entre as culturas de inverno, mais se destacou. Em termos de área, apresentou redução de 19,9% na comparação com a safra anterior, totalizando 2,4 milhões de hectares no atual ciclo.
Já em termos de produtividade, ele tende a apresentar uma recuperação, saindo de 2.579 quilos por hectare em 2024 para 3.077 kg/ha neste ano.
“Ainda assim, a produção está estimada em 7,5 milhões de toneladas nesta safra, redução de 4,5% em comparação com a temporada passada”, destacou a Conab.
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Tribunal do Júri condena assassino de mulher trans a 18 anos de prisão

Jurados reconheceram todas as qualificadoras e determinaram cumprimento da pena em regime fechado.
Junio Santos da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 18 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da mulher transexual conhecida pelo nome social de Gisa, de 55 anos. O julgamento ocorreu na terça-feira (4), no Fórum da Capital.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os jurados reconheceram que o réu foi o autor do crime e acolheram todas as qualificadoras apresentadas pela acusação, afastando a tese de absolvição.
O Conselho de Sentença concluiu que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com uso de asfixia e meio cruel, além de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Também reconheceu que o crime ocorreu em razão da condição do sexo feminino, em contexto de discriminação contra uma mulher trans.
Segundo a denúncia, Gisa foi morta na madrugada de 7 de abril de 2024, em um terreno baldio na Rua Professora Tereza Lobo, no bairro Consil, em Cuiabá. Ela sofreu diversos golpes na cabeça e morreu após ser asfixiada.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva ressaltou que Gisa integra a exposição “Em Memória Delas”, do Observatório Caliandra, iniciativa do MPMT voltada à conscientização sobre vítimas de feminicídio e violência de gênero. Conforme o promotor, a inclusão da vítima na mostra representa o reconhecimento de sua identidade de gênero e reforça a necessidade de combater crimes motivados por preconceito.
Ainda conforme o representante do Ministério Público, a condenação demonstra que atos de violência motivados por discriminação não podem ser admitidos e que a atuação da acusação buscou comprovar a autoria, a dinâmica do crime e as circunstâncias que levaram à morte da vítima.
Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou que todas as qualificadoras foram reconhecidas pelos jurados. Para definir a pena, a magistrada também levou em consideração os danos psicológicos sofridos pelos familiares de Gisa, especialmente a irmã e as sobrinhas.
Preso preventivamente desde novembro de 2024, Junio Santos da Silva permanecerá detido. A juíza determinou o início imediato do cumprimento da pena e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
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STJ mantém preso advogado acusado de atropelar e matar idosa em Várzea Grande

Ministro rejeitou habeas corpus e apontou risco à ordem pública diante do histórico criminal do réu.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, acusado de atropelar e matar a pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, em janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande.
A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik, que rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa. O magistrado entendeu que o pedido foi utilizado como substituição ao recurso adequado. Ainda assim, analisou o caso e concluiu que não há ilegalidade que justifique a revogação da prisão preventiva.
Na decisão publicada nesta quarta-feira (5), o ministro afirmou que não identificou qualquer constrangimento ilegal que autorizasse a soltura do acusado.
Ao manter a custódia, o STJ levou em consideração que o advogado, conforme os autos, conduzia o veículo em alta velocidade, atropelou a vítima, deixou o local sem prestar socorro e possui antecedentes criminais. Também pesaram na decisão uma condenação anterior ainda em fase de execução e o uso de documento falso para ocultar a própria identidade em outro processo, fatores que, segundo o tribunal, indicam risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.
O ministro também afastou os argumentos da defesa relacionados à idade do acusado, às doenças alegadas e ao fato de ele possuir residência fixa. Para o STJ, essas circunstâncias não afastam a necessidade da prisão preventiva. A Corte ainda entendeu que medidas cautelares menos severas, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico à Justiça, seriam insuficientes diante do caso.
Outro argumento apresentado pela defesa foi o suposto excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No entanto, o tribunal considerou que a questão perdeu o objeto, já que a denúncia foi apresentada e recebida pela Justiça durante a tramitação do habeas corpus.
O caso
O atropelamento ocorreu em 20 de janeiro de 2026 e foi registrado por câmeras de monitoramento. As imagens mostram Ilmes Dalmes Mendes da Conceição concluindo a travessia da Avenida da FEB quando foi atingida por uma Fiat Toro conduzida por Paulo Roberto.
Com a força do impacto, a vítima foi lançada para a pista contrária e acabou sendo atingida por outro veículo. O corpo foi dilacerado.
Em depoimento, o advogado negou responsabilidade pelo atropelamento. Disse que estava com a “cabeça cheia” e alegou que a vítima teria batido em seu veículo. Também afirmou que deixou o local por receio de ser agredido por pessoas que presenciaram o acidente.
A denúncia foi recebida pela Justiça em 17 de junho. O advogado responde por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, com agravante por ela ser maior de 60 anos.
O Ministério Público sustenta que houve dolo eventual, por entender que o motorista assumiu o risco de provocar a morte. Além disso, ele responde pelos crimes de omissão de socorro e de abandonar o local do acidente para escapar da responsabilização penal, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Antecedentes
Segundo os autos, Paulo Roberto possui histórico criminal em Mato Grosso e no Rio de Janeiro. Ele foi condenado pelo homicídio do delegado Eduardo da Rocha Coelho, crime praticado quando atuava como policial civil.
Após esse episódio, fugiu para Mato Grosso, onde utilizou a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima durante anos. Com esse nome, foi condenado em Jaciara pelo assassinato e decapitação da amante, além da ocultação do corpo no Rio São Lourenço. As condenações anteriores somam mais de 30 anos de prisão.
Embora tenha inscrição ativa no Cadastro Nacional de Advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instaurou, em 2010, um incidente de idoneidade contra o acusado.
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