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MT busca novos mercados e produção sustentável para driblar tarifaço dos EUA

Dentre os estados brasileiros, Mato Grosso é um dos que devem sofrer menos com os impactos com o chamado tarifaço de 50% imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a produtos brasileiros.
A avaliação é do secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, em entrevista ao vivo para o Jornal da Record News na noite de terça-feira (13). Segundo ele, apenas 1,5% das exportações do estado têm como destino o mercado norte-americano.
“Temos alguns produtos mais afetados, como madeira, ouro e subprodutos da carne, mas a carne bovina, por exemplo, tem apenas 7% de sua exportação voltada aos Estados Unidos”, explicou. Ele destacou que Mato Grosso mantém como principais parceiros comerciais países da Ásia e do Oriente Médio, e que a retirada da vacinação contra febre aftosa abre portas para mercados mais exigentes, como Japão, Coreia e União Europeia.
De janeiro a junho de 2025, o saldo da balança comercial mato-grossense foi de US$ 14,6 bilhões, o equivalente a 45% do total exportado pelo Brasil no período.
“Somos o maior produtor nacional de soja, milho, algodão, etanol de milho, gergelim e também detemos o maior rebanho bovino do país, com uma produção feita de forma sustentável. Preservamos 60% do território estadual e temos legislação ambiental rigorosa, que cumprimos à risca”, afirmou.
Entre as iniciativas nessa área, Miranda citou o projeto em tramitação na Assembleia Legislativa que prevê a rastreabilidade completa da carne, desde o nascimento do bezerro até o abate, além do combate intensivo ao desmatamento e às queimadas ilegais.
A busca por novos mercados é prioridade do governo estadual. Em 2025, três destinos inéditos já receberam carne produzida em Mato Grosso, como o México. Ao todo, são 77 destinos. Para reforçar a estratégia, o estado está lançando a Invest Mato Grosso, agência de promoção comercial e atração de investimentos administrada pela iniciativa privada.
O secretário também ressaltou o esforço para agregar valor às commodities por meio da industrialização, uma meta estabelecida pelo governador Mauro Mendes.
“Temos incentivos fiscais sem burocracia, segurança jurídica e uma política agressiva de atração de indústrias. Hoje, cerca de 40% do milho produzido já é processado no estado para etanol, e avançamos na implantação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres, que terá acesso estratégico pelo Rio Paraguai”, disse.
Miranda concluiu que o cenário global, marcado por tarifas e rearranjos comerciais, exige eficiência e competitividade. “O desafio é manter os clientes tradicionais, conquistar novos e mostrar ao mundo que Mato Grosso produz com responsabilidade ambiental e qualidade reconhecida”.
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Boca de urna, compra de votos e transporte irregular: veja o que é crime eleitoral

Legislação prevê multas e penas de prisão para práticas que comprometem a votação; eleitor pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral e aos órgãos de segurança
No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático.
A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito e tem como pena a detenção de seis meses a um ano e alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Além disso, quem for pego praticando a boca de urna pode receber multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A distribuição de “santinhos”, uso de auto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos. No caso da distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.
Já a compra de voto se caracteriza por oferecer vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de angariar o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Também é proibido o transporte irregular de eleitores, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. A pena para essa infração é a maior dos crimes eleitorais, sendo previsto de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo vale para o fornecimento irregular de alimentação.
Pena igual é aplicada ao crime de promover concentração de eleitores, no dia da votação, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Geralmente esse crime é praticado em conjunto com o transporte e o fornecimento irregular de refeição para eleitores.
Outro crime eleitoral é o de assédio eleitoral, que se caracteriza por ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
A fraude de votos, caracterizada pela substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e qualquer outro ato que busque modificar artificialmente o resultado do pleito também é uma conduta criminosa. A pena é de reclusão de até cinco anos, além de multa.
A destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica também é crime eleitoral. A pena é de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
A realização de selfie na cabine eleitoral é proibida, assim como também é crime eleitoral votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa. Nesse caso, a pena é de até três anos de reclusão.
Durante o dia de votação cabe aos órgãos de segurança (Polícia Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais) agir para fazer cessar qualquer prática ilícita, tendo autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.
Manifestações permitidas
A legislação permite ao eleitor manifestar, de maneira pacífica e silenciosa, a sua preferência política, podendo ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido.
Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
Denuncie
Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral na qual a infração ocorreu.
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente na Google Play e App Store.
Primeiro turno
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, no dia 4 de outubro foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 contra locais de votação ou apuração.
Entre as principais ocorrências estão os crimes de:
propaganda no dia da eleição – boca de urna
compra de votos;
transporte irregular de eleitores;
fornecimento irregular de alimentação;
coação ou ameaça ao eleitorado;
fraude do voto;
dano ou destruição de uma eletrônica e
concentração de eleitoras e eleitores com finalidade de impedir
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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente
O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.
“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.
Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.
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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.
A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.
Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.
Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.
Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.
Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.
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