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Justiça Federal suspende embargo do Ibama mantido por oito anos contra produtora no Pará

Punição foi aplicada por satélite sem comprovação de autoria. Em liminar, juiz destacou que o próprio órgão havia reconhecido o erro em 2022, mas não retirou a restrição que impedia a mulher de obter crédito rural
A Justiça Federal em Marabá (PA) determinou que o IBAMA suspenda os efeitos de um termo de embargo ambiental de 2018 em relação a uma produtora rural. O órgão tem ainda dez dias para retirar o nome e o CPF dela da certidão de embargo. A decisão foi assinada em 14 de outubro pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá. É uma tutela de urgência, de caráter provisório, válida “até ulterior deliberação judicial”.
A ação foi proposta pelo escritório Thiago Antonio Advogados. Segundo a defesa, a produtora estava havia anos impedida de obter crédito rural por causa de uma restrição sobre uma área que nem sequer lhe pertence mais.
Embargo sem autor
O embargo foi lavrado em agosto de 2018, durante a Operação Contra Fogo. Nessa ação fiscalizatória, o IBAMA identificava áreas queimadas na Amazônia Legal por imagens de satélite e as embargava de forma remota.
A decisão transcreve o relatório da própria operação, e é ali que está o centro do caso. O documento reconhece que o Código Florestal exige do fiscal a prova do nexo de causalidade entre a conduta do proprietário e o dano. Reconhece também que essa exigência dificulta a autuação em incêndios florestais. A solução adotada foi aplicar o embargo cautelar mesmo sem identificar o responsável. Nas palavras do relatório, “mesmo que não ocorra a confirmação da autoria do dano ambiental”, o embargo “deve e precisa ser aplicado”.
Para o juiz, isso “suscita dúvida relevante” sobre a legalidade da medida. A lei exige expressamente o nexo causal nos casos de uso irregular do fogo (art. 38, §§ 3º e 4º, da Lei 12.651/2012). Segundo a decisão, a invocação genérica do princípio da precaução não basta para justificar “a manutenção indefinida de restrições administrativas”.
O IBAMA contra o IBAMA
O caso tem um elemento incomum: a própria administração federal já havia apontado o vício.
Em 2021, a Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA, órgão da AGU, emitiu uma nota técnica. Segundo ela, embargar uma área sem verificar infração praticada pelo proprietário, ou com sua participação, ainda que por omissão, não tem respaldo no Decreto 6.514/2008 e está “eivado de vício insanável”.
Em 2022, um despacho no processo administrativo da própria produtora aplicou esse entendimento ao caso concreto. O texto registrou que não foi possível identificar por satélite nenhuma conduta do proprietário. Por isso, haveria vício insanável por ausência de nexo de causalidade, “o que enseja na nulidade do termo de embargo”. O despacho encaminhou o caso para análise da legalidade do termo.
Mesmo assim, o embargo continuou produzindo efeitos. Em novembro de 2024, a produtora pediu administrativamente a suspensão. Segundo a decisão, não houve resposta do IBAMA até o ajuizamento da ação, quase dois anos depois. O juiz destacou que, passados cerca de oito anos, não há demonstração de que tenham sido produzidos elementos concretos para comprovar a autoria da infração.
Fazenda vendida em 2020
A produtora alega ter vendido a fazenda em dezembro de 2020. Desde então, diz não exercer propriedade, posse nem administração sobre o imóvel. A restrição, porém, continuava vinculada ao seu nome e CPF. O juiz considerou demonstrado o perigo de dano diante da “alegada impossibilidade de acesso ao crédito rural”.
O que a decisão não diz
A liminar tem alcance limitado:
O embargo sobre a área não foi anulado. A suspensão vale apenas em relação à autora da ação.
O pedido principal foi negado. A defesa pedia tutela de evidência, que dispensa a demonstração de urgência. O juiz entendeu que os documentos não permitiam esse reconhecimento neste momento. Afirmou ainda que o alcance das manifestações administrativas sobre a situação individual da autora “demanda exame mais aprofundado”.
O IBAMA ainda não se manifestou. A decisão foi tomada antes da citação do órgão, que poderá contestar e recorrer.
A prescrição não foi analisada. A defesa sustenta, com base em tese firmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (IRDR 94), que a pretensão punitiva do IBAMA prescreveu e que isso extingue o embargo. Esse pedido e o de nulidade serão julgados no mérito.
Contexto: embargos sob disputa
A decisão ocorre num ambiente de tensão entre a Justiça Federal e o IBAMA sobre embargos na Amazônia. Em outubro de 2025, no âmbito da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu 23 ações em que juízes federais haviam derrubado bloqueios preventivos do órgão. Aquele caso, porém, envolvia embargos preventivos criados por decreto em 2024. O embargo discutido em Marabá é de 2018, de outro regime, e tem um diferencial: o reconhecimento do vício pela própria administração.
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Celular da empresa na nuvem: como dividir o acesso da equipe

Aparelho único na mesa de um funcionário trava a operação; com um Android remoto, quem tem acesso abre pelo navegador
Muitas empresas mantêm um “celular da empresa” só para os aplicativos do negócio: o aplicativo de vendedor do marketplace, o do fornecedor, o perfil da loja nas redes, o aplicativo de atendimento. Esse aparelho costuma ficar na mesa de uma única pessoa. Quando ela falta, ninguém acessa; quando o celular quebra ou some, a operação para. Um celular na nuvem resolve parte desse problema: é um Android que fica ligado na estrutura de uma empresa especializada, que a equipe abre pelo navegador e que sai para a internet por um endereço próprio. O aluguel pode ser por hora, para testar, ou por mês, para o uso contínuo.
Em Mato Grosso, é fácil reconhecer o arranjo numa loja de Cuiabá ou de Várzea Grande que vende on-line, numa revenda do agro que atende clientes por aplicativo ou numa agência que cuida dos perfis de empresas do interior. A equipe está espalhada, mas o celular é um só, e fica num lugar só.
O problema do aparelho único
O celular da empresa concentra riscos que só aparecem quando algo dá errado:
- dependência de uma pessoa, que precisa estar presente para qualquer acesso;
- mistura com o uso pessoal, quando o “celular da empresa” é, na verdade, o aparelho de um funcionário;
- perda de acesso quando o funcionário deixa a empresa e leva o aparelho, a senha ou o número;
- interrupção da operação quando o aparelho quebra, é roubado ou fica sem bateria fora do expediente.
Há também uma questão legal. A Lei Geral de Proteção de Dados, em seu artigo 46, exige que quem trata dados pessoais adote medidas de segurança técnicas e administrativas para protegê-los de acessos não autorizados e de perda. Um aparelho com conversas e cadastros de clientes, sem controle de quem o usa, é o tipo de ponto frágil que o artigo alcança.
O que é um celular na nuvem
É um Android instalado fora da empresa e operado pela internet. Quem acessa vê a tela do celular dentro do navegador e opera tudo com o mouse, que faz as vezes do dedo, e com o teclado do computador. Aplicativos, contas e arquivos ficam no aparelho, e não no computador de quem acessa.
No modelo da ProxyBox, que tem sede no Brasil, cada cliente recebe um Samsung Galaxy S8 de verdade, só para ele durante o aluguel, rodando Android 9 com a loja Google Play. Ele sai para a internet por um IP brasileiro exclusivo de provedor ou por um proxy que o cliente já tenha na ProxyBox. Dá para alugar celular na nuvem por hora, para validar se os aplicativos da empresa funcionam, e depois passar para planos mais longos, de 7 dias a 1 ano. Quem liga a opção de aparelho fixo continua no mesmo celular a cada novo período, pago com o saldo da carteira, e encontra os aplicativos e as contas como deixou.
Desligar os computadores da empresa não desliga o celular: ele segue ativo até o fim do período contratado. Quinze minutos antes do vencimento, o cliente recebe um alerta por e-mail e outro no painel.
Como organizar o acesso da equipe
Levar o celular para a nuvem não dispensa regras. Algumas práticas evitam que o problema mude de lugar:
- Crie uma conta Google só da empresa para baixar os aplicativos, em vez de usar a conta pessoal de alguém.
- Guarde as credenciais num gerenciador de senhas da empresa, com acesso apenas de quem precisa.
- Registre quem acessa e quando, para saber quem fez cada alteração.
- Concentre os códigos de verificação em um número ou e-mail da empresa, e não no celular pessoal de um funcionário.
- Revise os acessos sempre que alguém entrar ou sair da equipe.
Para quem precisa acompanhar um aplicativo que deve ficar aberto o tempo todo, há extras opcionais, como um vigia que reabre o aplicativo se ele fechar e tira fotos da tela em intervalos definidos, e a gravação de tela, que guarda vídeos curtos por sete dias.
Quando o aplicativo pede Android mais novo
O aparelho físico é a escolha de quem quer um celular real nas mãos, à distância, com a ressalva de que ele roda Android 9. Quando o aplicativo exige uma versão mais nova do sistema, a alternativa é o Android virtual da ProxyBox, que roda num servidor, com Android 13, 12 ou 15 e modelo de aparelho à escolha. Ele também usa endereço de internet brasileiro de provedor e já chega configurado em português, com a localização do aparelho na mesma cidade do IP. Pelo painel, a localização do aparelho pode ser posta em outra cidade, mas o IP continua mostrando a cidade dele: só o GPS muda.
A diferença prática é simples: o físico tem Android 9 e é um aparelho real; o virtual tem versão nova do sistema e é apagado e recriado com outra identidade quando o cliente pede para recomeçar do zero.
O que um celular na nuvem não faz
As limitações precisam entrar na decisão antes do aluguel:
- sem chip de operadora, o aparelho não serve para receber códigos por SMS nem para telefonar;
- o aparelho físico não tem GPS, câmera nem som chegando ao navegador, o que exclui aplicativos de mapa, de entrega e de transporte que dependem da localização do aparelho, além de chamadas de vídeo;
- apps de banco e carteiras digitais checam se o celular é certificado e muitas vezes recusam rodar fora de um aparelho comum;
- não há garantia de conta: regras das plataformas e comportamento de uso continuam valendo.
Quando o aluguel termina sem renovação, o aparelho é apagado por completo, com aplicativos, contas e arquivos, antes de outro cliente usar. É uma proteção para os dados da empresa, mas exige atenção à data de vencimento.
Quando vale a pena
O celular na nuvem compensa quando o aparelho da empresa é usado por mais de uma pessoa, quando precisa ficar disponível fora do expediente ou quando a empresa quer separar de vez os aplicativos do negócio dos aparelhos pessoais dos funcionários. Para uma única pessoa que usa um aplicativo de vez em quando, um aparelho simples na gaveta ainda pode ser a solução mais barata.
Perguntas frequentes
Quem aluga o aparelho consegue ver a tela de outros clientes?
Não. Cada aparelho atende um cliente de cada vez, e outros clientes não têm acesso à tela.
O que acontece com os dados quando o aluguel acaba?
O aparelho é apagado por completo: aplicativos, contas e arquivos somem antes do próximo uso. Para manter tudo, é preciso adicionar tempo antes do fim, ligar a renovação ou contratar a guarda do aparelho.
É preciso instalar algum programa?
Não. Basta um navegador comum e atualizado, tanto no computador quanto no próprio celular de quem acessa.
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Bombeiros apagam incêndio que destruiu três veículos em garagem em Guarantã do Norte

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, na madrugada desta quinta-feira (29.10), um incêndio que atingiu três veículos em uma residência, em Guarantã do Norte (a 709 km de Cuiabá).
A equipe do 4º Núcleo Bombeiro Militar (4º NBM) foi acionada às 2h para a ocorrência no bairro Santa Marta. De acordo com o relato dos moradores, eles acordaram ao ouvir ruídos semelhantes a uma explosão.
Ao chegar ao local, os bombeiros localizaram uma caminhonete, um carro e uma motocicleta em chamas na garagem localizada no quintal do imóvel. Em seguida, iniciaram os trabalhos de combate ao fogo .
Na ação, a equipe utilizou aproximadamente três mil litros de água. Após o controle do fogo, foi realizado o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis novos focos.
Não há informações das causas do incêndio. Não houve registro de feridos.
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Rodoviária de Cuiabá espera receber 20 mil passageiros durante o feriado prolongado

Destinos como Chapada dos Guimarães, Rondonópolis e Sinop lideram a procura; Ager-MT orienta passageiros a chegarem com antecedência
Cerca de 20 mil passageiros devem circular pelo Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, em Cuiabá, durante o feriado prolongado de Finados, entre sexta-feira (30.10) e segunda-feira (2.11). A previsão é de aproximadamente cinco mil pessoas por dia e 1.244 viagens nas linhas intermunicipais e interestaduais, entre partidas e chegadas.
Entre os destinos intermunicipais mais procurados estão Chapada dos Guimarães, Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças e Juína. Nas linhas interestaduais, destacam-se as capitais mais próximas como Goiânia, Campo Grande e Porto Velho.
A estimativa de público é da concessionária responsável pela administração do terminal, com base no histórico de movimentação em feriados anteriores. A oferta de horários extras poderá ser ampliada pelas empresas conforme o aumento da demanda, informou.
Diante da expectativa de aumento no fluxo de passageiros, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) orienta os usuários do transporte intermunicipal a adotar medidas para evitar imprevistos durante a viagem.
A recomendação é consultar previamente os horários, os preços e a disponibilidade de passagens, conferir a documentação necessária para o embarque e chegar ao terminal rodoviário com pelo menos uma hora de antecedência.
A Rodoviária de Cuiabá também ampliou os serviços de acessibilidade e oferece atendimento agendado para pessoas idosas, pessoas com deficiência (PCDs) e outros passageiros que necessitam de suporte especializado. A iniciativa é considerada pioneira entre os terminais rodoviários do país.
Entre os serviços disponíveis está o empréstimo gratuito de cadeiras de rodas, que permite o deslocamento dos passageiros pelo terminal, com acompanhamento até o local desejado. Além do atendimento especializado, o terminal recebeu investimentos em sua estrutura, com foco em ampliar a acessibilidade, o conforto e a segurança dos passageiros.
Canais de atendimento
A Ager é responsável pela regulação do transporte intermunicipal de passageiros em todo Mato Grosso. Em caso de dúvidas, reclamações ou solicitações relacionadas ao assunto, os passageiros podem entrar em contato com a Agência pelo telefone 0800 647 6464, pelo WhatsApp (65) 99675-8719 ou pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria
Informações sobre os serviços de transporte interestadual podem ser obtidas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelo telefone 166.
Para consultar horários, preços de passagens e outros serviços do Terminal Rodoviário de Cuiabá, os usuários podem acessar o site do terminal www.rodoviariadecuiaba.com.br
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