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28 de outubro de 2026

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CPI conclui apuração e diz que contrato com CS Mobi tem “irregularidades insanáveis”

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Relatório aponta por exemplo que a falta de avaliação orçamentária e financeira piorou o problema de liquidez da Prefeitura de Cuiabá

O presidente da CPI da CS Mobi, vereador tenente-coronel Dias (Cidadania) diz que contrato assinado pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) possui “irregularidades insanáveis”, com prejuízo para a Prefeitura de Cuiabá. 

O relatório da segunda CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) foi apresentado nessa terça-feira (27) com a recomendação de que o contrato seja encerrado pelo prefeito Abilio Brunini.  

A comissão aponta indícios de direcionamento da concorrência pública e a ausência de avaliação sobre impacto financeiro que o contrato de R$ 654,9 milhões causaria para prefeitura. O contrato tem validade por 30 anos e foi assinado em 2022 pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro.

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Segundo o relatório, a empresa Promulti Engenharia elaborou estudos técnicos que fundamentaram o edital da parceria público-privada (PPP) e, depois, entrou no consórcio vencedor da disputa. Para a CPI, houve uma manobra na ação da empresa que violou a concorrência e que pode ser enquadrada crime enquadrado no artigo 337-F do Código Penal.    

A PPP teria sido aberta sem estudos de impacto orçamentário e financeiro, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E, segundo a CPI, assunção da dívida de meio bilhão teria agravado a crise de liquidez da prefeitura. 

As análises se referem aos objetos contratuais para a instalação do estacionamento rotativo a partir da região central de Cuiabá e a construção do novo Mercado Municipal. Nessa obra, a CPI avalia que o lucro com a exploração comercial de lojas e boxes no mercado ficarão com a CS Mobi e o risco de empreendimento foi assumido pela prefeitura.

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Força Tática apreende dois adolescentes com nove tabletes de maconha em Tangará da Serra

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Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional apreenderam dois adolescentes, ambos de 17 anos, por associação para tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (27.10), em Tangará da Serra. Com a dupla, foram apreendidos nove tabletes de maconha e porções de pasta base de cocaína.

A equipe da Força Tática recebeu informações do setor de inteligência sobre uma residência que estava sendo utilizada como ponto de armazenamento e distribuição de drogas, no bairro Jardim São Paulo. Segundo a denúncia, duas pessoas seriam responsáveis pelo local.

Os militares seguiram ao endereço e encontraram os dois adolescentes. Um deles foi detido em frente ao imóvel e o segundo suspeito tentou fugir para dentro da casa, mas também foi interceptado. Na abordagem, foi identificado que eles fazem parte de uma facção criminosa.

No momento da chegada da PM, o primeiro adolescente tentou se desfazer de uma sacola que estava com três porções de pasta base e R$ 100,00 em dinheiro. Em seguida, a equipe fez buscas dentro da casa e encontrou nove tabletes de maconha, mais porções de pasta base e três balanças de precisão.

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Diante do flagrante, os dois adolescentes foram conduzidos para a delegacia de Tangará da Serra, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

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Operação Tesmófora cumpre 8 mandados contra comércio irregular de insumos agrícolas em MT

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Ação conjunta da Polícia Civil e do MAPA mira empresas em sete municípios; investigações enquadram alvos na Nova Lei de Agrotóxicos

A Polícia Civil de Mato Grosso e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) deflagraram, nesta quarta-feira (28.10), a Operação Tesmófora, para o cumprimento de mandados contra empresas suspeitas de comercializar insumos agrícolas em desacordo com a legislação. As oito ordens judiciais de busca e apreensão foram expedidas pelo Juízo das Garantias da Regional de Sinop, com base nas investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema).

Os mandados foram cumpridos nos municípios de Tabaporã, Alta Floresta, Marcelândia, Sorriso, Ipiranga do Norte, Matupá e Porto dos Gaúchos. Os responsáveis pelas empresas são investigados por suspeita de comercializar agrotóxicos em desacordo com a legislação. As condutas investigadas podem configurar crimes previstos na legislação ambiental e na Lei nº 14.785/2023, conhecida como Nova Lei de Agrotóxicos, que estabelece regras para a produção, o transporte, o armazenamento e a comercialização desses produtos.

Apuração

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Conforme as diligências, os defensivos agrícolas comercializados nos estabelecimentos investigados apresentam irregularidades em relação às normas sanitárias, ambientais e de segurança estabelecidas pelos órgãos reguladores, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A comercialização, o armazenamento ou o uso de produtos irregulares, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável, podem configurar crime e representar sérios riscos à saúde humana, ao meio ambiente e à economia. Alvos

As buscas nos endereços indicados nos mandados têm como objetivo  fiscalizar e apreender dados telemáticos, dados contábeis além de insumos agrícolas, produtos e outros materiais irregulares que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos investigados.

Cooperação

A operação integra as ações estratégicas do Vigifronteira, Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais, coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A Operação Tesmófora, realizada pela Dema, contou com o apoio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Sinop, das Delegacias de Polícia de Sorriso, Juara e Guarantã do Norte, além de equipes do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

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Nome da operação

Tesmófora significa “a que traz as leis” e faz referência à antiga divindade grega Deméter, associada à agricultura, à fertilidade da terra e às leis que regiam a vida em sociedade.

O nome sintetiza os dois objetivos da operação: proteger a produção agrícola e assegurar o cumprimento da legislação.

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Sefaz-MT amplia Refis III com descontos de até 90% e inclui débitos gerados até abril de 2026

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Decreto autoriza redução de juros e multas para pagamento à vista de ICMS, IPVA e ITCD; adesão das novas condições abre em 9 de novembro

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz -MT), ampliou as condições do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), permitindo a regularização de pendências tributárias mais recentes e descontos especiais de até 90% para quem optar pelo pagamento à vista.

Com a alteração, o programa passa a contemplar débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. Anteriormente, o limite era 31 de março de 2025. Outra novidade é a concessão de descontos específicos para pagamento em cota única, com redução de até 90% das multas e 50% dos juros de mora, conforme a natureza do débito.

Para aproveitar essas condições, o contribuinte deverá aderir ao Refis III entre os dias 09 de novembro e 10 de dezembro de 2026 e efetuar o pagamento integral até 21 de dezembro de 2026. As mudanças estão previstas no Decreto nº 2.299/2026, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26.10).

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De acordo com as novas regras, para débitos decorrentes do não pagamento de impostos, a redução será de 90% das multas e 50% dos juros de mora incidentes sobre o imposto. Já as multas relacionadas à falta de integração dos meios de pagamento terão desconto de 90%, enquanto as penalidades por descumprimento de outras obrigações acessórias poderão ser reduzidas em 60%.

No caso das multas relacionadas à integração dos meios de pagamento, o desconto está condicionado à regularização da obrigação até a data de adesão. O contribuinte também deverá declarar que a exigência foi integralmente cumprida. Caso seja constatado o descumprimento, o benefício será cancelado e o débito será recalculado sem a redução concedida.

Além das novas condições excepcionais para pagamento à vista, o Refis III mantém as modalidades de parcelamento previstas na regulamentação, com possibilidade de dividir os débitos em até 60 parcelas, com descontos de até 40% conforme a natureza da obrigação. Para essas regras já existentes o prazo de adesão continua até o dia 29 de dezembro de 2026.

As alterações foram autorizadas pelo Convênio ICMS nº 96/2026, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além de oferecer novas oportunidades de regularização fiscal, a medida busca contribuir para a recuperação de receitas públicas e para a redução de processos administrativos e judiciais relacionados à cobrança de tributos.

Quem pode aderir

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O Refis III contempla débitos relacionados ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial e vinculados a parcelamentos anteriores, ativos ou rescindidos.

No caso do IPVA, somente poderão ser incluídos débitos sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mesmo que ainda não estejam inscritos em dívida ativa.

Como aderir

Para aderir, os contribuintes ou contabilistas com acesso aos serviços fazendários devem entrar no Sefaz Digital, utilizando login e senha. No Sistema CF 3.0, basta selecionar a opção Parcelamento > Gerar Parcelamento, informar a inscrição estadual ou CNPJ e escolher a modalidade desejada.

Já os contribuintes sem acesso aos serviços fazendários, domiciliados ou não em Mato Grosso, devem solicitar a adesão pelo Sistema e-Process, utilizando o formulário disponível na opção Baixar Modelos > Parcelamento/Compensação.

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