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Foragida por homicídio é presa ao procurar delegacia para registrar ocorrência em Poconé

Mulher de 37 anos buscava solicitar medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, mas teve mandado de prisão preventiva cumprido durante o atendimento
A Polícia Civil prendeu, nesta sexta-feira (31.07), em Poconé, uma mulher, de 37 anos, que estava foragida da Justiça de Mato Grosso pelo crime de homicídio.
A prisão foi realizada por volta das 9h45, quando a mulher procurou a Delegacia de Poconé para registrar um boletim de ocorrência por lesão corporal e requerer medidas protetivas de urgência, com base na Lei Maria da Penha.
Porém, enquanto realizava os procedimentos de praxe, a policial civil que atendia o caso constatou que havia um mandado de prisão preventiva contra a mulher, expedido pela Primeira Vara Criminal de Cáceres, pelo crime de homicídio.
Diante da situação, a equipe da Delegacia de Poconé cumpriu o mandado de prisão e a mulher foi conduzida para a cela da unidade policial, onde ficou à disposição da Justiça.
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Lideranças da Câmara articulam PEC para adotar voto distrital misto em 2030

A mudança faria com que a eleição de deputados e vereadores no Brasil deixasse de ser feita pelo sistema proporcional de votação.
Atualmente, os brasileiros elegem os deputados da Câmara federal, das Assembleias Legislativas estaduais e distrital e os vereadores das Câmaras Municipais por meio do sistema proporcional.
A exceção no Poder Legislativo é o Senado, que adota o sistema majoritário de votação, semelhante ao usado para escolher prefeitos, governadores e presidente.
Proposta de Emenda à Constituição
Liderados pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), partidos como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB querem aprovar a alteração em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano.
O novo sistema contaria com uma regra de transição para as eleições de 2030 e seria plenamente implementado na eleição de 2034.
Hugo Motta afirmou que buscaria a federação do PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo, para discutir o tema.
Sistema proporcional
No sistema usado hoje, o eleitor pode votar no partido ou no candidato nas eleições para deputado estadual, distrital, federal e vereador.
São eleitos os mais votados por legenda ou federação, quando os partidos se reúnem dessa forma, de acordo com o chamado quociente eleitoral.
Esse quociente é definido após o fechamento das urnas, com a divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas disputadas.
Ou seja, se determinada Assembleia Legislativa tem 100 vagas e foram computados 1 milhão de votos válidos, o quociente eleitoral será de 10 mil votos naquela eleição.
Em seguida, verifica-se quantos votos cada partido ou federação conquistou. Se determinado partido X teve 50 mil votos, ele terá direito a cinco cadeiras, porque somou votos equivalentes a cinco quocientes eleitorais.
Portanto, os cinco candidatos mais bem votados dentro da legenda X são eleitos, ainda que o quinto mais votado tenha, individualmente, menos votos que outros candidatos.
Entenda na prática
Por exemplo, o candidato fictício João teve 5 mil votos pelo partido X, que ficou com cinco cadeiras. João foi eleito porque foi o quinto mais votado na legenda.
Por outro lado, o candidato fictício José teve 6 mil votos no partido Y, que conquistou apenas duas cadeiras, uma vez que a legenda recebeu 20 mil votos no total, ou seja, somou dois quocientes eleitorais de 10 mil cada.
Como José foi o terceiro mais votado do partido Y, ele fica de fora da Assembleia, ainda que tenha tido mais votos que o candidato João do partido X.
O sistema proporcional foi concebido para privilegiar os programas partidários, e não apenas as candidaturas individuais. Ou seja, quando um eleitor escolhe um candidato que não teve votos suficientes para se eleger, seu voto será usado para atingir o quociente eleitoral do partido.
Assim, o voto não é “desperdiçado” e serve para ajudar a eleger outro candidato da mesma sigla ou federação que, em tese, defende propostas semelhantes.
‘Puxadores de voto’
Outra regra importante do sistema eleitoral atual é que só podem ser eleitos os candidatos com, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Essa regra foi criada em 2015, para evitar que candidatos com poucos votos fossem eleitos pegando carona nos “puxadores” de votos.
A principal crítica ao sistema proporcional é que ele permite que pessoas com menos votos sejam eleitas no lugar de candidatos com mais votos, mas que estão em partidos ou federações com votação menos expressiva.
Outra crítica é que poucos candidatos muito bem votados conseguem “puxar” outros menos expressivos, ainda que esse efeito tenha sido minimizado com a adoção da regra que exige, no mínimo, 10% do quociente eleitoral para um candidato assumir uma vaga no Parlamento.
Sistema distrital misto
No sistema distrital misto proposto pelos partidos do Centrão da Câmara, as vagas de determinada Câmara ou Assembleia Legislativa serão divididas em dois modelos distintos, por isso o termo “misto”.
No caso hipotético de uma Assembleia com 100 cadeiras, 50 deputados seriam escolhidos pelo modelo distrital, e os outros 50, pelo modelo de lista partidária fechada.
Cada eleitor teria direito a dois votos, um depositado no modelo distrital e outro no modelo de lista partidária.
Voto distrital
No distrital, a unidade da federação seria dividida em distritos, e, em cada um deles, seria eleito apenas o mais votado. No exemplo hipotético em que há 50 vagas distritais, haveria 50 distritos, e quem obtivesse a maioria dos votos em cada território seria eleito.
Nesse caso, os votos dos demais eleitores, concedidos aos candidatos derrotados, não poderiam ser aproveitados pela legenda ou federação para calcular o quociente eleitoral.
Uma das principais críticas ao sistema distrital é que ele prejudica votos de minorias. Por exemplo, se o eleitor vive em um distrito majoritariamente conservador, o voto dessa pessoa não poderia ser usado para ajudar a eleger um candidato progressista e vice e versa.
Outra crítica ao distrital é em relação aos limites dos distritos. Não está claro ainda como serão desenhados esses distritos, ou quais serão seus limites territoriais de cada área usada para eleger um parlamentar.
Nos Estados Unidos (EUA), é comum o partido no poder em determinado estado mudar os limites dos distritos para favorecer seus candidatos, prática conhecida como gerrymandering ou “manipulação eleitoral”.
Uma das vantagens apontadas para esse modelo é que as campanhas seriam mais baratas, já que os candidatos atuariam apenas no distrito e não no estado inteiro. Além disso, os defensores afirmam que o modelo aproxima mais o político das populações que o elegeram.
Lista partidária
Além do voto distrital, o modelo proposto inclui o voto partidário em lista fechada, em que o eleitor vota em determinado partido ou federação e não em um candidato.
Nesse caso, os partidos elaboram a lista de candidatos de acordo com prioridades definidas internamente.
Por exemplo, o partido X elabora sua lista com 10 candidatos e recebe votos suficientes para eleger cinco candidatos. Serão eleitos, então, os cinco primeiros da lista, e não os mais votados individualmente, como é atualmente pelo sistema proporcional em lista aberta.
O modelo de lista fechada é defendido por fortalecer o partido e, em tese, o programa partidário, em detrimento dos indivíduos.
A principal crítica é que o modelo fortalece as lideranças que controlam a máquina do partido e poderão definir os primeiros colocados da lista que vai a votação.
Regras podem mudar
Foram considerados para essa reportagem o Projeto de Lei (PL) nº 86 de 2017, do então senador José Serra (PSDB-SP), e o PL 345 de 2017, do senador Eunício Oliveira (MDB-CE).
Aprovados no Senado em 2017, ambos podem servir de base para a proposta costurada pelo Centrão na Câmara dos Deputados neste final de 2026.
Apesar disso, pode haver mudanças, uma vez que o parecer do projeto ainda não foi divulgado.
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Anuário Jurídico MT 2026 será lançado nesta quinta-feira na AMAM

7ª edição destaca transformações no Judiciário, avanço da inteligência artificial, equidade de gênero e decisões que marcaram a Justiça de MT
A 7ª edição do Anuário Jurídico de Mato Grosso será lançada nesta quinta-feira, 5 de novembro, às 19h30, na Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM/MT), em Cuiabá. A publicação apresenta um panorama das principais mudanças no sistema de Justiça estadual, reunindo reportagens, entrevistas, dados e análises sobre os acontecimentos e decisões que marcaram o cenário jurídico no último ano.
Um dos destaques da edição é o avanço da tecnologia no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Entre julho de 2025 e junho de 2026, foram julgados 112.889 processos, dos quais 71.411, o equivalente a 63,3%, passaram pelo Plenário Virtual. A publicação também mostra que a primeira instância do Judiciário de Mato Grosso sentenciou quase 400 mil processos no período de um ano.
Além disso, é destaque desta edição o uso da inteligência artificial no Judiciário, incluindo a LexIA, ferramenta desenvolvida em Mato Grosso que ganhou reconhecimento nacional pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A equidade de gênero é outro tema abordado. Atualmente, 13 das 39 cadeiras de desembargador do TJMT são ocupadas por mulheres, resultado de um processo de ampliação da representatividade feminina na segunda instância. A edição resgata ainda a trajetória das mulheres no Judiciário estadual e os desafios para a consolidação dessa participação.
O Anuário Jurídico MT também traz decisões judiciais relevantes, teses jurídicas, a atuação das instituições que integram o sistema de Justiça e iniciativas voltadas à prevenção e à solução consensual de conflitos.
Agronegócio em foco
A publicação traz ainda uma edição especial do Agro Jurídico, dedicada aos desafios de um dos principais setores da economia mato-grossense. Entre os assuntos abordados estão a reforma tributária e os mecanismos de arbitragem, mediação e conciliação de conflitos no campo.
Produzido pelas jornalistas e advogadas Débora Pinho e Antonielle Costa, o Anuário Jurídico MT chega à sétima edição com a proposta de registrar os principais acontecimentos do universo jurídico estadual e preservar a memória das instituições e dos profissionais que contribuem para a construção do Direito em Mato Grosso.
Ao longo de suas edições, a publicação consolidou um espaço dedicado ao jornalismo jurídico especializado, acompanhando as transformações do Judiciário e os reflexos das decisões judiciais na sociedade e na economia.
O lançamento reunirá magistrados, advogados, representantes de instituições jurídicas, autoridades e parceiros da revista.
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Com dez dias de antecedência, Mato Grosso ultrapassa R$ 50 bilhões em tributos em 2026

Mato Grosso ultrapassou a marca de R$ 50 bilhões em tributos municipais, estaduais e federais arrecadados desde o início do ano. A mesma marca, alcançada em 13 de novembro do ano passado, foi atingida nesta terça-feira (3), dez dias antes do registrado em 2025. O valor atualizado pode ser acompanhado no telão do Impostômetro, localizado em frente à Fecomércio-MT.
O montante já corresponde a 85,9% de toda a arrecadação registrada em 2025, quando foram recolhidos R$ 58,2 bilhões. Segundo análise da Fecomércio-MT, entidade sindical patronal filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o avanço da arrecadação evidencia a relevância econômica de Mato Grosso e o volume de recursos movimentados no estado.
Para o presidente da Fecomércio-MT, Sebastião Gonçalves (Tião da Zaeli), é fundamental que o aumento das receitas seja acompanhado de uma aplicação eficiente dos recursos públicos.
“Mato Grosso demonstra sua força econômica, e o avanço da arrecadação acompanha essa dinâmica. No entanto, é importante que esses recursos retornem à sociedade em forma de serviços públicos, infraestrutura e melhores condições para o desenvolvimento, beneficiando também empresas e consumidores.”
Entre as principais fontes de arrecadação estão o Imposto de Renda (IR) e as contribuições previdenciárias, na esfera federal; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no âmbito estadual; e o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos municípios.
Arrecadação nos municípios
A arrecadação tributária também se destaca nos principais municípios de Mato Grosso. Entre as dez cidades mais populosas do estado, Cuiabá, Rondonópolis e Sinop aparecem entre aquelas com os maiores valores registrados.
Confira a arrecadação tributária nos dez municípios mais populosos de Mato Grosso:
| Município | Valor arrecadado |
| Cuiabá | R$ 1,38 bilhão* |
| Várzea Grande | R$ 148 milhões* |
| Rondonópolis | R$ 280 milhões* |
| Sinop | R$ 209 milhões* |
| Sorriso | R$ 114 milhões* |
| Tangará da Serra | R$ 79 milhões* |
| Lucas do Rio Verde | R$ 111 milhões* |
| Primavera do Leste | R$ 80 milhões* |
| Cáceres | R$ 61 milhões* |
| Barra do Garças | R$ 30 milhões* |
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