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17 de outubro de 2026

Business

Exportações de suco de laranja fecham safra estáveis, mas receita cai 30% com recuo da demanda

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Foto: Divulgação/Seagri

As exportações brasileiras de suco de laranja encerraram a safra 2025/26 praticamente estáveis em volume, mas com forte queda na receita. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), compilados pela CitrusBR, o Brasil embarcou 746,9 mil toneladas de suco de laranja equivalente em FCOJ (Frozen Concentrated Orange Juice), alta de apenas 0,2% em relação à safra anterior. Já o faturamento recuou 30,6%, passando de US$ 3,42 bilhões para US$ 2,38 bilhões.

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De acordo com a entidade, o resultado reflete principalmente a retração da demanda global após os elevados preços registrados nas safras anteriores, além da menor qualidade da fruta provocada pelos efeitos climáticos e pelo avanço do greening na temporada passada.

“O resultado é reflexo dos altos preços das safras anteriores, que fizeram com que o consumidor procurasse opções mais baratas, além de problemas na qualidade do produto decorrentes dos efeitos do clima e do greening na temporada passada”, afirmou o diretor-executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto.

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EUA assumem liderança nas compras

Pela primeira vez, os Estados Unidos ultrapassaram a União Europeia e consolidaram-se como o principal destino individual do suco de laranja brasileiro.

As importações norte-americanas somaram 355,8 mil toneladas, crescimento de 16,3% em relação à safra 2024/25. Com isso, o país passou a responder por quase 48% de todo o volume exportado pelo Brasil, ante cerca de 40% na temporada anterior.

Apesar do avanço nos embarques, a receita obtida com as vendas aos Estados Unidos caiu 20,6%, totalizando aproximadamente US$ 1,08 bilhão, reflexo da queda das cotações internacionais.

Principal mercado do suco brasileiro durante décadas, a União Europeia registrou retração tanto em volume quanto em receita.

Os embarques para o bloco caíram 10,9%, passando de 376,5 mil para 335,2 mil toneladas de FCOJ equivalente.

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O faturamento diminuiu ainda mais, recuando cerca de 38%, para US$ 1,11 bilhão. Com isso, a participação europeia nas exportações brasileiras caiu de aproximadamente 50% para 45% ao longo da safra.

China cresce; Japão registra maior queda

Entre os principais mercados, a China ampliou as compras de suco brasileiro. O volume exportado aumentou 26%, alcançando 25,5 mil toneladas, enquanto a receita teve crescimento mais modesto, de 1%, somando cerca de US$ 70,3 milhões.

Já o Japão apresentou o pior desempenho entre os principais importadores. As compras caíram 28,6%, para 14,3 mil toneladas, enquanto a receita recuou 45,9%, totalizando aproximadamente US$ 58,9 milhões.

Segundo a CitrusBR, a combinação entre menor demanda e redução dos preços praticados no mercado japonês explica o desempenho.

Demanda menor pressiona preços internacionais

Embora o volume exportado tenha permanecido praticamente estável, a forte redução da receita evidencia a mudança de cenário no mercado internacional.

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Após um período de oferta restrita e preços recordes, o consumo global perdeu força diante dos valores elevados praticados nas últimas safras. Como consequência, compradores passaram a buscar alternativas mais baratas, pressionando as cotações do suco de laranja.

Ao mesmo tempo, problemas climáticos e o avanço do greening comprometeram a qualidade da fruta produzida na safra anterior, influenciando o desempenho das exportações brasileiras.

Apesar do recuo no faturamento, o Brasil segue como o maior exportador mundial de suco de laranja e mantém Estados Unidos e União Europeia como os principais destinos do produto.

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STF derrubou cobrança do Funrural, mas restituição enfrenta obstáculos, diz advogada

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A restituição da cobrança sobre a contribuição previdenciária do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de empregadores rurais pessoas físicas é a etapa mais sensível e litigiosa. Essa é a avaliação da advogada coordenadora de Contencioso Tributário do Serur Advogados, Cinthia Nascimento.

Segundo ela, a decisão desta quinta-feira (15) do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da imposição de pagamento do Fundo sobre a receita bruta da comercialização da produção para o período anterior a 1º de janeiro de 2018 deixa três questões em aberto.

“A primeira é a modulação, já que o STF não tratou dos efeitos temporais e pode restringir a restituição, por exemplo, a quem já tinha ação ajuizada. A segunda é a prescrição: como o período afetado termina em 2017, quem não ajuizou ação a tempo tende a ter os créditos prescritos. Por último, a legitimidade, pois é preciso definir quem pode pedir a devolução, se o adquirente que recolheu, o produtor que suportou o ônus ou ambos, conforme a operação”, detalha.

De acordo com a especialista, com a modulação pendente e a possibilidade de embargos de declaração, a definição final deve demorar. “A restituição não é automática e depende do acórdão, da modulação e da prova de quem recolheu e de quem suportou o encargo”, sublinha.

A advogada do Serur recomenda que, neste momento, o produtor rural que fez a contribuição ao Funrural antes de 2018 mapeie os débitos, as autuações, execuções fiscais e os processos, administrativos ou judiciais, inclusive os suspensos por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Também deve separar os valores retidos pelo adquirente dos recolhidos diretamente pelo produtor, já que isso define quem pode pedir restituição”, instrui.

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A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que questionava a cobrança da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais pessoas físicas com empregados. A entidade defendia que o recolhimento deveria ocorrer com base na folha de salários.

Segundo Cinthia, os principais beneficiários da decisão da Suprema Corte são os adquirentes da produção de produtores rurais pessoas físicas, como frigoríficos, abatedouros, cooperativas, cerealistas, laticínios e agroindústrias.

“Eles deixam de responder, como sub-rogados, pela retenção e pelo recolhimento do Funrural relativo ao período anterior a 1 de janeiro de 2018. Isso afasta autuações e cobranças por retenções não feitas”, contextualiza.

Conforme ela, os produtores rurais pessoas físicas também se beneficiam, porque a própria contribuição foi declarada inconstitucional nesse período. “Como contribuintes e responsáveis pelo ônus econômico, são eles que, em regra, poderão pedir a restituição.”

A advogada lembra, ainda, que para as operações a partir de 1 de janeiro de 2018, a contribuição e a sub-rogação continuam válidas, e a retenção pelo adquirente deve ser mantida.

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Abrafrigo comemorou decisão

Responsável pela ação, a Abrafrigo comemorou o resultado do julgamento e avaliou que o entendimento do STF poderá beneficiar não apenas as empresas do setor, mas também outros contribuintes envolvidos na controvérsia.

Na avaliação do advogado da entidade, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório
Tarosso Advogados, que patrocinou a causa, o STF restaurou a justiça ao agronegócio do país, garantindo ao setor agropecuário, em especial às indústrias frigoríficas, a segurança jurídica aguardada.

Em nota, a Abrafrigo ainda dfisse que a decisão representa um avanço na segurança jurídica após mais de 16 anos de discussão sobre a cobrança. A associação também destacou que o resultado ocorre em um momento de dificuldades financeiras enfrentadas por empresas frigoríficas, podendo contribuir para a manutenção das atividades e dos empregos.

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Projeto que mudou realidade de assentamento em MT disputa maior prêmio mundial de inovação em água

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Um projeto de gestão hídrica e conservação ambiental realizado em Mato Grosso é finalista do Prêmio Global de Inovação de Água, na Arábia Saudita, considerado a maior premiação do setor no mundo. Denominada “Plantando Água: Segurança Hídrica Sustentável no Brasil”, a iniciativa disputa o prêmio que distribui cerca de US$ 800 mil entre as suas categorias. O trabalho é liderado pelo engenheiro agrônomo e perito federal territorial do Incra-MT, Samir Curi, e baseia-se no uso de tecnologias sociais de baixo custo para garantir o abastecimento e combater a escassez no meio rural.

A trajetória do projeto começou após o diagnóstico de sérios gargalos no abastecimento de água na agricultura familiar em Mato Grosso. Em assentamentos rurais de Cáceres, na fronteira com a Bolívia, comunidades enfrentavam escassez crônica há duas décadas, o que provocava o fechamento prolongado de escolas e o êxodo de famílias. A busca por soluções viáveis e sustentáveis levou ao desenvolvimento de sistemas focados na captação, armazenamento e infiltração da água da chuva.

As soluções tradicionais de infraestrutura, como grandes adutoras e sistemas de bombeamento contínuo, mostram-se economicamente inviáveis na zona rural devido ao elevado custo de energia e à extensão territorial dos assentamentos. Diante desse cenário, a captação direta de água pluvial e o uso de cisternas e barraginhas surgiram como alternativas eficientes para suprir tanto o consumo humano quanto às necessidades da produção agropecuária.

“Irrigar é fácil quando você tem água. O problema é a falta de água”, afirma o perito federal territorial do Incra-MT, Samir Curi ao Estúdio Rural. Ao constatar a realidade dos assentamentos em Cáceres, ele começou a buscar soluções no Brasil e no exterior para encontrar sistemas viáveis para a agricultura familiar.

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Foto: Israel Baumann/Canal Rural Mato Grosso

Tecnologias sociais ampliam oferta de água

Entre as soluções aplicadas no estado está a cisterna de água para consumo humano, amplamente utilizada no Nordeste e adaptada para Mato Grosso. O modelo capta a água da chuva pelos telhados das residências ou escolas rurais e, mediante filtragem e manejo sanitário adequado, garante água potável sem gerar custos com energia elétrica ou bombeamento.

Outro pilar do projeto é o Sistema de Barraginhas, responsável por conter o escoamento superficial das enxurradas e favorecer a infiltração da água no solo. Além de evitar a erosão e a perda da camada fértil da terra, a retenção pluvial alimenta o lençol freático e as nascentes. Em propriedades de agricultura familiar, a implementação de seis a nove barraginhas pode armazenar e infiltrar milhões de litros de água ao longo do período chuvoso.

“O princípio desse projeto é o que as pessoas falam no popular: domar a chuva”, explica Curi. Segundo ele, reter a enxurrada onde ela cai permite que a água infiltre no solo e alimente os aquíferos e nascentes da região.

Os impactos das intervenções se refletem diretamente no aumento da produção agrícola e na fixação das famílias no campo. Em Cáceres, as ações iniciadas em 2011 beneficiaram cerca de 150 famílias e permitiram a expansão do rebanho bovino local de menos de 1.000 para quase 5.000 cabeças. Em Juína, a implementação do projeto ajudou a conter a crise hídrica e passou a auxiliar no abastecimento de cerca de 50 mil pessoas na área urbana.

O avanço da degradação hídrica preocupa os especialistas. “Mato Grosso perdeu 50% de superfície de água em 35 anos”, alerta o perito federal, ao defender que a recuperação ambiental precisa ocorrer em escala regional para evitar colapsos no abastecimento.

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Difusão regional e reconhecimento global

Para ampliar o alcance das tecnologias, instituições parceiras vêm implantando vitrines tecnológicas em diferentes regiões do estado. Ações de capacitação e unidades demonstrativas foram instaladas em municípios como Chapada dos Guimarães, Barra do Garças e Juína, com planejamento para expansão até Rondonópolis e Alta Floresta.

A viabilidade dos projetos é favorecida pela estrutura existente nos municípios, que já contam com patrulhas mecanizadas e fontes de financiamento ambiental, como recursos do Programa REM e multas convertidas pelo Ministério Público. A articulação entre prefeituras, universidades e órgãos ambientais têm permitido baratear os custos de execução.

“A gente tem em Mato Grosso a faca e o queijo na mão”, pontua Curi. Para o especialista, a estrutura de máquinas doada aos municípios garante a execução dos trabalhos, dependendo essencialmente de mobilização e conscientização social.

A classificação como finalista na premiação da Arábia Saudita reforça a eficiência de soluções inspiradas em conhecimentos ancestrais e adaptadas à gestão moderna dos recursos hídricos. A iniciativa combina preservação ambiental, saneamento rural e inclusão social em uma mesma metodologia.

“É preciso sair da caixinha e entender que o mundo tem possibilidades melhores para a população”, destaca o engenheiro agrônomo, ao comemorar o reconhecimento internacional do projeto desenvolvido em Mato Grosso.

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STF derrubou cobrança do Funrural, mas restituição enfrenta obstáculos, diz avogada

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A restituição da cobrança sobre a contribuição previdenciária do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de empregadores rurais pessoas físicas é a etapa mais sensível e litigiosa. Essa é a avaliação da advogada coordenadora de Contencioso Tributário do Serur Advogados, Cinthia Nascimento.

Segundo ela, a decisão desta quinta-feira (15) do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da imposição de pagamento do Fundo sobre a receita bruta da comercialização da produção para o período anterior a 1º de janeiro de 2018 deixa três questões em aberto.

“A primeira é a modulação, já que o STF não tratou dos efeitos temporais e pode restringir a restituição, por exemplo, a quem já tinha ação ajuizada. A segunda é a prescrição: como o período afetado termina em 2017, quem não ajuizou ação a tempo tende a ter os créditos prescritos. Por último, a legitimidade, pois é preciso definir quem pode pedir a devolução, se o adquirente que recolheu, o produtor que suportou o ônus ou ambos, conforme a operação”, detalha.

De acordo com a especialista, com a modulação pendente e a possibilidade de embargos de declaração, a definição final deve demorar. “A restituição não é automática e depende do acórdão, da modulação e da prova de quem recolheu e de quem suportou o encargo”, sublinha.

A advogada do Serur recomenda que, neste momento, o produtor rural que fez a contribuição ao Funrural antes de 2018 mapeie os débitos, as autuações, execuções fiscais e os processos, administrativos ou judiciais, inclusive os suspensos por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Também deve separar os valores retidos pelo adquirente dos recolhidos diretamente pelo produtor, já que isso define quem pode pedir restituição”, instrui.

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A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que questionava a cobrança da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais pessoas físicas com empregados. A entidade defendia que o recolhimento deveria ocorrer com base na folha de salários.

Segundo Cinthia, os principais beneficiários da decisão da Suprema Corte são os adquirentes da produção de produtores rurais pessoas físicas, como frigoríficos, abatedouros, cooperativas, cerealistas, laticínios e agroindústrias.

“Eles deixam de responder, como sub-rogados, pela retenção e pelo recolhimento do Funrural relativo ao período anterior a 1 de janeiro de 2018. Isso afasta autuações e cobranças por retenções não feitas”, contextualiza.

Conforme ela, os produtores rurais pessoas físicas também se beneficiam, porque a própria contribuição foi declarada inconstitucional nesse período. “Como contribuintes e responsáveis pelo ônus econômico, são eles que, em regra, poderão pedir a restituição.”

A advogada lembra, ainda, que para as operações a partir de 1 de janeiro de 2018, a contribuição e a sub-rogação continuam válidas, e a retenção pelo adquirente deve ser mantida.

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Abrafrigo comemorou decisão

Responsável pela ação, a Abrafrigo comemorou o resultado do julgamento e avaliou que o entendimento do STF poderá beneficiar não apenas as empresas do setor, mas também outros contribuintes envolvidos na controvérsia.

Na avaliação do advogado da entidade, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório
Tarosso Advogados, que patrocinou a causa, o STF restaurou a justiça ao agronegócio do país, garantindo ao setor agropecuário, em especial às indústrias frigoríficas, a segurança jurídica aguardada.

Em nota, a Abrafrigo ainda dfisse que a decisão representa um avanço na segurança jurídica após mais de 16 anos de discussão sobre a cobrança. A associação também destacou que o resultado ocorre em um momento de dificuldades financeiras enfrentadas por empresas frigoríficas, podendo contribuir para a manutenção das atividades e dos empregos.

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