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13 de agosto de 2026

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Mosca-da-raiz (Delia sanctijacobi) tem primeiro registro em soja no Brasil

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Presença do inseto causando danos significativos em lavouras comerciais acende alerta sobre manejo de praga emergente

A mosca-da-raiz (Delia sanctijacobi) foi registrada pela primeira vez em soja no Brasil. A ocorrência envolveu lavouras comerciais no Rio Grande do Sul, com danos em raízes, cotilédones e hastes de plântulas. O ataque reduziu o estande de plantas e chegou a cerca de 30% em áreas de Saldanha Marinho e Cruz Alta (DOI: 10.37486/2675-1305.ec08019).

Os pesquisadores Glauber R. Stürmer, Delmar B. dos Santos, Nayane S. França, Henrique Pozebon e Jonas A. Arnemann relataram a presença da praga em soja durante o início da safra de verão 2025/2026. Os exemplares usados na confirmação vieram de lavouras em Saldanha Marinho e Cruz Alta. As áreas haviam recebido semeadura entre 9 e 11 de outubro, após cultivos de aveia-preta, Avena strigosa, e ervilhaca, Vicia sativa.

Os sintomas compatíveis com danos de mosca-da-raiz apareceram em várias lavouras comerciais no Rio Grande do Sul. Os cientistas informam sobre observações em lavouras de soja em Passo Fundo, Carazinho, Saldanha Marinho e Cruz Alta. Também houve registro em melancia em Santa Maria. Nas lavouras de soja, os pesquisadores observaram consumo de cotilédones durante a emergência. Esse dano provocou falhas no estabelecimento inicial da cultura.

Identificação da espécie

A identificação da espécie ocorreu por caracteres morfológicos e por sequenciamento de DNA. As amostras permaneceram em etanol a 96% até a identificação e a extração de DNA. O Laboratório Agronômica de Diagnóstico Fitossanitário, em Porto Alegre, realizou as análises moleculares. Duas sequências nucleotídicas obtidas de larvas apresentaram mais de 99,82% de similaridade com Delia sanctijacobi em comparação no banco NCBI. As sequências de Saldanha Marinho e Cruz Alta foram depositadas no GenBank sob os números PX963737 e PX963848.

A larva causa o dano principal. Ela alimenta-se de sementes, raízes e plântulas. Depois do ataque inicial às raízes, a larva abre galerias em estruturas vegetativas, como bulbos e hastes de plântulas. No caso da soja, o estudo registrou dano em raízes, perfuração de haste e redução de estande.

Hábito polífago

Delia sanctijacobi possui hábito polífago. A espécie já tinha associação com várias culturas comerciais, entre elas milho, feijão, melão, abóbora, trigo, linho, cebola, alho, berinjela, alfafa, girassol e couve-flor. O inseto ocorre na América do Sul e aparece com maior frequência em regiões frias do continente, incluindo Argentina, Chile, Peru e Uruguai.

No Brasil, a primeira ocorrência de Delia sanctijacobi havia sido relatada em brócolis, na Região Sul. Depois, a espécie recebeu registro em tomateiro. Não havia registro da praga causando danos em soja no país.

Diferença de dano

Os pesquisadores não observaram diferença de dano entre lavouras Bt e não Bt. Esse ponto indica a necessidade de estudos específicos sobre manejo da praga na cultura. Os cientistas destacam a dificuldade de identificação de espécies do gênero Delia. As espécies apresentam semelhança morfológica, e a diferenciação exige avaliação detalhada. O uso de marcadores moleculares pode melhorar a detecção e apoiar decisões de manejo.

Dificuldade no manejo

O manejo tende a apresentar dificuldade. A larva alimenta-se de raízes ou cotilédones e depois penetra na haste da planta. Nessa posição, ela fica fora do alcance de muitas pulverizações. Os pesquisadores informam a existência de 192 ingredientes ativos e 2.032 inseticidas comerciais registrados para uso em soja no Brasil, mas nenhum deles com recomendação específica para o controle da mosca-da-raiz.

Neonicotinoides, piretroides, carbamatos e organofosforados usados contra pragas primárias da soja podem ter efeito sobre a espécie, principalmente quando a aplicação atinge a base da haste. Ainda assim, os cientistas apontam a necessidade de novos estudos para avaliar a eficiência de controle. Há também a possibilidade de uso de nematoides entomopatogênicos como alternativa descrita para espécies de Delia. Práticas culturais, como a variação do período de preparo do solo, também podem afetar o tamanho da população infestante.

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Safra 2026 de grãos é estimada em 353 milhões de toneladas pelo IBGE

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A produção brasileira de cereais, leguminosas e oleaginosas deve alcançar 353,0 milhões de toneladas em 2026, segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado nesta quinta-feira (13). O volume representa crescimento de 2,0% sobre 2025, com acréscimo de 6,9 milhões de toneladas, e alta de 1,6% em relação à estimativa de junho.

O IBGE também estimou a área a ser colhida em 83,1 milhões de hectares. O total representa aumento de 1,8% frente à área colhida em 2025, com expansão de 1,5 milhão de hectares. Na comparação mensal, houve recuo de 62.805 hectares, o equivalente a 0,1%.

Soja, milho e arroz seguem como os principais produtos do levantamento. Juntos, os três responderam por 92,9% da estimativa de produção e por 87,4% da área a ser colhida.

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Para a soja, a projeção é de 174,9 milhões de toneladas. O milho foi estimado em 141,8 milhões de toneladas, sendo 29,9 milhões de toneladas na primeira safra e 111,9 milhões de toneladas na segunda safra. A produção de arroz em casca foi projetada em 11,2 milhões de toneladas. Para o trigo, a estimativa ficou em 6,4 milhões de toneladas. O algodão herbáceo em caroço foi calculado em 9,2 milhões de toneladas, e o sorgo, em 5,8 milhões de toneladas.

Na comparação com o ano anterior, a produção de soja deve crescer 5,3%, e a de sorgo, 7,6%. Em sentido oposto, o IBGE projetou quedas de 6,7% para o algodão herbáceo em caroço, de 11,3% para o arroz em casca, de 6,9% para o feijão e de 18,6% para o trigo. No milho, a variação total foi próxima da estabilidade, com alta de 59.371 toneladas. Dentro da cultura, a primeira safra avançou 16,4%, enquanto a segunda safra recuou 3,6%.

Em área, houve crescimento de 1,3% para a soja, de 2,3% para o milho e de 21,5% para o sorgo. Já algodão herbáceo em caroço, arroz em casca, feijão e trigo registraram retração.

A nova estimativa do IBGE mantém a safra 2026 acima do resultado de 2025, com expansão puxada principalmente pela soja e pelo sorgo, enquanto arroz, feijão, trigo e algodão apresentam recuo na comparação anual.

Fonte: Estadão Conteúdo

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STF valida Moratória da Soja e encerra processos sobre acordo

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Foto: STF/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que questionavam a legalidade do acordo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12), durante o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 (clique aqui)  e 7775.

Por maioria, os ministros também consideraram constitucionais as leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais capazes de impor restrições à produção agropecuária além das previstas na legislação.

A Moratória da Soja é um acordo de mercado de adesão voluntária criado em 2006, firmado entre empresas traders do setor, para não adquirir soja de fazendas localizadas em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia. O acordo tem sido alvo de críticas de produtores e autoridades do estado nos últimos anos, que veem na medida uma restrição indevida ao uso das terras.

Em Mato Grosso, a Lei 12.709/2024 impede a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos destinados a restringir a expansão agropecuária em áreas cuja exploração esteja permitida pela legislação ambiental. Em Rondônia, a Lei 5.837/2024 estabelece regras semelhantes.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino de que a Moratória da Soja é compatível com a Constituição. Para ele, empresas podem estabelecer critérios ambientais próprios para selecionar fornecedores, sem que o poder público seja obrigado a adotar os mesmos parâmetros na concessão de benefícios. “A moratória da soja é fruto do exercício regular da autonomia privada e da livre iniciativa, orientada pela defesa do meio ambiente”, afirmou.

Decisão encerra discussão sobre acordo

A definição do STF coloca fim às ações que discutiam a legalidade da Moratória da Soja e também impede o prosseguimento de apurações relacionadas ao acordo. Para Dino, a medida é necessária para garantir segurança jurídica e evitar processos capazes de gerar passivos bilionários com reflexos sobre crédito, investimentos e exportações.

O ministro Dias Toffoli apresentou divergência quanto à validade da Moratória e à extinção dos processos relacionados ao acordo. Para ele, as ADIs deveriam se concentrar nas leis estaduais, enquanto eventual prática anticoncorrencial deveria ser analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Nesse ponto, Toffoli foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux. A avaliação é de que a existência ou não de infração concorrencial exigiria uma investigação específica, com produção de provas e análise das práticas efetivamente adotadas pelas empresas envolvidas.

Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) declarou receber a decisão do STF de reconhecer a legalidade da Moratória da Soja “com satisfação”.

De acordo com a Associação, a deliberação “traz uma definição jurídica abrangente sobre os questionamentos relacionados à iniciativa” e “contribui para encerrar um período de intensa insegurança jurídica e reafirma a legitimidade de compromissos voluntários e de políticas corporativas voltadas ao atendimento das demandas dos mercados e à promoção de cadeias produtivas sustentáveis”.

Produtores questionam fim de apuração no Cade

A discussão sobre os efeitos concorrenciais era justamente um dos pontos de atenção para produtores e entidades do setor. Em nota, a Aprosoja Mato Grosso afirma que o Cade já havia identificado elementos considerados suficientes para instaurar procedimento contra empresas e entidades envolvidas, diante de indícios de possível infração à ordem econômica.

A Associação representativa dos produtores de soja do estado frisa respeitar a decisão do Supremo, mas demonstrou discordância em relação à extinção das ações e da apuração relacionada à Moratória. Para a entidade, o ponto poderia ter sido analisado pelo órgão responsável pela defesa da concorrência.

A entidade considera que, se o próprio STF reconheceu não possuir elementos técnicos suficientes para concluir sobre a existência de possíveis ilícitos concorrenciais, deveria ser preservada a investigação conduzida pelo Cade. A preocupação é que o encerramento impeça a análise de eventuais impactos econômicos suportados pelos produtores.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) também considerou positiva a manutenção das leis estaduais, mas demonstrou preocupação com o reconhecimento da validade da Moratória da Soja e, principalmente, com o encerramento dos processos que discutiam seus efeitos.

Para a entidade, eventuais impactos do acordo sobre a livre iniciativa e a livre concorrência deveriam ser analisados tecnicamente pelo Cade. A avaliação é de que a interrupção do procedimento impede que a autoridade responsável conclua a apuração sobre os efeitos concorrenciais da atuação coordenada das empresas participantes.

A Famato também reforçou que o produtor que atua dentro da legalidade deve ter assegurado o direito de produzir e comercializar sua produção sem restrições adicionais às estabelecidas pela legislação brasileira.

A entidade destaca ainda que, no bioma Amazônia, o Código Florestal determina a preservação de até 80% da área dos imóveis rurais. Para a Federação, o cumprimento das regras ambientais deve garantir segurança jurídica e tratamento isonômico aos produtores, sem que mecanismos privados coletivos criem novas limitações comerciais.

O julgamento das ADIs 7774 e 7775 havia começado em março deste ano. Após as sustentações orais, uma controvérsia foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, mas a tentativa de conciliação terminou sem acordo.

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SLC Agrícola registra receita recorde de R$ 2,2 bilhões e amplia lucro líquido em 75%

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Foto: Divulgação/SLC Agrícola

A SLC Agrícola divulgou nesta quarta-feira (12) seus resultados financeiros referentes ao segundo trimestre de 2026. A companhia encerrou o período com receita líquida recorde de R$ 2,2 bilhões, crescimento de 16,8% na comparação com o mesmo período do ano passado.

O lucro líquido também avançou, com expressiva alta de 75,3% sobre o segundo trimestre de 2025, para R$ 245,1 milhões.

A perspectiva positiva também alcança o desempenho das lavouras. A safra de soja foi encerrada com produtividade recorde, enquanto o algodão caminha para o que pode ser a melhor safra da história da companhia em termos de produtividade.

O resultado bruto da SLC Agrícola somou R$ 941,2 milhões, avanço de 43,5% em relação ao segundo trimestre do ano anterior. O desempenho foi impulsionado principalmente pelas operações de algodão e soja, culturas que representam importantes vetores de geração de valor para a empresa.

O EBITDA ajustado alcançou R$ 1,3 bilhão no primeiro semestre e totalizou R$ 580,6 milhões no segundo trimestre, com crescimento de 4,3% e margem de 26,7%. Os indicadores refletiram o acréscimo de R$ 111,3 milhões no resultado bruto das culturas.

No trimestre, a companhia faturou 806,1 mil toneladas de produtos agrícolas, volume recorde para o período e 14,4% superior ao registrado entre abril e junho de 2025. O desempenho foi sustentado principalmente pelo aumento dos volumes faturados de algodão, soja, milho e rebanho bovino, além de preços mais favoráveis em algumas dessas atividades.

“Os números do trimestre refletem um trabalho que começa muito antes da colheita. O planejamento das culturas, o cuidado diário nas fazendas, a gestão comercial e a disciplina na alocação de capital permitiram ampliar a operação e entregar resultados consistentes. Crescemos em escala, mas seguimos atentos à eficiência e à qualidade da execução”, destaca o diretor-presidente da SLC Agrícola, Aurélio Pavinato.

Recorde de produtividade

A soja ocupou 424,6 mil hectares, equivalentes a 51% de toda a área plantada pela companhia na safra 2025/26. A colheita foi concluída com produtividade recorde de 4.146 quilos por hectare, resultado 4,7% superior ao ciclo anterior e 2,7% acima do projeto inicialmente. O rendimento também ficou 11,7% acima da média nacional indicada pela Conab em julho deste ano.

No segundo trimestre, a soja apresentou resultado bruto de R$ 301,3 milhões, com resultado unitário de R$ 530 por tonelada.

No algodão, cultivado em 191,3 mil hectares, os resultados registrados até o momento reforçam a expectativa de uma das melhores safras da história da SLC Agrícola em produtividade.

Para a primeira safra, a companhia projeta 2.220 quilos de pluma por hectare, rendimento 20,6% superior ao ciclo anterior e 7,5% acima do projeto inicial. Na segunda safra, a estimativa é de 2.072 quilos de pluma por hectare, produtividade 4,5% superior ao planejado.

Maior volume comercializado

No segundo trimestre, a SLC Agrícola faturou 93,1 mil toneladas de algodão em pluma, aumento de 21,9% em relação ao mesmo período de 2025. Na soja, o volume chegou a 568,3 mil toneladas, alta de 9,8%.

O volume faturado de milho alcançou 103,5 mil toneladas, uma variação de 69,5%. Na pecuária, foram comercializadas 12,8 mil cabeças, crescimento de 52,3%.

Além da soja e do algodão, o milho registrou aumento expressivo tanto em volume quanto em receita. A receita líquida da cultura avançou 56,6%, para R$ 77,7 milhões, enquanto o resultado bruto cresceu 5,7%.

Na pecuária, a receita líquida atingiu R$ 93,5 milhões, alta de 74,9% em relação ao segundo trimestre de 2025. O resultado bruto totalizou R$ 15,7 milhões, avanço de 82,4%. Por cabeça, o resultado ficou em R$ 1.225, valor 19,9% superior ao registrado no mesmo período do ano passado.

Com a colheita da safra 2025/26 avançando para a reta final, a SLC Agrícola já concluiu 100% da colheita da soja, 90,6% do milho segunda safra e 61,2% do algodão.

Em relação ao custeio, a maior parte das despesas referentes à safra 2025/26 já foi paga. Ao mesmo tempo, 100% da produção de algodão e 99% da produção de milho ainda serão faturados e entregues. Segundo a companhia, esses volumes devem contribuir para a redução da alavancagem ao longo do segundo semestre.

Investimentos em irrigação

No segundo trimestre, a SLC Agrícola destinou R$ 81,7 milhões a projetos de irrigação. No acumulado do primeiro semestre de 2026, os investimentos chegaram a R$ 155 milhões.

A Fazenda Piratini concentrou a maior parte dos desembolsos, direcionados principalmente à implantação de estruturas de pivôs, à perfuração de poços e reservatórios, além da execução de obras de infraestrutura elétrica e hidráulica.

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