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USDA eleva previsão para produção de milho do Brasil em 2025/26 para 135 milhões de toneladas

O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) elevou, na terça-feira (12), sua previsão para a produção de milho do Brasil na safra 2025/26, de 132 milhões para 135 milhões de toneladas. A estimativa de exportações foi mantida em 43 milhões de toneladas, segundo o relatório mensal de oferta e demanda divulgado pelo órgão. O ajuste ficou acima da expectativa de analistas consultados pelo Wall Street Journal, que projetavam 133,7 milhões de toneladas.
A revisão representa acréscimo de 3 milhões de toneladas em relação à estimativa anterior do USDA. Para a temporada 2026/27, a agência projetou a produção brasileira de milho em 139 milhões de toneladas, com embarques de 44 milhões de toneladas.
No mesmo relatório, o USDA também revisou para cima a projeção de milho da Argentina em 2025/26. A estimativa passou de 52 milhões para 59 milhões de toneladas. As exportações argentinas foram elevadas de 37 milhões para 43 milhões de toneladas. No mercado, a expectativa era de uma alta menor na produção, para 56,2 milhões de toneladas. Para 2026/27, o órgão estimou 55 milhões de toneladas, com exportações de 38 milhões de toneladas.
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Em soja, o USDA manteve inalterada a previsão para a produção do Brasil em 2025/26, em 180 milhões de toneladas, abaixo da expectativa média de analistas ouvidos pelo Wall Street Journal, de 180,4 milhões de toneladas. A estimativa de exportações brasileiras também foi mantida, em 115 milhões de toneladas. Para 2026/27, a projeção é de 186 milhões de toneladas, com embarques de 117,5 milhões de toneladas.
Para a Argentina, a estimativa de soja em 2025/26 foi mantida em 48 milhões de toneladas, ante expectativa de mercado de 48,5 milhões. Para 2026/27, o USDA projetou 50 milhões de toneladas.
Os novos números do USDA indicam aumento da oferta potencial de milho na América do Sul, com revisão mais forte para Brasil e Argentina no ciclo 2025/26. No caso da soja, o relatório manteve o cenário já previsto para a safra brasileira, sem alteração nos volumes de produção e exportação.
Fonte: Estadão Conteúdo
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Nova série de lives do Canal Rural te coloca por dentro do preço das principais commodities do país

O Canal Rural começou uma nova série de lives com foco nos preços da soja, do milho, do boi gordo e de outras commodities que movimentam o agronegócio brasileiro.
O Commodities em Foco acontece todas as segundas e sextas-feiras, sempre às 18h10, para você começar e fechar a semana por dentro dos principais movimentos do mercado agrícola.
A primeira transmissão foi com o analista da consultoria Safras & Mercado Fernando Henrique Iglesias. Ele destacou os motivos de a arroba estar em alta, se o mercado futuro continuará operando contratos com até R$ 20 de diferença em relação ao disponível e o que esperar das cotações para o restante do ano. Assista abaixo:
Para o episódio de hoje, o editor Victor Faverin conversa com o especialista Rafael Silveira, também da consultoria Safras & Mercado, sobre o mercado de soja.
Ele vai explicar se a Bolsa de Chicago já reflete possíveis perdas da safra 2026/27 do grão em vista da presença cada vez mais intensa do fenômeno El Niño. Para não perder essa live, acione a notificação no player abaixo:
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‘Existe saída’, diz advogado sobre leilões de imóveis rurais terem crescido mais de 30%

O endividamento de produtores que atravessaram safras afetadas por eventos climáticos, custos maiores e redução das margens fez com que, em 2025, 14,1 mil imóveis rurais fossem levados a leilão no Brasil, montante que envolveu o total de R$ 78,6 bilhões em operações, conforme dados da plataforma Leilão Imóvel.
Os números representam aumentos de 30,6% na quantidade de propriedades e de 88,9% no valor em relação ao ano anterior.
Para o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, uma dívida vencida não significa que o produtor tenha como únicas alternativas aceitar as condições apresentadas pelo credor ou submeter o patrimônio aos procedimentos de cobrança.
“A definição dos caminhos possíveis depende de uma análise individualizada da operação, das garantias constituídas e das circunstâncias que levaram à dificuldade de pagamento”, salienta.
De acordo com ele, entre os pontos que precisam ser examinados estão a natureza e a finalidade do financiamento, a origem dos recursos, os encargos cobrados e a incidência das normas do crédito rural.
Segundo Buss, também é necessário documentar perdas provocadas por estiagem, excesso de chuvas, enchentes ou outros eventos adversos e verificar a regularidade dos procedimentos de cobrança extrajudicial e judicial.
O tratamento jurídico varia conforme o tipo de obrigação assumida pelo produtor. Operações de crédito rural, Cédulas de Produto Rural (CPRs), Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), contratos com fornecedores e dívidas com cooperativas possuem características próprias, e os mecanismos previstos para o crédito rural não se aplicam automaticamente a todas essas situações.
O advogado lembra que o Manual de Crédito Rural (MCR) prevê hipóteses de prorrogação diante de frustração de safra por fatores adversos, dificuldades de comercialização e problemas de fluxo de caixa decorrentes do acúmulo de perdas em safras anteriores.
De acordo com ele, a medida exige a comprovação da dificuldade temporária para pagamento, a demonstração da necessidade do alongamento e a capacidade do mutuário de cumprir a obrigação nas novas condições.
Prorrogação da dívida
A possibilidade de prorrogação também aparece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 298 estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais, mas isso não significa que qualquer inadimplência gere automaticamente o direito à extensão do prazo.
Com o aumento das propriedades levadas a leilão, Buss aponta que a análise do passivo antes do avanço da cobrança pode ampliar as alternativas disponíveis.
“A atuação nessa fase permite verificar eventual direito à prorrogação ou renegociação, revisar encargos e garantias, reunir documentos sobre perdas de safra e estruturar uma negociação com os credores antes da consolidação da garantia fiduciária, do ajuizamento da execução ou da designação do leilão”, observa o advogado.
Cobrança já em curso
Quando a cobrança judicial já começou, a avaliação passa a considerar também o título executivo, a exigibilidade da obrigação, os encargos aplicados, as garantias e a regularidade dos atos de execução e expropriação.
Para o especialista, o tratamento do endividamento precisa considerar de forma conjunta os aspectos jurídicos, financeiros, agronômicos e patrimoniais de cada produtor.
Segundo o advogado, a análise não deve ter como objetivo apenas adiar o pagamento das obrigações. “O trabalho deve buscar uma reestruturação do passivo compatível com a capacidade de pagamento e com a continuidade da atividade produtiva, observando os direitos do devedor e do credor”, conclui.
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nova regra muda corte de laranjeiras conforme nível da doença

São Paulo adota novas regras para o corte de laranjas contaminadas pelo greening; trata-se de um controle de pragas que incide na plantação conforme a presença da doença em cada município. Nos lugares mais afetados, a eliminação somente é obrigatória às plantas que estejam infectadas e com até três anos de idade. Em locais cuja enfermidade ainda é baixa, todas as árvores devem ser cortadas.
As áreas mais impactadas são Limeira (82,1%), Porto Ferreira (72,43%) e Avaré (69,5%). Diante do levantamento mais recente do Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus), a regulamentação tem ganhado cada vez mais relevância.
Neste ano (2026), o greening atingiu 48% das plantações de laranja do cinturão formado por São Paulo e pelo Triângulo e Sudoeste de Minas Gerais. Em 2025, havia uma presença de 47,63% nas lavouras.
O crescimento (0,45) foi o menor da última década, o que significa que a disseminação do inseto se tornou morosa, permitindo ao agricultor a renovação dos pomares.
A doença ainda está presente na maior parte das árvores, tornando-se mais severa nas plantas que estão no campo. Contudo, a severidade e a letalidade de tal ocorrência subiu de 22,7% para 27%, de um ano a outro (2025-2026). Nas áreas produtivas, passou de 25,9% para 31%. Isso mostra que, apesar do avanço, parte da safra contaminada apresenta comprometimento maior da copa e da capacidade produtiva.
Manejo
Para o CEO da GiroAgro, Leonardo Sodré, o uso de fertilizantes líquidos de alta concentração é uma das chaves para garantir a competitividade da citricultura brasileira.
“O manejo adequado por meio da utilização de fertilizantes líquidos é o ponto de partida para obter produtividade, qualidade e rentabilidade. Quando aplicados de forma eficiente, os fertilizantes melhoram o desempenho das plantas e ajudam a controlar problemas fitossanitários, garantindo frutos de excelência e fortalecendo a imagem do Brasil como líder mundial na produção de cítricos”, afirma o executivo.
Nas frutíferas com mais de dez anos, a incidência é ainda maior: de 58,43% para 63,27%. Já entre as unidades que têm entre três e cinco anos, caiu de 39,18% para 29,5%. Ou seja, o resultado é mais efetivo em pomares jovens do que nos antigos, devido à eliminação de plantas doentes e ao controle do inseto transmissor.
A regra considera de baixa incidência os municípios cuja plantação apresente até 10% de contaminação. Sendo assim, respeitando a norma paulista, todas as árvores do recinto devem ser arrancadas, impedindo novas brotações.
Em locais cuja incidência é superior a 10%, a eliminação compulsória alcança apenas as plantas sintomáticas que chegam a três anos. Anteriormente, a obrigação se estendia a plantas de até oito anos. Isso aumentava o potencial de perdas econômicas em regiões cujos pomares já apresentavam a doença.
O monitoramento do inseto ainda deve ser realizado a cada 15 dias. Portanto, o agricultor ainda terá de registrar as inspeções, bem como os produtos utilizados, a dosagem e as aplicações.
E a documentação deverá estar disponível para órgão fiscal durante cinco anos. As unidades retidas da lavoura serão custeadas pelo próprio produtor, sem haver indenização pela perda.
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