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STF valida Moratória da Soja e encerra processos sobre acordo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que questionavam a legalidade do acordo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12), durante o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 (clique aqui) e 7775.
Por maioria, os ministros também consideraram constitucionais as leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais capazes de impor restrições à produção agropecuária além das previstas na legislação.
A Moratória da Soja é um acordo de mercado de adesão voluntária criado em 2006, firmado entre empresas traders do setor, para não adquirir soja de fazendas localizadas em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia. O acordo tem sido alvo de críticas de produtores e autoridades do estado nos últimos anos, que veem na medida uma restrição indevida ao uso das terras.
Em Mato Grosso, a Lei 12.709/2024 impede a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos destinados a restringir a expansão agropecuária em áreas cuja exploração esteja permitida pela legislação ambiental. Em Rondônia, a Lei 5.837/2024 estabelece regras semelhantes.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino de que a Moratória da Soja é compatível com a Constituição. Para ele, empresas podem estabelecer critérios ambientais próprios para selecionar fornecedores, sem que o poder público seja obrigado a adotar os mesmos parâmetros na concessão de benefícios. “A moratória da soja é fruto do exercício regular da autonomia privada e da livre iniciativa, orientada pela defesa do meio ambiente”, afirmou.
Decisão encerra discussão sobre acordo
A definição do STF coloca fim às ações que discutiam a legalidade da Moratória da Soja e também impede o prosseguimento de apurações relacionadas ao acordo. Para Dino, a medida é necessária para garantir segurança jurídica e evitar processos capazes de gerar passivos bilionários com reflexos sobre crédito, investimentos e exportações.
O ministro Dias Toffoli apresentou divergência quanto à validade da Moratória e à extinção dos processos relacionados ao acordo. Para ele, as ADIs deveriam se concentrar nas leis estaduais, enquanto eventual prática anticoncorrencial deveria ser analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Nesse ponto, Toffoli foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux. A avaliação é de que a existência ou não de infração concorrencial exigiria uma investigação específica, com produção de provas e análise das práticas efetivamente adotadas pelas empresas envolvidas.
Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) declarou receber a decisão do STF de reconhecer a legalidade da Moratória da Soja “com satisfação”.
De acordo com a Associação, a deliberação “traz uma definição jurídica abrangente sobre os questionamentos relacionados à iniciativa” e “contribui para encerrar um período de intensa insegurança jurídica e reafirma a legitimidade de compromissos voluntários e de políticas corporativas voltadas ao atendimento das demandas dos mercados e à promoção de cadeias produtivas sustentáveis”.
Produtores questionam fim de apuração no Cade
A discussão sobre os efeitos concorrenciais era justamente um dos pontos de atenção para produtores e entidades do setor. Em nota, a Aprosoja Mato Grosso afirma que o Cade já havia identificado elementos considerados suficientes para instaurar procedimento contra empresas e entidades envolvidas, diante de indícios de possível infração à ordem econômica.
A Associação representativa dos produtores de soja do estado frisa respeitar a decisão do Supremo, mas demonstrou discordância em relação à extinção das ações e da apuração relacionada à Moratória. Para a entidade, o ponto poderia ter sido analisado pelo órgão responsável pela defesa da concorrência.
A entidade considera que, se o próprio STF reconheceu não possuir elementos técnicos suficientes para concluir sobre a existência de possíveis ilícitos concorrenciais, deveria ser preservada a investigação conduzida pelo Cade. A preocupação é que o encerramento impeça a análise de eventuais impactos econômicos suportados pelos produtores.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) também considerou positiva a manutenção das leis estaduais, mas demonstrou preocupação com o reconhecimento da validade da Moratória da Soja e, principalmente, com o encerramento dos processos que discutiam seus efeitos.
Para a entidade, eventuais impactos do acordo sobre a livre iniciativa e a livre concorrência deveriam ser analisados tecnicamente pelo Cade. A avaliação é de que a interrupção do procedimento impede que a autoridade responsável conclua a apuração sobre os efeitos concorrenciais da atuação coordenada das empresas participantes.
A Famato também reforçou que o produtor que atua dentro da legalidade deve ter assegurado o direito de produzir e comercializar sua produção sem restrições adicionais às estabelecidas pela legislação brasileira.
A entidade destaca ainda que, no bioma Amazônia, o Código Florestal determina a preservação de até 80% da área dos imóveis rurais. Para a Federação, o cumprimento das regras ambientais deve garantir segurança jurídica e tratamento isonômico aos produtores, sem que mecanismos privados coletivos criem novas limitações comerciais.
O julgamento das ADIs 7774 e 7775 havia começado em março deste ano. Após as sustentações orais, uma controvérsia foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, mas a tentativa de conciliação terminou sem acordo.
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Cursos gratuitos oferecem 34 vagas para capacitação na área rural

A Secretaria Municipal de Pesca e Agropecuária está com inscrições abertas para novas vagas nos cursos gratuitos de capacitação profissional que serão realizados durante o mês de outubro, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e a Projeto de Educação Ambiental Rede Observação. As formações acontecerão no Centro de Apoio ao Produtor Rural, em Cantagalo.
Ao todo, estão disponíveis 34 vagas, distribuídas em três cursos: Equideocultura: ferrageamento e casqueamento, Mulheres em Campo e Avicultura: estrutura de legalização. As capacitações são voltadas a pessoas interessadas em ampliar conhecimentos e desenvolver atividades relacionadas ao meio rural.
Para participar, é necessário ter idade mínima de 16 anos e Ensino Fundamental incompleto. As vagas serão preenchidas por ordem de chegada.
Inscrições
As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial, no dia 30 de setembro, das 8h às 17h, no Centro de Apoio ao Produtor Rural, em Cantagalo, Rio de Janeiro. No momento da inscrição, os interessados deverão apresentar RG, CPF e comprovante de residência.
Cursos e datas
- Equideocultura: ferrageamento e casqueamento: será realizado de 5 a 10 de outubro e contará com 10 vagas.
- Mulheres em Campo: terá encontros nos dias 6, 13, 20 e 27 de outubro, das 9h às 17h, com 12 vagas.
- Avicultura: estrutura de legalização, SIM e SISB: será realizado de 21 a 23 de outubro, também das 9h às 17h, com 12 vagas.
O resultado da seleção será divulgado no dia 2 de outubro, no Jornal Oficial do Município de Rio das Ostras.
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Oito mitos e verdades que todo consumidor deveria conhecer sobre azeite

Os azeites virgens e extra virgens concentram compostos fenólicos, propriedades antioxidantes benéficas à saúde humana. De acordo com a coordenadora de nutrição e dietética do São Cristóvão Saúde, Cintya Bassi, o produto é rico em gorduras monoinsaturadas, particularmente o ácido oleico (ômega 9), além de conter ômega 6 e ômega 3.
“Esses ácidos graxos são benéficos para a saúde cardiovascular, ajudando a melhorar o perfil lipídico, aumentar o colesterol bom (HDL) e reduzir o colesterol ruim (LDL). Além disso, o azeite é repleto de antioxidantes, como o hidroxitirosol, que exerce uma ação protetora no coração e no cérebro. Ele também é uma rica fonte de vitaminas E e K e esteróis vegetais, que auxiliam no controle do colesterol”, afirma a especialista.
O produto está cada vez mais presente no dia a dia do prato dos brasileiros. Segundo o Conselho Oleícola Internacional (IOC), o Brasil importou 80.768 toneladas de azeite na safra 2024/25, respondendo por cerca de 9% das importações mundiais e 3,1% do consumo global. Entre outubro de 2025 e março de 2026, as importações cresceram 40,5% na comparação com o mesmo período da safra anterior.
O diretor da Filippo Berio no Brasil, Eduardo Casarin, ressalta que o azeite é um ingrediente que reúne atributos nutricionais e gastronômicos. “O ácido oleico e os compostos fenólicos estão entre os componentes que despertam o interesse da ciência, enquanto o aroma, o sabor, o amargor e a picância ajudam a definir a experiência à mesa. Entender essas características é uma forma de fazer escolhas mais conscientes e aproveitar melhor o produto no dia a dia”, afirma.
Com o aumento do consumo e da oferta, também crescem as dúvidas sobre como escolher, utilizar e conservar o azeite. Confira alguns mitos e verdades:
“O azeite é fonte de gordura monoinsaturada”
VERDADE
O ácido oleico é o principal ácido graxo do azeite e está associado a um perfil de gordura considerado favorável dentro de uma alimentação equilibrada.
VERDADE
Os compostos fenólicos estão presentes nos azeites virgens e extra virgens, obtidos diretamente das azeitonas por processos exclusivamente mecânicos. Esses compostos bioativos são estudados por suas propriedades antioxidantes, e sua concentração pode variar de acordo com fatores como a variedade da azeitona, o estágio de maturação e as condições de produção e armazenamento.
“Quanto mais picante, melhor o azeite”
MITO
Amargor e picância são características sensoriais que podem estar relacionadas à presença de compostos fenólicos, mas não são, isoladamente, indicadores de qualidade.
“O azeite pode ser usado para cozinhar”
VERDADE
O azeite pode ser utilizado em diferentes preparações, incluindo refogados, assados e grelhados. Como outros óleos, não deve ser levado a temperaturas que provoquem fumaça excessiva.
MITO
A categoria extra virgem apresenta características específicas de qualidade e composição, mas diferentes tipos de azeite podem ser utilizados na alimentação, de acordo com a finalidade e a preferência do consumidor.
VERDADE
Pode ser utilizado no preparo e na finalização de legumes, verduras, massas, grãos, peixes, carnes, molhos e marinadas, além de algumas sobremesas.
“A cor mais verde significa que o azeite é melhor”
MITO
A tonalidade pode variar conforme a variedade da azeitona, seu grau de maturação e outros fatores, e não deve ser utilizada isoladamente para avaliar a qualidade.
A forma de conservação influencia a qualidade
VERDADE
Luz, calor, oxigênio e tempo podem acelerar a deterioração do azeite; por isso, depois de aberto, o produto deve permanecer bem fechado e protegido da luz e do calor.
Amargor é sinal de azeite estragado
MITO
Em azeites virgens e extra virgens, certo grau de amargor pode ser uma característica sensorial natural e estar relacionado à presença de compostos fenólicos.
Além das características sensoriais, pesquisas científicas vêm investigando a relação entre o consumo de azeite e diferentes indicadores de saúde. Uma meta-análise publicada em 2024 pelo European Journal of Preventive Cardiology, que reuniu 30 estudos e mais de 2,7 milhões de participantes, encontrou associação entre maior consumo de azeite e menor risco de doenças cardiovasculares e mortalidade.
“Mais do que saber se um azeite é mais suave ou mais intenso, é importante entender suas características e como elas se relacionam com a forma de consumo. Azeite é um ingrediente versátil, que pode trazer sabor às refeições e fazer parte de uma alimentação equilibrada”, acrescenta Casarin.
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o valor que o Brasil ainda não contou

O Ibrafe defende que agregar valor ao feijão brasileiro não depende apenas de verticalizar a produção ou transformar o grão em produto industrial. É preciso reconhecer e comunicar seus atributos: origem, história regional, diversidade de variedades, práticas regenerativas, valor nutricional, presença cultural e papel na segurança alimentar.
Quando se fala em agregar valor à produção agrícola, a primeira resposta costuma ser verticalizar: criar produtos prontos, desenvolver ingredientes, construir marcas e aproximar indústria, varejo, restaurantes e exportação.
Esse caminho faz sentido quando resolve uma necessidade do consumidor, como falta de tempo, dificuldade de preparo ou busca por praticidade. Feijão cozido, farinhas, snacks e ingredientes à base de pulses podem capturar mais valor por tonelada produzida.
Mas industrializar, por si só, não cria valor. Uma embalagem não garante mercado. Uma fábrica não garante demanda. Sem qualidade, distribuição, confiança e viabilidade econômica, o produto muda de forma sem necessariamente melhorar a renda de quem participa da cadeia.
Antes de perguntar como verticalizar, precisamos perguntar: onde está o valor que ainda não estamos contando?
O que significa agregar valor ao feijão?
Feijões têm variedade, textura, sabor, tempo de cozimento, origem, história e uso culinário. Sua presença em cada território resulta de tradição, adaptação ao clima, trabalho dos produtores e oportunidades econômicas.
No vinho, no café, no cacau e nos queijos, o consumidor aprendeu a reconhecer origem, solo, clima, variedade e modo de produção. O produto físico é parte do valor. Outra parte está na reputação e no significado que carrega.
O feijão tem terroir?
O feijão precisa continuar sendo comida de verdade, acessível e cotidiana, presente no prato feito, na escola e na casa das famílias. Isso não impede que tenha origem reconhecida, identidade e atributos ligados ao território.
Há Feijão-preto com forte ligação com o Sul, feijão-carioca em regiões tecnificadas, feijões especiais do Cerrado e caupis conectados à cultura do Nordeste. Mungos, alubias, rajados, vermelhos, cranberries e adzukis revelam uma diversidade que ainda aparece pouco nas gôndolas.
Falar em terroir exige conhecer e demonstrar como o ambiente e o modo de produção se relacionam com as características do alimento. Essa construção pode reunir produtores, pesquisadores e cozinheiros.
A Rota do Feijão pode nascer dessa percepção, unindo território, cultura, gastronomia, produção e conhecimento.
Cada região poderia contar quando o feijão chegou, por que se adaptou, quem o plantou, quais variedades ganharam espaço, que pratos se conectam a ele e como a pesquisa ajudou a melhorar a lavoura.
O que é feijão regenerativo?
A valorização da origem também abre espaço para explicar como o alimento é produzido. Nesse ponto, a palavra regenerativo precisa estar apoiada em práticas e resultados verificáveis.
Para o produtor, isso envolve cuidado com o solo, rotação de culturas, cobertura vegetal, redução de erosão, proteção da água e diversificação produtiva. Os resultados precisam ser acompanhados conforme a realidade de cada sistema.
Para o consumidor, a explicação pode ser simples: um alimento produzido com práticas que buscam cuidar da terra de onde vem. Essa mensagem só ganha confiança quando há evidências que a sustentem.
Quem compra o pacote na prateleira raramente vê a semente, o clima, o risco, o produtor ou as decisões de manejo. Contar essa história torna visível o trabalho que existe entre a lavoura e a mesa.
Por que essa narrativa interessa ao consumidor?
A história não substitui preço, qualidade e disponibilidade. Mas pode ajudar o consumidor, o varejo e o comprador internacional a reconhecer atributos que o preço sozinho não revela.
Um feijão pronto para consumo oferece conveniência. Quando também apresenta uma variedade bem escolhida, origem identificada, produtores conhecidos e práticas comprovadas, reúne outros motivos para ser escolhido.
Qual é a visão do Ibrafe?
O Ibrafe vem levando essa visão a produtores, empacotadores, exportadores, pesquisadores, supermercados, chefs, restaurantes, universidades e instituições públicas. Nenhum elo sozinho será capaz de ampliar o reconhecimento do feijão.
O produtor precisa ser valorizado pelo que entrega além do volume. O empacotador precisa de ferramentas para diferenciar seu produto. O supermercado pode apresentar atributos que vão além da promoção. O chef pode revelar sabor e diversidade. A escola pode aproximar crianças desse alimento.
A pesquisa pode sustentar a diferenciação com conhecimento. A indústria pode oferecer conveniência. A exportação pode apresentar o Brasil como origem confiável, diversa e capaz de entregar alimentos com identidade.
Como o Brasil pode capturar mais valor no feijão?
O Brasil mede sua grandeza agrícola em área, produtividade, safra e toneladas. Essas medidas continuarão importantes. Para o feijão, identidade, confiança e conhecimento do consumidor também precisam orientar as decisões.
Primeiro, entender o produto, seu território, seu sistema produtivo e seu mercado. Depois, decidir se o melhor caminho é vender melhor o grão, criar uma marca de origem, fortalecer o empacotamento, lançar um produto pronto, desenvolver um ingrediente ou abrir um mercado externo.
A verticalização deve nascer de uma demanda real. A narrativa deve nascer da verdade do território. E o regenerativo deve estar apoiado em prática comprovável.
O feijão reúne alimento de verdade, proteína vegetal acessível, fibra, cultura, renda no campo e segurança alimentar. Reconhecer esse conjunto pode ampliar a pergunta sobre como capturar mais valor por tonelada.
Uma saca pode deixar de ser anônima quando sua origem é conhecida. Uma região pode ganhar reconhecimento por suas variedades. O trabalho do produtor pode chegar ao consumidor por meio de uma história verdadeira e de atributos verificáveis.
A Rota do Feijão pode unir produção, gastronomia, turismo, educação, varejo e pesquisa nessa construção. Seu potencial está em aproximar quem produz de quem consome e transformar conhecimento sobre o alimento em reconhecimento de valor.
O feijão precisa continuar acessível. E quem o produz precisa ter melhores condições de ser reconhecido pelo que entrega.
Viva o feijão do Brasil !
*Marcelo Lüders é presidente do Instituto Brasileiro do Feijão e Pulses (Ibrafe), e atua na promoção do feijão brasileiro no mercado interno e internacional
O Canal Rural não se responsabiliza pelas opiniões e conceitos emitidos nos textos desta sessão, sendo os conteúdos de inteira responsabilidade de seus autores. A empresa se reserva o direito de fazer ajustes no texto para adequação às normas de publicação.
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