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13 de agosto de 2026

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Imea: Colheita da soja e plantio do milho avançam mais que o ano passado em MT

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Foto: Canal Rural

A colheita de soja em Mato Grosso alcançou 24,97% da área na safra 2025/26 até 30 de janeiro, avanço semanal de 11,09 pontos porcentuais e ritmo superior ao observado no mesmo período do ciclo anterior. Os dados constam do boletim semanal divulgado pelo Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea).

Na comparação anual, o porcentual colhido supera em 12,77 pontos porcentuais o registrado em 31 de janeiro de 2025, quando a safra 2024/25 somava 12,20%.

Entre as regiões do estado, o avanço é mais expressivo no Oeste, com 36,70% da área colhida, seguido por Médio-Norte (35,41%), Noroeste (30,08%) e Norte (28,54%). No Centro-Sul, os trabalhos atingem 22,23%, enquanto o Nordeste registra 14,01% e o Sudeste soma 11,46%.

Semeadura do milho também avança

No milho de segunda safra, a semeadura atingiu 15,59% da área estimada em Mato Grosso até 30 de janeiro, avanço semanal de 7,83 pontos porcentuais. No mesmo período da safra 2024/25, o plantio somava 6,26%, diferença de 9,33 pontos porcentuais, segundo o Imea.

As regiões Médio-Norte e Noroeste lideram o avanço do plantio do cereal, com 21,08% e 17,89% da área semeada, respectivamente. No Oeste, o índice chega a 17,04%, enquanto no Norte alcança 15,06%. No Centro-Sul, a semeadura soma 14,29%, no Nordeste atinge 10,55% e no Sudeste registra 7,32%.

Cenário para o plantio de algodão

No algodão, a semeadura atingiu 67,75% da área prevista em Mato Grosso até 30 de janeiro, avanço semanal de 19,95 pontos porcentuais. No mesmo período da safra 2024/25, o índice era de 53,48%, diferença de 14,27 pontos porcentuais entre os ciclos.

Os maiores porcentuais de área semeada de algodão são observados no Sudeste, com 73,15%, seguido por Oeste (68,98%), Médio-Norte (66,27%) e Noroeste (64,20%). No Centro-Sul, a semeadura soma 61,25%, enquanto o Nordeste registra 59,79%.

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USDA eleva projeções para milho e soja dos EUA em 2026/27

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O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) elevou, na quarta-feira (12), suas estimativas para a produção de soja e milho do país na temporada 2026/27. As revisões constam no relatório mensal de oferta e demanda e vieram acompanhadas de ajustes nos estoques norte-americanos e nas projeções para Brasil e Argentina.

Para a soja dos Estados Unidos, o USDA passou a projetar safra de 4,519 bilhões de bushels, o equivalente a 123 milhões de toneladas, acima dos 4,475 bilhões de bushels, ou 121,80 milhões de toneladas, estimados no mês anterior. A produtividade foi reduzida de 53 para 52,7 bushels por acre, enquanto a produção avançou com o aumento de área.

No milho, a projeção de colheita subiu de 16 bilhões para 16,013 bilhões de bushels, o equivalente a 406,73 milhões de toneladas. A produtividade caiu de 183 para 180,7 bushels por acre, e a alta da produção também refletiu uma área maior.

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Para o trigo dos EUA em 2026/27, a estimativa foi reduzida de 1,536 bilhão para 1,531 bilhão de bushels, ou 41,67 milhões de toneladas. A safra de inverno foi mantida em 990 milhões de bushels.

Nos estoques finais dos Estados Unidos, o USDA elevou a projeção da soja de 310 milhões para 320 milhões de bushels. Para o milho, a estimativa caiu de 1,79 bilhão para 1,653 bilhão de bushels. No trigo, a previsão recuou de 722 milhões para 717 milhões de bushels.

No quadro global, os estoques de soja foram mantidos em 124,2 milhões de toneladas. Os de milho foram reduzidos de 275,3 milhões para 274,7 milhões de toneladas, enquanto os de trigo subiram de 272,8 milhões para 273,3 milhões de toneladas.

Para o Brasil, o USDA elevou a estimativa da safra de soja 2025/26 de 180 milhões para 180,5 milhões de toneladas e manteve a projeção de exportações em 115 milhões de toneladas. Para 2026/27, a produção foi mantida em 186 milhões de toneladas, com embarques de 118 milhões de toneladas.

No milho brasileiro, a estimativa de produção em 2025/26 subiu de 138 milhões para 140 milhões de toneladas, enquanto a projeção de exportações foi reduzida de 43 milhões para 42 milhões de toneladas. Para 2026/27, a safra foi mantida em 139 milhões de toneladas, com exportações de 44 milhões de toneladas.

Na Argentina, o USDA manteve a produção de milho em 63 milhões de toneladas em 2025/26 e em 55 milhões de toneladas em 2026/27. Para a soja argentina, a estimativa de 2025/26 foi reduzida de 50 milhões para 49,5 milhões de toneladas, enquanto a projeção para 2026/27 ficou em 50 milhões de toneladas.

Fonte: Estadão Conteúdo

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Safra 2026 de grãos é estimada em 353 milhões de toneladas pelo IBGE

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A produção brasileira de cereais, leguminosas e oleaginosas deve alcançar 353,0 milhões de toneladas em 2026, segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado nesta quinta-feira (13). O volume representa crescimento de 2,0% sobre 2025, com acréscimo de 6,9 milhões de toneladas, e alta de 1,6% em relação à estimativa de junho.

O IBGE também estimou a área a ser colhida em 83,1 milhões de hectares. O total representa aumento de 1,8% frente à área colhida em 2025, com expansão de 1,5 milhão de hectares. Na comparação mensal, houve recuo de 62.805 hectares, o equivalente a 0,1%.

Soja, milho e arroz seguem como os principais produtos do levantamento. Juntos, os três responderam por 92,9% da estimativa de produção e por 87,4% da área a ser colhida.

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Para a soja, a projeção é de 174,9 milhões de toneladas. O milho foi estimado em 141,8 milhões de toneladas, sendo 29,9 milhões de toneladas na primeira safra e 111,9 milhões de toneladas na segunda safra. A produção de arroz em casca foi projetada em 11,2 milhões de toneladas. Para o trigo, a estimativa ficou em 6,4 milhões de toneladas. O algodão herbáceo em caroço foi calculado em 9,2 milhões de toneladas, e o sorgo, em 5,8 milhões de toneladas.

Na comparação com o ano anterior, a produção de soja deve crescer 5,3%, e a de sorgo, 7,6%. Em sentido oposto, o IBGE projetou quedas de 6,7% para o algodão herbáceo em caroço, de 11,3% para o arroz em casca, de 6,9% para o feijão e de 18,6% para o trigo. No milho, a variação total foi próxima da estabilidade, com alta de 59.371 toneladas. Dentro da cultura, a primeira safra avançou 16,4%, enquanto a segunda safra recuou 3,6%.

Em área, houve crescimento de 1,3% para a soja, de 2,3% para o milho e de 21,5% para o sorgo. Já algodão herbáceo em caroço, arroz em casca, feijão e trigo registraram retração.

A nova estimativa do IBGE mantém a safra 2026 acima do resultado de 2025, com expansão puxada principalmente pela soja e pelo sorgo, enquanto arroz, feijão, trigo e algodão apresentam recuo na comparação anual.

Fonte: Estadão Conteúdo

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STF valida Moratória da Soja e encerra processos sobre acordo

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Foto: STF/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que questionavam a legalidade do acordo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12), durante o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 (clique aqui)  e 7775.

Por maioria, os ministros também consideraram constitucionais as leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais capazes de impor restrições à produção agropecuária além das previstas na legislação.

A Moratória da Soja é um acordo de mercado de adesão voluntária criado em 2006, firmado entre empresas traders do setor, para não adquirir soja de fazendas localizadas em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia. O acordo tem sido alvo de críticas de produtores e autoridades do estado nos últimos anos, que veem na medida uma restrição indevida ao uso das terras.

Em Mato Grosso, a Lei 12.709/2024 impede a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos destinados a restringir a expansão agropecuária em áreas cuja exploração esteja permitida pela legislação ambiental. Em Rondônia, a Lei 5.837/2024 estabelece regras semelhantes.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino de que a Moratória da Soja é compatível com a Constituição. Para ele, empresas podem estabelecer critérios ambientais próprios para selecionar fornecedores, sem que o poder público seja obrigado a adotar os mesmos parâmetros na concessão de benefícios. “A moratória da soja é fruto do exercício regular da autonomia privada e da livre iniciativa, orientada pela defesa do meio ambiente”, afirmou.

Decisão encerra discussão sobre acordo

A definição do STF coloca fim às ações que discutiam a legalidade da Moratória da Soja e também impede o prosseguimento de apurações relacionadas ao acordo. Para Dino, a medida é necessária para garantir segurança jurídica e evitar processos capazes de gerar passivos bilionários com reflexos sobre crédito, investimentos e exportações.

O ministro Dias Toffoli apresentou divergência quanto à validade da Moratória e à extinção dos processos relacionados ao acordo. Para ele, as ADIs deveriam se concentrar nas leis estaduais, enquanto eventual prática anticoncorrencial deveria ser analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Nesse ponto, Toffoli foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux. A avaliação é de que a existência ou não de infração concorrencial exigiria uma investigação específica, com produção de provas e análise das práticas efetivamente adotadas pelas empresas envolvidas.

Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) declarou receber a decisão do STF de reconhecer a legalidade da Moratória da Soja “com satisfação”.

De acordo com a Associação, a deliberação “traz uma definição jurídica abrangente sobre os questionamentos relacionados à iniciativa” e “contribui para encerrar um período de intensa insegurança jurídica e reafirma a legitimidade de compromissos voluntários e de políticas corporativas voltadas ao atendimento das demandas dos mercados e à promoção de cadeias produtivas sustentáveis”.

Produtores questionam fim de apuração no Cade

A discussão sobre os efeitos concorrenciais era justamente um dos pontos de atenção para produtores e entidades do setor. Em nota, a Aprosoja Mato Grosso afirma que o Cade já havia identificado elementos considerados suficientes para instaurar procedimento contra empresas e entidades envolvidas, diante de indícios de possível infração à ordem econômica.

A Associação representativa dos produtores de soja do estado frisa respeitar a decisão do Supremo, mas demonstrou discordância em relação à extinção das ações e da apuração relacionada à Moratória. Para a entidade, o ponto poderia ter sido analisado pelo órgão responsável pela defesa da concorrência.

A entidade considera que, se o próprio STF reconheceu não possuir elementos técnicos suficientes para concluir sobre a existência de possíveis ilícitos concorrenciais, deveria ser preservada a investigação conduzida pelo Cade. A preocupação é que o encerramento impeça a análise de eventuais impactos econômicos suportados pelos produtores.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) também considerou positiva a manutenção das leis estaduais, mas demonstrou preocupação com o reconhecimento da validade da Moratória da Soja e, principalmente, com o encerramento dos processos que discutiam seus efeitos.

Para a entidade, eventuais impactos do acordo sobre a livre iniciativa e a livre concorrência deveriam ser analisados tecnicamente pelo Cade. A avaliação é de que a interrupção do procedimento impede que a autoridade responsável conclua a apuração sobre os efeitos concorrenciais da atuação coordenada das empresas participantes.

A Famato também reforçou que o produtor que atua dentro da legalidade deve ter assegurado o direito de produzir e comercializar sua produção sem restrições adicionais às estabelecidas pela legislação brasileira.

A entidade destaca ainda que, no bioma Amazônia, o Código Florestal determina a preservação de até 80% da área dos imóveis rurais. Para a Federação, o cumprimento das regras ambientais deve garantir segurança jurídica e tratamento isonômico aos produtores, sem que mecanismos privados coletivos criem novas limitações comerciais.

O julgamento das ADIs 7774 e 7775 havia começado em março deste ano. Após as sustentações orais, uma controvérsia foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, mas a tentativa de conciliação terminou sem acordo.

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