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Veja direitos, folgas e tudo que o trabalhador precisa saber se for escalado

G1 – O último feriado nacional do ano, o Natal, será celebrado na próxima quinta-feira (25). Uma semana depois, o calendário já inicia 2026 com outro descanso oficial: o Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro.
Essas datas garantem um dia a mais de folga para os trabalhadores e — para quem não trabalha nas vésperas — podem resultar em uma emenda prolongada.
Segundo a lista divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais, mas pontos facultativos após as 13h.
Veja como fica o calendário:
- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h);
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional).
Mesmo com dois feriados oficiais, muitos profissionais ainda precisam trabalhar nessas datas. A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais. (veja abaixo como funciona)
Mas atenção: quem for escalado para trabalhar no feriado tem direitos garantidos, como receber o pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.
O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para explicar como funciona o trabalho nesses períodos e quais cuidados o trabalhador deve observar.
1. O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis, geralmente entre feriados e fins de semana.
No ponto facultativo, benefícios como folga e pagamento em dobro se aplicam apenas aos servidores públicos.
Já no setor privado, ao contrário do que ocorre nos feriados, os empregadores não são obrigados a pagar salário em dobro nem a conceder folga compensatória.
- É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo?
Depende. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços continuam funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nessas datas, terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
As regras também podem variar conforme a função exercida, destaca Bruno Minoru Okajima, pós-graduando em Direito do Trabalho na FGV, já que normas coletivas de cada categoria preveem condições e benefícios específicos para o trabalho em feriados.
3. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação prevê exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe no feriado quando houver Convenção Coletiva de Trabalho, acordo firmado entre empregadores e sindicatos.
4. Quais são os meus direitos?
Para quem é convocado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.
5. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga — costuma ser estabelecida em acordo firmado entre empregador e sindicato.
Na ausência de Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e empregado, desde que haja concordância entre as partes e respeito à legislação.
6. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta pode ser interpretada como insubordinação, caracterizada pela desobediência a uma ordem superior.
A demissão por justa causa costuma seguir um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção do comportamento.
Em caso de expediente normal, o empregado pode sofrer outras penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado, considerado falta injustificada.
7. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.
No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato ou acordo coletivo.
8. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — modalidade inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento em feriados deve ser definido no momento da admissão.
O contrato precisa especificar o valor da hora de trabalho, já considerando os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.
Assim, o trabalhador intermitente receberá o valor previamente acordado para os dias trabalhados, incluindo feriados, explica o advogado Luís Nicoli.
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Com teatro de fantoches, Guarda Municipal conscientiza mais de 8 mil crianças em Várzea Grande

Projeto “Arte de Proteger” já passou por 66 escolas abordando temas sensíveis que vão desde o combate ao bullying até a prevenção à violência doméstica
O projeto “Arte de Proteger”, desenvolvido pela Guarda Municipal de Várzea Grande, já conscientizou mais de 8 mil crianças no município. A iniciativa já passou por 66 escolas e ações e utiliza atividades educativas e lúdicas, incluindo teatro de fantoches, para levar informação e conscientização à comunidade escolar.
Por meio das ações, a Guarda Municipal aborda temas como preservação ambiental, condutas no trânsito e prevenção à dengue, além de conscientizar sobre a Lei Maria da Penha, o enfrentamento à violência doméstica, a prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes, a erradicação do trabalho infantil, o combate ao preconceito e ao bullying e a promoção da Cultura de Paz.
Além das escolas, o projeto participa de eventos comunitários, instituições sociais, órgãos públicos e ações interinstitucionais, fortalecendo a integração entre a Guarda Municipal, a Secretaria Municipal de Educação, a Assistência Social, instituições religiosas, o Corpo de Bombeiros Militar e demais integrantes da Rede de Proteção.
Segundo a coordenadora do projeto, inspetora GM Inês Guimarães, as atividades são adaptadas às diferentes faixas etárias e buscam estimular valores como respeito, empatia, responsabilidade, solidariedade e participação cidadã. A proposta também cria espaços de diálogo para que crianças e adolescentes possam conhecer seus direitos e deveres e identificar situações de violência ou vulnerabilidade.
A subcomandante da Guarda Municipal, Sirlei Piasecki, destaca o papel ativo da escola como espaço seguro de acolhimento, proteção e formação cidadã.
“As crianças absorvem as lições lúdicas e reproduzem o aprendizado em casa com seus familiares. Isso expande a cultura de paz para além dos muros da escola”, pontua.
Para Inês Guimarães, o projeto amplia a presença da Guarda Municipal no ambiente escolar e reforça o papel preventivo e educativo da instituição.
“O projeto amplia a presença da Guarda Municipal no ambiente escolar e reforça o papel da instituição não apenas na segurança, mas também na prevenção e na construção de uma cultura de paz em Várzea Grande. A atuação preventiva também busca fortalecer a relação entre os agentes da Guarda Municipal e a comunidade escolar, levando informação e orientação para dentro das unidades de ensino”, afirma.
A guarda municipal Silvana Raze, que também integra o projeto, destaca que a iniciativa contribui para aproximar a Guarda Municipal da comunidade escolar e ampliar o alcance das informações compartilhadas durante as atividades.
“Elas, com certeza, levam essas informações aos pais. Então, essa ação não fica somente aqui, inclui toda a sociedade”, disse.
A diretora da EMEB Jaime Veríssimo de Campos Júnior – “Jaiminho”, Marina Bernardo, parabenizou a Guarda Municipal pela iniciativa e destacou a importância da integração entre a instituição e a comunidade escolar.
“Isso é integração social. Essa ação, além de educar, também faz com que as crianças comecem a confiar mais ainda em uma autoridade, como a Guarda Municipal”, disse.
Agro Mato Grosso
MT responde por 15,6% do Valor Bruto da Produção Agropecuária do país

Estimativa do Mapa aponta VBP de R$ 218,2 bilhões para Mato Grosso; soja, milho e pecuária estão entre os principais componentes do resultado nacional
Agro Mato Grosso
Resistência de Diabrotica virgifera reduz eficácia do refúgio no milho Bt

Estudo aponta herança não recessiva da resistência a Gpp34/Tpp35Ab1 e custos de aptidão na praga
A resistência de Diabrotica virgifera virgifera ao milho Bt que expressa as proteínas Gpp34/Tpp35Ab1 é herdada de forma não recessiva. Segundo os autores, isso provavelmente reduz a capacidade da estratégia de refúgio de retardar a evolução da resistência e aumenta o risco de que ela ocorra. Pesquisadores da Iowa State University e do USDA-ARS avaliaram duas linhagens de laboratório, DBQ e WAT, derivadas de populações de campo com resistência evoluída e comparadas com uma linhagem suscetível de fundo genético semelhante.
Os valores de dominância genética (h) foram de 0,76 na DBQ e de 0,72 na WAT. Em ambas as linhagens, os heterozigotos sobreviveram no milho Bt significativamente mais que os suscetíveis, embora menos que no milho não Bt. A WAT apresentou resistência completa, sem diferença significativa de sobrevivência entre milho Bt e não Bt, enquanto a DBQ apresentou resistência incompleta. As razões de resistência foram de 124 para a WAT e de 38 para a DBQ.
O trabalho também identificou custos de aptidão associados à resistência, medidos em milho não Bt e em indivíduos homozigotos resistentes. Os percentuais abaixo são reduções relativas em comparação com a linhagem suscetível. Na DBQ, as fêmeas produziram 44,4% menos ovos viáveis (efeito significativo, mas de margem estreita: P = 0,044 em teste unicaudal), e nenhum outro custo foi detectado.
Na WAT, a sobrevivência até a fase adulta foi 17,1% menor, o desenvolvimento durou 2,81% mais e a largura da cápsula cefálica (indicador de tamanho corporal) foi 0,81% menor. Esses custos podem contrabalançar em parte o efeito da herança não recessiva, ao selecionar contra os alelos de resistência na ausência de pressão do milho Bt. Os autores ressalvam, porém, que os custos, sozinhos, podem não garantir um atraso duradouro da resistência sem refúgios maiores e manejo integrado.
Para reduzir o risco de evolução da resistência, os autores apontam refúgios maiores e abordagens de manejo mais diversificadas. Em locais onde a resistência a Gpp34/Tpp35Ab1 ainda não está amplamente disseminada, a rotação de culturas e o plantio de milho não Bt também podem aumentar a proporção de insetos suscetíveis na população e retardar a evolução da resistência (doi 10.1002/ps.71301).
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