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Veja direitos, folgas e tudo que o trabalhador precisa saber se for escalado

G1 – O último feriado nacional do ano, o Natal, será celebrado na próxima quinta-feira (25). Uma semana depois, o calendário já inicia 2026 com outro descanso oficial: o Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro.
Essas datas garantem um dia a mais de folga para os trabalhadores e — para quem não trabalha nas vésperas — podem resultar em uma emenda prolongada.
Segundo a lista divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais, mas pontos facultativos após as 13h.
Veja como fica o calendário:
- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h);
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional).
Mesmo com dois feriados oficiais, muitos profissionais ainda precisam trabalhar nessas datas. A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais. (veja abaixo como funciona)
Mas atenção: quem for escalado para trabalhar no feriado tem direitos garantidos, como receber o pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.
O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para explicar como funciona o trabalho nesses períodos e quais cuidados o trabalhador deve observar.
1. O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis, geralmente entre feriados e fins de semana.
No ponto facultativo, benefícios como folga e pagamento em dobro se aplicam apenas aos servidores públicos.
Já no setor privado, ao contrário do que ocorre nos feriados, os empregadores não são obrigados a pagar salário em dobro nem a conceder folga compensatória.
- É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo?
Depende. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços continuam funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nessas datas, terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
As regras também podem variar conforme a função exercida, destaca Bruno Minoru Okajima, pós-graduando em Direito do Trabalho na FGV, já que normas coletivas de cada categoria preveem condições e benefícios específicos para o trabalho em feriados.
3. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação prevê exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe no feriado quando houver Convenção Coletiva de Trabalho, acordo firmado entre empregadores e sindicatos.
4. Quais são os meus direitos?
Para quem é convocado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.
5. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga — costuma ser estabelecida em acordo firmado entre empregador e sindicato.
Na ausência de Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e empregado, desde que haja concordância entre as partes e respeito à legislação.
6. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta pode ser interpretada como insubordinação, caracterizada pela desobediência a uma ordem superior.
A demissão por justa causa costuma seguir um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção do comportamento.
Em caso de expediente normal, o empregado pode sofrer outras penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado, considerado falta injustificada.
7. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.
No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato ou acordo coletivo.
8. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — modalidade inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento em feriados deve ser definido no momento da admissão.
O contrato precisa especificar o valor da hora de trabalho, já considerando os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.
Assim, o trabalhador intermitente receberá o valor previamente acordado para os dias trabalhados, incluindo feriados, explica o advogado Luís Nicoli.
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Havanna entra em recuperação extrajudicial no Brasil

A operação da rede de cafeterias Havanna no Brasil está em recuperação extrajudicial após o grupo controlador apresentar à Justiça um plano para reorganizar dívidas. O pedido foi protocolado no fim de 2025 e tramita na 1ª Vara Regional de Competência Empresarial de São Paulo.
O processo reúne seis empresas ligadas ao empresário Marcos Rothenberg, entre elas a DGA Doces Del Plata e a Café Del Plata, responsável pelas lojas da marca no país.
Segundo a documentação apresentada, a Café Del Plata não enfrenta dificuldades operacionais e foi incluída por atuar como avalista de obrigações de outras empresas do grupo.
A principal empresa afetada é a Fragrance, do ramo de perfumes. Também pesa no processo um pedido de falência movido pela Top Cau, que cobra R$ 4,18 milhões em notas fiscais não pagas.
Em nota, a Havanna afirmou que a recuperação envolve dívidas de outras empresas do grupo e que a medida busca preservar as operações, fornecedores, franqueados e parceiros.
A companhia informou ainda que abriu mais de 30 novas unidades no primeiro semestre de 2026 e mantém a meta de alcançar mais de 700 pontos de venda no Brasil até 2030.
O plano prevê desconto de 95% para os credores concursais, que receberiam 5% dos valores devidos após 12 meses de carência, em dez parcelas anuais corrigidas.
Já os credores que aportarem novos recursos por meio de financiamento DIP e os classificados como parceiros terão pagamento integral, conforme as condições previstas na proposta.
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Prefeitura faz mutirão de limpeza e infraestrutura em 15 avenidas e bairros de Várzea Grande nesta terça

Operação inclui reforço na iluminação, instalação de quebra-molas e roçagem. Veja se a sua região está na lista de atendimento de hoje
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (SSPMU), realiza nesta terça-feira (4) mais uma etapa do programa VG em Ação, reforçando os serviços de zeladoria, manutenção e mobilidade urbana em diversos bairros e importantes vias do município.
As equipes executam serviços de capina, roçagem, poda de árvores, retirada de entulhos, revitalização de espaços públicos e pintura de meio-fio, garantindo mais limpeza, organização e conservação dos espaços urbanos. As ações contribuem para a valorização dos bairros, promovem mais qualidade de vida aos moradores e tornam a cidade mais segura e acolhedora.
O cronograma também contempla intervenções voltadas à mobilidade urbana, como reforço da sinalização viária, implantação de quebra-molas e modernização da iluminação pública, ampliando a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.
O VG em Ação integra o planejamento permanente da gestão municipal, que mantém equipes atuando diariamente em diferentes regiões da cidade para oferecer uma Várzea Grande mais limpa, organizada, segura e com infraestrutura cada vez melhor para a população.
Locais atendidos nesta terça-feira (4):
- Avenida Ary Paes Barreto
- Avenida Castelo Branco
- Residencial Milton Figueiredo
- Bairro Canelas
- Bairro Marajoara
- Bairro Hélio Ponce
- Bairro Jardim União
- Limpo Grande
- Bairro Parque das Mangabeiras
- Bairro Nova Fronteira
- Bairro Ouro Verde
- Bairro Vitória Régia
- Estrada da Guarita
- Orla da Alameda
- Parque Tanque do Fancho
Agro Mato Grosso
Operação da PF investiga retirada ilegal de mais de 34 toneladas de calcário em MT

Atividade minerária era realizada fora dos limites autorizados pelos títulos minerários e pelas licenças ambientais, o prejuízo foi estimado em mais de R$ 3 milhões à União.
Uma operação realizada pela Polícia Federal investiga um esquema de extração irregular de recursos minerais em Rosário Oeste, a 133 km de Cuiabá. Nesta terça-feira (4), foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em Cuiabá.
De acordo com a polícia, as investigações apontam que a atividade minerária era realizada fora dos limites autorizados pelos títulos minerários e pelas licenças ambientais. O levantamento preliminar indica que mais de 34 toneladas de calcário foram extraídas de forma irregular, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 3 milhões à União.
As investigações começaram após a identificação da exploração mineral em área não autorizada. Em seguida, fiscalizações administrativas, análises geoespaciais e uma perícia realizada pela Polícia Federal confirmaram indícios da atividade irregular.
Segundo a PF, as ordens judiciais foram expedidas para apreender documentos, equipamentos eletrônicos, registros contábeis e outros materiais que possam auxiliar nas investigações.
A operação busca identificar a participação de cada investigado, dimensionar o lucro obtido com a exploração ilegal, verificar se as irregularidades continuaram ao longo do tempo e apurar a existência de outros envolvidos ou beneficiários do esquema.
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