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24 de junho de 2026

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Anec revisa projeções e reduz embarques de soja e farelo; embarques de milho crescem

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A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) ajustou para baixo as estimativas de exportação de soja em grão e de farelo de soja. Além disso, diferente da última semana, a associação elevou as projeções para os embarques de milho em setembro.

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Soja em grão

Para a soja em grão, a projeção passou de um intervalo entre 7,2 milhões e 7,85 milhões de toneladas para 7,15 milhões de toneladas. O volume continua abaixo dos 8,12 milhões de toneladas embarcadas em agosto deste ano. Em setembro de 2024, os embarques haviam somado 5,161 milhões de toneladas.

Farelo de soja

No caso do farelo de soja, a estimativa recuou de 2,18 milhões para 2,09 milhões de toneladas, uma queda de 4,13% em relação à semana anterior. Em agosto, os embarques totalizaram 1,97 milhão de toneladas, enquanto em setembro de 2024 os números somaram 1,62 milhão de toneladas.

Milho

Para o milho, a Anec passou a prever embarques entre 7,2 milhões e 8,01 milhões de toneladas, acima da estimativa anterior, que variava de 6,20 milhões a 8,03 milhões de toneladas. Em agosto, as exportações do cereal alcançaram 7,311 milhões de toneladas, enquanto em setembro de 2024 foram 6,56 milhões de toneladas.

Portos

O line-up dos portos para a semana de 21 a 27 de setembro aponta embarques de 1,54 milhão de toneladas de soja, redução de 10,98% em relação à semana anterior, com cargas concentradas principalmente nos portos de Santos, Rio Grande, São Luís/Itaqui e Paranaguá.

Para o milho, estão programadas 2,187 milhões de toneladas, alta de 10,62% sobre a semana anterior, com destaque para os portos de Santos, Barcarena, Paranaguá e São Luís/Itaqui.

No caso do farelo de soja, devem ser embarcadas 526,312 mil toneladas, queda de 10,63% em relação à semana anterior, concentradas nos portos de Santos, Paranaguá e Rio Grande.

Janeiro a setembro

Considerando o acumulado de janeiro a setembro, o Brasil deve alcançar 95,034 milhões de toneladas de soja exportada, 17,417 milhões de toneladas de farelo de soja e entre 24,141 e 24,955 milhões de toneladas de milho. O total de exportações do complexo soja, farelo, milho e trigo pode variar entre 138,065 milhões e 138,879 milhões de toneladas no período.

Para setembro, o volume total deve ficar entre 16,451 milhões e 17,265 milhões de toneladas, acima das 13,35 milhões de toneladas do complexo soja registradas no mesmo mês de 2024.

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Agro Mato Grosso

Jovem morre em acidente entre moto e caminhão em Lucas do Rio Verde I MT

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Uma mulher de 26 anos morreu após um acidente de trânsito registrado nessa segunda-feira (23), por volta das 14h35, em Lucas do Rio Verde, a 333 km de Cuiabá. A vítima foi identificada como Raissa da Silva Paiva.

Segundo a Polícia Civil, a ocorrência envolveu uma moto e um caminhão. A polícia confirmou o acidente, mas não detalhou a dinâmica. As circunstâncias exatas ainda estão sendo apuradas.

Segundo informações divulgadas por amigos e familiares nas redes sociais, a vítima havia se mudado recentemente para Mato Grosso. Natural de Tailândia (PA), ela estaria vivendo na região por motivos profissionais.

Ainda de acordo com a polícia, o condutor do caminhão é um homem de 58 anos, que não teve a identidade divulgada. Não há informações sobre o estado de saúde dele.

A Polícia Civil informou que investiga as circunstâncias do acidente.

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Agro Mato Grosso

TCE suspende licitação de R$ 236 milhões para usinas solares em MT por suspeita de sobrepreço

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão de uma licitação estimada em R$ 236 milhões para a implantação de sistemas de geração de energia solar em 14 municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (CIDESAT). A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim e foi publicada no Diário do Tribunal nesta segunda-feira (22).

A reportagem entrou em contato com o CIDESAT, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A determinação atende parcialmente a uma representação apresentada por uma empresa participante da Concorrência Eletrônica nº 02/2026. Apesar de não identificar, em análise preliminar, irregularidades na desclassificação da empresa autora da ação, o relator apontou indícios de possíveis problemas na formação dos preços e no dimensionamento do projeto.

Segundo o TCE, há necessidade de aprofundar a análise sobre a contratação, diante de suspeitas de sobrepreço e de eventual superdimensionamento da quantidade de energia prevista no certame.

A licitação tem como objetivo o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede elétrica nos municípios consorciados.

De acordo com o relator, a continuidade do processo sem uma análise mais aprofundada poderia resultar na consolidação de uma contratação potencialmente antieconômica e de difícil reversão.

Outro ponto que chamou a atenção do Tribunal foi a permanência de apenas uma empresa habilitada ao final da concorrência Conforme a decisão, a situação é semelhante à observada em uma licitação promovida pelo mesmo consórcio em 2025.

Inicialmente, cinco empresas participaram da disputa. No entanto, após sucessivas desclassificações, apenas uma permaneceu apta à contratação. Para o relator, o cenário levanta dúvidas preliminares sobre possível restrição à competitividade e eventual direcionamento da licitação.

Em dos trechos, o conselheiro ainda apontou a o risco de utilização dessas contratações como mecanismo de propagação de preços potencialmente superfaturados, prática popularmente denominada “ata barriga de aluguel”, na qual atas de registro de preços são celebradas com valores elevados e posteriormente utilizadas como referência para novos certames ou para adesões por outros órgãos e entidades públicas.

O TCE também apontou indícios de que a quantidade de energia prevista no projeto pode ser superior à necessidade real dos municípios participantes. Conforme os documentos analisados, a licitação foi estruturada para atender 14 municípios do consórcio, com demanda estimada em 33.537 quilowatts-pico (kWp), unidade utilizada para medir a capacidade máxima de geração de sistemas fotovoltaicos.

Segundo o tribunal, será necessário verificar se os quantitativos previstos são compatíveis com o consumo efetivo dos municípios.

Concorrência Pública suspensa

Com a decisão, deve ser suspensa imediatamente a Concorrência Pública nº 02/2026 e interrompidos todos os atos relacionados ao processo.

Também fica proibida a homologação do resultado, adjudicação do objeto, assinatura da ata de registro de preços, celebração de contratos e adesões decorrentes da licitação até nova deliberação do TCE.

O consórcio terá cinco dias para comprovar o cumprimento da medida, sob pena de multa diária. Enquanto isso, a equipe técnica do tribunal realizará auditoria para verificar a compatibilidade dos preços com os valores praticados no mercado e apurar os indícios apontados na decisão.
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Com previsão de seca severa, Bombeiros antecipam envio de tropas para combater incêndios em MT

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Dez guarnições temporárias atuarão nas regiões mais vulneráveis do Estado. Período proibitivo para o uso do fogo começa no dia 1º de julho

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego na relação entre motoristas de aplicativos e as plataformas, a chamada “uberização”. A sessão está prevista para começar às 14h.

O julgamento foi suspenso no dia 1° de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas no julgamento. Na sessão de hoje, serão proferidos os primeiros votos sobre a questão.

Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.

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A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

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