Agro Mato Grosso
Governo publica regras para prevenção de incêndio florestal em propriedades rurais

O governo federal definiu as regras para implementação de medidas preventivas a incêndios florestais em propriedades rurais. Entre elas, prevê a proibição do uso do fogo em pastagens, áreas agrícolas ou áreas de manejo florestal sem autorização prévia e formal do órgão ambiental.
As regras foram aprovadas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, e publicadas em resolução no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º de setembro. A medida ocorre após o recorde de incêndios florestais registrado no ano passado em meio à seca nas regiões Centro-Oeste e Sudeste do País.
As medidas têm o objetivo de reduzir as ações irregulares ou ilegais que possam causar incêndios florestais, reduzir a ocorrência de grandes incêndios florestais, formar e mobilizar ambientes e resilientes ao incêndios florestais e incentivar planejamentos e ações conjuntas entre proprietários rurais para compartilhamento de equipamentos, veículos, aeronaves e brigadistas ao combate de incêndios florestais, segundo a resolução.
A elaboração de aceiros, faixas sem vegetação que funcionam como barreiras para evitar a propagação dos incêndios florestais, bem como de queima controlada para fragmentação do combustível, também estarão sujeitas à orientação técnica e autorização do órgão ambiental. A resolução determina ainda como medida preventiva o uso de sistemas e dispositivos de monitoramento, comunicação e alerta para acionamento de brigadas locais particulares ou dos Corpos de Bombeiros Militares.
As regras preveem ainda o uso de aeronaves adaptadas para transporte e lançamento de água para combate ao incêndio florestal, a manutenção periódica de máquinas e equipamentos agrícolas e o uso de reservatório natural ou artificial de água e bomba com capacidade para abastecimento de equipamento, veículo ou aeronave de transporte e lançamento de água para combate a incêndio florestal.
Todos imóveis rurais, à exceção de agricultores familiares, deverão elaborar e implementar as medidas da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) ou do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.
De acordo com a resolução, produtores rurais terão o prazo de dois anos para se adequar e cumprir as novas regras. O cumprimento das medidas da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) ,servirá como atenuante para possíveis penas a produtores rurais em decorrência de incêndios florestais. A resolução entra em vigor na próxima segunda-feira.
Agro Mato Grosso
TCE suspende licitação de R$ 236 milhões para usinas solares em MT por suspeita de sobrepreço

Projeto previa a implantação de sistemas de geração de energia solar em 14 municípios do estado.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão de uma licitação estimada em R$ 236 milhões para a implantação de sistemas de geração de energia solar em 14 municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (CIDESAT). A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim e foi publicada no Diário do Tribunal nesta segunda-feira (22).
A reportagem entrou em contato com o CIDESAT, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A determinação atende parcialmente a uma representação apresentada por uma empresa participante da Concorrência Eletrônica nº 02/2026. Apesar de não identificar, em análise preliminar, irregularidades na desclassificação da empresa autora da ação, o relator apontou indícios de possíveis problemas na formação dos preços e no dimensionamento do projeto.
Segundo o TCE, há necessidade de aprofundar a análise sobre a contratação, diante de suspeitas de sobrepreço e de eventual superdimensionamento da quantidade de energia prevista no certame.
A licitação tem como objetivo o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede elétrica nos municípios consorciados.
De acordo com o relator, a continuidade do processo sem uma análise mais aprofundada poderia resultar na consolidação de uma contratação potencialmente antieconômica e de difícil reversão.
Outro ponto que chamou a atenção do Tribunal foi a permanência de apenas uma empresa habilitada ao final da concorrência Conforme a decisão, a situação é semelhante à observada em uma licitação promovida pelo mesmo consórcio em 2025.
Inicialmente, cinco empresas participaram da disputa. No entanto, após sucessivas desclassificações, apenas uma permaneceu apta à contratação. Para o relator, o cenário levanta dúvidas preliminares sobre possível restrição à competitividade e eventual direcionamento da licitação.
Em dos trechos, o conselheiro ainda apontou a o risco de utilização dessas contratações como mecanismo de propagação de preços potencialmente superfaturados, prática popularmente denominada “ata barriga de aluguel”, na qual atas de registro de preços são celebradas com valores elevados e posteriormente utilizadas como referência para novos certames ou para adesões por outros órgãos e entidades públicas.
O TCE também apontou indícios de que a quantidade de energia prevista no projeto pode ser superior à necessidade real dos municípios participantes. Conforme os documentos analisados, a licitação foi estruturada para atender 14 municípios do consórcio, com demanda estimada em 33.537 quilowatts-pico (kWp), unidade utilizada para medir a capacidade máxima de geração de sistemas fotovoltaicos.
Segundo o tribunal, será necessário verificar se os quantitativos previstos são compatíveis com o consumo efetivo dos municípios.
Concorrência Pública suspensa
Com a decisão, deve ser suspensa imediatamente a Concorrência Pública nº 02/2026 e interrompidos todos os atos relacionados ao processo.
Também fica proibida a homologação do resultado, adjudicação do objeto, assinatura da ata de registro de preços, celebração de contratos e adesões decorrentes da licitação até nova deliberação do TCE.
Agro Mato Grosso
Incêndios em propriedades rurais: como o produtor deve agir para se proteger MT

Além dos danos ambientais e econômicos, registro formal da ocorrência e produção de provas são fundamentais para resguardar o produtor de possíveis responsabilizações indevidas
Os incêndios em áreas rurais representam uma das maiores ameaças ao patrimônio, à produção agrícola e à preservação ambiental. Além dos prejuízos causados ao solo, às lavouras, aos animais e às estruturas das propriedades, o produtor rural também pode enfrentar questionamentos e processos relacionados à origem do fogo. Diante desse cenário, especialistas e produtores reforçam a importância de agir rapidamente após uma ocorrência para registrar os fatos e garantir proteção jurídica.
De acordo com o vice-coordenador da Comissão de Sustentabilidade da Aprosoja Mato Grosso, Nathan Belusso, ainda existe muita desinformação sobre a relação entre o produtor rural e as queimadas. Segundo ele, a ideia de que os incêndios são provocados, em sua maioria, pelos produtores não condiz com a realidade do campo.
“A agricultura brasileira sofre diariamente com desinformações e ataques infundados. Na questão das queimadas, uma das principais falácias é que o produtor seria responsável pela maioria dos incêndios. Na prática, o produtor é um dos maiores prejudicados, porque o fogo destrói a matéria orgânica do solo, compromete a fertilidade, reduz a produtividade e ainda coloca em risco lavouras, máquinas, animais e vidas humanas”, afirma.
Belusso destaca que muitos produtores investem em ações preventivas e estruturas de combate inicial ao fogo, como brigadas próprias, tanques de água, tratores e grades para contenção das chamas. Ainda assim, quando um incêndio atinge a propriedade, algumas medidas devem ser tomadas imediatamente.
A principal orientação é comunicar oficialmente os órgãos competentes e registrar a ocorrência por meio de um boletim de ocorrência (BO), detalhando o local, a data e as possíveis circunstâncias do incêndio. Outra medida recomendada é a elaboração de uma ata notarial em cartório, documento que registra formalmente a situação encontrada na propriedade após o incidente.
“É importante que o produtor faça o boletim de ocorrência e, se possível, solicite uma ata notarial para documentar os danos e as circunstâncias do incêndio. Isso ajuda a evitar acusações indevidas de crime ambiental e garante que ele tenha elementos para comprovar que também foi vítima da situação”, explica Belusso.
Segundo o representante da Aprosoja MT, muitos incêndios têm origem acidental ou natural, especialmente durante o período seco, quando as altas temperaturas, a baixa umidade e até mesmo a incidência de raios favorecem o surgimento de focos de fogo em áreas de vegetação.
Prejuízos que vão além da área queimada
O delegado coordenador do Núcleo Vale do Guaporé da Aprosoja MT, Yuri Nunes Cervo, conhece de perto os impactos causados pelos incêndios. Em 2020, sua propriedade enfrentou um dos maiores incêndios já registrados na região, com chamas que avançaram por áreas de reserva e exigiram dias de combate intenso.
Segundo ele, o controle do fogo mobilizou praticamente toda a equipe da fazenda, que utilizou abafadores, bombas costais, caminhonetes com reservatórios de água e diversos equipamentos para tentar conter as chamas em uma área de mata fechada.
“Foram mais de três dias consecutivos de combate dentro da mata. O fogo avançava tanto pelas copas das árvores quanto pela camada de palhada acumulada no solo, o que dificultava identificar onde as chamas estavam se propagando. O calor, a fumaça e as mudanças constantes do vento tornavam a situação extremamente perigosa”, relata.
Além dos danos imediatos, Yuri destaca que o fogo compromete anos de investimentos em conservação do solo. Práticas como o cultivo consorciado, o uso de cobertura vegetal, a integração com a pecuária e a aplicação de insumos biológicos perdem grande parte da sua eficiência quando a matéria orgânica é consumida pelas chamas.
“Quando o fogo atinge uma área produtiva, ele destrói todo um trabalho realizado para melhorar a qualidade do solo. São perdas relacionadas à matéria orgânica, à microbiota, à ciclagem de nutrientes, ao armazenamento de umidade e a diversos outros fatores que influenciam diretamente a produtividade”, explica.
Além dos prejuízos econômicos, ele ressalta os riscos à segurança dos trabalhadores, dos animais e das estruturas da propriedade, como alojamentos, residências e galpões.
Documentação pode evitar problemas futuros
Para os produtores, os danos provocados pelo fogo muitas vezes não terminam quando as chamas são controladas. Em alguns casos, mesmo sendo vítima da situação, o proprietário pode enfrentar questionamentos ou investigações sobre a origem do incêndio.
Por isso, é recomendado que o produtor reúna o máximo possível de informações e evidências logo após a ocorrência. Fotografias, vídeos, registros da atuação das equipes de combate, testemunhos e documentos oficiais podem ser fundamentais para demonstrar a origem do incêndio e as medidas adotadas para conter o avanço das chamas.
“Além de lidar com os prejuízos causados pelo fogo, o produtor precisa se preocupar com a segurança jurídica. Registrar os fatos e manter toda a documentação organizada é essencial para comprovar que ele adotou as medidas necessárias e que também foi afetado pela ocorrência”, ressalta Belusso.
Yuri lembra ainda que a prevenção continua sendo a principal ferramenta para reduzir riscos. Segundo ele, produtores rurais têm investido constantemente em capacitação, treinamento de brigadas, integração com o Corpo de Bombeiros e disponibilização de equipamentos para o combate aos incêndios.
“O produtor é o maior interessado em preservar tanto as áreas produtivas quanto as áreas de reserva. Por isso, participa de cursos, mantém contato direto com os órgãos de combate ao fogo e investe em ações preventivas. A preservação é uma necessidade para quem vive da terra”, conclui.
Agro Mato Grosso
MT supera 20% da colheita de milho e mantém avanço safra 25/26

A colheita do milho da safra 2025/26 em Mato Grosso alcançou 20,86% da área projetada para o estado. Os dados constam no novo boletim do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), publicado na segunda-feira (22), e apontam que os trabalhos no campo avançaram 9,57 pontos percentuais (p.p.) na terceira semana de junho, mantendo Mato Grosso à frente do ritmo registrado no mesmo período da safra passada, quando o percentual colhido era de 14,08%.
De acordo com o Imea, o avanço da colheita se deve às condições climáticas observadas ao longo das últimas semanas, que têm permitido o andamento das operações nas principais regiões produtoras.
O Médio-Norte de Mato Grosso lidera a colheita, entre as regiões, com 29,92% da área já retirada das lavouras. Na outra ponta está a região Sudeste, que registra 5,48% da área colhida.
“Essas safras e regiões foram os principais pontos de atenção ao longo de todo o desenvolvimento. As regiões Sudeste e Nordeste apresentaram impactos decorrentes de uma colheita mais tardia da soja e, consequentemente, de uma semeadura também mais tardia do milho. Ainda assim, são regiões que vêm apresentando bom potencial produtivo”, afirmou Milena Bezerra, analista de mercado no Imea.
Ainda segundo Milena, o Médio-Norte se destaca com quase 30% de toda a área colhida, pois a região é tanto influenciada pela semeadura, que começa primeiro, como também pela capacidade operacional.
Produção estimada
De acordo com o último levantamento do Imea, a produtividade média do milho é de 120,28 sacas por hectare. Em fevereiro, março e abril, a estimativa de produtividade era de 116,61 sacas por hectare. Em maio, o índice subiu para 118,71 sacas por hectare. Já a produção estimada à atual safra está em 53,35 milhões de toneladas.
Outro destaque é a consolidação da expectativa de uma das maiores safras de milho da história de Mato Grosso na safra 25/26. Isso porque a área cultivada foi mantida em 7,39 milhões de hectares.
Enquanto isso, a comercialização do milho ocorre em ritmo mais moderado nas lavouras mato-grossenses. Dados do boletim mostram que, até a terceira semana de junho, os produtores negociaram 47,32% da produção estimada da safra 25/26. O resultado representa avanço em relação aos meses anteriores, quando o índice era de 31,02% em fevereiro, 34,33% em março, 39,51% em abril e 45,84% em maio.
Em relação à safra 2026/27, mais de 4,50% da produção de milho estimada para o próximo ciclo já foi comercializada. A venda antecipada mostra uma evolução observada no último quadrimestre. Em fevereiro, o percentual era de 0,05%, passando para 0,60% em março, 1,55% em abril e 2,69% em maio. (com Assessoria/IMEA)
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