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MPF investiga construção de estrada dentro da Terra Indígena Parque do Xingu em MT

De acordo com o inquérito, as obras não possuíam licença ambiental e teriam causado danos à vegetação nativa.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar a construção de uma estrada de 143 km dentro da Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência, a 912 km de Cuiabá. De acordo com o documento publicado no Diário Oficial nessa quarta-feira (30), as obras teriam causado danos ambienteis e não teriam licença.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Querência, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
O inquérito aponta que a estrada foi construída em uma área de preservação, infringindo normas ambientais e leis que protegem terras indígenas.
Conforme um relatório realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o desmatamento resultou em um auto de infração contra a Prefeitura, no dia 12 de fevereiro, além de multa no valor de R$ 500,5 mil.
O procedimento tramita na 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e o caso segue em investigação.
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PM prende cinco suspeitos e fecha quatro pontos de tráfico em bairros de Cuiabá

Ações coordenadas pela Rotam e Batalhões da Capital resultaram na apreensão de maconha, cocaína e pasta base nesta quarta (06)
A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu três homens e duas mulheres por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta quarta-feira (6.5), em Cuiabá. As prisões ocorreram em quatro pontos da Capital e resultaram na apreensão de diversas porções de substâncias análogas à maconha, cocaína e pasta base de cocaína.
No bairro Jardim Paraisópolis, uma equipe do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) se deslocou para verificar uma denúncia sobre um homem que estava vendendo drogas na região. O suspeito foi localizado e fugiu em direção a uma mata, ao ver as viaturas policiais.
Após a fuga, o suspeito foi visto entrando em um imóvel e foi detido. Com ele, foram apreendidas 45 porções de maconha, materiais para embalar a droga e a quantia de mais de R$ 1 mil em dinheiro. Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido pela Rotam.
Na segunda ocorrência, policiais da 21ª Cia Independente foram ao bairro Grande Terceiro atender uma denúncia anônima sobre um homem que guardava entorpecentes em casa. No endereço, encontraram o suspeito no terreno do imóvel com uma sacola contendo meia barra e seis porções de pasta base de cocaína.
Questionado pela PM, ele confessou fazer a venda das drogas para lucro próprio e que ele era vinculado a uma facção criminosa. Ele foi preso e conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá.
Ainda durante a tarde, a equipe do 3º Batalhão de PM conduziu três suspeitos no bairro Primeiro de Março. Na primeira prisão, um homem foi visto de modo suspeito, arremessando objetos para o interior de uma casa, ao ver a viatura da PM em patrulhamento.
Ele foi chamado para abordagem e tentou fugir, resistindo à detenção, necessitando ser algemado. Na verificação ao material jogado por ele, os policiais encontraram 23 porções de maconha e 10 porções de cocaína e deram voz de prisão ao criminoso.
No mesmo bairro, uma outra equipe do 3º BPM foi acionada para verificar uma denúncia sobre mulheres que estavam vendendo drogas, em uma área de mata. No local indicado, os militares fizeram buscas, encontrando as duas suspeitas após ouvirem o toque de um celular.
Com a dupla, foi encontrada uma bolsa com 35 porções de maconha, 20 porções de pasta base de cocaína e três porções de cocaína, além de materiais para o tráfico de drogas. Elas receberam voz de prisão e também foram conduzidas para a Central de Flagrantes da Capital.
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Juiz nega pedido do PSD: “campanha do Governo não faz propaganda eleitoral

TRE-MT vê ausência de pedido explícito de voto e rejeita tentativa do PSD de suspender campanha do Governo sobre a BR-163
DECISÃO LIMINAR
*Juiz nega pedido do PSD: “campanha do Governo não faz propaganda eleitoral”
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido de liminar apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD), que buscava a retirada imediata de peças publicitárias do Governo do Estado, relacionadas às obras na BR-163. Na decisão, desta quinta-feira (7.5), o juiz-membro relator Jean Garcia de Freitas Bezerra entendeu que, neste momento processual, não há elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
A representação questionava jingles veiculados em rádio e televisão com frases como “Foi lá e fez. Vai lá e faz” e “Mato Grosso melhorando, e ainda vai ter mais”, sob alegação de que haveria promoção pessoal do governador Otaviano Pivetta e do ex-governador Mauro Mendes.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral exige, para caracterização da propaganda antecipada ilícita, a existência de pedido explícito de voto ou uso de expressões equivalentes às chamadas “palavras mágicas”, como “vote”, “eleja”, “apoie” ou “conto com seu voto”. Fato que, na avaliação do magistrado, não restou caracterizado.
O juiz ressaltou ainda que a frase “vai lá e faz” pode ser interpretada como referência à continuidade das ações do governo e não necessariamente como promessa eleitoral futura. Já a expressão “Mato Grosso melhorando, e ainda vai ter mais” foi considerada uma mensagem genérica de continuidade administrativa e otimismo, sem robustez suficiente para ser equiparada a um pedido de voto.
Outro ponto destacado na decisão, foi a ausência, até o momento, de provas robustas que demonstrem associação direta e indissociável das expressões utilizadas aos agentes políticos citados na ação. O magistrado observou também que não há, nas peças descritas, imagens ou referências visuais explícitas aos representados que reforcem eventual caráter eleitoral da publicidade.
O relator também diferenciou eventual discussão sobre propaganda eleitoral antecipada de outras hipóteses jurídicas, como possível violação ao princípio da impessoalidade, desvio de finalidade na publicidade institucional, conduta vedada ou abuso de poder político. Segundo a decisão, esses temas demandam apuração própria, com rito processual específico e produção adequada de provas.
Com isso, o magistrado concluiu que não seria juridicamente prudente determinar a retirada imediata da campanha institucional apenas com base na interpretação de que as expressões utilizadas fariam referência subliminar a agentes políticos específicos.
A decisão ressalta ainda que não estão presentes, neste momento, elementos suficientes para justificar a remoção liminar da publicidade institucional.
Com a decisão, a campanha institucional permanece no ar.
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Que mico! Ex-deputado de MT recorre ao Google durante debate e não consegue provar afirmação

O ex-deputado estadual Ulysses Moraes (Pode) protagonizou um momento constrangedor durante participação em um debate no canal TubaCast, no YouTube. Durante a discussão com o humorista Abner Henrique, ele não conseguiu apresentar provas para sustentar uma afirmação feita ao vivo e acabou recorrendo ao Google durante o programa.
No debate, que reuniu participantes identificados como de esquerda, Ulysses defendeu que mulheres trans não deveriam utilizar banheiros femininos. Para justificar a posição, afirmou que criminosos estariam se passando por mulheres para cometer abusos nesses espaços.
Ao ser questionado pelo humorista sobre exemplos concretos desse tipo de caso, o ex-parlamentar disse que existiriam vários registros e começou a pesquisar no celular para tentar localizar alguma ocorrência.
“Pode procurar e citar um exemplo”, rebateu Abner Henrique durante a conversa. Sem conseguir encontrar casos que confirmassem a declaração, Ulysses passou a gaguejar e não apresentou comprovação da fala.
Na sequência, o humorista ironizou a situação afirmando que não havia registros que sustentassem a acusação feita pelo ex-deputado.
Mesmo sem apresentar dados ou fontes, Ulysses insistiu na tese e declarou que haveria estatísticas apontando que 40% dos abusos ocorreriam em banheiros envolvendo homens vestidos de mulheres, mas também não mostrou qualquer comprovação para o número citado.
Veja vídeo!
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