Sustentabilidade
Sem seguro? Soja ‘em risco’ com o corte de R$ 445 milhões

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou, nesta terça-feira (24), o bloqueio de R$ 445 milhões previstos para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). A medida faz parte do esforço do governo federal para o cumprimento das metas fiscais. Embora o Mapa tenha classificado o corte como temporário, a decisão já provoca reações negativas no setor de soja.
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Segundo o consultor Vlamir Brandalizze, essas medidas são, em parte, necessárias para manter o orçamento sob controle e evitar desequilíbrios financeiros, como os registrados no passado. “No entanto, para o setor do agronegócio, o impacto é preocupante, especialmente diante dos desafios climáticos que já dificultam a produção”, acrescenta.
Brandalizze destaca que a redução dos recursos destinados ao seguro rural tende a tornar essa proteção mais escassa e mais cara para os produtores de soja. “Além disso, a diminuição dos recursos para a subvenção de juros pode comprometer a efetividade dos pacotes agrícolas anunciados que, sem apoio financeiro oficial, acabam se tornando, na prática, meras promessas”.
O consultor ressalta que essas medidas prejudicam principalmente os pequenos e médios produtores, já que os grandes contam com alternativas como o sistema barter (troca de produtos por insumos).
Por fim, ele alerta que, ao dificultar o crescimento do agronegócio, o governo impacta negativamente a economia nacional como um todo, uma vez que um setor produtivo fortalecido gera mais exportações, consumo, circulação de recursos e arrecadação tributária. Assim, o efeito dessas restrições pode ser contrário ao esperado nas políticas oficiais.
Agro Mato Grosso
Syngenta promove profissionais à gerência de marketing

Júlia Loss Ribas e Bruno Provedel Fernandes assumem funções de Marketing Execução no Paraná e em Mato Grosso
A Syngenta realizou mudanças na área de marketing. Júlia Loss Ribas recebeu promoção para o cargo de gerente de Marketing Execução em Londrina, Paraná. Bruno Provedel Fernandes assumiu a mesma função em Primavera do Leste, Mato Grosso.
Júlia ingressou na Syngenta em junho de 2022 como assistente técnica de vendas, por meio da Unicampo, em Cruz Alta, Rio Grande do Sul. Em agosto de 2023, passou a atuar em Field Marketing Agrícola, em Londrina. Permaneceu na posição até agosto de 2026.
Antes da Syngenta, trabalhou como agente geradora de demanda na ICL América do Sul. Também realizou estágio na Cotrijal Cooperativa Agropecuária e Industrial.
Júlia possui formação em Agronomia pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, campus Sertão.
Fernandes atua na Syngenta desde 2016. Iniciou a trajetória como estagiário de Inteligência de Mercado em Londrina. Depois, ocupou posições na área de Acesso ao Mercado, entre elas analista júnior, analista sênior, coordenador e coordenador sênior para o Brasil.
Antes da nova função, trabalhou como coordenador sênior de Acesso ao Mercado Brasil entre fevereiro de 2024 e agosto de 2026. Fernandes possui graduação em Economia pela Universidade Estadual de Londrina e pós-graduação em Negócios e Marketing pela Escola Superior de Propaganda e Marketing.
Sustentabilidade
Recuperação judicial não é a doença, mas a defesa do produtor

O Congresso Nacional retoma suas atividades após o recesso em um momento decisivo para o país. A pauta é extensa, reúne medidas provisórias, vetos presidenciais, questões fiscais e temas ligados ao crescimento da economia.
Mas, para quem vive e trabalha no campo, existe uma urgência que dificilmente pode esperar: a deterioração das condições financeiras de milhares de produtores rurais.
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A realidade chegou às porteiras
Nos últimos meses, cresceu de forma expressiva o número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio. À primeira vista, esse movimento pode transmitir a ideia de desorganização financeira ou de incapacidade de gestão. Na prática, porém, revela um cenário muito mais complexo.
Em grande parte dos casos, a recuperação judicial não significa a intenção de deixar de pagar dívidas. Ela representa a tentativa de preservar a atividade, reorganizar compromissos financeiros, manter empregos e impedir que um patrimônio construído ao longo de décadas seja perdido por causa de uma conjuntura econômica extremamente adversa.
Nenhum produtor entra em recuperação judicial por conveniência. Essa costuma ser a decisão tomada quando praticamente todas as alternativas já foram esgotadas.
A conta deixou de fechar
O produtor rural administra uma atividade em que os principais fatores de risco escapam ao seu controle.
O clima continua imprevisível. Os custos de produção permanecem elevados. O crédito ficou mais caro. As taxas de juros seguem em níveis que comprimem a capacidade de investimento. Em muitos casos, os preços das commodities perderam força justamente quando o custo financeiro aumentou.
O resultado é conhecido: a margem desaparece.
Quando a renda diminui e o custo do dinheiro sobe, sobra pouco espaço para honrar financiamentos, investir na próxima safra e manter a atividade em condições sustentáveis.
O Congresso tem uma oportunidade
Com o retorno dos parlamentares aos trabalhos, seria importante que parte desse esforço estivesse voltada para medidas que fortaleçam a produção, ampliem o acesso ao crédito, aperfeiçoem os mecanismos de renegociação de dívidas e ofereçam maior segurança jurídica ao setor.
O agronegócio não pede privilégios. Pede condições para continuar produzindo, investindo, gerando empregos e sustentando uma parcela significativa da economia brasileira.
A recuperação judicial não pode ser analisada apenas sob o aspecto jurídico. Ela é consequência de um ambiente econômico que se tornou cada vez mais difícil para quem produz.
É preciso tratar a causa, não apenas o efeito
É natural que bancos, cooperativas, fornecedores e demais credores acompanhem com preocupação o aumento das recuperações judiciais. Todos fazem parte da mesma cadeia produtiva e todos sofrem os impactos dessa realidade.
Mas limitar o debate ao crescimento desses processos é olhar apenas para a consequência.
A pergunta que o país precisa responder é outra: por que um número cada vez maior de produtores chegou ao ponto de recorrer à recuperação judicial para continuar trabalhando?
Enquanto essa resposta não orientar as decisões econômicas, continuaremos discutindo os efeitos sem enfrentar as verdadeiras causas.
O Brasil precisa de um ambiente que estimule a produção, reduza o custo do capital, fortaleça a segurança jurídica e permita ao produtor atravessar períodos de adversidade sem comprometer a continuidade do seu negócio.
A recuperação judicial não é a doença do agronegócio brasileiro.
Ela é, cada vez mais, o último instrumento de defesa de quem deseja continuar produzindo, honrar seus compromissos e preservar uma atividade que responde por parcela expressiva da geração de riqueza, das exportações e da segurança alimentar do país.
Se o Congresso Nacional pretende, de fato, contribuir para o crescimento do Brasil, precisa compreender que preservar a capacidade produtiva do campo não interessa apenas ao produtor. É uma decisão estratégica para toda a economia brasileira.

*Miguel Daoud é comentarista de Economia e Política do Canal Rural
O Canal Rural não se responsabiliza pelas opiniões e conceitos emitidos nos textos desta sessão, sendo os conteúdos de inteira responsabilidade de seus autores. A empresa se reserva o direito de fazer ajustes no texto para adequação às normas de publicação.
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Sustentabilidade
MILHO/CEPEA: Indicador fica estável no fim de julho, mas sobe 3% no mês – MAIS SOJA

O Indicador ESALQ/BM&FBovespa (Campinas/SP) registrou apenas pequenas variações nos últimos dias, mas, no acumulado de julho (até o dia 30), avançou quase 3%.
Segundo o Cepea, de modo geral, compradores seguem retraídos, acompanhando o avanço da colheita da segunda safra, o que deve aumentar a disponibilidade do cereal, enquanto vendedores se atentam aos trabalhos de campo.
Neste cenário, as negociações no spot ou para entregas futuras seguem limitadas, atendendo às necessidades pontuais de compradores, para abastecimento ou de vendedores, para realização de caixa ou liberação dos armazéns, conforme apontamento do Cepea.
Fonte: Cepea
Autor:Cepea
Site: Cepea
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