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7 de novembro de 2026

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STF impõe rara derrota a Moraes e reduz pena de condenada pelo 8 de janeiro

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Por 6 votos a 4, plenário seguiu divergência de Zanin e decidiu que tempo com tornozeleira eletrônica conta como cumprimento antecipado da pena

Por maioria de 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e aumentar a redução de pena de uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. 

Simone Macedo foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, por associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos. 

Em seguida, a defesa pediu ao Supremo que fosse considerado cumprimento parcial de pena o tempo em que ela esteve em prisão preventiva, antes da condenação, bem como o período em que ela foi submetida a recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardava julgamento.

Relator dos casos do 8 de janeiro, Moraes deferiu parcialmente o pedido, considerando somente o período de prisão preventiva como tempo de cumprimento antecipado da pena. Em decisão monocrática, o ministro afirmou não haver previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão sejam computadas nesses casos. 

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A defesa recorreu ao plenário, que julgou o caso em sessão virtual encerrada nesta semana. Prevaleceu ao final a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que reconheceu como cumprimento antecipado de pena o tempo em que a condenada ficou submetida ao recolhimento noturno.

Zanin observou que o recolhimento noturno cautelar possui o mesmo grau de restrição imposto pelo regime inicial aberto ao qual Simone Macedo foi condenada, motivo pelo qual ela teria direito a contar esse tempo como de cumprimento antecipado de pena. 

Em seu voto, o ministro escreveu que deve ser respeitada “a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”.

A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, além do relator, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.

Trata-se de uma rara derrota de Moraes em questões relativas ao 8 de janeiro.

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Fachin homologa delação premiada de ex-presidente da Reag Investimentos — O Livre

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João Carlos Mansur firmou acordo com a Procuradoria-Geral da República; colaboração está sob segredo de Justiça e envolve investigação sobre fraudes no Banco Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do fundador e ex-presidente da Reag Investimentos, João Carlos Mansur.

 

Em janeiro deste ano, Mansur foi alvo de buscas e apreensões durante a segunda fase da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras no Banco Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF).

 

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O acordo de delação foi fechado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e está em segredo de Justiça.

 

A Reag foi liquidada pelo Banco Central por “graves violações” às normas que devem ser seguidas pelas instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional.

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Governo de Mato Grosso exonera mais 17 servidores em órgãos estaduais — O Livre

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MTPar, Desenvolve MT e Empaer oficializaram a demissão de servidores em cargos administrativos de gerência

O governo Mato Grosso exonerou mais 17 servidores de órgãos estaduais. A lista de corte passa por MTPar, Desenvolve MT e Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa). O efeito dos atos começou a contar entre os dias 3 e 5 deste mês. 

A sociedade mista MTPar (Mato Grosso Participações) teve o maior corte, com demissão de oito servidores, e a Agência de Fomentos Desenvolve MT exonerou sete pessoas; a Empaer demitiu duas. 

Os cortes ocorreram em áreas administrativas, como de assessor jurídico, gerente financeiro e de fomento. No começo do mês, foi publicada uma lista como 115 exonerações assinadas pelo governador Otaviano Pivetta. 

A maioria das secretarias, incluindo a Controladoria Geral do Estado (CGE), e autarquias demitiu pessoas em cargos comissionados de chefia ou em postos atrelados ao comando dos órgãos. 

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Juiz manda Câmara dos Vereadores de Várzea Grande eleger nova Mesa Diretora em 48 horas — O Livre

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Juiz Carlos Barros ordenou que o presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), cumpra determinação ou será multado em R$ 1 mil por dia

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Pública de Várzea Grande, mandou o presidente da Câmara dos Vereadores, Wanderley Cerqueira (MDB), realizar a eleição para Mesa Diretora em 48 horas. 

A decisão foi tomada na tarde dessa sexta-feira (6) a pedido do vereador Lucas Ribeiro Ductievicz (PL), que vê manobra do presidente da Câmara em adiar a data da eleição. É a segunda decisão judicial sobre a eleição da Mesa Diretora de Várzea Grande neste ano. 

No fim de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição por considerar que houve antecipação muito larga até o fim do atual mandato da Mesa, e na mesma decisão estabeleceu prazo mínimo de nova eleição em outubro. 

Agora, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos mandou que a data seja marcada porque, no dia 30 de setembro, a presidência da Câmara rejeitou um pedido para que fosse definida o dia de votação. 

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“O período constitucionalmente admitido [para a eleição] vai de outubro a dezembro de 2026. Cada dia de inércia reduz o tempo disponível para a realização do pleito dentro do período admitido”, disse o juiz. 

O prazo de 48 horas dado por ele começa a contar a partir da notificação da presidência da Câmara de Várzea Grande sobre a decisão.  

O vereador Wanderley Cerqueira terá que tomar duas decisões oficiais antes nesse intervalo: notificar os vereadores com tempo mínimo de 24 horas antes do início do processo eleitoral e marcar sessão extraordinária, se for caso, para que seja votada a nova Mesa Diretora. 

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