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6 de outubro de 2026

Agro Mato Grosso

Após sucesso da estreia, GAFFFF Sorriso 2027 já tem data marcada e promete novidades

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O presidente da DATAGRO, Plínio Nastari, anunciou que o GAFFFF Sorriso já tem data confirmada para a segunda edição. Após o encerramento do primeiro Global Agribusiness Festival realizado em Mato Grosso, o executivo confirmou que o evento retornará ao Parque Tecnológico Luiz Giroletti entre os dias 4 e 7 de agosto de 2027, consolidando Sorriso como sede do maior festival de cultura agro do mundo.

Segundo Nastari, a primeira edição serviu como aprendizado para a organização, que já trabalha na implementação de melhorias para tornar a experiência dos participantes ainda mais completa.

“Tem data, sim. De 4 a 7 de agosto de 2027, aqui no Parque Tecnológico de Sorriso. E, com certeza, com inovações. Nós aprendemos muito nessa primeira edição”, afirmou.

Para o prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, a confirmação antecipada da próxima edição demonstra que o município correspondeu às expectativas e reforça o protagonismo conquistado no cenário nacional do agronegócio.

“Recebemos a notícia da edição de 2027 com muito entusiasmo. Isso mostra que Sorriso respondeu à altura de um evento desta dimensão. O GAFFFF fortalece nossa vocação como Capital Nacional do Agronegócio, movimenta a economia, gera oportunidades e projeta o nome da nossa cidade para o Brasil e o mundo. Agora, nosso compromisso é trabalhar junto com os organizadores para que a próxima edição seja ainda maior e melhor.”, destacou o prefeito.

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O presidente da DATAGRO também confirmou que o GAFFFF continuará sendo realizado em São Paulo. A edição paulista de 2026 acontecerá nos dias 1º e 2 de outubro, enquanto Sorriso seguirá como sede da etapa mato-grossense do festival.

Entre as mudanças já previstas para 2027, Nastari informou que a feira de negócios passará a funcionar no período da tarde, após o encerramento das atividades do Fórum Internacional. A alteração busca oferecer mais conforto aos visitantes diante das altas temperaturas registradas durante o dia.

Outra melhoria anunciada será a ampliação do acesso ao Fórum Internacional. Segundo o presidente da DATAGRO, todos os participantes credenciados poderão acompanhar livremente as atividades, além da adoção de medidas para evitar interferências entre a programação técnica e os testes de som das atrações culturais.

“Nós observamos que, por questões de temperatura, vamos deixar a feira ocorrer a partir das quatro horas da tarde, depois que terminar os trabalhos do fórum. Também vamos abrir a acessibilidade total do fórum para todos os participantes e evitar conflito de som com os testes da programação cultural”, explicou.

Apesar dos ajustes planejados, Nastari avaliou que a estreia do GAFFFF em Sorriso superou as expectativas. Segundo ele, o bom funcionamento da estrutura do evento, especialmente da praça de alimentação e da gastronomia, ressaltando que os pontos levantados fazem parte do processo natural de evolução de uma primeira edição.

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“Nós ficamos muito satisfeitos. Toda a alimentação funcionou, a gastronomia também. Estamos identificando pequenos pontos de melhoria, mas foi um evento extraordinário.”

Por fim, ao resumir o resultado do festival, o presidente da DATAGRO definiu o GAFFFF Sorriso em uma frase. “Foi um sucesso espetacular.”

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VÍDEO: ariranhas ‘brincam na areia’ no Pantanal de MT; biólogo explica

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Uma dupla de ariranhas foi flagrada brincando na areia em Poconé, a 104 km de Cuiabá, no Pantanal mato-grossense. O registro foi feito pela guia de turismo selvagem Milca Zucchi há cerca de duas semanas, e mostrou os animais em um momento de descanso e interação (assista abaixo).

Segundo o biólogo Lucas Lima, apesar de serem predadoras, as ariranhas são animais extremamente sociais e até os momentos de descanso podem se transformar em ocasiões de interação entre os indivíduos. Os movimentos na areia também podem ajudar na secagem dos pelos quando os animais sobem às margens dos rios.

🦦 Disputas por território

 

A tranquilidade dos animais chama atenção porque as ariranhas são territorialistas e podem se envolver em disputas com outros grupos. De acordo com o especialista, porém, no vídeo, os animais estão em um momento de descanso no que o biólogo chama de “acampamento”.

“Trata-se de uma área em um barranco ou até mesmo em um tronco de árvore sob a água, onde eles param para um descanso que geralmente ocorre no meio do dia’” esclareceu.

As ariranhas demarcam o território por meio de latrinas, que funcionam como banheiros. Segundo Lucas, o macho dominante é sempre o último indivíduo a utilizá-las. Os animais também sobem em troncos e barrancos e amassam a vegetação, deixando seu cheiro no local.

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A proteção do território ocorre principalmente quando um grupo encontra outro. De acordo com o biólogo, esses encontros geralmente terminam em brigas que podem causar ferimentos graves e até levar à morte.

📸 Habituadas à presença humana

 

Dupla de ariranhas é flagrada brincando na areia durante momento de descanso em Poconé (MT). — Foto: Milca Zucchi

Dupla de ariranhas é flagrada brincando na areia durante momento de descanso em Poconé (MT). — Foto: Milca Zucchi

Apesar desse comportamento territorial, as ariranhas que vivem em regiões turísticas do Pantanal podem apresentar uma reação diferente diante da presença humana. De acordo com Lucas, os animais já estão habituados à presença de pessoas e entendem que não precisam fugir quando são observados pelos barcos, e, segundo guias locais, até “posam” para algumas fotos.

“Elas entenderam que os humanos não são um perigo e, por isso, sentem-se tranquilas em desempenhar seu comportamento natural, sem querer fugir ou demonstrar sinais de estresse”, explicou.

A tolerância à presença humana, no entanto, não significa que os visitantes possam se aproximar dos animais. Mesmo quando as ariranhas permanecem tranquilas diante das embarcações, é necessário respeitar uma distância segura.

“Mesmo com essa tranquilidade, é preciso manter uma distância segura de, no mínimo, 30 metros e jamais alimentar os animais”, orientou.

A recomendação vale mesmo quando os animais aparentam não se incomodar com a presença dos visitantes.

*Sob supervisão de Jardes Johnson.

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MT lidera produção de grãos no Brasil e concentra 59,7% do gergelim nacional

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Mato Grosso segue na liderança da produção agrícola brasileira e amplia seu protagonismo com o fortalecimento de novas culturas. Dados do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado em setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o Estado permanece como o maior produtor nacional de grãos e se destaca como principal produtor de soja, milho e gergelim.

Segundo o levantamento, Mato Grosso responde por 32,1% de toda a produção brasileira de grãos em 2026, mantendo ampla vantagem sobre os demais estados. A estimativa nacional é de uma safra recorde de 352,9 milhões de toneladas, o maior volume da série histórica do IBGE.

O principal destaque da divulgação é o gergelim, que vem se consolidando como uma cultura de importância crescente para a agricultura brasileira, especialmente no Cerrado. Mato Grosso lidera a produção nacional com estimativa de 212,7 mil toneladas, o equivalente a 59,7% de todo o gergelim produzido no país.

A produção nacional da oleaginosa foi estimada em 356,3 mil toneladas, em uma área de 575 mil hectares. No próprio levantamento, o IBGE destaca que o avanço da cultura reflete sua crescente importância para a agricultura brasileira e ressalta o protagonismo de Mato Grosso nesse cenário: “A produção do gergelim em Mato Grosso apresentou crescimento expressivo na última safra, tendo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) estimulado investimentos”, reforçando o papel do Estado na expansão da cultura no país.

A expansão da cultura ocorre principalmente em regiões como o Araguaia, onde o gergelim tem se mostrado uma alternativa ao milho segunda safra em locais com maior risco de estiagem antecipada. Cultivado após a colheita da soja, entre o fim de fevereiro e o início de março, o gergelim possui ciclo de aproximadamente 120 dias e hoje tem perfil fortemente exportador, com cerca de 99% da produção mato-grossense destinada ao mercado externo.

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Para a secretária adjunta de Agronegócio, Crédito e Energia da Sedec, Linacis Vogel Lisboa, a diversificação da produção acompanha as mudanças no cenário agrícola e as oportunidades que surgem para o produtor mato-grossense, em um trabalho construído a partir do diálogo com o setor.

“Manter Mato Grosso na liderança exige um trabalho permanente de parceria com o setor produtivo. O Estado tem atuado para fortalecer as cadeias que já são consolidadas, mas também para abrir espaço para novas culturas e novas oportunidades de mercado. O avanço do gergelim é um exemplo desse movimento de diversificação, que acontece sem perder de vista a força da soja, do milho e de outras culturas. É esse trabalho conjunto que permite ao Estado continuar crescendo e, ano após ano, ampliar seu protagonismo na produção agrícola brasileira”, afirma.

Além do avanço do gergelim, Mato Grosso manteve a liderança na produção nacional de soja, com estimativa de 50,7 milhões de toneladas em 2026. O volume representa crescimento de 1% em relação ao ano anterior, mantendo o Estado responsável por 29% de toda a produção brasileira.

No milho, Mato Grosso também permanece como principal produtor brasileiro. A estimativa é de 57,1 milhões de toneladas, mais da metade de toda a produção nacional, estimada em 141,8 milhões de toneladas.

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Justiça Federal nega recurso de fazendeiros e mantém estudos para ampliar terras indígenas

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Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu, por unanimidade, a continuidade de estudos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre a Terra Indígena Kapôt Nhinore, em Mato Grosso.

A decisão da 12ª Turma do TRF1 negou recurso de proprietários rurais contra a extinção de uma ação que buscava uma declaração de inexistência de ocupação tradicional indígena em duas fazendas localizadas em Santa Cruz do Xingu (MT).

Os autores alegam ser proprietários das Fazendas Arara Azul I e II, adquiridas do estado de Mato Grosso nos anos 1960 e 1961. Na ação, sustentaram que os estudos para ampliação da Terra Indígena Kapôt Jarina, denominada Terra Indígena Kapôt Nhinore, estariam provocando prejuízos financeiros e desvalorização dos imóveis.

A sentença de primeira instância extinguiu o processo sem analisar o mérito por entender que não havia interesse de agir. A decisão foi questionada por meio de recurso. Ao analisar o caso, o TRF1 concluiu que o procedimento administrativo referente à Terra Indígena Kapôt Nhinore ainda se encontrava em fase inicial de estudos técnicos.

De acordo com a decisão, não há relatório conclusivo nem definição dos limites capazes de demonstrar que as propriedades dos autores estariam efetivamente inseridas na área objeto da demarcação.
O Tribunal destacou ainda que os fazendeiros não haviam apresentado questionamento no próprio procedimento administrativo, apesar da possibilidade de manifestação e apresentação de provas prevista na legislação.

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Autocontenção do Judiciário – O TRF1 destacou que uma decisão judicial excluindo previamente os imóveis da área estudada produziria, na prática, uma espécie de “demarcação negativa”, antes mesmo da conclusão do procedimento conduzido Funai. Além disso, apontou que nesse estágio, os estudos existentes não representavam ofensa concreta ao alegado direito de propriedade dos autores.

O Tribunal também aplicou a chamada teoria das capacidades institucionais, segundo a qual o Judiciário deve exercer autocontenção em matérias que dependem de conhecimento técnico especializado — como as análises antropológicas, históricas, fundiárias e cartográficas que compõem os estudos da Funai — sem substituir a avaliação técnica do órgão responsável.

Direito originário – A decisão do TRF1 também ressaltou que o procedimento de demarcação tem natureza declaratória, ou seja, ele busca reconhecer um direito originário sobre terras tradicionalmente ocupadas, assegurado pelo artigo 231 da Constituição Federal. Por essa razão, a demarcação não configura, por si só, esbulho possessório (privação injusta da posse de um bem) nem ato constitutivo de um novo direito.

No julgamento, a 12ª Turma aplicou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1031, sobre a proteção constitucional aos direitos originários sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. De acordo com a Suprema Corte, esse direito independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988.

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Agro MT