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16 de setembro de 2026

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Renegociação de dívidas dá poder aos bancos e exige rapidez do produtor, diz ex-secretário do Mapa

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José Carlos Vaz avalia que renegociação de dívidas rurais favorece bancos e orienta produtores a formalizarem o pedido de adesão

A regulamentação da medida provisória (MP 1.376/2026) que cria mecanismos para renegociação de dívidas rurais representa um avanço para produtores que enfrentam dificuldades financeiras, mas concentra nas instituições financeiras o poder de decidir quem terá acesso às novas condições.

A avaliação é de José Carlos Vaz, ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e comentarista do Canal Rural.

Segundo ele, embora a medida seja vista como uma oportunidade para aliviar o endividamento no campo, ela foi desenhada principalmente para atender aos bancos.

“Essa medida provisória não foi feita para os produtores rurais. Ela foi feita para os bancos”, afirmou.

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Na prática, a resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) autoriza os bancos a oferecerem linhas específicas para liquidação ou amortização de dívidas, mas a adesão é facultativa para as instituições financeiras.

Para Vaz, a maior parte dos bancos tem interesse em renegociar operações já existentes, mas a regulamentação amplia o poder de negociação dessas instituições.

“Onde eles têm interesse, conseguem fazer quase tudo. Onde não tiverem interesse, têm força para negociar com o produtor.”

Crédito novo deve continuar restrito

Na avaliação do comentarista, a tendência é que produtores consigam renegociar financiamentos já contratados com a própria instituição financeira. Por outro lado, ele considera mais difícil obter crédito novo, liberar garantias ou convencer um banco a assumir dívidas contraídas com terceiros.

Apesar das limitações, Vaz defende que o momento exige pragmatismo.

“O produtor tem que correr e manifestar sua adesão. Mais para frente, busca-se outras soluções.”

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Ele também recomenda cautela durante as negociações, especialmente em relação à exigência de novas garantias.

Critérios podem abrir espaço para negativas

Outro ponto que preocupa o especialista é a forma como a resolução regulamentou a comprovação das perdas que justificam a renegociação.

Segundo Vaz, a redação aprovada pelo CMN criou uma exigência ampla ao estabelecer que o produtor deverá demonstrar uma relação direta entre eventos climáticos ou problemas de comercialização e a perda de renda.

Na visão dele, essa interpretação pode variar entre as instituições financeiras e abrir espaço para recusas.

Formalização é prioridade

Diante desse cenário, Vaz orienta os produtores a formalizarem o pedido de renegociação o quanto antes, utilizando todos os canais disponíveis.

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Ele recomenda enviar solicitações por escrito, com aviso de recebimento, utilizar os modelos disponibilizados por federações de agricultura e até registrar o pedido por aplicativos de mensagens, caso haja contato com o gerente da instituição.

“O máximo possível é formalizar o interesse”, explicou. Para ele, esse procedimento é importante para resguardar o produtor, independentemente do tempo que o banco leve para concluir a análise.

Prazo preocupa menos que a manifestação

Questionado sobre o prazo para adesão ao programa, previsto até 12 de novembro, Vaz afirma que a principal preocupação do produtor deve ser registrar formalmente o interesse na renegociação.

Segundo ele, caso o sistema financeiro não consiga concluir todas as operações dentro do período estabelecido, caberá ao governo e aos bancos discutir eventual prorrogação.

“O produtor não pode perder a oportunidade de, o mais rápido possível, formalizar o seu interesse em renegociar”, finalizou.

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Além disso, vale ressaltar que a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Sem a validação do legislativo, a MP perde a validade.

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Leilão de compra de arroz da Conab adquire apenas 5% do ofertado

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Foto: Paulo Lanzetta

O primeiro leilão de compra de arroz para formação de estoques públicos realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nesta quarta-feira (16) não obteve o sucesso esperado.

A expectativa do governo era adquirir até 127,3 mil toneladas do cereal a granel da safra 2025/26, classe longo-fino em casca, Tipo 1, a fim de mitigar os possíveis impactos associados ao fenômeno climático El Niño e, assim, assegurar o abastecimento no país.

No entanto, o pregão eletrônico realizado pelo Sistema de Comercialização Eletrônica da entidade (Siscoe), resultou na compra de apenas 4,05 mil toneladas, ou 5,1% do total ofertado.

Segundo o analista da consultoria Safras & Mercado Evandro Oliveira, o leilão ocorreu em um momento inoportuno, sem qualquer pedido de ajuda por parte dos produtores, e ofereceu preços pouco atrativos, até mesmo abaixo das referências do mercado físico, dependendo da região.

De acordo com ele, já se esperava baixa adesão diante dos preços máximos oferecidos pelo leilão, entre R$ 80 a R$ 82 reais por saca, valores semelhantes aos praticados hoje no mercado físico. “Então, os preços não foram suficientemente atrativos para movimentar volumes significativos nesse leilão”, pontuou.

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No Rio Grande do Sul, nas praças de produção e comercialização de Pelotas e ainda no litoral, o arroz está sendo negociado na faixa de R$ 80,00 a R$ 85,00 por saca, chegando a R$ 90 no porto.

“Logo, os valores oferecidos pelo leilão ficaram bem abaixo do necessário para atrair uma demanda significativa, o que explica o fracasso da operação”, salientou o analista.

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Conab fará leilões para comprar até 224 mil toneladas de milho

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Duas operações de compra de milho em grãos preveem a aquisição de até 224 mil toneladas para formação de estoques públicos. Os leilões eletrônicos serão realizados na sexta-feira (18) e na segunda-feira (21), às 9h, com recebimento do produto em unidades armazenadoras de oito unidades da Federação. A medida também prevê oferta posterior por meio do Programa de Vendas em Balcão (ProVB).

Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o volume de até 224 mil toneladas corresponde ao total das duas operações. O segundo leilão ofertará apenas os lotes que não forem negociados no primeiro certame, sem que a compra total ultrapasse esse limite.

A operação da sexta-feira (18), referente ao Aviso nº 64/2026, será exclusiva para a agricultura familiar. Poderão participar produtores rurais familiares, cooperativas de produtores rurais familiares e associações da agricultura familiar com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) válida.

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Já o leilão da segunda-feira (21), Aviso nº 65/2026, será em ampla concorrência. O certame admite a participação de produtores rurais, cooperativas e comerciantes, desde que atendam às exigências de cadastramento, habilitação jurídica e regularidade fiscal previstas no aviso.

O milho será recebido em unidades armazenadoras localizadas na Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. As operações serão realizadas pela Conab no Sistema de Comercialização Eletrônica da Companhia (Siscoe), em Brasília.

Os participantes precisam estar cadastrados na bolsa por meio da qual apresentarão propostas e em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican).

O produto deverá seguir os padrões de classificação estabelecidos nos avisos e vir acompanhado de certificado emitido por entidade credenciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O preço máximo de compra será divulgado com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Os arrematantes deverão apresentar garantia de 5% do valor da operação e organizar o cronograma de entrega com a unidade regional responsável pelo recebimento.

Após a aprovação do milho entregue, o pagamento aos fornecedores deverá ocorrer em até dez dias úteis. Caso todo o volume seja negociado na operação exclusiva para a agricultura familiar, não haverá lotes remanescentes para a disputa em ampla concorrência.

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Fonte: gov.br

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Prefeitura abre chamada pública para compra de alimentos com investimento de R$ 324,8 mil

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MDA

A Prefeitura de Sorriso (MT) abriu uma chamada pública para agricultores familiares interessados em fornecer alimentos ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O programa permite que o poder público compre alimentos produzidos por agricultores familiares e destine esses produtos a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio de programas e serviços públicos de segurança alimentar.

Em Sorriso, serão investidos R$ 324.899,20 na compra de alimentos da agricultura familiar. Entre os produtos previstos estão frutas, verduras, legumes, mandioca, farinha, mel, ovos, frango caipira, queijo, pães e bolachas caseiras, entre outros.

A chamada pública é destinada a agricultores familiares individuais que moram em Sorriso e possuem o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.

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Os interessados deverão preparar um Projeto de Venda, informando os alimentos que produzem e pretendem fornecer ao programa, além de apresentar a documentação exigida no edital.

Como participar?

Os documentos e o Projeto de Venda deverão ser entregues presencialmente na SEMASA, entre os dias 17 e 30 de setembro de 2026, das 7h às 12h, de segunda a sexta-feira.

Entre os documentos necessários estão CPF, RG ou CNH, extrato do CAF, comprovante de endereço, Projeto de Venda e Declaração de Produção Própria. Quando for o caso, também deverá ser apresentado o CadÚnico atualizado.

Após o prazo de inscrição, a equipe técnica responsável pelo PAA fará a análise dos projetos. Os agricultores habilitados poderão ser chamados para realizar as entregas, conforme a demanda dos programas atendidos e a disponibilidade de recursos.

Local: Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2311, Jardim Bela Vista
Prazo: 17 a 30 de setembro
Horário: 7h às 12h
Entrega: presencialmente

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Critérios

O PAA possui critérios de priorização para ampliar a participação de públicos específicos da agricultura familiar, como mulheres, agricultores inscritos no CadÚnico, assentados da reforma agrária, jovens de 18 a 29 anos, pescadores, indígenas, quilombolas, negros e integrantes de povos e comunidades tradicionais.

O edital também estabelece a participação mínima de 50% de mulheres e 60% de fornecedores inscritos no CadÚnico. As compras estão previstas para ocorrer de novembro de 2026 a julho de 2027, ou até que os recursos disponíveis sejam utilizados. O limite de comercialização é de até R$ 15 mil por agricultor, por CAF, em cada ano civil, conforme as regras do programa.

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