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25 de julho de 2026

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Renegociação de dívidas dá poder aos bancos e exige rapidez do produtor, diz ex-secretário do Mapa

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José Carlos Vaz avalia que renegociação de dívidas rurais favorece bancos e orienta produtores a formalizarem o pedido de adesão

A regulamentação da medida provisória (MP 1.376/2026) que cria mecanismos para renegociação de dívidas rurais representa um avanço para produtores que enfrentam dificuldades financeiras, mas concentra nas instituições financeiras o poder de decidir quem terá acesso às novas condições.

A avaliação é de José Carlos Vaz, ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e comentarista do Canal Rural.

Segundo ele, embora a medida seja vista como uma oportunidade para aliviar o endividamento no campo, ela foi desenhada principalmente para atender aos bancos.

“Essa medida provisória não foi feita para os produtores rurais. Ela foi feita para os bancos”, afirmou.

Na prática, a resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) autoriza os bancos a oferecerem linhas específicas para liquidação ou amortização de dívidas, mas a adesão é facultativa para as instituições financeiras.

Para Vaz, a maior parte dos bancos tem interesse em renegociar operações já existentes, mas a regulamentação amplia o poder de negociação dessas instituições.

“Onde eles têm interesse, conseguem fazer quase tudo. Onde não tiverem interesse, têm força para negociar com o produtor.”

Crédito novo deve continuar restrito

Na avaliação do comentarista, a tendência é que produtores consigam renegociar financiamentos já contratados com a própria instituição financeira. Por outro lado, ele considera mais difícil obter crédito novo, liberar garantias ou convencer um banco a assumir dívidas contraídas com terceiros.

Apesar das limitações, Vaz defende que o momento exige pragmatismo.

“O produtor tem que correr e manifestar sua adesão. Mais para frente, busca-se outras soluções.”

Ele também recomenda cautela durante as negociações, especialmente em relação à exigência de novas garantias.

Critérios podem abrir espaço para negativas

Outro ponto que preocupa o especialista é a forma como a resolução regulamentou a comprovação das perdas que justificam a renegociação.

Segundo Vaz, a redação aprovada pelo CMN criou uma exigência ampla ao estabelecer que o produtor deverá demonstrar uma relação direta entre eventos climáticos ou problemas de comercialização e a perda de renda.

Na visão dele, essa interpretação pode variar entre as instituições financeiras e abrir espaço para recusas.

Formalização é prioridade

Diante desse cenário, Vaz orienta os produtores a formalizarem o pedido de renegociação o quanto antes, utilizando todos os canais disponíveis.

Ele recomenda enviar solicitações por escrito, com aviso de recebimento, utilizar os modelos disponibilizados por federações de agricultura e até registrar o pedido por aplicativos de mensagens, caso haja contato com o gerente da instituição.

“O máximo possível é formalizar o interesse”, explicou. Para ele, esse procedimento é importante para resguardar o produtor, independentemente do tempo que o banco leve para concluir a análise.

Prazo preocupa menos que a manifestação

Questionado sobre o prazo para adesão ao programa, previsto até 12 de novembro, Vaz afirma que a principal preocupação do produtor deve ser registrar formalmente o interesse na renegociação.

Segundo ele, caso o sistema financeiro não consiga concluir todas as operações dentro do período estabelecido, caberá ao governo e aos bancos discutir eventual prorrogação.

“O produtor não pode perder a oportunidade de, o mais rápido possível, formalizar o seu interesse em renegociar”, finalizou.

Além disso, vale ressaltar que a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Sem a validação do legislativo, a MP perde a validade.

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Dia da Agricultura Familiar: setor responde por 40% do PIB agropecuário do RS

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Foto: Ministério da Agricultura

Neste sábado (25) é celebrado o Dia Internacional da Agricultura Familiar, uma data criada para reconhecer a contribuição de milhões de pequenos produtores para a segurança alimentar, a geração de renda e o desenvolvimento rural.

No Rio Grande do Sul, um levantamento da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag-RS) mostra a dimensão desse papel na economia estadual e aponta os principais desafios para o futuro do setor.

A celebração ocorre durante a Década da Agricultura Familiar, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) para o período de 2019 a 2028, com o objetivo de fortalecer políticas públicas voltadas ao segmento.

No Rio Grande do Sul, a agricultura familiar reúne cerca de 365 mil estabelecimentos rurais. Segundo o estudo da Fetag-RS, a maioria das propriedades possui menos de 10 hectares.

Os números mostram a relevância econômica do setor. A agricultura familiar responde por cerca de R$ 111 bilhões do Produto Interno Bruto (PIB) gaúcho. Embora ocupe aproximadamente 25% das áreas agrícolas do estado, é responsável por 40% do PIB da agropecuária.

“A agricultura familiar ocupa 25% das áreas de terra, mas detém 40% do PIB da agropecuária. Isso demonstra a importância e o quanto ela é eficiente quando a gente fala em números, além de toda a função social e da agricultura familiar como modo de vida”, afirma o presidente da Fetag-RS, Eugênio Zanetti.

Cadeias produtivas

O levantamento também evidencia a presença da agricultura familiar em diferentes cadeias do agronegócio gaúcho.

O fumo é o produto com maior participação do segmento, com 95% da produção realizada por agricultores familiares. Na sequência aparecem a banana (92%) e o leite (83%).

Em geração de renda, a soja lidera, com cerca de R$ 9 bilhões por ano, seguida da produção de frangos, que movimenta quase R$ 8 bilhões anuais.

Permanência dos jovens preocupa

Apesar da força econômica, o estudo aponta a sucessão familiar como um dos maiores desafios da atividade.

Hoje, a maior parte dos produtores rurais gaúchos tem entre 45 e 65 anos. Já a participação de jovens entre 15 e 29 anos caiu de 15%, em 2012, para 10% atualmente, uma redução de 35%.

Uma das alternativas para estimular a permanência das novas gerações no campo tem sido o fortalecimento das agroindústrias familiares.

Atualmente, 2.094 empreendimentos estão cadastrados no Programa Estadual da Agroindústria Familiar (Peaf), agregando valor à produção, ampliando a renda das propriedades e criando oportunidades para que os jovens permaneçam na atividade rural.

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65% dos produtores acreditam ser vistos de forma negativa pela população urbana

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Foto: Reprodução/Giro do Boi

A 9ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural mostra que 65% dos produtores acreditam que a população urbana os vê de forma negativa. O estudo também aponta que apenas 5% avaliam que a imagem seja positiva, enquanto 30% a consideram neutra.

Para ter um dado fiel sobre a percepção do agricultor, a iniciativa contou com 3.100 entrevistas presenciais com homens e mulheres do campo em 16 estados, abrangendo 15 culturas agrícolas e quatro cadeias pecuárias.

O resultado ganha ainda mais relevância quando comparado à pesquisa “Percepções Sobre o Agro: o que pensa o brasileiro”. O estudo mostrou que sete em cada dez brasileiros têm uma visão positiva sobre o agronegócio. Por outro lado, este mesmo levantamento mostrou que 30% dos brasileiros se declaram desfavoráveis ao agro e, destes, 51% são jovens entre 15 e 29 anos.

A comparação entre os levantamentos revela um descompasso: enquanto a sociedade demonstra uma imagem majoritariamente favorável do agro, grande parte dos produtores acredita que é vista de forma negativa pela população urbana.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA), Ricardo Nicodemos, o cenário evidencia a necessidade de um projeto de construção de imagem e de um plano de comunicação perene e consistente para o setor.

“O agro brasileiro evoluiu muito nas últimas décadas. Produzimos mais com inovação, incorporamos tecnologia, avançamos em sustentabilidade e nos tornamos uma referência mundial. Mas essa transformação precisa ser acompanhada por uma estratégia consistente de comunicação. A diferença entre a percepção do produtor e a da sociedade mostra a urgência de fortalecer a imagem do setor, que por décadas tem sido renegada”, afirma.

ências. Antes de desenvolver as peças, buscamos entender como o agro era percebido pela sociedade e validar os caminhos criativos que sensibilizavam as pessoas em diferentes etapas de pesquisa. Reputação se constrói com histórias reais, fatos, diálogo e continuidade. Não podemos contar apenas com narrativas, precisamos de relevância, consistência e estar presente na vida das pessoas com a devida frequência”, defende Nicodemos.

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Justiça suspende leilão de fazenda avaliada em R$ 77,6 milhões

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Foto: Pixabay

A Justiça de Goiás suspendeu na última quarta-feira (22) dois leilões da Fazenda Monte Alegre, de 1.058 hectares, avaliada em R$ 77,6 milhões e localizada em Rio Verde, sudoeste do estado. A decisão, em caráter liminar, saiu uma semana antes dos certames, agendados para 30 e 31 de julho.

A propriedade havia sido cedida em alienação fiduciária ao Banco Bocom BBM, como garantia de empréstimo de R$ 72 milhões tomado pelo produtor Pedro da Silveira Leão em fevereiro de 2025.

Contudo, em dezembro do mesmo ano, o agricultor e sua família entraram com um pedido de antecipação de “stay period” (proteção contra credores) e solicitaram à Justiça o reconhecimento da essencialidade da fazenda.

Passados dois meses, em fevereiro deste ano, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, Camila de Carvalho Gonçalves, deu ganho de causa, de forma cautelar, ao produtor, suspendendo as execuções por 180 dias. Já em junho, o Bocom BBM oficializou a fazenda em seu nome de forma extrajudicial, mas sem considerar o devido processo judicial.

Em seguida, o banco levou a propriedade a leilão, ao que o produtor e sua família entraram com ação pedindo a anulação do certame.

De acordo com o escritório Amaral e Melo Advogados, que defende o requerente, a decisão da Justiça também bloqueou a matrícula no cartório de registro do imóvel, impedindo qualquer nova matrícula ou transferência sem autorização judicial.

“Também ficou destacado que o certame não foi suspenso por conta da dívida ser alta ou por discordância do valor cobrado, mas sim por um possível erro no procedimento legal”, salienta, em nota.

Na ação anulatória, foram apontadas falhas formais em cada etapa do rito previsto na Lei nº 9.514/1997:

  • Realização de uma única diligência para localizar os devedores;
  • Ausência de diligência no próprio imóvel dado em garantia;
  • Certificação de que a devedora estava em local incerto sem a publicação do edital exigido pelo artigo 26, parágrafo 4º; e
  • Ausência de comunicação das datas, horários e locais das praças, formalidade do artigo 27, parágrafo 2º-A, que existe justamente para viabilizar o direito de preferência do proprietário.

A urgência da decisão foi reconhecida a partir do próprio edital: pagamento integral do preço em até 24 horas após a arrematação, transferência imediata da posse indireta ao arrematante e possibilidade de aceitação, no segundo leilão, de lance equivalente à metade do valor de avaliação.

A decisão também considerou que uma eventual arrematação daria ao comprador (adquirente de boa-fé) proteção jurídica, tornando mais complexo o processo de anulação da venda.

O advogado responsável pela condução do caso, Heráclito Noé, conta que o procedimento começou com uma certidão dizendo que a devedora estava em local incerto e não sabido.

“Depois disso, sem nenhum fato novo, apareceram certidões positivas apoiadas em mensagem eletrônica enviada a um coobrigado, sem comprovação de que alguém recebeu ou leu. Foi uma diligência só. Ninguém foi até a fazenda que estava sendo dada em garantia. E não há nos autos um único documento mostrando que os proprietários foram avisados de quando o leilão aconteceria.”

Já o sócio fundador do Amaral e Melo Advogados, Leandro Amaral, ressalta que a lei permite que o credor retome o imóvel sem processo judicial. “Em troca disso, ela exige que o produtor seja avisado, pessoalmente, em cada etapa. Quando essa exigência não é cumprida, o que sobra não é um rito rápido, é um rito sem defesa. O produtor só descobre que perdeu a fazenda quando o leilão já está marcado. Não estamos discutindo aqui se a dívida existe. Estamos discutindo se o caminho até o leilão respeitou a lei”, contextualiza.

A alienação fiduciária de imóvel rural se consolidou como garantia padrão em operações de grande porte no agronegócio, e com ela cresceu o uso do procedimento extrajudicial de excussão. Para os advogados, o caso reacende a discussão sobre o grau de controle exercido sobre esse rito, que transfere a propriedade de um bem produtivo sem sentença e com prazos curtos de reação.

O mérito da ação ainda depende de contestação e produção de provas. A liminar preserva a situação atual até que a regularidade do procedimento seja definida.

A reportagem buscou contato com a assessoria de imprensa do Bocom BBM em busca de posicionamento, mas até a publicação deste texto não obteve retorno. O espaço seque aberto para manifestações.

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