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24 de outubro de 2026

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Centro científico da Aprosoja mostra que sustentabilidade também dá lucro

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A ciência aplicada ao campo deixou de ser discurso e virou número na lavoura de Mato Grosso. Com uma década de atuação, o Centro de Pesquisas Científicas (CTECNO) da Aprosoja, instalado em Campo Novo do Parecis, acumula resultados que comprovam o impacto direto da pesquisa na produtividade agrícola. Um dos exemplos mais expressivos é o salto médio da produção de soja, que com as pesquisas da Aprosoja pode produzir  até 30 sacas a mais por hectar plantado, conforme os experimentos conduzidos ao longo dos anos.

O LiVRE acompanhou de perto o evento que marcou os 10 anos do CTECNO, reunindo produtores rurais, agrônomos, consultores e lideranças do setor em um dia de palestras técnicas, troca de experiências e apresentação dos principais avanços obtidos pelo centro.

Ciência no agro

Instalado em uma área de 86 hectares, o CTECNO Parecis funciona como uma estação experimental permanente, onde são realizados entre 35 e 40 experimentos por ano, muitos deles de longa duração. O foco está na avaliação de manejos de solo, rotação de culturas e sistemas produtivos capazes de aumentar a eficiência da lavoura sem abrir mão da sustentabilidade.

O centro mantém dois pesquisadores em dedicação integral, responsáveis por planejar, executar e acompanhar todos os experimentos. Entre eles está a pesquisadora Danila Facco, especialista em solos, que destaca que os ganhos observados hoje são fruto de persistência e visão de longo prazo.

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“Os resultados não aparecem de um ano para o outro. Muitas práticas precisam de tempo para mostrar efeito, principalmente quando falamos de solo. O produtor que entende isso colhe benefícios maiores lá na frente”, explica.

(Foto: Lucas Bellinello/O Livre)

Diferentes solos, mesma solução: técnologia

As pesquisas desenvolvidas no CTECNO avaliam diferentes tipos de solo, incluindo áreas de textura média e arenosa, comuns em Mato Grosso. Os estudos mostram que, com correções químicas adequadas, uso de plantas de cobertura e sistemas de rotação bem ajustados, é possível reduzir perdas de nutrientes e melhorar o aproveitamento do ambiente produtivo.

Entre os sistemas que mais se destacaram ao longo da década está a rotação soja-braquiária, apontada como uma das mais eficientes tanto do ponto de vista econômico quanto ambiental. O modelo contribui para o aumento do carbono no solo, melhora a estrutura física da terra e ajuda no controle de pragas como nematoides.

(Foto: Aprosoja)

O presidente da Aprosoja, Lucas Costa Beber, reforçou que o papel dos centros de pesquisa é transformar ciência em ferramenta prática para o produtor. “Aqui não é pesquisa de laboratório isolado. Tudo o que é testado precisa fazer sentido dentro da porteira”, afirmou.

Ao completar 10 anos, o CTECNO se consolida como uma vitrine de soluções para o agronegócio mato-grossense, mostrando que investimento em ciência, mesmo com equipes reduzidas, pode gerar ganhos reais de produtividade, sustentabilidade e segurança para quem vive da terra.

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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

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Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente

O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.

“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.

Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.

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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

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Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.

A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.

Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.

Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.

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Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.

Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.

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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

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Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.

Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.

O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.

Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.

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O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.

O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.

Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.

A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.

O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.

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O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.

Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.

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