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Moratória da Soja: Aprosoja MT celebra decisão do STF em defesa do produtor rural

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) comemorou a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para validar a lei estadual que proíbe a concessão de benefícios fiscais e doações de terrenos públicos a empresas participantes da Moratória da Soja.
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Em nota, a entidade afirmou que a decisão representa “um marco importante ao reconhecer a validade da lei aprovada pelo estado de Mato Grosso e reafirmar que a Moratória da Soja é um instrumento ilegal, excludente e contrário aos princípios da livre concorrência e da isonomia entre produtores”.
A Aprosoja MT também lembrou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já suspendeu a Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026, após identificar indícios de infração à ordem econômica. Na avaliação da entidade, a sintonia entre STF e Cade “reforça a soberania nacional e a correta aplicação da legislação brasileira, garantindo segurança jurídica, concorrência leal e liberdade de produção no campo”.
O julgamento é visto como uma vitória para o setor produtivo e para o governo de Mato Grosso, que questionam o pacto firmado por tradings e indústrias processadoras. O relator, ministro Flávio Dino, foi acompanhado por outros cinco ministros, um deles com ressalvas, enquanto dois foram contrários. Para ele, o poder público não é obrigado a conceder incentivos fiscais a empresas que adotam critérios ambientais mais rígidos do que os previstos na legislação nacional.
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli chamou atenção para os efeitos do acordo sobre produtores de menor porte. Segundo ele, o acordo acabou impondo exigências que “impactaram, de maneira relevante e negativa, o trabalho agrícola e o sustento de médios, pequenos e microprodutores rurais, bem como as comunidades e economias locais e regionais”.
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Terras para estrangeiros: decisão do STF reduz compradores, avalia advogado

Após décadas de idas e vindas jurídicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23), por unanimidade, que empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro precisam, sim, seguir as restrições para a compra e arrendamento de terras no país.
Para o tributarista Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, o cenário é de pé no freio para novos negócios imobiliários. Ele conversou com o Canal Rural para analisar o que essa decisão significa, na prática, para quem investe e produz.
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Quem pode ser dono de terra?
O ponto central da questão, segundo o especialista, está na validade da Lei de 1971, que o STF acaba de confirmar como constitucional. Para Diamantino, o reflexo é imediato na limitação de quem pode operar no campo.
“O STF entendeu que a limitação é válida. Com isso, empresas com controle externo ficam mais limitadas a partir de agora. Na prática, a decisão restringe quem será produtor rural”, explica.
O advogado lembra que o setor viveu sob a expectativa de uma flexibilização que nunca se consolidou. Se nos anos 1990 o entendimento era de abertura, a postura mudou nos governos seguintes, gerando uma insegurança que o Supremo agora pacifica — mas pelo caminho do rigor.
O impacto no valor da terra
Sobre possíveis efeitos nos financiamentos, Diamantino traz faz uma ressalva importante sobre o mercado de compra e venda.
“Não vejo impacto direto para o financiamento agrícola, afinal, não existe uma compra e venda da terra nessas operações. Agora, o que muda é que diminui o número de compradores de terra no país. A decisão afasta o capital estrangeiro especificamente da compra e venda de imóveis rurais.”
O que acontece com quem já tem terra?
Para as empresas que já possuem áreas rurais e se enquadram nesse perfil de capital estrangeiro, a palavra de ordem é adequação. O STF não deve exigir a entrega imediata das terras, mas o caminho será burocrático.
“As terras detidas por empresas nessas condições devem ter uma regra transitória para se adequarem à nova decisão”, afirma o tributarista.
SRB não vai se manifestar
A decisão vai contra uma ação movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), que tentava derrubar essas limitações por entender que elas freavam o desenvolvimento nacional.
Autora da ADPF 342, uma das ações centrais deste julgamento, a entidade argumentava, desde 2015, que as restrições da era militar (Lei 5.709/1971) feriam a Constituição de 1988 e afastavam investimentos essenciais para a modernização do setor.
Procurada pelo Canal Rural, a SRB informou que não vai se manifestar por enquanto.
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Safra de caqui avança no Paraná, que colheu 6,2 mil toneladas e ampliou exportações


A safra de caqui no Paraná entrou no período de maior oferta entre março e junho, com presença mais ampla da fruta no mercado atacadista e no varejo. Segundo dados do Departamento de Economia Rural do Paraná (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), o estado produziu 6,2 mil toneladas em 470 hectares em 2023, com Valor Bruto de Produção (VBP) de R$ 18,2 milhões.
O Paraná ocupa a quinta posição nacional em volume produzido e em VBP na cultura do caqui. A produção está concentrada em núcleos regionais já consolidados. O Núcleo Regional de Curitiba responde por 29,1% do total estadual, seguido por Ponta Grossa, com 21,3%, Cornélio Procópio, com 11,8%, e Apucarana, com 11,4%.
Entre os municípios, Arapoti lidera a colheita paranaense, com 13,6% do volume estadual. Na sequência aparecem Bocaiúva do Sul, com 7,9%, e Porto Amazonas, com 6,2%. De acordo com o Deral, o desempenho da cultura depende de condições climáticas mais estáveis, já que a fruta apresenta sensibilidade tanto à escassez quanto ao excesso de chuva. Nos últimos dez anos, a antracnose também esteve entre os desafios fitossanitários da atividade.
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No cenário nacional, o Brasil produz cerca de 165,3 mil toneladas por ano. Em 2024, o país exportou 460 toneladas de caqui para 34 destinos, com destaque para Países Baixos, Canadá e Estados Unidos. No caso paranaense, as exportações somaram US$ 369 mil em 2025, ante US$ 106 mil em 2024, alta de 248%.
No mercado atacadista, as variedades chocolate, fuyu e taubaté registram movimentação típica de safra. Segundo informações da Seab, o produtor chegou a receber R$ 148,11 por caixa de 20 quilos, enquanto o varejo apresentou recuo de até 21% em relação ao mês anterior. Esse movimento decorre do aumento sazonal da oferta.
Segundo o engenheiro agrônomo e analista do Deral, Paulo Andrade, a expectativa para os próximos meses é de manutenção de oferta elevada, ainda que oscilações climáticas possam antecipar o ciclo da fruta. A orientação técnica é acompanhar o comportamento da oferta nas Centrais de Abastecimento do Paraná (Ceasa/PR), onde a maior disponibilidade tende a sustentar preços mais competitivos durante o pico da safra.
Fonte: agricultura.pr.gov.br
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Canola de 2ª safra pode reduzir emissões da aviação em até 55%, revela Embrapa

O uso de canola de segunda safra para produção de combustível sustentável de aviação (SAF) pode reduzir em até 55% as emissões da aviação de gases ligados ao efeito estufa (GEE), revela estudo da Embrapa.
A pesquisa avalia o ciclo de vida completo do SAF nacional a partir do cereal de inverno, desde o cultivo da matéria-prima até a queima do combustível no avião, e o potencial de redução de emissões comparado ao uso de querosene fóssil (QAV Jet-A1).
O estudo foi conduzido por pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB) e da Embrapa Agroenergia e Meio Ambiente e publicado nesta quarta-feira (22) pela instituição.
Limitações técnicas e regulatórias
O alcance do porcentual de redução em cenário otimista depende ainda, entretanto, de condições ideais de adoção e de mudanças na regulamentação do setor, observa a analista da Embrapa Meio Ambiente Priscila Sabaini.
De acordo com a pesquisadora, há limitações técnicas e regulatórias que restringem a substituição do combustível fóssil tradicional pelo combustível sustentável de aviação, como o limite de 50% de mistura do SAF a partir de óleos e gorduras ao querosene de aviação.
Outra barreira regulatória citada no estudo é o fato de a canola não estar contemplada na rota Hefa (Hydroprocessed Esters and Fatty Acids — Ésteres e ácidos graxos hidroprocessados) do RenovaBio para certificação da intensidade de carbono e emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs).
Alternativas ao setor aéreo

A pesquisa mostra ainda que o avanço do uso da canola de segunda safra na produção de SAF exige evolução tecnológica, melhoria de práticas agronômicas, ampliação da produção de SAF, além da superação de entraves regulatórios.
“O setor aéreo precisa de alternativas tecnicamente viáveis para cumprir metas climáticas globais, e o SAF é hoje a principal estratégia de curto e médio prazo. Nosso diferencial foi analisar a canola cultivada como segunda safra no Brasil, em rotação com a soja, sob condições tropicais ainda pouco representadas na literatura internacional”, afirma Giulia Lamas, colaboradora da Embrapa Meio Ambiente e doutoranda da Universidade de Brasília, que participou do estudo.
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A análise do estudo considerou dados de produtores brasileiros baseados nas condições tropicais de cultivo em sistema de segunda safra e a rota Hefa de transformação de óleos vegetais em combustível de aviação por processos de hidrotratamento.
Os resultados do estudo apontam que a fase agrícola responde pela maior parcela das emissões no ciclo de vida do SAF de canola. O cultivo contribui com aproximadamente 34,2 g CO2 equivalente por megajoule (MJ, unidade de medida de energia), impulsionada pelo uso de fertilizantes e emissões de óxido nitroso (N2O) do solo.
Sem abertura de novas áreas
O estudo destaca ainda que o cultivo da canola em segunda safra, em rotação com soja, diminui a pressão por abertura de novas áreas, com mitigação dos impactos associados ao uso da terra.
Segundo o chefe de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Agroenergia e pesquisador responsável pela tropicalização da canola, Bruno Laviola, o Brasil tem uma vantagem comparativa relevante. “Aqui a canola não entra como cultura principal que ‘disputa’ área, mas como opção de segunda safra no inverno e na safrinha, em sistemas integrados de rotação. Isso melhora o desempenho de sustentabilidade da canola brasileira em relação a regiões onde é cultivada como safra única”, destaca.
Entretanto, a produção e o uso de fertilizantes, especialmente nitrogenados, representam o principal ponto crítico do sistema, tanto pelas emissões associadas quanto pelos impactos sobre água e ecossistemas. Conforme o pesquisador da Embrapa Agroenergia Alexandre Cardoso, o uso de bioinsumos na produção da planta ajuda a reduzir as emissões.
A etapa de conversão industrial via Hefa contribui com cerca de 12,8 g CO2 eq./MJ com base no uso de hidrogênio fóssil. A pesquisa considera ainda a substituição do hidrogênio fóssil pelo hidrogênio renovável, de baixo carbono, o que possibilita a redução entre 86% e 94% das emissões de gases ligados ao efeito estufa na etapa industrial.
“A integração entre bioenergia e hidrogênio renovável pode reduzir de forma importante a intensidade de carbono dos combustíveis de aviação”, destacou Silveira.
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