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7 de maio de 2026

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Banco é condenado a pagar quase R$ 900 mil por falha em renegociação de dívidas rurais em MT

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O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente em quase R$ 900 mil por falhar na formalização de uma renegociação de dívidas rurais, deixando-o vulnerável a execuções fiscais e à penhora de seu imóvel. A decisão, unânime, foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a sentença de Primeira Instância e reforçou a responsabilidade da instituição financeira pela negligência.

O caso teve origem quando o consumidor buscou aderir ao programa de renegociação previsto na Lei nº 11.775/2008, criado para dar fôlego a produtores rurais endividados, oferecendo condições especiais para quitação. Ele realizou todos os depósitos exigidos e aguardou a formalização dos aditivos contratuais, acreditando que a situação estava regularizada. No entanto, mesmo após mais de dois anos de tentativas de obter informações, foi surpreendido com execuções fiscais ajuizadas pela União, justamente sobre as operações que deveriam estar repactuadas.

A situação se agravou quando o imóvel rural do cliente, que servia de moradia e fonte de subsistência, foi penhorado, ampliando a sensação de insegurança e risco de perda patrimonial. Diante disso, o consumidor ingressou com ação judicial contra o banco, pedindo a reparação dos danos materiais e morais sofridos.

Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 870.114,11 em danos materiais, devolver em dobro R$ 2.349,03 referentes ao depósito realizado para adesão ao programa e ainda indenizar em R$ 10 mil por danos morais. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor da condenação.

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A instituição recorreu, alegando falhas no laudo pericial e falta de provas suficientes dos prejuízos, pedindo a redução ou exclusão das indenizações. Porém, os desembargadores entenderam que os argumentos não poderiam prosperar. A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que o banco permaneceu revel no processo, deixando de apresentar defesa no momento oportuno, e não poderia inovar em sede recursal. Além disso, a impugnação ao laudo pericial foi considerada genérica, sem base técnica ou elementos concretos.

Sobre os danos morais, a Primeira Câmara considerou que a indenização de R$ 10 mil foi compatível com o abalo sofrido, indo além de meros dissabores. Para o colegiado, a ameaça real de perder a casa onde vivia com a família trouxe impacto direto à dignidade do cliente. “A penhora do imóvel agravou o cenário, comprometendo a tranquilidade e a dignidade do recorrido e de sua família”, registrou a decisão.

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PM prende cinco suspeitos e fecha quatro pontos de tráfico em bairros de Cuiabá

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Ações coordenadas pela Rotam e Batalhões da Capital resultaram na apreensão de maconha, cocaína e pasta base nesta quarta (06)

A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu três homens e duas mulheres por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta quarta-feira (6.5), em Cuiabá. As prisões ocorreram em quatro pontos da Capital e resultaram na apreensão de diversas porções de substâncias análogas à maconha, cocaína e pasta base de cocaína.

No bairro Jardim Paraisópolis, uma equipe do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) se deslocou para verificar uma denúncia sobre um homem que estava vendendo drogas na região. O suspeito foi localizado e fugiu em direção a uma mata, ao ver as viaturas policiais.

Após a fuga, o suspeito foi visto entrando em um imóvel e foi detido. Com ele, foram apreendidas 45 porções de maconha, materiais para embalar a droga e a quantia de mais de R$ 1 mil em dinheiro. Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido pela Rotam.

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Na segunda ocorrência, policiais da 21ª Cia Independente foram ao bairro Grande Terceiro atender uma denúncia anônima sobre um homem que guardava entorpecentes em casa. No endereço, encontraram o suspeito no terreno do imóvel com uma sacola contendo meia barra e seis porções de pasta base de cocaína.

Questionado pela PM, ele confessou fazer a venda das drogas para lucro próprio e que ele era vinculado a uma facção criminosa. Ele foi preso e conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá.

Ainda durante a tarde, a equipe do 3º Batalhão de PM conduziu três suspeitos no bairro Primeiro de Março. Na primeira prisão, um homem foi visto de modo suspeito, arremessando objetos para o interior de uma casa, ao ver a viatura da PM em patrulhamento.

Ele foi chamado para abordagem e tentou fugir, resistindo à detenção, necessitando ser algemado. Na verificação ao material jogado por ele, os policiais encontraram 23 porções de maconha e 10 porções de cocaína e deram voz de prisão ao criminoso.

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No mesmo bairro, uma outra equipe do 3º BPM foi acionada para verificar uma denúncia sobre mulheres que estavam vendendo drogas, em uma área de mata. No local indicado, os militares fizeram buscas, encontrando as duas suspeitas após ouvirem o toque de um celular.

Com a dupla, foi encontrada uma bolsa com 35 porções de maconha, 20 porções de pasta base de cocaína e três porções de cocaína, além de materiais para o tráfico de drogas. Elas receberam voz de prisão e também foram conduzidas para a Central de Flagrantes da Capital.

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Juiz nega pedido do PSD: “campanha do Governo não faz propaganda eleitoral

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TRE-MT vê ausência de pedido explícito de voto e rejeita tentativa do PSD de suspender campanha do Governo sobre a BR-163

DECISÃO LIMINAR
*Juiz nega pedido do PSD: “campanha do Governo não faz propaganda eleitoral”

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido de liminar apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD), que buscava a retirada imediata de peças publicitárias do Governo do Estado, relacionadas às obras na BR-163. Na decisão, desta quinta-feira (7.5), o juiz-membro relator Jean Garcia de Freitas Bezerra entendeu que, neste momento processual, não há elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

A representação questionava jingles veiculados em rádio e televisão com frases como “Foi lá e fez. Vai lá e faz” e “Mato Grosso melhorando, e ainda vai ter mais”, sob alegação de que haveria promoção pessoal do governador Otaviano Pivetta e do ex-governador Mauro Mendes.

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Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral exige, para caracterização da propaganda antecipada ilícita, a existência de pedido explícito de voto ou uso de expressões equivalentes às chamadas “palavras mágicas”, como “vote”, “eleja”, “apoie” ou “conto com seu voto”. Fato que, na avaliação do magistrado, não restou caracterizado.

O juiz ressaltou ainda que a frase “vai lá e faz” pode ser interpretada como referência à continuidade das ações do governo e não necessariamente como promessa eleitoral futura. Já a expressão “Mato Grosso melhorando, e ainda vai ter mais” foi considerada uma mensagem genérica de continuidade administrativa e otimismo, sem robustez suficiente para ser equiparada a um pedido de voto.

Outro ponto destacado na decisão, foi a ausência, até o momento, de provas robustas que demonstrem associação direta e indissociável das expressões utilizadas aos agentes políticos citados na ação. O magistrado observou também que não há, nas peças descritas, imagens ou referências visuais explícitas aos representados que reforcem eventual caráter eleitoral da publicidade.

O relator também diferenciou eventual discussão sobre propaganda eleitoral antecipada de outras hipóteses jurídicas, como possível violação ao princípio da impessoalidade, desvio de finalidade na publicidade institucional, conduta vedada ou abuso de poder político. Segundo a decisão, esses temas demandam apuração própria, com rito processual específico e produção adequada de provas.

Com isso, o magistrado concluiu que não seria juridicamente prudente determinar a retirada imediata da campanha institucional apenas com base na interpretação de que as expressões utilizadas fariam referência subliminar a agentes políticos específicos.

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A decisão ressalta ainda que não estão presentes, neste momento, elementos suficientes para justificar a remoção liminar da publicidade institucional.

Com a decisão, a campanha institucional permanece no ar.

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Que mico! Ex-deputado de MT recorre ao Google durante debate e não consegue provar afirmação

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O ex-deputado estadual Ulysses Moraes (Pode) protagonizou um momento constrangedor durante participação em um debate no canal TubaCast, no YouTube. Durante a discussão com o humorista Abner Henrique, ele não conseguiu apresentar provas para sustentar uma afirmação feita ao vivo e acabou recorrendo ao Google durante o programa.

No debate, que reuniu participantes identificados como de esquerda, Ulysses defendeu que mulheres trans não deveriam utilizar banheiros femininos. Para justificar a posição, afirmou que criminosos estariam se passando por mulheres para cometer abusos nesses espaços.

Ao ser questionado pelo humorista sobre exemplos concretos desse tipo de caso, o ex-parlamentar disse que existiriam vários registros e começou a pesquisar no celular para tentar localizar alguma ocorrência.

“Pode procurar e citar um exemplo”, rebateu Abner Henrique durante a conversa. Sem conseguir encontrar casos que confirmassem a declaração, Ulysses passou a gaguejar e não apresentou comprovação da fala.

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Na sequência, o humorista ironizou a situação afirmando que não havia registros que sustentassem a acusação feita pelo ex-deputado.

Mesmo sem apresentar dados ou fontes, Ulysses insistiu na tese e declarou que haveria estatísticas apontando que 40% dos abusos ocorreriam em banheiros envolvendo homens vestidos de mulheres, mas também não mostrou qualquer comprovação para o número citado.

Veja vídeo!



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