Sustentabilidade
Compra e venda de imóveis rurais exige atenção diante dos inúmeros riscos – MAIS SOJA

A aquisição ou venda de imóveis rurais envolve uma série de particularidades que vão muito além da simples negociação entre comprador e vendedor. Diferentemente das transações urbanas, os imóveis rurais exigem maior atenção a aspectos legais, ambientais, documentais e tributários que, se negligenciados, podem gerar prejuízos significativos ou até mesmo inviabilizar o negócio. Nesse contexto, conhecer os principais riscos envolvidos nessas operações é fundamental para que produtores, investidores e demais interessados atuem com segurança jurídica e evitem surpresas no futuro.
De acordo com Nassim Kassem, advogado especialista em direito imobiliário com atuação no escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, o ponto de partida para mitigar os riscos em qualquer transação envolvendo imóvel rural é a análise minuciosa da documentação da propriedade. “O primeiro documento a ser verificado é a certidão da matrícula do imóvel, ela deve estar atualizada. Parece básico, mas é essencial confirmar se o vendedor é, de fato, o legítimo proprietário. Não são raros os casos de herdeiros ou terceiros que possuem apenas contratos de gaveta, situações em que cuidados maiores deverão ser tomados”, explica.
Outro aspecto que merece atenção, segundo o especialista, diz respeito aos passivos. Dívidas, hipotecas, penhoras e outras restrições podem comprometer a efetivação do negócio e acarretar grandes prejuízos ao comprador. Por isso, além das informações que constarão na matrícula, é indispensável a exigência do comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos cinco anos, das declarações do ITR feitas além das certidões negativas nas esferas federal, estadual, trabalhista, ambiental, protestos e Receita Federal. “Caso haja dívidas ou outros problemas pontuais que não inviabilizem a transação, atuamos na mediação e estruturação jurídica para viabilizar o negócio, sempre interpretando os objetivos do cliente, sem engessar a negociação”, destaca Kassem.
No caso de imóveis arrendados, o cuidado deve ser redobrado, pois o arrendatário possui direito de preferência na aquisição. A existência de contrato vigente deve ser respeitada e observada, uma vez que a legislação protege o arrendatário em sua relação contratual. Assim, é imprescindível considerar esse fator na análise de riscos da aquisição.
As questões ambientais também merecem atenção especial. Assim como as tributárias, as obrigações ambientais estão vinculadas ao imóvel e por isso poderão ser cobradas de compradores que não se atentaram para a parte ambiental do imóvel. Imóveis com pendências ambientais, como embargos, irregularidades em Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou histórico de desmatamento ilegal, podem inviabilizar as atividades agropecuárias.
Como ressalta o advogado, o uso de tecnologias como drones e imagens de satélite tem sido um importante aliado na verificação dessas questões. “Com uma análise técnica detalhada, conseguimos identificar possíveis áreas de supressão vegetal. Mesmo que ainda não haja autuação ambiental, é possível antecipar problemas futuros e tomar as providências necessárias com antecedência”, diz. “É fundamental também verificar se a área registrada na matrícula corresponde à realidade geográfica do imóvel, especialmente em propriedades que ainda não possuem georreferenciamento — obrigatório para todos os imóveis, independentemente do tamanho, a partir de 20 de novembro de 2025”, completa.
Análise do vendedor e do comprador também é essencial
Além da verificação da documentação do imóvel, é imprescindível realizar diligência prévia (due diligence) tanto do vendedor quanto do comprador. “Avaliamos a situação patrimonial do vendedor, especialmente para verificar eventual estado de insolvência. Caso ele possua dívidas superiores ao valor de seu patrimônio, pode-se caracterizar fraude, o que compromete as aquisições e podem levar a anulação da compra e venda”, alerta Kassem.
No caso do comprador, o escritório realiza uma verificação cautelosa quanto a antecedentes criminais, histórico de transações, demandas cíveis e outros eventuais riscos de falta de pagamento. “Já acompanhamos casos em que o comprador estava envolvido em práticas fraudulentas: adquiria propriedades, não realizava os pagamentos e prejudicava a continuidade dos negócios. A má-fé é uma realidade, e esse tipo de investigação prévia é indispensável”, pontua.
Acompanhamento jurídico contínuo é fundamental
É importante destacar que a formalização da compra e venda do imóvel rural não se encerra com a assinatura do contrato. O acompanhamento jurídico contínuo é essencial para garantir o cumprimento de todas as obrigações previstas no documento. “Nosso trabalho segue no pós-venda, acompanhando o pagamento das parcelas, eventuais pendências e, principalmente, a lavratura e registro da escritura, etapa que efetivamente garante a transferência de propriedade”, reforça o advogado.
Cinco orientações fundamentais para transações rurais seguras:
- Busque orientação especializada: Consulte um advogado com experiência em direito imobiliário rural antes de iniciar qualquer negociação.
- Mapeie oportunidades e riscos: Uma análise jurídica preventiva evita prejuízos e garante um contrato sólido.
- Tenha documentação em dia: Vendedores devem manter certidões, licenças, CAR, CCIR, ITR e matrícula atualizados.
- Verifique o registro: Compradores devem confirmar se a escritura está devidamente registrada em cartório.
- Acompanhe o pós-venda: Com o apoio do advogado, monitore o cumprimento das obrigações até o registro definitivo da propriedade.
Sobre – O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, sediado em Jataí (GO), atua há mais de 10 anos exclusivamente com assuntos relacionados ao agronegócio. Sua equipe é composta por profissionais altamente qualificados e multidisciplinares, capacitados para atender a todas as demandas do setor rural, seja de pequenos, médios ou grandes produtores. Com ampla experiência, entendem as peculiaridades do agronegócio e acompanham o produtor em todas as fases, “antes, dentro e depois da porteira”, oferecendo suporte jurídico completo nas áreas de Planejamento Patrimonial, Meio Ambiente, Tributação Rural, Trabalhista e Previdenciário. Saiba mais em https://alvarosantosadvocacia.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Sustentabilidade
Produtor é autuado por plantar soja durante vazio sanitário em São Paulo

A Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo autuou um produtor rural por cultivar soja durante o período de vazio sanitário no município de Casa Branca, na região de São João da Boa Vista. A irregularidade foi identificada nesta semana, após uma denúncia encaminhada ao órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
Durante a fiscalização, engenheiros agrônomos localizaram uma área de soja cultivada sob sistema de irrigação por pivô. Segundo os técnicos, as plantas estavam distribuídas em linhas, caracterizando um cultivo comercial e não apenas a presença de plantas voluntárias, conhecidas como soja tiguera.
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De acordo com a Defesa Agropecuária, a área apresenta indícios de que a semeadura foi realizada em fevereiro, fora da janela oficial de plantio para o município, encerrada em 10 de janeiro. Além disso, o terreno já havia recebido uma lavoura de soja na safra de verão, configurando uma segunda safra da cultura na mesma área, prática proibida pela legislação estadual.
O produtor foi autuado com base no Decreto Estadual nº 45.211/2000, por desenvolver atividade que favorece a disseminação de pragas e doenças vegetais sob restrição, e recebeu notificação para erradicar a lavoura dentro do prazo estabelecido.
Na região de São João da Boa Vista, o vazio sanitário da soja teve início em 12 de junho e segue até 12 de setembro. Durante esse período, é proibido cultivar ou manter plantas vivas de soja nas propriedades.
Segundo a gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária, Jucileia Wagatsuma, o cumprimento da medida é essencial para reduzir o risco da ferrugem asiática, considerada a principal doença da cultura no Brasil. Ela explica que o vazio sanitário, aliado à proibição da semeadura fora do calendário e do cultivo sucessivo de soja na mesma área, ajuda a diminuir a pressão do fungo Phakopsora pachyrhizi e reduz as chances de surgimento de populações resistentes aos fungicidas utilizados no controle da doença.
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Sustentabilidade
China amplia participação nas exportações de soja do Brasil
A China continua a expandir sua participação nas exportações de soja do Brasil, consolidando-se como o maior comprador do grão brasileiro. Dados recentes mostram um aumento significativo na quantidade de soja exportada para o país asiático, refletindo a crescente dependência do Brasil em relação ao mercado chinês.
Dados das exportações de soja
Em 2015, o Brasil exportou 55 milhões de toneladas de soja, das quais 41 milhões foram destinadas à China, representando 75% do total. Em 2020, as exportações aumentaram para 83 milhões de toneladas, com a China comprando 61 milhões, o que corresponde a 73% do volume total. Para 2025, as projeções indicam que o Brasil deverá exportar 108 milhões de toneladas, com a China adquirindo 85 milhões, ou 79% do total.
Expectativas para 2026
Para o primeiro semestre de 2026, espera-se que o Brasil exporte 66 milhões de toneladas de soja, com a China comprando mais de 70% desse volume. A participação da China nas exportações de soja brasileiras permanece expressiva, destacando a importância desse mercado para a economia nacional.
Desafios e oportunidades
A relação comercial entre Brasil e China apresenta tanto oportunidades quanto riscos. O Brasil deve diversificar seus mercados para reduzir a dependência da China, especialmente em um cenário de possíveis crises no comércio bilateral. O avanço na agroindústria da soja, incluindo o aumento da produção de farelo e óleo, é uma estratégia para ampliar a capilaridade do mercado brasileiro.
Em resumo, a China se mantém como o principal parceiro comercial do Brasil no setor de soja, com um crescimento contínuo nas exportações e uma dependência que requer atenção e estratégias de diversificação.
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Sustentabilidade
Trigo: entender os períodos de definição dos componentes e rendimento é essencial para o manejo da lavoura – MAIS SOJA

Obter boas produtividades de trigo é uma tarefa complexa, sujeita a interferência de fatores bióticos e abióticos que podem atuar de forma positiva ou negativa ao longo do ciclo da cultura. Ainda que definir cultivares mais produtivas e posicioná-las adequadamente seja uma das maneiras de elevar a produtivo da lavoura, é preciso possibilitar condições adequadas para que as plantas possam expressar seu potencial produtivo.
Nesse contexto, compreender os períodos responsáveis pode definir os componentes de rendimento do trigo e como atuar de forma positiva para otimizar a definição desses componentes é crucial para o planejamento das práticas de manejo voltadas a nutrição e sanidade da lavoura, bem como elevar a produtividade do trigo. De acordo com Santos; Pires; Fontaneli (2014), as condições ambientais influenciam diretamente o desenvolvimento do trigo e a formação dos componentes do rendimento de grãos. A temperatura regula a velocidade de desenvolvimento da cultura, da emergência à maturação fisiológica, e temperaturas mais elevadas tendem a antecipar estádios como a floração.
Além disso, fatores como fotoperíodo, vernalização e precocidade genética da cultivar afetam o crescimento das plantas. Embora muitos componentes do rendimento sejam determinados geneticamente, uma mesma cultivar pode apresentar respostas distintas quando cultivada em diferentes ambientes. De modo geral, plantas de trigo têm momentos ótimos para responder à aplicação de insumos/práticas de manejo, mas quase não existem exceções no que diz respeito à sequência das distintas etapas do cultivo (Santos; Pires; Fontaneli, 2014).
Em síntese, a produtividade do trigo resulta da interação entre três principais componentes do rendimento: número de espigas por m², número de grãos por espiga e massa média de grãos (Foloni et al., 2016). Ao longo do ciclo da cultura, compreendido pelas fases vegetativa, reprodutiva e de enchimento de grãos, diferentes estádios de desenvolvimento determinam processos fundamentais para a definição do rendimento e da qualidade dos grãos (figura 1). Dessa forma, o conhecimento dessas etapas é essencial para direcionar práticas de manejo no momento adequado e maximizar o potencial produtivo da cultura.
Figura 1. Escala Feekes-Large de crescimento e desenvolvimento de trigo e correspondente formação dos componentes do rendimento de grãos.
Vale lembrar que a fase compreendida entre o início do florescimento (antese) ao enchimento de grãos é uma das fases mais importantes na definição da produtividade do trigo, fase essa, em que formalmente há uma maior pré-disposição a ocorrência da giberela (Gibberella zeae) e demanda maior cuidado com a sanidade da lavoura. Além do controle de doenças, o posicionamento dos fertilizantes nos períodos em que há maiores respostas produtivas é crucial para a obtenção de boas produtividades do trigo.
Em relação à adubação nitrogenada, as recomendações de manejo para a cultura do trigo indicam o fornecimento de parte do nitrogênio na semeadura (até 20 kg ha⁻¹), enquanto o restante deve ser aplicado em cobertura. Quando a dose necessária for elevada, o parcelamento da adubação é uma estratégia para reduzir perdas de N por lixiviação e favorecer a formação dos componentes de rendimento. Nesse caso, a primeira aplicação em cobertura deve ser realizada no início do afilhamento (perfilhamento), e a segunda no estádio de alongamento do colmo. A disponibilidade de nitrogênio durante o início do afilhamento, próximo à emissão da quarta folha, influencia a formação do número de espiguetas por espiga, enquanto a oferta de N em estádios posteriores, como na emissão da sétima folha, contribui para a sobrevivência dos afilhos e a formação de espigas férteis (De Bona; De Mori; Wiethölter, 2016).
Referências:
DE BONA, F. D.; DE MORI, C.; WIETHÖLTER, S. MANEJO NUTRICIONAL DA CULTURA DO TRIGO. IPNI, Informações Agronômicas, n. 154, 2016. Disponível em: < https://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/bitstream/doc/1067157/1/ID439792016n154InfAgron.pdf >, acesso em: 26/06/2026.
FOLONI, J. S. S.; SILVA, S. R.; BASSOI, M. C.; OLIVEIRA JUNIOR, A. de; CASTRO, C. de. Cobertura nitrogenada em diferentes estádios do trigo 1: componentes de rendimento. Embrapa Soja, 2016. Disponível em: < https://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/bitstream/doc/1057759/1/97.pdf >, acesso em: 26/06/2026.
SANTOS, H. P.; PIRES, L. F.; FONTANELI, R. S. Trigo: crescimento e desenvolvimento. Cultivo de trigo, Sistemas de Produção Embrapa, Embrapa Trigo, 2014. Disponível em: < https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/1155370/1/Cultivo-de-Trigo.pdf >, acesso em: 26/06/2026.

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