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20 de setembro de 2026

Sustentabilidade

Câmara aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental – MAIS SOJA

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental. A proposta também cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. O texto será enviado à sanção presidencial.

substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).

Ele afirmou que as emendas do Senado contribuem para estabelecer regras claras e objetivas para o licenciamento ambiental. “Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”, disse.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do governo. Segundo ele, houve negociação até o último momento e buscou-se negociar com o governo para construir uma convergência de um projeto bom para o País. “A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor foi a ministra [do Meio Ambiente] Marina Silva”, disse Motta.

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Licença Ambiental Especial
Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

A definição das prioridades será bianual, e uma equipe técnica deverá se dedicar permanentemente à função.

Com prazo de 12 meses para conclusão da análise e decisão sobre o pedido de licença, a LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos, e a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE em detrimento de outras licenças.

Segundo o texto, a análise da LAE deverá ocorrer em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais uma única vez.

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Outros órgãos que precisem emitir licenças deverão dar prioridade à emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários em qualquer esfera administrativa.

Mineração
Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco, com aprovação de emenda dos senadores, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.

Licença por adesão
Um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto.

Cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.

O uso dessa licença poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.
Além disso, a intervenção não poderá derrubar vegetação se isso depender de autorização ambiental.

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Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), mas devido a emenda aprovada a análise por amostragem dessas informações será facultativa em vez de obrigatória. Já as vistorias por amostragem no local passam a ser anuais para conferir a regularidade de atividades autorizadas por meio da LAC.

A LAC poderá ser utilizada para serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio; e ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

Entretanto, outra emenda aprovada incluiu em trecho diferente do texto dispositivo que dispensa de licenciamento ambiental serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção.

Autoridades envolvidas
Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar.

Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (Funai) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (Iphan) ou sobre as unidades de conservação da natureza (ICMBio).

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No entanto, o prazo total de prorrogação para que as entidades envolvidas no licenciamento ambiental apresentem seu parecer passa de 10 para 15 dias a mais do prazo padrão de 30 dias. Essa prorrogação precisará de justificativa.

Como o novo texto, a manifestação dessas autoridades deverá ser considerada pela autoridade licenciadora apenas se apresentada no prazo fixado.

Ao mesmo tempo, autoridade ambiental licenciadora não precisará mais avaliar e decidir motivadamente sobre a justificativa da autoridade envolvida quanto ao impacto do empreendimento.

Sobre terras indígenas, por exemplo, o projeto permite a manifestação da Funai apenas sobre aquelas com demarcação já homologada.

Nota técnica da organização não governamental Instituto Socioambiental (ISA) indica que há pelo menos 259 terras indígenas em processo de demarcação (equivalente a 32% da área total desse tipo de terra) que ficariam de fora da análise por ainda não estarem homologadas.

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Maior impacto
Quando o empreendimento ou atividade sob licenciamento tiver de apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades envolvidas deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso houver nas proximidades:

  • terras indígenas com demarcação homologada;
  • área interditada em razão da presença de indígenas isolados;
  • áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos;
  • bens culturais ou tombados; ou
  • unidades de conservação, exceto áreas de proteção ambiental (APA).

As condicionantes para o funcionamento do empreendimento (uma usina hidrelétrica, por exemplo), tais como proteção ambiental de determinadas áreas ou realocação de pessoas afetadas (pela barragem, por exemplo), deverão ser fiscalizadas pelo próprio órgão consultado.

Termo de referência
Para atividades e empreendimentos que dependam apenas de um termo de referência, com estudos menos complexos, a participação de outros órgãos dependerá de as terras, bens tombados ou unidades de conservação estarem próximos do local da intervenção no meio ambiente.

A distância depende ainda do tipo de empreendimento. Assim, por exemplo, na Amazônia, haverá consulta se a distância for de até 8 km para implantação de ferrovias, portos, hidrelétricas sem reservatório e mineração. Em outros biomas, a distância será de 5 km para esses casos, exceto ferrovias (3 km).

Produção indígena
Esses órgãos e a autoridade ambiental poderão cooperar para disciplinar procedimentos específicos para licenciamentos cujos empreendedores sejam indígenas ou quilombolas quando as atividades forem realizadas dentro de suas respectivas terras.

Unidades de conservação
Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio).

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Ibama X órgãos estaduais
Outra mudança feita pelos senadores e acatada pela Câmara determina que, se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação.

O órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornaria sem efeito as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou.

Assim, por exemplo, quando o Ibama (órgão ambiental federal) fiscalizar e multar empreendimento licenciado por órgão ambiental estadual, o texto prevê que sempre a versão deste último prevalecerá.

Quanto ao processo administrativo, em vez da lei federal serão aplicadas subsidiariamente as leis dos outros entes federativos sobre o assunto.

Mata Atlântica
Na lei de preservação da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), emenda dos senadores aprovada exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.

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Exclui ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração desde que o município possua conselho de meio ambiente.

Renovação automática
O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental por igual período a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento e das condicionantes ambientais aplicáveis.

Isso será válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.

Um relatório assinado por profissional habilitado deverá ser apresentado para atestar o atendimento das condicionantes ambientais.

Em relação a qualquer tipo de licença, se o requerimento for apresentado com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

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Recursos humanos
A Câmara aprovou ainda emenda excluindo dispositivo que determinava aos órgãos de licenciamento ambiental e às autoridades envolvidas a apresentação de um relatório sobre os recursos humanos necessários ao cumprimento da lei de licenciamento.

O Poder Executivo deveria dar resposta sobre o atendimento ou não das carências relatadas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias, disponível em Aprosoja Brasil

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FONTE

Autor:Agência Câmara de Notícias, disponível em Aprosoja Brasil

Site: Aprosoja Brasil

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Aprosoja-GO e Faeg possibilitam antecipação do plantio de soja em Goiás

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Foto: Pedro Silvestre

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO) e A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) conseguiram a antecipação do calendário de semeadura da soja em Goiás para a safra 2026/2027. O pedido foi encaminhado à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que autorizou, em caráter excepcional, o início da presença de plântulas de soja no campo a partir de 20 de setembro.

A autorização foi oficializada nesta quarta-feira (16), com a publicação da Instrução Normativa nº 5/2026, da Agrodefesa. Até então, o calendário estabelecia 25 de setembro como data inicial para a semeadura. A data limite permanece em 2 de janeiro de 2027.

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Segundo a Faeg, a solicitação levou em consideração avaliações técnicas e as condições climáticas previstas para o período. A análise identificou a possibilidade de ocorrência de janelas pontuais de umidade do solo em diferentes regiões produtoras do Estado.

“Na prática, uma janela de umidade é um período curto em que o solo apresenta condições adequadas de umidade, geralmente após chuvas, que podem favorecer o início da semeadura. Essas condições não ocorrem necessariamente ao mesmo tempo em todo o Estado e podem durar poucos dias. Por isso, a antecipação permite que o produtor aproveite uma oportunidade de plantio quando houver chuva e umidade suficientes em sua região, sem precisar esperar até 25 de setembro”, explica Edson Novaes, gerente de Estudos Técnicos da Faeg.

Outro aspecto considerado pelas entidades foi a diferença entre os calendários de Goiás e de estados vizinhos, como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, onde o período de vazio sanitário da soja termina antes. A antecipação pode aproximar os períodos de plantio entre as principais regiões produtoras do Centro-Oeste.

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A medida é excepcional e temporária e vale para a safra 2026/2027. Isso significa que não altera de forma permanente o calendário estabelecido pela Instrução Normativa Agrodefesa nº 6/2024.

Os produtores que realizarem a semeadura entre 20 e 24 de setembro deverão cumprir as obrigações fitossanitárias já estabelecidas, como o registro e a comunicação das áreas cultivadas e o monitoramento das lavouras.

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Sustentabilidade

Cuidados essenciais para o estabelecimento da lavoura de soja – MAIS SOJA

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O estabelecimento da lavoura de soja constitui uma das etapas mais decisivas para a obtenção de elevadas produtividades. Embora a premissa de que “uma boa lavoura começa com uma boa semente” seja amplamente reconhecida, o potencial das sementes depende também de condições adequadas para a germinação e a emergência das plântulas. Dessa forma, além da qualidade fisiológica das sementes, fatores relacionados à semeadura e às condições do ambiente são fundamentais para a formação de uma lavoura uniforme e com bom potencial produtivo.

Durante a instalação da lavoura, é definido um dos principais componentes do rendimento da soja: o número de plantas por unidade de área. Apesar da conhecida capacidade de plasticidade da cultura, que permite certo grau de compensação diante de falhas no estande, essa capacidade é limitada. Assim, falhas, plantas duplas ou distribuição inadequada podem comprometer a uniformidade da lavoura e, consequentemente, refletir negativamente sobre a produtividade.

Figura 1. Esquerda: resultado de semeadura de soja bem feita, com sementes de alta qualidade e vigor: plântulas com emergência uniforme, bem espaçadas e sem falhas; Direita: resultado de semeadura mal feita, resultando em falhas e aglomerados de plântulas.
Fonte: França-Neto et al. (2016).

Logo, além da utilização de sementes de alta qualidade, cuidados relacionados à semeadura, à plantabilidade e às exigências fisiológicas das sementes devem ser considerados para a formação de um estande adequado e uniforme. Da mesma forma, o planejamento da implantação da lavoura exerce importante influência sobre o potencial produtivo da soja, especialmente quanto à definição da época e da densidade de semeadura.

A época de semeadura da soja deve ser definida com base nas recomendações técnicas estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), que considera as características de solo e as condições ambientais de cada região de cultivo, buscando minimizar os riscos associados às adversidades climáticas. Além disso, é fundamental respeitar os períodos de vazio sanitário e os calendários de semeadura estabelecidos para as diferentes regiões produtoras do país.

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Tabela 1. Períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura para a cultura da soja na safra 2026/2027.
Fonte: MAPA (2026)

Já com relação a densidade de semeadura, além das recomendações técnicas para a cultivar, é preciso compreender que quando a lavoura é instalada com densidade de plantas acima da indicada para a cultivar, a região e a época de semeadura, há alta competição entre plantas. Nessa situação, a redução de produção de grãos por planta pode ser mais expressiva do que o aumento da quantidade de plantas por área, reduzindo a produtividade de grãos por hectare (Balbinot Junior et al.,2020). Logo, é fundamental trabalhar com densidades de semeadura dentro do estabelecido para a cultivar e região de cultivo.

Tabela 2. Densidade de plantas por hectare, de acordo com o espaçamento entre as fileiras e o número de plantas por metro linear.
Fonte: Balbinot Junior et al. (2020)

Após a definição da época e da densidade de semeadura, é fundamental atentar para as condições ambientais no momento da implantação da lavoura, de modo a garantir que as exigências fisiológicas das sementes sejam atendidas durante a germinação. Para que esse processo ocorra adequadamente, a semente de soja necessita de três fatores fundamentais: água, oxigênio e temperatura adequada. A semente precisa absorver, no mínimo, 50% do seu peso em água para assegurar uma boa germinação  (Farias; Neumaier; Nepomuceno, 2009).

Quando a quantidade de água absorvida é insuficiente, a semente pode até iniciar o processo germinativo, mas dificilmente consegue completar adequadamente suas três fases: absorção de água, ativação metabólica e crescimento. Além da disponibilidade hídrica, a temperatura exerce papel fundamental nesse processo. Para a soja, a faixa de temperatura do solo considerada adequada para a germinação situa-se entre 20 °C e 30 °C, enquanto temperaturas inferiores a 20 °C podem prejudicar a germinação e a emergência das plântulas (Neumaier et al., 2020).

Outro aspecto fundamental para o estabelecimento da lavoura é a regulagem da semeadora. O correto ajuste do equipamento, visando reduzir a ocorrência de falhas e plantas duplas, contribui para a formação de um estande adequado e uniforme. Da mesma forma, a regulagem da profundidade de deposição das sementes é essencial para favorecer a emergência das plântulas. Para a soja, recomenda-se posicionar as sementes, em condições adequadas, entre 3 e 5 cm de profundidade (Balbinot Junior et al., 2020).


Veja mais: Plantabilidade – Atenção com falhas e duplas


Referências:

BALBINOT JUNIOR, A. A. et al. INSTALAÇÃO DA LAVOURA. Embrapa Soja, Tecnologias de Produção de Soja, Sistemas de Produção, n. 17, cap. 4, 2020. Disponível em: < https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/bitstream/doc/1123928/1/SP-17-2020-online-1.pdf >, acesso em: 18/09/2026.

FARIAS, J. R. B.; NEUMAIER, N.; NEPOMUCENO, A. L. Agrometeorologia dos Cultivos: O fator meteorológico na produção agrícola: Soja. INMET, 2009. Disponível em: < https://www.embrapa.br/documents/1355291/37056285/Bases+climatol%C3%B3gicas_G.R.CUNHA_Livro_Agrometeorologia+dos+cultivos.pdf/13d616f5-cbd1-7261-b157-351eaa31188d?version=1.0 >, acesso em: 18/09/2026.

FRANÇA-NETO, J. B.; et al. TECNOLOGIAS DA PRODUÇÃO DE SEMENTES DE SOJA DE ALTA QUALIDADE. Embrapa Soja, Documentos, n. 380, 2016. Disponível em: < https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/bitstream/doc/1057882/1/Documentos380OL1.pdf >, acesso em: 18/09/2026.

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MAPA. PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.579, DE 9 DE ABRIL DE 2026. Diário Oficial da União, 2026. Disponível em: < https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.579-de-9-de-abril-de-2026-698696654 >, acesso em: 18/09/2026.

NEUMAIER, N. et al. ECOFISIOLOGIA DA SOJA. Tecnologias de Produção de Soja, cap. 2, Embrapa, Soja, Sistemas de Produção, n. 17, 2020. Disponível em: < https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/223209/1/SP-17-2020-online-1.pdf >, acesso em: 18/09/2026.

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Com 88% da área em floração e enchimento de grãos, cultura de canola avança no Rio Grande do Sul – MAIS SOJA

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A cultura de canola avança para as fases finais do ciclo. Predominam lavouras em floração e enchimento de grãos (88%), e aumentam as áreas em maturação (9%). A colheita ainda se limita a pequenas extensões de implantação precoce (1%).

As condições de maior luminosidade, de temperaturas favoráveis e de menor umidade relativa do ar, observadas em parte do período, contribuíram para o avanço fenológico, para o desempenho das plantas e, nas áreas em floração, para maior atividade de polinizadores.

Eventos de geada atingiram as lavouras em diferentes estádios, provocando efeitos variáveis conforme o relevo e o desenvolvimento das plantas. Em lavouras que estavam em formação e enchimento de grãos, há possibilidade de comprometimento parcial do enchimento das síliquas e redução do peso de mil grãos, mas ainda sem quantificação definitiva das perdas.

O estado fitossanitário está, em geral, satisfatório, mas continua o monitoramento de pragas e doenças, sendo observada incidência de traça-das-crucíferas e de mofo-branco. A área cultivada de canola está estimada em 353.397 hectares, e a produtividade média em 1.619 kg/ha.

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Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Bagé, as primeiras lavoura simplantadas em abril alcançam a maturação: em São Borja (10% de 13.500 ha), em Maçambará (5% de 13.868 ha) e em Santa Margarida do Sul (10% de 600 ha). As condições ambientais favoreceram as áreas em floração devido à maior atividade de polinizadores e as lavouras em enchimento de grãos. Contudo, em Manoel Viana, a redução da umidade do solo em áreas de textura predominantemente arenosa aumentou a necessidade de reposição hídrica via precipitações.

Na de Frederico Westphalen, as lavouras apresentam desenvolvimento satisfatório. Estão 2% em florescimento, 65% em enchimento de grãos, 25% em maturação e 8% colhidos. A produtividade atual está estimada em cerca de 2.000 kg/ha. Na de Ijuí, 80% dos cultivos estão em fase final de enchimento de grãos, e 10% em maturação. No Alto Jacuí, em Ibirubá, as primeiras lavouras colhidas apresentaram rendimentos entre 1.500 e 1.800 kg/ha. Nas áreas atingidas por geada, não foram observados sintomas externos de queimadura das síliquas, mas houve interrupção do desenvolvimento dos grãos na porção terminal.

Na de Passo Fundo, as lavouras estão nos estágios de formação de vagens e de enchimento de grãos, com boa condição sanitária. Os impactos causados pelos episódios de granizo em alguns municípios ainda dependem de avaliação nas áreas atingidas.

Na de Pelotas, as lavouras apresentam estande adequado. Estão 74% da área em florescimento e 26% em enchimento de grãos. Na de Santa Maria, em Tupanciretã, município com a maior área de canola no Estado, estimada em 29 mil hectares, 75% das lavouras estão em formação e enchimento de grãos e 25% em maturação. As geadas ocorridas não provocaram prejuízos significativos.

Na de Santa Rosa, a distribuição fenológica aponta 6% das lavouras em floração, 74% em enchimento de grãos, 19% em maturação e 1% colhido. As geadas, registradas no início do período, podem ter afetado o potencial produtivo, sobretudo em baixadas e áreas sujeitas ao acúmulo de ar frio. As lavouras apresentam bom desenvolvimento vegetativo e potencial
produtivo, mas há incidência de traça-das-crucíferas em diferentes áreas.

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Na de Soledade, as temperaturas e a radiação solar foram elevadas para a época, favorecendo a evolução do ciclo. Estão 2% da área em florescimento e formação de síliquas, e 98% em enchimento de grãos. As lavouras apresentam plantas vigorosas, bem ramificadas e com elevada densidade de síliquas. O monitoramento concentra-se em doenças e pragas, especialmente mofo-branco e traça-das-crucíferas.

Comercialização (saca de 60 quilos)

O preço médio praticado na região de Ijuí é de R$ 134,00; na de Santa Maria, R$ 139,00; na de Santa Rosa, R$ 136,35; em Santana do Livramento, R$ 135,00.

Fonte: Emater/RS



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