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6 de agosto de 2026

Sustentabilidade

Câmara aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental – MAIS SOJA

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental. A proposta também cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. O texto será enviado à sanção presidencial.

substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).

Ele afirmou que as emendas do Senado contribuem para estabelecer regras claras e objetivas para o licenciamento ambiental. “Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”, disse.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do governo. Segundo ele, houve negociação até o último momento e buscou-se negociar com o governo para construir uma convergência de um projeto bom para o País. “A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor foi a ministra [do Meio Ambiente] Marina Silva”, disse Motta.

Licença Ambiental Especial
Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

A definição das prioridades será bianual, e uma equipe técnica deverá se dedicar permanentemente à função.

Com prazo de 12 meses para conclusão da análise e decisão sobre o pedido de licença, a LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos, e a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE em detrimento de outras licenças.

Segundo o texto, a análise da LAE deverá ocorrer em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais uma única vez.

Outros órgãos que precisem emitir licenças deverão dar prioridade à emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários em qualquer esfera administrativa.

Mineração
Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco, com aprovação de emenda dos senadores, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.

Licença por adesão
Um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto.

Cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.

O uso dessa licença poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.
Além disso, a intervenção não poderá derrubar vegetação se isso depender de autorização ambiental.

Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), mas devido a emenda aprovada a análise por amostragem dessas informações será facultativa em vez de obrigatória. Já as vistorias por amostragem no local passam a ser anuais para conferir a regularidade de atividades autorizadas por meio da LAC.

A LAC poderá ser utilizada para serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio; e ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

Entretanto, outra emenda aprovada incluiu em trecho diferente do texto dispositivo que dispensa de licenciamento ambiental serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção.

Autoridades envolvidas
Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar.

Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (Funai) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (Iphan) ou sobre as unidades de conservação da natureza (ICMBio).

No entanto, o prazo total de prorrogação para que as entidades envolvidas no licenciamento ambiental apresentem seu parecer passa de 10 para 15 dias a mais do prazo padrão de 30 dias. Essa prorrogação precisará de justificativa.

Como o novo texto, a manifestação dessas autoridades deverá ser considerada pela autoridade licenciadora apenas se apresentada no prazo fixado.

Ao mesmo tempo, autoridade ambiental licenciadora não precisará mais avaliar e decidir motivadamente sobre a justificativa da autoridade envolvida quanto ao impacto do empreendimento.

Sobre terras indígenas, por exemplo, o projeto permite a manifestação da Funai apenas sobre aquelas com demarcação já homologada.

Nota técnica da organização não governamental Instituto Socioambiental (ISA) indica que há pelo menos 259 terras indígenas em processo de demarcação (equivalente a 32% da área total desse tipo de terra) que ficariam de fora da análise por ainda não estarem homologadas.

Maior impacto
Quando o empreendimento ou atividade sob licenciamento tiver de apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades envolvidas deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso houver nas proximidades:

  • terras indígenas com demarcação homologada;
  • área interditada em razão da presença de indígenas isolados;
  • áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos;
  • bens culturais ou tombados; ou
  • unidades de conservação, exceto áreas de proteção ambiental (APA).

As condicionantes para o funcionamento do empreendimento (uma usina hidrelétrica, por exemplo), tais como proteção ambiental de determinadas áreas ou realocação de pessoas afetadas (pela barragem, por exemplo), deverão ser fiscalizadas pelo próprio órgão consultado.

Termo de referência
Para atividades e empreendimentos que dependam apenas de um termo de referência, com estudos menos complexos, a participação de outros órgãos dependerá de as terras, bens tombados ou unidades de conservação estarem próximos do local da intervenção no meio ambiente.

A distância depende ainda do tipo de empreendimento. Assim, por exemplo, na Amazônia, haverá consulta se a distância for de até 8 km para implantação de ferrovias, portos, hidrelétricas sem reservatório e mineração. Em outros biomas, a distância será de 5 km para esses casos, exceto ferrovias (3 km).

Produção indígena
Esses órgãos e a autoridade ambiental poderão cooperar para disciplinar procedimentos específicos para licenciamentos cujos empreendedores sejam indígenas ou quilombolas quando as atividades forem realizadas dentro de suas respectivas terras.

Unidades de conservação
Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio).

Ibama X órgãos estaduais
Outra mudança feita pelos senadores e acatada pela Câmara determina que, se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação.

O órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornaria sem efeito as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou.

Assim, por exemplo, quando o Ibama (órgão ambiental federal) fiscalizar e multar empreendimento licenciado por órgão ambiental estadual, o texto prevê que sempre a versão deste último prevalecerá.

Quanto ao processo administrativo, em vez da lei federal serão aplicadas subsidiariamente as leis dos outros entes federativos sobre o assunto.

Mata Atlântica
Na lei de preservação da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), emenda dos senadores aprovada exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.

Exclui ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração desde que o município possua conselho de meio ambiente.

Renovação automática
O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental por igual período a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento e das condicionantes ambientais aplicáveis.

Isso será válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.

Um relatório assinado por profissional habilitado deverá ser apresentado para atestar o atendimento das condicionantes ambientais.

Em relação a qualquer tipo de licença, se o requerimento for apresentado com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

Recursos humanos
A Câmara aprovou ainda emenda excluindo dispositivo que determinava aos órgãos de licenciamento ambiental e às autoridades envolvidas a apresentação de um relatório sobre os recursos humanos necessários ao cumprimento da lei de licenciamento.

O Poder Executivo deveria dar resposta sobre o atendimento ou não das carências relatadas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias, disponível em Aprosoja Brasil



 

FONTE

Autor:Agência Câmara de Notícias, disponível em Aprosoja Brasil

Site: Aprosoja Brasil

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Sustentabilidade

O que sustentou os preços da soja hoje? Confira as cotações em dia menos movimentado

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Foto: Famasul

O mercado brasileiro de soja registrou alguns negócios nesta quarta-feira (5), envolvendo portos e indústria, mas o ritmo de comercialização permaneceu lento. De acordo com o analista da Safras & Mercado, Rafael Silveira, as cotações ficaram praticamente estáveis, com exceção de poucas praças.

Silveira destaca que a Bolsa de Chicago apresentou leves quedas, enquanto o dólar operou com volatilidade. Os prêmios, por sua vez, seguem elevados nos portos, contribuindo para a sustentação dos preços.

“O produtor continua um pouco afastado do mercado, buscando ofertas melhores. Assim, os negócios seguem restritos às necessidades da mão para a boca”, resume o analista.

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Preços de soja no Brasil

  • Passo Fundo (RS): subiu de R$ 138,00 para R$ 139,00
  • Santa Rosa (RS): subiu de R$ 139,00 para R$ 140,00
  • Cascavel (PR): subiu de R$ 132,00 para R$ 134,00
  • Rondonópolis (MT): manteve em R$ 127,00
  • Dourados (MS): subiu de R$ 128,00 para R$ 129,00
  • Rio Verde (GO): manteve em R$ 127,00
  • Paranaguá (PR): subiu de R$ 144,00 para R$ 145,00
  • Rio Grande (RS): subiu de R$ 144,00 para R$ 145,00

Soja em Chicago

Os contratos futuros da soja fecharam em baixa hoje, na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT). A previsão climática segue indicando chuvas para o Meio Oeste dos Estados Unidos nos próximos dias, favorecendo as lavouras. A queda do petróleo completou o cenário de pressão sobre as cotações.

Neste mês de agosto, vital para a consolidação do potencial produtivo da safra americana, o clima não tem sido motivo de preocupação, encaminhando uma produção cheia no segundo maior produtor de soja do mundo.

Após tentar recuperação na parte da manhã, o petróleo registrava perdas pela terceira sessão seguida, adicionando pressão às commodities. A possibilidade de Irã e Estados Unidos chegarem a um acordo sobre o conflito no Oriente Médio está determinando as perdas do petróleo.

Na sessão de hoje, a retração foi contida pelos sinais de demanda pela soja americana, principalmente através de compras por parte dos chineses. O recuo do dólar frente a outras moedas torna a soja dos Estados Unidos mais competitiva.

Contratos futuros de soja

Os contratos da soja em grão com entrega em novembro fecharam com baixa de 3,00 centavos de dólar, ou 0,25%, a US$ 11,74 3/4 por bushel. A posição janeiro teve cotação de US$ 11,89 3/4 por bushel, com retração de 3,50 centavos de dólar ou 0,29%.

Nos subprodutos, a posição dezembro do farelo fechou com baixa de US$ 2,80 ou 0,87% a US$ 315,60 por tonelada. No óleo, os contratos com vencimento em dezembro fecharam a 67,17 centavos de dólar, com perda de 0,35 centavo ou 0,51%.

Câmbio

O dólar comercial encerrou a sessão com baixa de 0,07%, sendo negociado a R$ 5,1299 para venda e a R$ 5,1279 para compra. Durante o dia, a moeda norte-americana oscilou entre a mínima de R$ 5,0989 e a máxima de R$ 5,1344.

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Algodão avança em NY com dólar fraco e alta dos mercados vizinhos – MAIS SOJA

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A Bolsa de Mercadorias de Nova York (ICE Futures) para o algodão fechou com preços mais altos nesta quarta-feira.

As cotações da pluma avançaram no dia sustentadas pelo dólar fraco contra outras moedas. A subida de mercados vizinhos, como o café e o açúcar em NY contribuíram para o suporte, além de fatores técnicos. A piora nas condições das lavouras americanas seguiu como fator positivo para os preços.

Os investidores também se posicionam para o relatório das exportações semanais norte-americanas de algodão, que será divulgado nesta quinta-feira, dia 6, às 9h30 (horário de Brasília), pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA).

Os contratos com entrega em dezembro/2026 fecharam a 83,02 centavos de dólar por libra-peso, alta de 0,56 centavo, ou de 0,7%. Março/2027 fechou a 84,71 centavos, ganho de 0,66 centavo, ou de 0,8%.

Fonte: Agência Safras



 

FONTE

Autor:Lessandro Carvalho (lessandro@safras.com.br) / Agência Safras News

Site: Agência Safras

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ARROZ/CEPEA: Oferta restrita eleva média ao maior patamar em 11 meses – MAIS SOJA

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Em julho, a média mensal do arroz em casca no Rio Grande do Sul atingiu o maior patamar dos últimos 11 meses, refletindo a combinação entre oferta restrita e demanda aquecida.

Segundo o Cepea, a necessidade de aquisição de matéria-prima levou parte das indústrias a reajustar sucessivamente as ofertas de compra, mas a comercialização permaneceu limitada pela baixa disponibilidade do cereal.

De acordo com pesquisadores do Cepea, os produtores permaneceram retraídos, avaliando que os preços ainda não remuneram adequadamente os custos de produção e apostando em novas valorizações durante a entressafra. A procura de indústrias de outros estados também intensificou a concorrência pela matéria-prima e favoreceu a recuperação dos preços.

O Centro de Pesquisas ressalta que o anúncio de futuras aquisições públicas de arroz e milho reforçou a expectativa de valorização entre os produtores, que passaram a postergar ainda mais as vendas. Até o fim de julho, contudo, o edital e as regras para operacionalização das compras ainda não haviam sido divulgados, mantendo o mercado na expectativa.

Fonte: Cepea



FONTE

Autor:Cepea

Site: Cepea

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