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Pivetta diz que já pensa em nova estrutura de governo e mudanças seriam importantes para gestão

Governador reeleito afirmou que ainda não falará sobre os nomes que escolherá, mas seria pouco provável o retorno de ex-secretários
O governador reeleito Otaviano Pivetta disse que já começou a pensar na nova estrutura do governo para a partir 2027 e deverá mudar alguns secretários. Ele disse que o ciclo, começado com o ex-governador Mauro Mendes, em 2019, está terminando.
Alguns secretários devem ser trocados, e os que saíram junto com Mauro, em abril, teriam baixa probabilidade de retornar ao staff. Pivetta substituiu alguns secretários de Mauro, na maioria, para preencher a vaga de quem disputaria a eleição.
“Nós estamos pensando [nas mudanças], mas não é o momento agora para falar disso. É possível [que os ex-secretários voltem ao staff do governo], mas é pouco provável. Haverá mudanças importantes, sempre há. É o final de um ciclo de oito anos, e há coisas para melhorar”, disse.
Ao assumir o governo, Pivetta trocou nomes de peso, como nas secretarias de Segurança Pública, Saúde e na Casa Civil, responsável pela articulação do Executivo com outros Poderes, principalmente a Assembleia Legislativa.
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Intenção de consumo das famílias tem quarta queda seguida e acende alerta em Cuiabá

A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) em Cuiabá segue em trajetória de queda e registrou, em setembro, o quarto recuo consecutivo. Com 104,4 pontos, o índice acumula retração de 8,4% em relação a maio, quando estava em 114,4 pontos, e acende um sinal de alerta.
Segundo análise do Instituto de Pesquisa da Fecomércio Mato Grosso (IPF-MT), as recentes variações negativas interromperam uma trajetória de crescimento que vinha sendo registrada desde o final do ano passado.
Para o presidente da Fecomércio-MT, Sebastião Gonçalves (Tião da Zaeli), a sequência de resultados negativos evidencia uma tendência de “aversão ao risco” entre os consumidores da capital.
Ele explicou que a menor intenção de consumo está relacionada, entre outros fatores, à maior dificuldade enfrentada pelas famílias para obter financiamentos. “O avanço da percepção de dificuldade na obtenção de financiamentos dos entrevistados reflete uma postura de maior rigidez e seletividade por parte das instituições financeiras, paralelamente ao uso recorrente do crédito rotativo como complemento ao orçamento doméstico”.
A pesquisa mostrou que 50,5% dos entrevistados estão encontrando maior dificuldade para obter financiamentos, enquanto 37,1% consideram que está mais fácil. O percentual dos que relatam maior dificuldade subiu de 48% em agosto para 50,5% em setembro, indicando uma possível maior rigidez das instituições financeiras na avaliação e concessão de crédito.
Conforme análise do IPF-MT, esse cenário pode estar contribuindo para o aumento do número de famílias que recorrem ao crédito rotativo como complemento da renda disponível.
O levantamento, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostrou queda em todos os componentes da pesquisa. As maiores retrações foram registradas em Perspectiva Profissional e Compras a Prazo, ambas com recuo de 3,9%, seguidas por Nível de Consumo Atual (-3,8%), Momento para Duráveis (-2,6%), Renda Atual (-1,9%), Perspectiva de Consumo (-1,7%) e Emprego Atual (-1,4%).
Quanto ao nível de consumo das famílias, 47,5% dos entrevistados informaram que reduziram a quantidade de compras em comparação com o ano passado, enquanto 40,1% afirmaram ter aumentado o consumo. Ainda assim, a perspectiva de consumo apresenta resultados próximos entre aqueles que pretendem aumentar as compras (46,9%) e os que planejam reduzir (44,4%).
Na avaliação do IPF-MT, mesmo diante de um cenário considerado desfavorável por parte dos consumidores, ainda existem expectativas de melhora, apesar das restrições atuais.
Já o índice que avalia a intenção de aquisição de bens duráveis voltou a ficar abaixo da zona de confiança após cinco meses acima desse patamar, passando de 102,1 pontos, em agosto, para 99,5 pontos, em setembro.
Para Tião da Zaeli, “o componente da pesquisa rompeu o patamar de estabilidade mantido nos últimos cinco meses, ilustrando a disparidade e a cautela extrema dos consumidores frente a compromissos financeiros de longo prazo”.
O resultado também apresenta percentuais semelhantes quanto ao momento para a compra de bens duráveis. Entre os entrevistados, 38,9% consideram que o momento é ruim para adquirir eletrodomésticos e eletrônicos, enquanto 38,4% avaliam que o cenário é favorável. Segundo análise do IPF-MT, o resultado reforça a maior cautela dos consumidores diante de compromissos financeiros de longo prazo, mesmo quando há necessidade de aquisição.
O Sistema Comércio de Mato Grosso é integrado pela Fecomércio-MT, Sesc-MT e Senac-MT e é filiado à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), presidida por José Roberto Tadros.
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Wilson Santos vê novo prazo do STF como avanço para destravar a Lei do Transporte Zero

Ministro André Mendonça cobra últimos relatórios sobre a Lei do Transporte Zero para liberar voto nas ADIs; 22 colônias de pescadores aguardam decisão
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) recebeu com otimismo o novo prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (1°), para que o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa apresentem as últimas informações pendentes dos relatórios de monitoramento social e ambiental e comprovações de ações executadas, conforme as normas impostas pelas Leis nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024. Essa determinação vai nortear a eficácia destas propostas que interferiu a qualidade de vida do pescador profissional de 22 colônias existentes no Estado.
Há exatos três anos, é aguardada a avaliação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº 7.471, nº 7.514 e nº 7.590) que tramitam sem julgamento na Suprema Corte, sob relatoria do ministro André Mendonça. “Esse recado é para todos da cadeia da pesca. O STF já proferiu o último prazo para a entrega dos relatórios requeridos para que, assim, possa liberar o seu voto. Independente do voto que ele for dar, nós vamos trabalhar com os outros ministros pela liberação da pesca profissional de Mato Grosso”, posicionou o parlamentar.
Wilson Santos defende que a Corte possa devolver aos pescadores o direito legítimo e constitucional de exercerem o seu trabalho e garantir o sustento de suas famílias. “São muitos anos de luta, muitas barreiras, muitas dificuldades, muitos constrangimentos e muito sofrimento que o pescador passou nestes últimos três anos. Se Deus quiser, o STF vai liberar os pescadores para voltar a pescar e a defender o rio como sempre defenderam e a sustentarem as suas famílias de maneira honesta”, declarou.
Determinação judicial – Esta é a segunda vez que o STF solicita informações aos Poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso sobre a execução da Lei do “Transporte Zero”. A primeira ocorreu em janeiro de 2026, quando André Mendonça também estabeleceu prazo de 10 dias para o envio dos relatórios. Entre as inconsistências apontadas pela Corte estão a ausência de documentação comprobatória suficiente sobre o pagamento do auxílio financeiro emergencial em alguns municípios e a falta de pareceres técnicos de órgãos responsáveis pela fiscalização.
O ponto central da Lei do “Transporte Zero” é a suspensão, por cinco anos, do transporte, armazenamento e comercialização de pescado de 12 espécies nos rios de Mato Grosso. Com a nova determinação, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa deverão encaminhar, dentro do prazo estabelecido pelo STF, toda a documentação solicitada para subsidiar a análise da Corte sobre a aplicação da legislação.
Agro Mato Grosso
Justiça Federal nega recurso de fazendeiros e mantém estudos para ampliar terras indígenas

Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu, por unanimidade, a continuidade de estudos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre a Terra Indígena Kapôt Nhinore, em Mato Grosso.
A decisão da 12ª Turma do TRF1 negou recurso de proprietários rurais contra a extinção de uma ação que buscava uma declaração de inexistência de ocupação tradicional indígena em duas fazendas localizadas em Santa Cruz do Xingu (MT).
Os autores alegam ser proprietários das Fazendas Arara Azul I e II, adquiridas do estado de Mato Grosso nos anos 1960 e 1961. Na ação, sustentaram que os estudos para ampliação da Terra Indígena Kapôt Jarina, denominada Terra Indígena Kapôt Nhinore, estariam provocando prejuízos financeiros e desvalorização dos imóveis.
A sentença de primeira instância extinguiu o processo sem analisar o mérito por entender que não havia interesse de agir. A decisão foi questionada por meio de recurso. Ao analisar o caso, o TRF1 concluiu que o procedimento administrativo referente à Terra Indígena Kapôt Nhinore ainda se encontrava em fase inicial de estudos técnicos.
De acordo com a decisão, não há relatório conclusivo nem definição dos limites capazes de demonstrar que as propriedades dos autores estariam efetivamente inseridas na área objeto da demarcação.
O Tribunal destacou ainda que os fazendeiros não haviam apresentado questionamento no próprio procedimento administrativo, apesar da possibilidade de manifestação e apresentação de provas prevista na legislação.
Autocontenção do Judiciário – O TRF1 destacou que uma decisão judicial excluindo previamente os imóveis da área estudada produziria, na prática, uma espécie de “demarcação negativa”, antes mesmo da conclusão do procedimento conduzido Funai. Além disso, apontou que nesse estágio, os estudos existentes não representavam ofensa concreta ao alegado direito de propriedade dos autores.
O Tribunal também aplicou a chamada teoria das capacidades institucionais, segundo a qual o Judiciário deve exercer autocontenção em matérias que dependem de conhecimento técnico especializado — como as análises antropológicas, históricas, fundiárias e cartográficas que compõem os estudos da Funai — sem substituir a avaliação técnica do órgão responsável.
Direito originário – A decisão do TRF1 também ressaltou que o procedimento de demarcação tem natureza declaratória, ou seja, ele busca reconhecer um direito originário sobre terras tradicionalmente ocupadas, assegurado pelo artigo 231 da Constituição Federal. Por essa razão, a demarcação não configura, por si só, esbulho possessório (privação injusta da posse de um bem) nem ato constitutivo de um novo direito.
No julgamento, a 12ª Turma aplicou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1031, sobre a proteção constitucional aos direitos originários sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. De acordo com a Suprema Corte, esse direito independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988.
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