Sustentabilidade
Publicada medida provisória que autoriza a renegociação de dívidas rurais – MAIS SOJA

O governo federal publicou na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, medida provisória que autoriza a renegociação de dívidas rurais. A norma pode alcançar mais de R$ 100 bilhões em operações, segundo estimativa do Ministério da Fazenda, e será regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida foi editada como resposta ao endividamento rural e cria duas linhas de crédito para renegociação: uma com recursos controlados, direcionados e equalizados e outra com recursos livres das instituições financeiras.
A MP estabelece que essas linhas terão como finalidade apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, enfrentar consequências sociais e econômicas de calamidades públicas e efeitos econômicos negativos de conflitos geopolíticos internacionais, além de permitir a liquidação ou amortização de débitos.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de operações de investimento, dentro dos critérios definidos pela medida. O público-alvo inclui produtores rurais e cooperativas de produção com perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.
Os agricultores e cooperativas beneficiadas terão limites, dependendo do caso, com prazo de 8 a 10 anos para pagar; e taxas de juros variando de 6 a 12 por cento ao ano, variando de acordo com a categoria de cada tipo de produtor.
A proposta busca viabilizar a renegociação de operações de crédito de produtores, inclusive por meio de suas cooperativas agropecuárias, na condição de produtor rural. O Sistema OCB acompanhou de forma permanente as tratativas conduzidas entre o Governo Federal, o Congresso Nacional, a Frente Parlamentar da Agropecuária e a Frencoop, defendendo soluções para garantia de segurança jurídica e preservação do acesso ao crédito e atendam às necessidades das cooperativas agropecuárias, de crédito e dos produtores rurais cooperados .
A OCB registrou reconhecimentos aos esforços dos parlamentares da Frencoop e da FPA, em especial à senadora Tereza Cristina (MS) e aos deputados Pedro Lupion (PR), Arnaldo Jardim (SP) e Alceu Moreira (RS), que atuaram ativamente nas negociações que buscavam solução para o endividamento do setor e na defesa dos interesses do cooperativismo, apesar dos desafios enfrentados durante esse processo de negociação que resultou na atual medida provisória. Segundo Tania Zanella, presidente executiva da OCB, os impactos em nível operacional e as condições só poderão ser avaliados após a regulamentação dos instrumentos previstos pelo texto apresentado pelo Ministério da Fazenda ao Poder Legislativo. É bom lembrar que a Medida Provisória publicada, com 13 artigos, tem muitos senões para enquadramento dos produtores, não sendo automático que todos os inadimplentes serão beneficiados. Após a publicação das normas operacionais pelo Conselho Monetário Nacional, os bancos deverão analisar caso a caso para o atendimento.
Condições da linha geral de renegociação
Para os produtores enquadrados na regra geral, as novas operações terão prazo de até oito anos para pagamento, com dois anos de carência para amortização do principal. Durante a carência, haverá pagamento apenas dos juros contratados. A renegociação também ocorrerá sem exigência de pagamento de entrada, um dos aspectos mais valorizados pelo setor.
- Pronaf: juros de 6% ao ano e limite de até R$ 400 mil.
- Pronamp: juros de 9% ao ano e limite de até R$ 2 milhões.
- Demais produtores: juros de 12% ao ano e limite de até R$ 4 milhões.
- Prazo de até oito anos para pagamento.
- Carência de dois anos para amortização do principal.
- Sem necessidade de pagamento de entrada.
Produtores mais afetados terão condições diferenciadas
A MP criou uma modalidade especial para produtores que enfrentaram perdas mais severas. Para ter acesso às condições ampliadas, será necessário comprovar perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária em decorrência de eventos climáticos extremos.
Nesses casos, os produtores terão acesso a juros menores, limites maiores e prazo ampliado para pagamento.
- Pronaf: juros de 5% ao ano e limite de até R$ 500 mil.
- Pronamp: juros de 8% ao ano e limite de até R$ 2,5 milhões.
- Demais produtores: juros de 11% ao ano e limite de até R$ 8 milhões.
- Prazo de até dez anos para pagamento.
- Carência de dois anos para amortização do principal.
- Sem necessidade de pagamento de entrada.
Agricultura familiar está entre os principais públicos beneficiados
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, a nova medida deverá alcançar milhares de agricultores familiares que ainda enfrentam dificuldades financeiras após sucessivas perdas climáticas e que não haviam sido contemplados por programas anteriores de regularização de dívidas.
A expectativa é que as novas condições permitam a retomada da capacidade produtiva e do acesso ao crédito por uma parcela importante da agricultura familiar brasileira.
Operações acima dos limites também poderão ser renegociadas
Outro ponto relevante da Medida Provisória é a criação de uma linha complementar para operações cujo saldo ultrapasse os limites estabelecidos nas linhas principais. Nesse caso, as instituições financeiras poderão utilizar recursos livres, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Poupança Rural para estruturar novas operações.
Além disso, os financiamentos poderão ter prazo de até oito anos, enquanto as taxas de juros serão definidas mediante negociação entre as partes. A medida amplia as possibilidades de atendimento para produtores com maior volume de endividamento.
Fonte: OCB, disponível em Fecoagro
Autor:OCB, disponível em Fecoagro/SC
Site: Fecoagro/SC
Agro Mato Grosso
Corteva detalha acordos previstos na separação da Vylor

Minutas à SEC tratam de propriedade intelectual, tratamento de sementes, compras mínimas e exclusividade
A Corteva apresentou ontem à Securities and Exchange Commission (SEC), dos Estados Unidos, duas minutas contratuais ligadas à cisão da Vylor. Os documentos detalham regras para propriedade intelectual e fornecimento de produtos para tratamento de sementes após a conclusão da operação.
Uma das minutas reúne Corteva, Vylor e outras partes signatárias em um acordo sobre propriedade intelectual. O instrumento organiza licenças cruzadas, propriedade conjunta, uso de estudos regulatórios e manutenção de patentes. A outra minuta disciplina a relação de fornecimento de tratamento de sementes entre Corteva Agriscience LLC e Pioneer Hi-Bred International, Inc., identificada como Vylor no documento.
Propriedade intelectual
O acordo de propriedade intelectual prevê licenças cruzadas de patentes, conhecimento técnico, direitos autorais e softwares. As licenças terão alcance mundial, natureza não exclusiva e ausência de royalties. O documento também as classifica como irrevogáveis e integralmente pagas.
A duração varia conforme o tipo de ativo. Para patentes e direitos autorais, a vigência acompanha a duração dos respectivos direitos. Para outros ativos licenciados, o instrumento prevê duração por prazo indeterminado. A estrutura preserva o uso da propriedade intelectual necessária a cada empresa dentro dos campos econômicos definidos na separação.
Vylor e Corteva
O campo atribuído à Vylor abrange genética vegetal, produção de biocombustíveis a partir de plantas e determinadas aplicações em nutrição animal. A genética vegetal inclui melhoramento, desenvolvimento de sementes, características transgênicas, não transgênicas e editadas, além de ferramentas digitais para plantio e manejo.
O campo mantido pela Corteva reúne proteção de cultivos, biológicos, tecnologias aplicadas diretamente às sementes, saúde animal e biociências industriais. A definição de proteção de cultivos engloba produtos destinados ao controle de insetos, nematoides, fungos e plantas daninhas. O campo de tecnologias aplicadas às sementes inclui materiais químicos, biológicos ou de outra natureza aplicados às sementes antes ou durante a semeadura.
Restrições durante cinco anos
As licenças poderão alcançar afiliadas e determinados terceiros dentro dos limites contratuais. O instrumento impõe restrições durante cinco anos após a data efetiva para sublicenças ou colaborações com terceiros específicos e sociedades vinculadas a esses grupos. Colaborações existentes antes de 1º de maio de 2026 ficam fora dessa restrição.
Corteva e Vylor também dividirão, em partes iguais e indivisas, a titularidade de determinada propriedade intelectual conjunta. Cada empresa poderá explorar sua participação conforme as condições previstas. Transferências a terceiros precisarão preservar direitos concedidos à outra parte.
Direito de preferência
O acordo cria ainda um direito de preferência para determinadas patentes licenciadas. Uma empresa interessada em interromper a tramitação ou a manutenção de uma patente deverá comunicar a outra parte com antecedência mínima de sessenta dias em relação ao próximo prazo aplicável. A outra empresa terá trinta dias para exercer o direito de adquirir a patente sem pagamento.
Os estudos regulatórios conjuntos recebem regras próprias. Corteva e Vylor terão participações iguais nos estudos classificados como conjuntos. A transferência desses direitos a terceiros dependerá, em regra, do consentimento da outra parte. O uso de estudo conjunto em submissão a uma autoridade governamental exigirá aviso prévio de pelo menos trinta dias.
Tecnologia Enlist
A tecnologia Enlist ocupa parte relevante dessas disposições. Para a Vylor, as atividades regulatórias incluem aprovações relacionadas a sementes Enlist com eventos isolados ou combinados. Para a Corteva, o escopo inclui registros e limites máximos de resíduos ou tolerâncias de importação relacionados a herbicidas Enlist.
Na soja, Glycine max, o documento cita o evento DAS-44406-6, associado aos produtos Enlist E3 e Conkesta Enlist E3. O evento confere tolerância a herbicidas à base de 2,4-D, glifosato e glufosinato. O acordo também inclui referências a milho e algodão dentro da definição de sementes Enlist.
Tratamento de sementes
A segunda minuta organiza o fornecimento global de produtos para tratamento de sementes. O texto estabelece categorias para produtos atuais do portfólio, produtos adquiridos diretamente de determinados fornecedores e produtos de curto prazo em desenvolvimento. Outros produtos também poderão entrar no escopo mediante instrumentos complementares.
Os suplementos contratuais terão papel central para produtos atuais do portfólio e produtos de curto prazo. Esses documentos poderão definir especificações, culturas, territórios, volumes, preços, destinos e condições de entrega. Produtos adquiridos diretamente de fornecedores seguem regras próprias. A necessidade de suplemento, nesse caso, depende das condições previstas na minuta.
O planejamento de fornecimento adota previsões móveis de dezoito meses. Os primeiros seis meses representam compromisso vinculante de compra, sujeito às regras específicas de cada suplemento. Os pedidos deverão chegar à Corteva com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data solicitada para embarque.
A minuta também prevê requisitos mínimos de compra para determinadas categorias. O cálculo considera o volume de sementes Vylor tratado no mercado e taxas de penetração definidas nos anexos contratuais. A versão pública mantém diversos parâmetros comerciais sob redação.
Descumprimento dos volumes
O descumprimento dos volumes mínimos inicia um processo de correção. A Vylor deverá apresentar medidas ao comitê gestor previsto no contrato. A solução poderá incluir pagamento à Corteva. A ausência de solução ou de melhora material poderá permitir o encerramento das obrigações ligadas ao produto afetado.
O preço de determinadas categorias parte do custo dos produtos vendidos pela Corteva e aplica fatores previstos no contrato. Percentuais e fatores comerciais permanecem redigidos na versão pública. O instrumento também prevê ajustes periódicos entre valores iniciais e custos atualizados.
Para produtos adquiridos pela Vylor junto a fornecedores diretos, a Corteva poderá receber remuneração por atividades de suporte. O documento relaciona esse suporte a atividades regulatórias, marca, desenvolvimento, proteção da propriedade intelectual e gestão responsável dos produtos. O percentual aplicável aparece redigido.
Produtos de curto prazo passam ao regime comercial após o cumprimento dos critérios de lançamento previstos. Esses critérios incluem registro, avaliação PASSER e parâmetros econômicos específicos. A Corteva deverá empregar esforços comercialmente razoáveis para obter e manter registros nos principais países dentro do escopo contratual.
Obrigações de exclusividade
A relação combina fornecimento não exclusivo com obrigações de exclusividade para categorias determinadas. Durante os prazos iniciais aplicáveis, a Vylor deverá adquirir da Corteva produtos atuais do portfólio e produtos de curto prazo abrangidos pelos suplementos, salvo exceções previstas.
Nesse período, a Vylor também enfrenta restrições para comprar, fabricar, contratar a fabricação ou aplicar em suas sementes outro tratamento com os mesmos ingredientes ativos dos produtos abrangidos, dentro das culturas e dos territórios previstos. A minuta também restringe vendas de produtos para tratamento de sementes a terceiros até 31 de março de 2031, com exceções relacionadas à operação com tratadores autorizados.
Falhas de abastecimento suspendem parte dessas obrigações na proporção do déficit. A Vylor poderá buscar fornecimento alternativo durante uma escassez, conforme os limites contratuais. A Corteva deverá repartir a disponibilidade entre Vylor e outros clientes segundo os critérios previstos. Uma escassez prolongada poderá levar ao encerramento das obrigações associadas ao produto afetado após o procedimento de correção.
A minuta prevê vigência até a data mais tardia entre 31 de março de 2031 e o encerramento de todos os suplementos ainda vigentes. Suplementos de produtos atuais terão prazo inicial até 31 de março de 2031, com possibilidade de renovação por períodos de dois anos. Produtos de curto prazo terão prazo inicial de cinco anos de comercialização, também sujeito a renovações.
Propriedade intelectual dos produtos
A propriedade intelectual dos produtos fornecidos permanecerá com a Corteva. A Vylor receberá licença não exclusiva e sem royalties para uso dos produtos no tratamento de suas sementes e para comercialização dessas sementes tratadas. A minuta restringe engenharia reversa e modificações dos produtos dentro do escopo da licença. O instrumento permite testes relacionados à segurança de sementes e culturas, compatibilidade e comparação com outras opções.
Os anexos integram a versão protocolada, mas diversos conteúdos aparecem redigidos. As omissões atingem, entre outros pontos, nomes de produtos, culturas, territórios, taxas de penetração, percentuais e fatores de preço. Por esse motivo, a documentação pública detalha a estrutura da relação entre Corteva e Vylor, mas não revela todos os parâmetros comerciais previstos para a operação.
Sustentabilidade
Soja: com dados de USDA e Conab nas mãos, mercado aguarda Crop Tour para definir expectativas

A semana foi marcada pela divulgação do relatório de agosto do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Já a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atualizou seu número de safra, confirmando a produção acima de 180 milhões de toneladas.
Internamente, prêmios firmes, dólar subindo e repiques em Chicago garantiram a melhora dos preços e alguns negócios.
De acordo a consultoria Safras & Mercado, a demanda chinesa pela soja norte-americana e o clima favorável ao desenvolvimento das lavouras dos Estados Unidos deverão continuar no radar dos participantes, assim como o comportamento do petróleo e também os reflexos por tabela do conflito no Mar Negro, que colocam em evidência a oferta de trigo e milho daqueles países.
Potencial da soja dos EUA
Para a próxima semana, o destaque vai para a tradicional Crop Tour da Pro Farmer, que percorre os principais estados produtores dos Estados Unidos, avaliando o potencial produtivo da atual temporada.
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O relatório do USDA indicou que a safra norte-americana de soja deverá ficar em 4,519 bilhões de bushels em 2026/27, o equivalente a 123 milhões de toneladas. A produtividade foi reduzida de 53 para em 52,7 bushels por acre.
No documento anterior, a estimativa era de 4,475 bilhões de bushels, ou 121,8 milhões de toneladas. O mercado apostava em número de 4,469 bilhões de bushels, ou 121,6 milhões de toneladas.
Estoques finais e esmagamento
Os estoques finais estão projetados em 320 milhões de bushels ou 8,71 milhões de toneladas. Em julho, a previsão era de 310 milhões de bu ou 8,44 milhões de t. O mercado apostava em carryover de 302 milhões de bushels ou 8,22 milhões de toneladas.
O USDA está trabalhando com esmagamento de 2,78 bilhões de bushels, acima dos 2,75 bi de julho, e exportações de 1,66 bilhão, sem alteração na comparação com o relatório anterior.
Para a temporada 2025/26, o Departamento indicou estoques de passagem de 325 milhões de bushels, enquanto o mercado previa estoques de 324 milhões.
O USDA projetou safra mundial de soja em 2026/27 em 442,25 milhões de toneladas. Em julho, a previsão era de produção de 441,7 milhões de toneladas.
Já os estoques finais para 2026/27 estão estimados em 124,21 milhões de toneladas, abaixo da previsão do mercado de 124,4 milhões de toneladas. Os estoques da temporada 2025/26 estão estimados em 125,12 milhões de toneladas, abaixo do esperado pelo mercado, de 125,6 milhões.
Para Brasil e Argentina, o USDA fez as seguintes indicações para a safra 2025/26:
- Brasil: 180,5 milhões de toneladas, contra 180 milhões do relatório anterior
- Argentina: 49,5 milhões de toneladas, contra 50 milhões indicadas em julho.
Para 2026/27, o órgão prevê que o Brasil deva colher 186 milhões de toneladas, enquanto os argentinos devem estabilizar em 50 milhões de toneladas.
As importações da China estão estimadas em 115 milhões em 2026/27, sem alteração, e em 113 milhões de toneladas em 2025/26, também mantendo a estimativa do mês anterior.
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Sustentabilidade
Mercado da soja: cotações sobem com dólar acima de R$ 5,20 e negócios ganham ritmo

O mercado brasileiro de soja apresentou maior movimentação nesta sexta-feira (14), com reporte de negócios diante da melhora das cotações.
De acordo com o analista da Safras & Mercado, Rafael Silveira, o dólar operou acima de R$ 5,20, enquanto a Bolsa de Chicago registrou movimentos de alta, ainda que leves.
Silveira destaca que os prêmios não cederam e permanecem em bons patamares. Com isso, as cotações nos portos chegaram a tocar R$ 150,00 por saca no mercado spot. São bons níveis, enquanto no mercado interno também aparecem ofertas melhores, avalia.
De maneira geral, segundo o analista, as cotações avançaram cerca de R$ 2,00 por saca,
contribuindo para um dia mais aquecido nas negociações.
- Passo Fundo (RS): subiram de R$ 140,00 para R$ 142,00.
- Santa Rosa (RS): subiram de R$ 141,00 para R$ 143,00.
- Cascavel (PR): subiram de R$ 136,00 para R$ 139,00.
- Rondonópolis (MT): subiram de R$ 133,00 para R$ 134,00.
- Dourados (MS): permaneceu em R$ 131,50.
- Rio Verde (GO): subiram de R$ 133,00 para R$ 134,00.
- Paranaguá (PR): subiram de R$ 147,00 para R$ 150,00.
- Rio Grande (RS): subiram de R$ 148,00 para R$ 150,00.
Soja em Chicago
Os contratos futuros da soja fecharam com preços mais altos nesta sexta- feira, na Bolsa de
Mercadorias de Chicago (CBOT), ampliando o ganho semanal. As cotações seguiram o desempenho de outros mercados e sinais de demanda aquecida pela soja americana, principalmente por parte da China. A alta foi limitada pelo clima favorável ao desenvolvimento das lavouras americanas.
Trigo e milho tiveram mais um dia de fortes ganhos, o que influenciou também a soja. O mercado mostra preocupação com a intensificação do conflito no Mar Negro e o impacto sobre a oferta destes cereais. A queda do dólar frente a outras moedas dá competitividade aos produtos de exportação dos Estados Unidos.
Os exportadores privados norte-americanos reportaram ao Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) a venda de 136.000 toneladas de soja à China, que serão entregues na temporada 26/27.
A Sinograin, estatal chinesa responsável pelos estoques de grãos, informou nesta sexta-feira que realizará um leilão de 360 mil toneladas de soja importada no dia 19 de agosto, em um momento em que o mercado espera que a empresa libere espaço nos estoques para a chegada da oleaginosa dos Estados Unidos.
As condições climáticas seguem favorecendo o potencial produtivo da soja americana. Na próxima semana, atenções voltados para o tradicional Crop Tour da Pro Farmer.
Contratos da soja
Os contratos da soja em grão com entrega em novembro fecharam com alta de 10,25 centavos de dólar, ou 0,86%, a US$ 11,92 1/2 por bushel. A posição janeiro teve cotação de US$ 12,07 3/4 por bushel, com elevação de 10,00 centavos de dólar ou 0,83%.
Nos subprodutos, a posição dezembro do farelo fechou com alta de US$ 2,30 ou 0,73% a US$ 316,30 por tonelada. No óleo, os contratos com vencimento em dezembro fecharam a 68,97 centavos de dólar, com ganho de 0,59 centavo ou 0,86%.
Câmbio
O dólar comercial encerrou a sessão com alta de 0,57%, sendo negociado a R$ 5,2209 para venda e a R$ 5,2189 para compra. Durante o dia, a moeda norte-americana oscilou entre a mínima de R$ 5,1733 e a máxima de R$ 5,2488. Na semana, a moeda valorizou 2,7%.
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