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21 de setembro de 2026

Agro Mato Grosso

Entenda lei que muda critérios sobre a Moratória da Soja em MT

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Maior produtor de soja do Brasil, entidades do setor produtivo de Mato Grosso celebraram a perda da eficácia do acordo privado da Moratória da Soja a partir de 1º de janeiro deste ano, o que abriu espaço para a entrada em vigor de outras leis e normas mais aceitas pela categoria após anos de impasse na Justiça.

As principais empresas exportadoras de grãos já anunciaram a saída deste acordo nesta segunda-feira (5), para se adequarem aos novos critérios de um decreto estadual (veja mais detalhes abaixo).

➡️O que é a Moratória da Soja? É um pacto entre as empresas compradoras da oleaginosa, que está em vigor há quase 20 anos e proíbe a aquisição do grão cultivado de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, visando preservar a floresta.

Por ter produzido aproximadamente 30% da colheita da safra 2024/25, conforme dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), os produtores de Mato Grosso apontaram que o pacto privado da Moratória da Soja não poderia legislar sobre o território nacional e nem se sobrepor à legislação brasileira.

Para a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a saída das grandes empresas do acordo da Moratória vai além de um movimento de mercado. “É a restauração da ordem jurídica no campo, uma vez que o único balizador aceitável para a produção agropecuária no Brasil é o Código Florestal Brasileiro, uma das legislações ambientais mais rigorosas e completas do mundo”, diz, em nota.

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A Famato ainda destacou que “cai por terra a tese de que o monitoramento privado é superior à fiscalização pública. Se o produtor possui licença ambiental, respeita sua reserva legal e tem autorização dos órgãos competentes para produzir, ele não pode sofrer sanções comerciais”, diz.

Já a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) ressaltou que a saída desse acordo comercial privado é uma vitória para a sociedade. “É um reconhecimento claro de que, desde o início, a associação estava correta em combater um acordo incompatível com a legislação nacional, assimétrico na aplicação e injusto para o produtor que cumpre o Código Florestal Brasileiro”, afirmou.

Em setembro de 2025, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu o acordo privado ao considerar que isso “constitui um acordo anticompetitivo entre concorrentes que prejudicam a exportação de soja”. O Cade ainda viu indícios de cartel e potencial afronta à ordem econômica com a Moratória, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a medida e ainda deve julgar o caso.

Ao mesmo tempo, o STF ainda restabeleceu a lei 12.709 de 2024, o que permitiu a entrada em vigor de uma norma estadual incorporada à essa lei, que trata dos critérios de concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participam de acordos excludentes à produção, semelhante a Moratória da Soja.

A Famato acrescentou que o desfecho não representa um fim e que não aceitará “que as restrições da antiga Moratória retornem disfarçadas de ‘políticas internas de compliance’ ou barreiras invisíveis”, disse. A entidade pediu por mais transparência nas relações comerciais.

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🚜O que muda com o decreto estadual?

 

Com a volta da lei 12.709, o governo estadual publicou no dia 30 de dezembro o decreto nº 1.795 de 2025 para regulamentar o assunto. Para a Aprosoja, essa regulamentação trouxe mais previsibilidade institucional e segurança jurídica.

O decreto estabelece conceitos mais detalhados, fixa marco temporal, delimita hipóteses de incidência, estrutura um fluxo administrativo de fiscalização, prevê instâncias decisórias e institui deveres declatórios às empresas interessadas nos benefícios fiscais.

A Aprosoja chama atenção para a alteração do regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), regulamentado dentro dessa lei. Isso porque o texto deixou de forma clara que não participar de acordos comerciais restritivos é uma condição para obter e manter incentivos fiscais.

Esse ponto do decreto vai em linha com o entendimento da Famato. “A lei que retira incentivos fiscais de empresas que boicotam produtores legais provou-se necessária e eficaz. O incentivo fiscal é uma ferramenta de desenvolvimento, não de financiamento de agendas que ferem o direito dos produtores rurais”, disse.

Para colocar esses critérios em prática, contudo, a Aprosoja pediu um tempo de adequação à nova norma.

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“Tal medida permitiria que todas as empresas atualmente beneficiárias confirmassem sua adequação às novas condições legais, mediante declaração expressa e assunção de compromisso de não adotar condutas comerciais discriminatórias ou restritivas à produção agropecuária legalmente permitida”, destacou.

Diante disso, a entidade disse que já estruturou um fluxo próprio de monitoramento para acompanhar possíveis descumprimentos da lei e do decreto, e encaminhar aos órgãos competentes os casos em que houver comprovação de práticas proibidas pela legislação em vigor.

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Batida entre duas carretas deixa um morto e destrói veículos na Serra da Petrovina, em MT

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Um motorista, ainda não identificado, morreu na manhã deste domingo (20) após duas carretas baterem na Serra da Petrovina, no km 153 da BR-364, em Pedra Preta, a 242 km de Cuiabá. A rodovia ficou interditada nos dois sentidos durante o atendimento da ocorrência e foi liberada no inicio da tarde.

Imagens registradas no local mostram a dimensão do acidente e os estragos provocados pela batida. Um dos veículos ficou tombado na pista, com a estrutura e os eixos voltados para cima. Pedaços de pneus e partes metálicas ficaram espalhados pelo asfalto. A cabine de uma das carretas ficou completamente destruída após a colisão, com a parte dianteira retorcida.

O baú refrigerado também foi danificado, com parte da estrutura lateral e do teto destruída, deixando o compartimento de carga exposto. A carga transportada pelas carretas também ficou espalhada pela rodovia. Caixas e embalagens de produtos congelados foram encontradas sobre o asfalto, no acostamento e às margens da pista.

Parte do material usado no isolamento térmico do baú também ficou espalhada pelo local. A morte foi confirmada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que esteve no local para apurar as circunstâncias do acidente. O Instituto Médico-Legal (IML) também foi acionado.

Segundo a concessionária Way-364, responsável pelo trecho, o acidente ocorreu por volta da manhã e mobilizou equipes para atendimento e sinalização da rodovia. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre a dinâmica da batida nem sobre possíveis outras vítimas.

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Avião que caiu em fazenda e deixou dois pilotos mortos em MT estava em fase de teste após manutenção, diz delegado

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avião de pequeno porte que caiu em uma fazenda e deixou dois pilotos mortos, em Poxoréu, a 259 km de Cuiabá, nessa sexta-feira (18), havia passado por manutenção em uma empresa de Primavera do Leste antes de realizar o voo. As vítimas foram identificadas como Zelicio Filgueira Tomaz, de 58 anos, e Rafael Pereira Guedes, de 22 anos. (VIDEO ABAIXO)

Segundo o delegado Éric Martins, a aeronave passou por alguns reparos antes da decolagem.

“Inicialmente, com as informações que nós temos até agora, esse avião estava tendo uma manutenção. Então, estavam sendo trocadas algumas peças, fazendo alguns reparos, e foi feito um voo teste para essa aeronave. Pouco depois de levantar voo, ele veio a ter algum tipo de falha e teve o acidente“, explicou.

Zelicio era piloto profissional e estava conduzindo a aeronave. Rafael também era piloto e, acompanhava o voo para aprendizagem.

“Até o presente momento, a gente tem noção de que a pessoa mais idosa era realmente piloto, fazia uso dessa profissão, e a pessoa mais nova estava em treinamento, em aprendizagem”, disse o delegado.

Ainda não há confirmação oficial sobre o modelo do avião envolvido no acidente. Funcionários da empresa Soma informaram que a aeronave seria um Comp Air 7SL, mas a informação ainda depende de confirmação pelos órgãos responsáveis pela apuração do acidente.

Em nota, a empresa Soma Aviação afirmou que irão aguardar o laudo do órgão responsável pela investigação o Cenipa.

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Entenda o caso

 

Zelicio Filgueira Tomaz, de 58 anos, e Rafael Pereira Guedes, de 22 anos, morreram na queda de avião em MT — Foto: Reprodução/Redes sociais

Zelicio Filgueira Tomaz, de 58 anos, e Rafael Pereira Guedes, de 22 anos, morreram na queda de avião em MT — Foto: Reprodução/Redes sociais

Segundo a Polícia Civil, a queda ocorreu na Fazenda Água Funda, na região da MT-130. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 17h35, junto com uma Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ainda não há informações sobre quanto tempo o avião permaneceu no ar antes da queda. As circunstâncias e as causas do acidente também deverão ser apuradas.

Quando chegaram na propriedade, os bombeiros encontraram a aeronave em chamas e localizaram os corpos dos dois ocupantes. Um médico do Samu confirmou as mortes ainda no local.

O impacto da aeronave provocou um incêndio que se espalhou pela vegetação da fazenda. Segundo o Corpo de Bombeiros, entre 4 e 5 mil metros quadrados de pastagem foram queimados. Os militares combateram o incêndio e conseguiram controlar as chamas. Em seguida, fizeram o rescaldo da área para evitar novos focos.

Essa é a segunda queda de aeronave no estado em menos de 10 dias. No dia 10 de setembro, outro avião de pequeno porte caiu em uma região de fazenda, a cerca de 20 km da área urbana de Água Boa, e deixou três mortos. Até o momento, apenas uma vítima foi identificada oficialmente: Vanderlei Sattler, de 65 anos.

Queda de avião que deixou dois mortos provocou incêndio em pastagem em MT — Foto: Reprodução

Queda de avião que deixou dois mortos provocou incêndio em pastagem em MT — Foto: Reprodução

VIDEO:

 

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Fisioterapeuta morre após carro bater contra carreta em Tangará da Serra I MT

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A fisioterapeuta Ana Carolina de Brito Ramos, de 41 anos, morreu após o carro que ela conduzia bater de frente com uma carreta, na rodovia MT-358, em Tangará da Serra, a 320 km de Cuiabá, nesse sábado (19).

Segundo a Polícia Civil, os veículos trafegavam em sentidos opostos e o acidente ocorreu em um trecho de pista reta.

O motorista da carreta, de 35 anos, relatou à polícia que seguia pela rodovia quando viu o carro da vítima vindo no sentido contrário. Segundo ele, ao se aproximarem, o carro teria entrado repentinamente na frente da carreta.

O motorista disse ainda que não soube informar o motivo da manobra e que não havia outro veículo à frente que pudesse ter provocado o deslocamento. Com a batida, Ana Carolina ficou presa às ferragens e morreu ainda no local.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e realizou os procedimentos para retirar o corpo da vítima do veículo.

O local foi periciado e a Polícia Civil investiga as causas do acidente.

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