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Agro Mato Grosso

Entenda lei que muda critérios sobre a Moratória da Soja em MT

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Maior produtor de soja do Brasil, entidades do setor produtivo de Mato Grosso celebraram a perda da eficácia do acordo privado da Moratória da Soja a partir de 1º de janeiro deste ano, o que abriu espaço para a entrada em vigor de outras leis e normas mais aceitas pela categoria após anos de impasse na Justiça.

As principais empresas exportadoras de grãos já anunciaram a saída deste acordo nesta segunda-feira (5), para se adequarem aos novos critérios de um decreto estadual (veja mais detalhes abaixo).

➡️O que é a Moratória da Soja? É um pacto entre as empresas compradoras da oleaginosa, que está em vigor há quase 20 anos e proíbe a aquisição do grão cultivado de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, visando preservar a floresta.

Por ter produzido aproximadamente 30% da colheita da safra 2024/25, conforme dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), os produtores de Mato Grosso apontaram que o pacto privado da Moratória da Soja não poderia legislar sobre o território nacional e nem se sobrepor à legislação brasileira.

Para a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a saída das grandes empresas do acordo da Moratória vai além de um movimento de mercado. “É a restauração da ordem jurídica no campo, uma vez que o único balizador aceitável para a produção agropecuária no Brasil é o Código Florestal Brasileiro, uma das legislações ambientais mais rigorosas e completas do mundo”, diz, em nota.

A Famato ainda destacou que “cai por terra a tese de que o monitoramento privado é superior à fiscalização pública. Se o produtor possui licença ambiental, respeita sua reserva legal e tem autorização dos órgãos competentes para produzir, ele não pode sofrer sanções comerciais”, diz.

Já a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) ressaltou que a saída desse acordo comercial privado é uma vitória para a sociedade. “É um reconhecimento claro de que, desde o início, a associação estava correta em combater um acordo incompatível com a legislação nacional, assimétrico na aplicação e injusto para o produtor que cumpre o Código Florestal Brasileiro”, afirmou.

Em setembro de 2025, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu o acordo privado ao considerar que isso “constitui um acordo anticompetitivo entre concorrentes que prejudicam a exportação de soja”. O Cade ainda viu indícios de cartel e potencial afronta à ordem econômica com a Moratória, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a medida e ainda deve julgar o caso.

Ao mesmo tempo, o STF ainda restabeleceu a lei 12.709 de 2024, o que permitiu a entrada em vigor de uma norma estadual incorporada à essa lei, que trata dos critérios de concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participam de acordos excludentes à produção, semelhante a Moratória da Soja.

A Famato acrescentou que o desfecho não representa um fim e que não aceitará “que as restrições da antiga Moratória retornem disfarçadas de ‘políticas internas de compliance’ ou barreiras invisíveis”, disse. A entidade pediu por mais transparência nas relações comerciais.

🚜O que muda com o decreto estadual?

 

Com a volta da lei 12.709, o governo estadual publicou no dia 30 de dezembro o decreto nº 1.795 de 2025 para regulamentar o assunto. Para a Aprosoja, essa regulamentação trouxe mais previsibilidade institucional e segurança jurídica.

O decreto estabelece conceitos mais detalhados, fixa marco temporal, delimita hipóteses de incidência, estrutura um fluxo administrativo de fiscalização, prevê instâncias decisórias e institui deveres declatórios às empresas interessadas nos benefícios fiscais.

A Aprosoja chama atenção para a alteração do regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), regulamentado dentro dessa lei. Isso porque o texto deixou de forma clara que não participar de acordos comerciais restritivos é uma condição para obter e manter incentivos fiscais.

Esse ponto do decreto vai em linha com o entendimento da Famato. “A lei que retira incentivos fiscais de empresas que boicotam produtores legais provou-se necessária e eficaz. O incentivo fiscal é uma ferramenta de desenvolvimento, não de financiamento de agendas que ferem o direito dos produtores rurais”, disse.

Para colocar esses critérios em prática, contudo, a Aprosoja pediu um tempo de adequação à nova norma.

“Tal medida permitiria que todas as empresas atualmente beneficiárias confirmassem sua adequação às novas condições legais, mediante declaração expressa e assunção de compromisso de não adotar condutas comerciais discriminatórias ou restritivas à produção agropecuária legalmente permitida”, destacou.

Diante disso, a entidade disse que já estruturou um fluxo próprio de monitoramento para acompanhar possíveis descumprimentos da lei e do decreto, e encaminhar aos órgãos competentes os casos em que houver comprovação de práticas proibidas pela legislação em vigor.

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Vendas de soja em Mato Grosso chegam a quase 100% da safra 2024/25

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As vendas de soja da safra 2024/25 em Mato Grosso atingiram 99,44% da produção em dezembro de 2025, um aumento de 0,98% em relação a novembro, segundo o boletim semanal do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), divulgado na segunda-feira (12).

Apesar do avanço, o índice ainda ficou 0,30% abaixo do registrado no mesmo período da safra anterior (2023/24). O relatório aponta que a queda mensal de 3,86% no preço da soja, que fechou dezembro cotada em média a R$ 116,46 por saca, influenciou o ritmo das negociações.

Para a safra 2025/26, as comercializações chegaram a 44,14% da produção estimada ao final de dezembro, representando um avanço de 5,73% em relação a novembro. O início da colheita e as boas condições das lavouras em grande parte do estado contribuíram para a expansão das vendas, com preço médio mensal de R$ 108,41 por saca, queda de 2,09% em comparação com o mês anterior.

O Imea também registrou as primeiras vendas da safra 2026/27, que atingiram 0,76% da produção estimada em dezembro, volume 0,50% maior que o observado no mesmo período da safra anterior.

No mercado internacional, o preço da soja na Bolsa de Chicago subiu 0,82% na semana, impulsionado pelas expectativas sobre o novo relatório do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos. No mercado doméstico, o dólar Ptax recuou 2,04%, enquanto o indicador Cepea fechou o período em queda de 4,88%, cotado a R$ 134,99 por saca.

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Sema aprova mais de mil projetos para recuperação de 50 mil hectares

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Do total de áreas a serem recuperadas, 16,2 mil ha estão localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP) e 34,5 mil ha em Áreas de Reserva Legal.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) firmou 1.271 termos de compromisso para recuperação de mais de 50 mil hectares em propriedades rurais no ano de 2025. Os resultados foram intensificados após implantação do CAR Digital 2.0, em junho do ano passado.

São acordos em que o proprietário da área se compromete a efetuar a recuperação mediante a execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada), já aprovado pelo órgão ambiental

Do total de áreas a serem recuperadas, aproximadamente 16,2 mil hectares estão localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP) e 34,5 mil hectares em Áreas de Reserva Legal (ARL).

“No ano passado, obtivemos avanços consistentes na agenda da regularização ambiental. Além do lançamento do CAR Digital 2.0, que trouxe a automação da análise do CAR e um modelo de retificação de informação do cadastro mais inteligente, implementamos a gratificação por produtividade na Coordenadoria do CAR, assegurando ao aumento da validação de cadastros e de projetos de regularização ambiental”, ressaltou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

No processo de regularização ambiental, a recuperação é exigida quando são identificados passivos ambientais. São situações em que o proprietário do imóvel rural não atende aos limites e percentuais estabelecidos no Código Florestal referentes às áreas de reserva legal e de preservação permanente.

Eventuais irregularidades também podem ser constatadas nas ações de fiscalização e monitoramento ambiental, realizadas em tempo real. Mesmo em imóveis já regularizados, se houver alguma mudança na área é preciso realizar a retificação do cadastro ambiental rural.

Ainda na agenda da regularização ambiental, em 2025 o Governo de Mato Grosso lançou dois novos módulos no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural: o Simcar Assentamento e o Simcar Compensação.

O módulo Simcar Assentamento possibilita a emissão automática de todos os CAR´s em assentamento rural, mediante a inserção dos dados pelo Incra ou Intermat. Já o Simcar Compensação permite  a regularização de reservas legais desmatadas antes de julho de 2008, mediante doação ao Estado de áreas em unidades de conservação de domínio público que estejam pendentes de regularização ou mediante servidão em propriedades privadas.

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Exportações de algodão batem recorde histórico e sustentam mercado brasileiro

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Enquanto o mercado interno de algodão em pluma segue marcado por baixa liquidez, o ritmo das exportações brasileiras permanece intenso e em níveis históricos. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), analisados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, mostram que o Brasil embarcou 452,49 mil toneladas de algodão em dezembro de 2025, o maior volume já registrado para o mês desde o início da série histórica, em 1997.

No acumulado de 2025, o desempenho externo também foi recorde. As vendas internacionais somaram 3,026 milhões de toneladas, volume 9,1% superior ao de 2024, que até então detinha o maior resultado da história. O avanço consolida o Brasil como um dos principais fornecedores globais da fibra, impulsionado pela competitividade do produto nacional no mercado internacional.

Apesar do forte desempenho nas exportações, o mercado doméstico apresenta recuperação lenta. Pesquisadores do Cepea explicam que os negócios internos têm sido retomados gradualmente, em um ambiente ainda cauteloso por parte dos compradores. A recente queda da taxa de câmbio reduziu a paridade de exportação, o que, na prática, diminuiu o interesse comprador no mercado interno.

Esse cenário reforça um contraste importante no setor: enquanto os contratos externos seguem garantindo escoamento e sustentação à cadeia produtiva, as negociações domésticas avançam em ritmo mais moderado, aguardando sinais mais claros de demanda e ajustes nos preços.

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