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Justiça suspende decisão que proibia uso do herbicida 2,4-D no RS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu, de forma provisória, a decisão que proibia o uso do herbicida 2,4-D em áreas da Campanha Gaúcha. Além disso, a proibição restringia a aplicação em regiões próximas a pomares de maçã e vinhedos. A medida foi tomada a última quinta-feira (25) pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível.
A decisão atende recurso apresentado pelo governo estadual contra sentença da Vara Regional do Meio Ambiente, que havia determinado a proibição até a criação de um sistema de monitoramento e fiscalização efetivo.
Proibição do uso do herbicida: entenda o caso
A proibição do 2,4-D foi solicitada por entidades ligadas à fruticultura, como a Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e a Associação de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha. Os representantes alegaram que a deriva do produto, que é o deslocamento do defensivo agrícola pelo vento. De acordo com essas entidades, o uso causa prejuízos ambientais e econômicos a culturas sensíveis.
O Estado, no entanto, argumentou que a decisão judicial traria efeitos negativos para o setor agrícola, especialmente por ter sido emitida às vésperas do plantio da safra 2025/26. Após a proibição, representantes de produtores de grãos manifestaram preocupação, uma vez que muitos já haviam adquirido insumos e equipamentos com base no manejo que inclui o uso do 2,4-D.
Fundamentação jurídica
Ao analisar o pedido, o desembargador Francesco Conti considerou que a suspensão era necessária até o julgamento definitivo do recurso. Ele destacou a complexidade do caso, que envolve diferentes interesses econômicos, ambientais e sociais.
Segundo o magistrado, uma proibição imediata de um insumo amplamente utilizado no controle de plantas daninhas poderia gerar impactos econômicos imprevisíveis. “O planejamento agrícola é de longo prazo e envolve a compra antecipada de sementes, fertilizantes e defensivos”, ressaltou.
Conti também apontou falhas na sentença anterior, como a ausência de clareza sobre quais municípios compõem a Campanha Gaúcha, o que poderia gerar insegurança jurídica. O mérito da questão será novamente avaliado pelo colegiado da 4ª Câmara Cível, que deverá analisar de forma detalhada as responsabilidades do Estado e eventuais medidas de fiscalização.
Ibraoliva entra como colaborador no processo
Nos próximos dias, o Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) deve ingressar como amicus curiae na ação que discute a proibição do herbicida. O termo em latim significa “amigo do juiz” e se refere a entidades que colaboram com informações relevantes para a análise judicial. O objetivo é reforçar os argumentos técnicos e jurídicos apresentados pelos fruticultores, especialmente pelos vitivinicultores da Campanha Gaúcha.
Além de atuar no processo, o Instituto elaborou uma minuta de notificação extrajudicial para ser utilizada por seus associados. O documento pode ser enviado a vizinhos solicitando que o herbicida não seja aplicado, informando também os riscos para a saúde humana e os danos potenciais às oliveiras.
Em nota, o diretor jurídico do Ibraoliva, Jorge Buchabqui, explica que a entrada da entidade no processo é uma medida preventiva para evitar prejuízos e possíveis ações judiciais. “Cada associado pode adaptar o modelo às suas condições locais e enviar aos vizinhos, reduzindo riscos e prevenindo conflitos futuros”, explicou. Ele acrescentou que já existem olivicultores que ingressaram com ações contra vizinhos em razão do uso do produto.
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Turquia abre mercado para a castanha-do-Brasil, informa Mapa

A Turquia passará a importar castanha-do-Brasil com e sem casca, informou nesta terça-feira (3) o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A pasta destaca que o produto é internacionalmente reconhecido por seu valor nutricional e extraído de forma sustentável por comunidades tradicionais.
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“A exportação desse produto para o mercado turco promoverá geração de renda e desenvolvimento regional, contribuindo para a conservação da floresta em pé”, diz o Ministério.
Em 2025, a Turquia, país de aproximadamente 87 milhões de habitantes, importou mais de US$ 3,2 bilhões em produtos agropecuários brasileiros, com destaque para produtos do complexo soja, café, fibras e produtos têxteis.
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Empresas brasileiras que participaram da Gulfood 2026 esperam US$ 1,4 bi em negócios

As empresas brasileiras que participaram da Gulfood 2026, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, esperam que os contatos e acordos realizados durante o evento deverão gerar US$ 1,4 bilhão em negócios ao longo dos próximos 12 meses.
A projeção foi divulgada em nota pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) que, juntamente com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), levou 21 agroindústrias nacionais à feira, encerrada na última sexta-feira (30 de janeiro).
Segundo a entidade, apenas durante os cinco dias de Gulfood, os negócios efetivamente realizados somaram US$ 131,4 milhões, números que, para a ABPA, reforçam o papel da feira como a principal vitrine global para o mercado halal e para destinos estratégicos do Oriente Médio, Ásia e África.
De acordo com a ABPA, as empresas brasileiras que foram ao evento contaram com um espaço exclusivo de mais de 430 metros quadrados dedicado à realização de negócios, relacionamento institucional e promoção da proteína animal brasileira.
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A ação também contou com uma área central de degustação, onde foram servidos shawarma de carne de frango e de pato, além de omeletes, com o objetivo de reforçar junto aos visitantes a qualidade, a versatilidade e o sabor diferenciado dos produtos brasileiros. A entidade destaca que ao longo dos dias de feira, foram servidos cerca de 6.500 shawarmas e de 1.000 omeletes.
Atualmente, o Brasil é o maior exportador mundial de carne de frango produzida segundo os preceitos islâmicos e mantém posição de destaque como fornecedor confiável para países muçulmanos, atendendo exigências sanitárias, religiosas e de rastreabilidade.
“Os resultados alcançados na Gulfood 2026 refletem a confiança do mercado internacional na proteína animal brasileira. A feira é um espaço estratégico para consolidar parcerias, ampliar o diálogo com importadores e reforçar a imagem do Brasil como fornecedor seguro, previsível e alinhado às exigências dos mercados halal”, avalia o presidente da ABPA, Ricardo Santin.
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Nova portaria do Mapa consolida regras sobre fiscalização agropecuária de bagagens

A Portaria nº 872/2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), entra em vigor nesta quarta-feira (4) e consolida em um único regulamento as regras já existentes para a fiscalização agropecuária de bagagens de viajantes que chegam ao país com alimentos, sementes e outros produtos agropecuários.
Na avaliação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), a medida amplia a transparência para a sociedade e fortalece a previsibilidade das ações do Estado, ao mesmo tempo em que reforça o papel estratégico da fiscalização na proteção do patrimônio agropecuário, ambiental e da saúde pública.
Para o presidente do órgão, Janus Pablo Macedo, o principal desafio está na percepção equivocada de que pequenas quantidades não representam risco.
“Quando um viajante traz alimentos de origem animal ou vegetal sem autorização, mesmo em volumes reduzidos, ele pode introduzir no Brasil pragas e doenças inexistentes no país ou atualmente sob controle, com impactos diretos sobre a produção agropecuária, o meio ambiente e a saúde pública”, alerta.
Um dos exemplos mais sensíveis é o da carne suína, cuja entrada é rigidamente controlada devido ao risco da peste suína africana, doença altamente letal para os animais, sem vacina disponível e ausente no Brasil, mas presente em vários outros países.
“A fiscalização na bagagem do viajante é uma barreira sanitária estratégica. Sem esse controle, o prejuízo potencial ao agro brasileiro pode ser incalculável”, reforça Janus.
Já o coordenador da Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), Cleverson Freitas, acredita que a consolidação das regras traz ganhos operacionais relevantes.
“A Portaria reduz a subjetividade nas análises, promove a harmonização dos procedimentos em âmbito nacional e confere maior segurança técnica e jurídica para a tomada de decisão quanto à autorização ou não do ingresso de produtos agropecuários no país”, afirma.
‘Produtos inofensivos’
A chefe do Serviço de Fiscalização de Viajantes do Mapa, Maria Joana Brito, conta que os passageiros são surpreendidos com o bloqueio de produtos de uso cotidiano, já que não associam esses itens a riscos sanitários.
“São produtos considerados simples, mas que apresentam risco relevante para o Brasil, como queijos artesanais, embutidos, produtos suínos em geral, frutas frescas, sementes, mudas e até mel”, enumera.
Ela destaca ainda que o fato de o produto estar lacrado ou na embalagem original não elimina o risco, mesmo que seja para consumo próprio ou para presente a um familiar. “O risco sanitário não é avaliado pela apresentação comercial. Mesmo embalados a vácuo ou industrializados, alimentos de origem animal ou vegetal podem veicular vírus, bactérias e pragas exóticas”, ressalta.
Assim, conforme a fiscalização, a maioria das apreensões ocorre por falta de informação e não por tentativa deliberada de burlar as regras. “Na maior parte dos casos, o viajante traz alimentos típicos para consumo próprio, sem conhecer as exigências. As tentativas intencionais existem, mas representam uma minoria e recebem tratamento específico”, acrescenta Joana.
Lista oficial de produtos
A Portaria nº 872/2025 consolida as regras em uma lista oficial de produtos, que pode ser atualizada sempre que necessário, de acordo com eventos sanitários e novos estudos de risco.
A orientação é que, antes de cada viagem, o passageiro consulte a lista, declare corretamente os produtos na chegada ao Brasil e procure a Vigilância Agropecuária em caso de dúvida.
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