Agro Mato Grosso
Justiça mantém fazenda com herdeira e aumenta condenação de banco por penhora indevida

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, na quarta-feira (3), a sentença que desconstituiu o bloqueio judicial de uma fazenda em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá), herdada por uma viúva. A decisão, relatada pela juíza convocada Tatiane Colombo, manteve a propriedade com a herdeira e ainda aumentou a condenação do banco, que deverá arcar com honorários advocatícios de 12% sobre o valor da causa, além das custas processuais.
A viúva ingressou com Embargos de Terceiro contra o banco, após a penhora do imóvel. O bem havia sido bloqueado em um processo de cumprimento de sentença contra um supermercado, no qual ela não figurava como parte.
A autora comprovou que detinha a propriedade do imóvel desde a década de 1980, recebendo-o em partilha após o falecimento do marido, em 2022.
Decisão da 1ª instância e recurso do banco
A 1ª Vara Cível de Barra do Garças deu razão à herdeira, julgando procedentes os Embargos de Terceiro. A sentença determinou a desconstituição da penhora do imóvel, ratificou a liminar que já havia suspendido a medida e condenou o banco ao pagamento das custas do processo e de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. O banco, citado regularmente, permaneceu inerte e não apresentou defesa dentro do prazo determinado, sendo decretada a revelia.
Inconformado, o banco entrou com um recurso. Alegou nulidade da intimação, sustentando que a advogada indicada nos autos da execução não teria sido cientificada, o que comprometeria a ampla defesa da instituição e tornaria indevida a revelia. De forma subsidiária, pediu que fosse afastada a condenação em honorários advocatícios, invocando o princípio da causalidade.
No entanto, o recurso do banco foi rejeitado por unanimidade e o Tribunal seguiu a decisão da relatora, Tatiane Colombo. Ela considerou que a alegação do banco de que a intimação era nula já não podia mais ser discutida, um conceito jurídico chamado preclusão. Isso ocorreu porque a questão da validade da intimação já havia sido analisada em uma decisão anterior e o banco não contestou essa decisão no prazo correto.
A magistrada também ressaltou que, para empresas como o banco, que são devidamente cadastradas, a intimação eletrônica feita pelo sistema PJe é totalmente válida e tem a mesma força de uma intimação pessoal.
Quanto aos honorários, o tribunal entendeu que não cabia afastar a condenação, pois a sucumbência do banco era inequívoca. Além disso, majorou o percentual de 10% para 12% sobre o valor da causa, conforme determina o Código de Processo Civil em casos de recurso desprovido.
Com a decisão, a propriedade do imóvel segue garantida à herdeira, e o banco terá de assumir os custos processuais ampliados. O julgamento reafirma a proteção ao direito de herdeiros e a validade dos mecanismos eletrônicos de intimação no Judiciário mato-grossense.
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Aprosoja MT prorroga inscrições do Prêmio de Jornalismo 2026 até 21 de agosto

Concurso nacional recebe trabalhos até 21 de agosto e mantém premiação em seis categorias, além do Prêmio Master com viagem aos Estados Unidos
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) prorrogou até o dia 21 de agosto o prazo de inscrições para a 4ª edição do Prêmio Aprosoja MT de Jornalismo 2026. A ampliação do período busca oferecer mais tempo para que jornalistas e estudantes de Jornalismo de todo o país possam inscrever seus trabalhos e participar da premiação.
Neste ano, o concurso ganhou abrangência nacional e passou a receber inscrições de profissionais de todas as regiões do Brasil, fortalecendo o propósito de ampliar o debate sobre o tema “O agro sustentável que transforma a cidade a partir do campo”, valorizando produções jornalísticas que evidenciem a conexão entre o campo e os centros urbanos, a sustentabilidade e a importância econômica da cadeia produtiva da soja e do milho.
As inscrições são gratuitas e contemplam seis categorias: Reportagem em Vídeo, Reportagem em Texto, Reportagem em Áudio, Fotojornalismo, Jornalismo Universitário e Destaques Mato-grossenses, esta última exclusiva para profissionais que atuam em Mato Grosso. Podem ser inscritos trabalhos publicados entre 12 de setembro de 2025 e 21 de agosto de 2026, conforme o novo cronograma do concurso.
A edição de 2026 distribuirá premiações de até R$ 20 mil nas categorias profissionais. Na categoria Jornalismo Universitário, os prêmios são de R$ 15 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil para os três primeiros colocados. Já os vencedores da categoria Destaques Mato-grossenses receberão R$ 7 mil em cada uma das cinco regiões do estado.
Além da premiação em dinheiro, o concurso conta com o Prêmio Master, que levará um dos finalistas habilitados para participar da Missão Aprosoja MT Estados Unidos 2027, com todas as despesas custeadas pela entidade. Concorrem ao sorteio os finalistas das categorias nacionais e da categoria Destaques Mato-grossenses que atenderem aos requisitos previstos no regulamento.
O Prêmio Aprosoja MT de Jornalismo tem como objetivo reconhecer e valorizar a produção jornalística de qualidade sobre o agronegócio brasileiro, incentivando reportagens que contribuam para ampliar o conhecimento da sociedade sobre a produção sustentável, a inovação no campo e seus impactos para a economia e para a vida nas cidades.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do prêmio.
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