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22 de setembro de 2026

Agro Mato Grosso

Sistema FAEP lança cartilha sobre uso de drone de pulverização I MT

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Os drones estão cada vez mais presentes nas atividades agropecuárias. Esses equipamentos, que no início realizavam serviços como georreferenciamento, monitoramento e análise por imagens, hoje podem embarcar produtos agroquímicos para efetuar pulverizações em campo, possibilitando mais economia e segurança para os produtores rurais. Essas funcionalidades, no entanto, demandam cuidado adicional, uma vez que as aeronaves destinadas à pulverização são maiores e mais pesadas.

Para orientar os agricultores sobre o uso destes equipamentos, o Sistema FAEP desenvolveu a cartilha “Drones na lavoura – guia completo para pulverização agrícola”. O material traz as informações necessárias para o uso dos drones de pulverização com responsabilidade, segurança e em conformidade com as normas legais.

Mais do que isso, o material permite que o leitor tome a melhor decisão sobre o uso de drones de pulverização/aplicação na sua propriedade: contratar serviço especializado ou adquirir o próprio equipamento? Ambas as alternativas têm vantagens. Por isso, a decisão depende da análise cuidadosa da realidade de cada propriedade, considerando as necessidades e a disposição para gerenciar os aspectos técnicos e legais dessa atividade.

Uma vez que o produtor decidiu o caminho, a cartilha traz um guia detalhado para orientar cada tipo de operação, com um checklist que deve ser observado tanto para contratação de terceiros quanto para a operação do próprio equipamento. O material informativo também destaca orientações sobre boas práticas que devem ser adotadas para garantir uma aplicação eficaz, segura para o operador, meio ambiente e culturas vizinhas.

Outro tema importante abordado é a legislação vigente. Para operar drones é necessário registro na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e cadastro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Para facilitar a consulta e o acesso aos órgãos e entidades ligados a atividade com drones de pulverização, a cartilha tem uma seção com contatos que podem ajudar o produtor rural a se manter atualizado em relação à legislação pertinente.

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Além do corpo técnico do Sistema FAEP, o conteúdo da cartilha teve participação de especialistas do Mapa, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), da Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná (FEAPR).

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Fazendeiro é condenado por degradação na Terra Indígena Marãiwatséd, em MT

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um fazendeiro a recuperar 145,81 hectares degradados dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso. A sentença, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, também determinou que ele não realize atividades incompatíveis com a recuperação ambiental e fixou indenização por dano moral coletivo.

A ação civil pública apurou o impedimento da regeneração de floresta nativa e a manutenção de lavoura de soja mesmo após o embargo da área. Em 2008, fiscais do Ibama constataram a degradação e aplicaram multa de R$ 7,86 milhões. Em 2010, nova fiscalização encontrou plantação de soja na área embargada, resultando em outra multa, de R$ 1 milhão, e na apreensão de 47 mil sacas do produto.

A área originalmente discutida na ação tinha 1.571,20 hectares. Como 1.425,39 hectares já eram objeto de outro processo, a sentença analisou os 145,81 hectares remanescentes.

O fazendeiro deverá apresentar, em até 90 dias após o trânsito em julgado, um plano de recuperação de área degradada (PRAD) e executá-lo até a completa recuperação da área. A sentença também estabeleceu que eventual indenização por danos materiais será aplicada apenas se a recuperação for tecnicamente impossível ou houver descumprimento injustificado das medidas determinadas.

A indenização por dano moral coletivo foi fixada em 5% do valor da reparação material, a ser calculado posteriormente. Segundo a sentença, a degradação atingiu extensa área de floresta amazônica dentro de terra indígena e continuou mesmo após o embargo, afetando bem ambiental coletivo e território destinado constitucionalmente ao povo Xavante.

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Os valores deverão ser destinados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública, com preferência para projetos de recuperação da própria Terra Indígena Marãiwatsédé.

A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Ave rara e ameaçada é registrada em área de preservação em MT

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Uma marianinha-de-cabeça-amarela (Pionites leucogaster), ave ameaçada de extinção, foi registrada nesse fim de semana por uma equipe de monitoramento ambiental na área de preservação do reservatório de uma usina hidrelétrica, entre Nova Canaã do Norte e Colíder, a 696 km e 650 km de Cuiabá, respectivamente.

O registro foi feito durante um trabalho de acompanhamento dos animais que vivem na região. De acordo com a equipe, a identificação da ave ajuda os pesquisadores a conhecer melhor a fauna local e a reunir informações para ações de proteção da espécie.

marianinha-de-cabeça-amarela é classificada como “em Perigo” pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), o que significa que existe um alto risco de extinção. A ave é difícil de ser encontrada e costuma viver nas partes mais altas das árvores da Amazônia.

Com cerca de 23 centímetros, a ave tem cabeça alaranjada, rosto e pescoço amarelos, peito branco e corpo verde. Ela faz parte da mesma família dos papagaios e periquitos e também é conhecida como periquito-d’anta.

A espécie também é encontrada no Peru e na Bolívia. Ela vive principalmente em florestas preservadas e se alimenta de frutos, pétalas e néctar de flores. Ao espalhar sementes, ajuda no crescimento de novas plantas e na renovação das florestas.

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A ave faz seus ninhos em buracos de árvores que ficam entre 15 e 30 metros de altura. A reprodução acontece principalmente em janeiro, quando a fêmea coloca ovos branco-amarelados.

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Avião que buscaria deputado Júlio Campos em MT pousa às margens de rodovia após emergência

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avião que buscaria o deputado Júlio Campos (União) realizou um pouso de emergência em Araguaiana, a 570 km de Cuiabá, na manhã desta terça-feira (22). Conforme informações da assessoria, o parlamentar não estava na aeronave no momento do acidente.

A aeronave faria o translado de Aragarças (GO) para o município de Araguaiana (MT), onde embarcaria o deputado Júlio Campos e assessores para retorno a capital.

“Por motivos ainda desconhecidos a referida aeronave teve que fazer um pouso de emergência as margens da rodovia MT-100, na ocasião a aeronave estava apenas com o comandante a bordo, estamos providenciando comunicado as autoridades competentes. O comandante passou por avaliação médica no local e já foi liberado”, informou a empresa de táxi aéreo.

 

Um vídeo gravado no local mostra a aeronave às margens de uma estrada, próximo a uma fazenda (vídeo abaixo). Alguns carros circulavam na região no momento do pouco, mas nenhum veículo foi atingido.

Avião do deputado Julio Campos parou às margens de estrada em MT — Foto: Reprodução

Avião do deputado Julio Campos parou às margens de estrada em MT — Foto: Reprodução

Segundo a assessoria, a situação foi controlada rapidamente e não há feridos. As circunstâncias que levaram ao pouso de emergência ainda são investigadas.

A aeronave de prefixo PT-VOD é um bimotor de pequeno porte, modelo Neiva EMB-810D Seneca III, usada para táxi aéreo no estado. Segundo o Registro Aeronáutico Brasileiro da Anac, ela foi fabricada em 1991.

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